Diagnóstico Ambiental Cláusulas Exemplificativas

Diagnóstico Ambiental. 3.1- Descrição da situação atual da configuração topográfica, susceptibilidade das superfícies à erosão, pilhas ou leques de rejeitos, caracterização dos estéreis e dos solos, bem como suas relações com a geologia e geomorfologia local;
Diagnóstico Ambiental. 2.1. Extensão da área impactada pela mineração e da área a ser recuperada, com representação fotográfica;
Diagnóstico Ambiental. Apresentar informações sobre os principais aspectos dos meios físico, biótico e socioeconômico das áreas de influência, que serão passíveis de alterações significativas em decorrência do projeto, em suas fases de planejamento, implantação e operação. As informações necessárias à elaboração do diagnóstico ambiental poderão ser obtidas por consultas a dados secundários, como relatórios, teses e outras bibliografias; complementadas por levantamentos de campo. Além da descrição textual, apresentar as informações em mapas temáticos ou outros meios de visualização espacial de forma a permitir o entendimento do contexto em que se insere o empreendimento e facilitar sobreposição e interação entre vários aspectos ambientais estudados. Todos os mapas deverão conter a localização dos empreendimentos para a compreensão do contexto apresentado. Em função da Manifestação Técnica Conjunta nº DMI/AT-LIC 014/2019, de 01/11/2019, ambos emitidos pela Fundação Florestal – FF, todo o material cartográfico deverá indicar os limites e respectivo zoneamento das unidades de conservação afetadas pelo empreendimento; ao passo que as análises e estudos deverão considerar o zoneamento e as diretrizes propostas nos Decretos de criação das mesmas. A seguir são apresentadas as instruções básicas para os estudos desenvolvidos para o diagnóstico dos meios físico, biótico e socioeconômico do ambiente existente antes da implantação do empreendimento.
Diagnóstico Ambiental. Os Estudos Ambientais devem caracterizar a situação ambiental da área de influência do projeto, objetivando um conhecimento da região antes da implantação do empreendimento, servindo de referência para avaliação dos impactos ambientais advindos das obras, da operação da rodovia e do passivo ambiental existente. Assim, áreas indígenas, áreas de proteção ambiental de qualquer tipo, unidades de conservação ambiental, federal, estadual ou municipal, áreas tombadas pelo patrimônio histórico, cultural e artístico, sítios arqueológicos e etc., deverão ser claramente identificados, por meio de dados primários e secundários. Áreas de jazidas, comerciais ou não, que poderão ser exploradas durante a execução da obra, deverão também ser especificadas, o mesmo ocorrendo com passivos ambientais existentes decorrentes de obras realizadas na infraestrutura de transportes em estudo. Adicionalmente às orientações constantes nos Documentos DNIT EB-101 e IAR-02, deverão ser obedecidas, nos aspectos pertinentes e harmônicos com os objetivos enunciados, as prescrições e recomendações contidas nos seguintes documentos normativos do DNIT: • Corpo Normativo Ambiental para Empreendimentos Rodoviários – edição 1996 ou posteriores; IS 246 - Elaboração do componente Ambiental dos Projetos de Engenharia Rodoviária; • Instruções de Proteção Ambiental das Faixas de Domínio e Lindeiras das Rodovias Federais – Publicação IPR – 713 – edição 2005 ou posteriores O EVTEA estuda intervenções o que acarretará análises de leis, existência de Planos Diretores e Zoneamento Econômico-Ecológico nos Estados e Municípios, bem como estabelecer contatos com Órgãos Privados e Públicos, Federais, dos Estados e dos Municípios diretamente envolvidos. Na caracterização da situação ambiental, os possíveis impactos ao meio ambiente deverão ser identificados de forma expedita, por meio de dados secundários, ou primários, se necessários, objetivando um conhecimento da região antes da implantação do empreendimento. Nesta fase deverão ser contemplados os seguintes tópicos: • Síntese das características técnicas/operacionais do segmento considerado; • Mapa Geológico da Região • Diagnóstico ambiental sintético da região, contemplando os aspectos dos ambientes físico, biótico e socioeconômico; O Anexo A deste Termo de Referência é o modelo a ser seguido na apresentação do relatório de vistoria técnica para elaboração do Diagnóstico Ambiental. • Fatores restritivos quanto ao uso do solo; • Legislação ambiental municipa...
Diagnóstico Ambiental. 6.1.1. Ruídos e Vibrações: Especificar horário de funcionamento dos equipamentos, medidas desencadeadas para atenuar os efeitos, caracterização da intensidade do ruído, entre outros. (Caso o empreendimento gerar ruídos significantes, apresentar laudo sonoro, juntamente com a ART do profissional responsável.).
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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • Recursos Humanos Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas. As despesas com remuneração de equipe previstas no plano de trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual. Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho. A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade. O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público. Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.