INFORMAÇÃO ADICIONAL Cláusulas Exemplificativas

INFORMAÇÃO ADICIONAL. Este documento foi elaborado com base no definido do Decreto-Lei nº 74-A/2017, de 23 de Junho, sobre as informações a prestar antes da celebração de contrato de crédito Habitação. As flutuações das taxas de juro podem implicar o aumento do montante a pagar. A taxa de juro aplicada pode assumir valores negativos em função da evolução do respectivo indexante.
INFORMAÇÃO ADICIONAL. CAPÍTULO I OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A SOCIEDADE GESTORA E OUTRAS ENTIDADES 1. Outras informações sobre a sociedade gestora a) Órgãos sociais: b) Principais funções exercidas pelos membros do órgão de administração e de fiscalização fora da sociedade gestora:
INFORMAÇÃO ADICIONAL. Os Obrigacionistas podem obter informações ou esclarecimentos adicionais relacionados com a Assembleia mediante pedido dirigido ao Information and Tabulation Agent ou ao assessor financeiro: Information and Tabulation Agent Lucid Issuer Services Limited A/C Xxxxxx Xxxxxxx Telefone: + 00 00 0000 0000 E-mail: xxxxxxx@xxxxx-xx.xxx Portal: xxx.xxxxx-xx.xxx/xxxxxxx Assessor Financeiro Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. A/C Liability Management Group Telefone: +00 (0) 000 000 0000/ +00 000 000 000/ +000 00 0000 000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx Requisitos para a participação, exercício do direito de voto e quórum Os Obrigacionistas devem ter em conta o disposto nos Termos e Condições das Obrigações, nos artigos 355.º e 377.º do Código das Sociedades Comerciais e nas restantes disposições regulamentares aplicáveis, incluindo regras e práticas dos sistemas centralizados e de registo, liquidação e compensação de valores mobiliários, para a participação na Assembleia e exercício do direito de voto.
INFORMAÇÃO ADICIONAL. Performance dos Itens de Referência: Juros e capital pagáveis ao abrigo dos Valores Mobiliários estão associados ao crédito das Entidades de Referência. Detalhes sobre o desempenho passado e futuro das Entidades de Referência podem ser obtidos na Bloomberg (xxx.xxxxxxxxx.xxx).
INFORMAÇÃO ADICIONAL. A Fundação aceitará a cotação do fornecedor qualificado que é o Preço Mais Baixo Tecnicamente Aceitável (ou seja, o fornecedor fornece o preço mais baixo que fornece bens / serviços que atendam todas as especificações mínimas exigidas listadas no escopo do trabalho). Esta RFQ não é uma oferta para entrar em acordo com qualquer parte, mas sim um pedido para receber cotações de pessoas interessadas em fornecer os bens ou serviços descritos neste RFQ. Tais cotações serão consideradas e tratadas pela Fundação como ofertas para celebrar um acordo. A Fundação reserva-se o direito de rejeitar todas as cotações, total ou parcialmente, entrar em negociações com qualquer parte, e / ou adjudicar contratos múltiplos. Quaisquer excepções aos requisitos ou termos da RFQ devem ser anotadas na cotação. A Fundação reserva-se o direito de considerar que as excepções à RFQ não são adequadas. A Fundação não será obrigada ao pagamento de quaisquer somas a qualquer destinatário deste RFP até e salvo um contrato escrito entre as partes seja executado. A EGPAF envidará todos os esforços para assegurar que os fundos disponibilizados ao abrigo do presente concurso não forneçam apoio ou recursos directos ou indirectos a organizações e indivíduos associados ao terrorismo, promovam ou advoguem a legalização ou a prática da prostituição ou do tráfico sexual e assistência aos narcotraficantes. Se, no decorrer deste concurso, a EGPAF descobrir qualquer ligação com qualquer organização ou indivíduo associado a qualquer um ou a todos estes, serão excluídos ou desqualificados do processo de concurso. Como um valor fundamental para ajudar a alcançar nossa missão, a Fundação abraça uma cultura de honestidade, integridade e práticas de negócios éticas e espera que seus parceiros de negócios façam o mesmo. Especificamente, os nossos processos de aquisição são justos e abertos e permitem a todos os fornecedores / consultores oportunidades iguais de conquistar nossos negócios. Não toleraremos fraude ou corrupção, incluindo propinas, subornos, relações familiares não fechadas ou relações pessoais estreitas entre fornecedores e funcionários da Fundação, ou outras práticas antiéticas. Se você tiver um comportamento suspeito por um funcionário da Fundação, entre em contato com nossa equipe de Investigação de Fraudes em xxxxx@xxxxxxx.xxx , ou na Linha Direta de Ética da Fundação em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/XxxXxxx/. Qualquer fornecedor / consultor que tentar engajar-se em práticas corruptas com a Fundaçã...
INFORMAÇÃO ADICIONAL. Indicação do(s) idioma(s) disponível(is) para comunicar com o vendedor relativamente ao contrato, por exemplo, em relação ao tratamento de dúvidas e reclamações.
INFORMAÇÃO ADICIONAL. Inscrita na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas com o n.º 24525. 3 de abril de 2012. — O Presidente da Câmara, Xxxx Xxxxxx Xxxx de Formação Profissional sobre Expropriações para Utilidade Pública. Formação Profissional em AUTODESK — WORLD.
INFORMAÇÃO ADICIONAL. Atividade de Docência no Curso de Licenciatura em Urbanismo e Ordenamento do território, sendo responsável pelas Unidades Curri- culares de Técnicas de Gestão Urbanística e Urbanismo e Paisagismo. Membro de Júris de diversos Procedimentos Concursais das áreas de Arquitetura Paisagista; Geografia e Engenharia Civil. Tutor /Orientador de diversos Estágio Curriculares e Profissionais, nas áreas de Urbanismo, Geografia, Arquitetura Paisagista. Membro da Comissão Executiva da Revista Malha Urbana. 3 de abril de 2012. — O Presidente da Câmara, Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx. 305953293 Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, bem como do artigo 13.º do De- creto-Lei n.º 93/2004, de 20 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de junho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 fevereiro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, com efeitos a 26 de março de 2012, foi nomeado Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx para exercer, em regime de comis- são de serviço, pelo período de três anos, o cargo de dirigente intermédio de 3.º grau da Coordenação de Planeamento, com o seguinte fundamento: tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, conforme resultou da aplicação dos métodos de seleção e dos critérios de apreciação e ponderação fixados para o procedimento, nos quais o candidato obteve elevada classificação, demonstrando grande competência técnica e boa aptidão profissional para o cargo. Nota curricular e profissional do nomeado 1 — Currículo académico: Habilitação académica: Licenciatura em Urbanismo pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT). Doutorando em Urbanismo, na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT), tendo como tema de dissertação de Tese — As Unidades de Execução no Quadro do Planeamento e Gestão Municipal. 2 — Experiência profissional com relevância para o cargo: Dirigente Intermédio de 3.º grau da Coordenação de Planeamento do Município da Lourinhã, em regime de substituição. A Coordenação de Planeamento integra os serviços: Planeamento Estratégico; Planeamento Urbanístico; Gestão Integrada do Litoral; Sistemas de Informação Geo- gráfica; Toponímia e Numeração de Policia e Gestão de Bens Imóveis Municipais. Técnico Superior — CTFP por Tempo Indeterminado, desde 1998. Coordenador Operacional Institucional dos trabalhos de Revisão do Plano Diretor Municipal da L...
INFORMAÇÃO ADICIONAL. Exerceu funções no Centro de Área Educativa do Oeste entre junho de 2000 e janeiro de 2005; Responsável pela elaboração das fundamentações dos processos de candidatura a fundos comunitários para a construção de polos escolares.
INFORMAÇÃO ADICIONAL. Mediante pedido da XXXXXX, o Cliente é obrigado a fornecer informações adicionais necessárias para que a DEGIRO possa fornecer os seus serviços e cumprir com as suas obrigações baseadas nas Leis e Regulamentos.