Prevenção de geração de Resíduos Sólidos Urbanos no contexto das Contratações Sustentáveis Cláusulas Exemplificativas

Prevenção de geração de Resíduos Sólidos Urbanos no contexto das Contratações Sustentáveis. As atividades de limpeza pública competem legalmente às prefeituras. Pela hierarquia preconizada para uma gestão ideal de resíduos sólidos dever-se-ia, primeiramente, evitar sua produção; em seguida reduzir as quantidades; depois, permitir a reutilização da maior parte dos resíduos gerados. Cabe, por conseguinte, ao poder público incentivar, desenvolver, facilitar e difundir as ações para encontrar formas de redução, reciclagem e reaproveitamento de resíduos junto às fontes geradoras, discutindo alternativas, minimizando volumes e garantindo tratamentos, antes da disposição final (XXXXXX, 2012; BRASIL, 2010b). Xxxxxxxx (2017) afirma que o direito ambiental tradicional permite o deslocamento da poluição de uma forma para outra, em vez de reduzir ou eliminar a sua quantidade total, preocupa-se mais com a mitigação dos problemas ambientais já criados e menos com a prevenção deles. O Caput do art. 9º da Lei n.º 12.305/2010 dispõe sobre a ordem de prioridade para o gerenciamento de resíduos sólidos, sendo: “não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos” (BRASIL, 2010b, grifo nosso). É possível visualizar, na prática, uma inversão da ordem de prioridade na hierarquia de gestão de resíduos prevista no citado artigo. A preocupação central dos municípios é “fazer desaparecer os materiais descartados mediante a adoção de técnicas consideradas adequadas sob o ponto de vista ambiental e de saúde pública, sendo as mais freqüentes, o aterramento23 e a incineração24” (CIPRIANO, 2017, p.164). Uma gestão eficaz de resíduos requer planejamento, ou seja, criar estratégias antecipadas, antever que tipo de resíduo será criado por um bem, quando este não for mais útil, e já se pensar em sua destinação. Para Xxxxx, (2016, p. 231), “A destinação adequada de resíduos sólidos é a etapa final do ciclo da gestão ambiental de uma instituição, mas exige que seja levada em conta antes mesmo da aquisição do bem e que seja uma preocupação constante durante toda a sua vida útil”. A falta de planejamento no momento da aquisição de um bem ou serviço, como também, o mau aproveitamento durante sua vida útil, é que gerará uma produção indiscriminada de resíduos, o que leva à necessidade de descarte de grande volume em aterros, de forma inadequada. Conduta inadmissível em pleno século XXI, “lixões e baixo aproveitamento de resíduos sólidos exprimem uma relação doentia entre sociedade e natureza” (XXXXXXXXX;...

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