PREVISÃO DE DESEMBOLSO Cláusulas Exemplificativas

PREVISÃO DE DESEMBOLSO. ANO 1ª PARCELA (INICIAL) 2ª PARCELA MENSAL 3 ª PARCELA MENSAL 4 ª PARCELA MENSAL 5ª PARCELA MENSAL 6ª. PARCELA MENSAL ANO 7ª PARCELA (INICIAL) 8ª PARCELA MENSAL 9 ª PARCELA MENSAL 10 ª PARCELA MENSAL 11ª PARCELA MENSAL 12ª. PARCELA MENSAL (FINAL)
PREVISÃO DE DESEMBOLSO. ANO Parcela Única I R$ 25.000,00
PREVISÃO DE DESEMBOLSO. Os pagamentos somente serão efetuados após a entrega dos produtos e mediante atesto do IBIO, observadas as disposições do item 6 deste Termo de Referência - TDR. Os pagamentos dos Pareceres Conclusivos serão realizados de forma individualizada em relação a cada objeto analisado e validado, de acordo com a discriminação e os percentuais demonstrados na Tabela 4, a seguir: Plano de Trabalho Não se aplica. Produto próprio da EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA 01 10,0 10,0 Pareceres Parciais Para todos os produtos da EMPRESA DE DIAGNÓSTICO E PROJETOS Quantos forem necessários 0,0 10,0 Produto a ser entregue pela EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA Produto da EMPRESA DE DIAGNÓSTICOS E PROJETOS a ser analisado e validado Quantitativo de produto Desembolso por conjunto de objetos analisados (%) Desembolso acumulado (%) Parecer Conclusivo 1 Produto 1 - Plano de Trabalho 01 5,0 15,0 Parecer Conclusivo 2 Produto 2 - Validação das Microbacias de Atuação 09 5,0 20,0 Parecer Conclusivo 3 Produto 3 - Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental 09 10,0 30,0 Parecer Conclusivo 4.1 Produto 4.1 - Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural Quantidade estimada de 540 10,0 40,0 Parecer Conclusivo 4.2 Produto 4.2 - Diagnósticos Ambientais Compilados 09 10,0 50,0 Parecer Conclusivo 5 Produto 5 - Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Imóvel Rural Quantidade estimada de 216 5,0 55,0 Parecer Conclusivo 6.1 Produto 6.1 - Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural Quantidade estimada de 540 15,0 70,0 Parecer Conclusivo 6.2 Produto 6.2 - Projetos Ambientais Compilados 09 10,0 80,0 Parecer Conclusivo 7 Produto 7 - Termos de Referência Temáticos para Execução de Projetos, Capacitação Técnica e Análise Inicial dos Parâmetros de Monitoramento 09 10,0 90,0 Parecer Conclusivo 8 Produto 8 - Termo de Referência para Monitoramento 09 10,0 100,0 O Preço Global a ser contratado corresponderá ao somatório dos valores referentes aos Pareceres Conclusivos e o Plano de Trabalho, objetos deste Ato Convocatório. A participação em reuniões, fiscalizações de campo e os Pareceres Parciais NÃO serão objeto de remuneração específica, sendo seus valores já computados no pagamento dos Pareceres Conclusivos. A EMPRESA FISCALIZADORA CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente quitada, no início das atividades, devendo ser emitida uma única ART para todo o contrato.

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  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.