Prevenção de Branqueamento de Capitais Cláusulas Exemplificativas

Prevenção de Branqueamento de Capitais. 31.1. No âmbito da prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, o Banco encontra-se vinculado ao cumprimento de diversos deveres, nomeadamente de identificação, diligência, exame, abstenção e comunicação, que implicam o tratamento e transmissão de dados pessoais nos termos previstos na Lei nº 83/2017, de 18 de Agosto de 2017. 31.2. O Banco poderá recusar ou suspender a execução de operações sempre que tenha conhecimento ou suspeita de a mesmas estarem relacionadas com a prática dos crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. 31.3. O Banco não permitirá a realização de quaisquer movimentos na conta DO, a crédito ou a débito, caso o cliente não apresente justificações e documentação que ateste a legitimidade da origem e destino dos fundos.
Prevenção de Branqueamento de Capitais. Esperamos que nossos parceiros comerciais cumpram as disposições legais sobre a prevenção de branqueamento de capitais.
Prevenção de Branqueamento de Capitais. 1. No cumprimento das obrigações legais e regulamentares em vigor, a CCL pode solicitar a qualquer momento, a prestação de informações adicionais sobre o Cliente, os seus representantes legais ou voluntários e beneficiários efetivos, sobre as operações pedidas ou realizadas, sobre a origem do património e dos fundos envolvidos nas relações de negócio, ou qualquer outra informação que entenda necessária para o cumprimento dos seus deveres legais em matéria de prevenção de 2. O Cliente autoriza a CCL, sempre que tal seja necessário por imposição legal ou regulamentar, a obter informação adicional por via direta, indireta ou junto de terceiros, nos termos da cláusula anterior. 3. A CCL poderá recusar ou suspender a execução de operações ordenadas pelo Cliente ou seu representante, bem como cessar a relação de negócio com efeitos imediatos, quando tenha conhecimento ou suspeita da mesma estar relacionada com a prática dos crimes de branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo, bem como quando não for prestada informação exigível nos termos da lei, incluindo informação sobre a origem e o destino dos fundos. 4. A CCL pode ainda cessar a relação de negócio ou não permitir a realização de operações quando não for prestada pelo titular a informação que a CCL solicitar sobre a identificação dos beneficiários efetivos e haja suspeita de que a não prestação da informação possa estar relacionada com a prática de crimes de branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo. 5. Verificando-se qualquer das situações previstas nos números anteriores, a CCL procederá às comunicações previstas na Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento de Terrorismo. 6. Nos casos das cláusulas anteriores, a CCL poderá ficar impedida, por ordem das entidades competentes, de fornecer informações ao Cliente a esse respeito, podendo mesmo ser negado o acesso aos dados pessoais. 7. O tratamento de dados pessoais no âmbito da Prevenção de Branqueamento de Capitais o cumprimento de obrigações legais está fundamentado no cumprimento de obrigações jurídicas, sendo realizado nos termos da Política de Proteção de Dados da CCL.

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

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