Identificação dos beneficiários Cláusulas Exemplificativas

Identificação dos beneficiários. A identificação dos beneficiários e sua elegibilidade para o atendimento são determinadas, obrigatoriamente, pela apresentação do Cartão de Identificação do Plano – conforme modelo a seguir – acompanhado de um documento de identidade do beneficiário. Conforme detalhado mais adiante, o credenciado poderá adicionalmente validar a elegibilidade do beneficiário por meio de consulta ao site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx Os Cartões de Identificação do Plano apresentam todos os dados necessários para a verificação da rede permitida, plano e demais informações necessárias para o preenchimento das guias de cobrança pelo credenciado, conforme abaixo: • Nome do beneficiário; • Matrícula do beneficiário; • Tipo de acomodação a que o beneficiário tem direito; • Data de nascimento do beneficiário; • Data de vínculo do beneficiário ao plano; • Nome do plano; • Registro definitivo da INTERCLÍNICAS como operadora de planos de saúde junto à ANS. Os pagamentos referentes a atendimentos indevidos, a usuários inelegíveis ou em cumprimento de prazos de carência, não serão efetivados pela INTERCLÍNICAS , salvo nos casos em que o beneficiário esteja de posse de autorização especial da INTERCLÍNICAS . É de responsabilidade do credenciado a checagem da identificação e documento de identidade, bem como a verificação da modalidade e do plano ao qual o beneficiário está vinculado. A elegibilidade do beneficiário poderá também ser obtida no site da INTERCLÍNICAS .
Identificação dos beneficiários a) Os beneficiários (titulares e dependentes) receberão gratuitamente carteira de identificação personalizada a ser fornecida pela CONTRATADA que será usada exclusivamente quando da utilização dos serviços cobertos pelo programa de assistência à saúde; b) Em caso de extravio da carteira de identificação, roubo, furto, incêndio ou enchente, devidamente comprovado por ocorrência policial, o custo da emissão de nova carteira será assumido integralmente pela CONTRATADA; c) A carteira de identificação deverá ser devolvida pelo beneficiário quando da vigência da sua exclusão do programa; d) Quaisquer prejuízos causados pelo uso indevido da carteira de identificação durante o período em permanecer cadastrado no programa e após a vigência de sua exclusão do programa serão única e exclusivamente do beneficiário.
Identificação dos beneficiários. 1.9.1. Os beneficiários (titulares e dependentes) receberão gratuitamente carteira de identificação personalizada a ser fornecida pela futura Contratada que será usada exclusivamente quando da utilização dos serviços cobertos pelo Plano de Assistência Odontológica; 1.9.2. O servidor excluído do Plano de Assistência Odontológica será responsável pela devolução imediata ao Departamento de Recursos Humanos de sua carteira de identificação, de seus dependentes e demais vinculados, se houver; 1.9.3. Em caso de extravio da carteira de identificação, o beneficiário se exime da responsabilidade de ressarcir os prejuízos causados, após a comunicação formal do evento à contratada e ao CFMV; 1.9.4. Quaisquer prejuízos causados pelo uso indevido da carteira de identificação durante o período em que permanecer cadastrado no Plano e após a vigência de sua exclusão do Plano de Assistência Odontológica serão única e exclusivamente do beneficiário, o qual ressarcirá a contratada através do CFMV.
Identificação dos beneficiários. Para utilização dos serviços previstos neste Regulamento é indispensável a identificação do Beneficiário pela rede credenciada.
Identificação dos beneficiários. Os beneficiários das concessões deverão identificar-se exi- bindo o cartão emitido pela CP e, se for caso disso, outro cartão de identificação com fotografia actualizada, sempre que tal lhes seja solicitado pelos trabalhadores em serviço de revisão e de inspecção.
Identificação dos beneficiários. 3.1. Identificação do Requerente Principal27
Identificação dos beneficiários. As partes a quem se aplicam os direitos e obrigações decorrentes do contrato. Nos casos em que a transacção é efectuada através de uma estrutura, como um "trust" ou fundo, que representa um conjunto de beneficiários, o beneficiário deve ser identificado como essa estrutura. Se o beneficiário do contrato não for uma contraparte no mesmo, a contraparte que comunica os dados deve identificá-lo através de um código único ou, no caso de pessoas singulares, pelo código de cliente atribuído pela entidade jurídica a quem recorre essa pessoa singular, identificando igualmente qual a contraparte que não é beneficiária do contrato.

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