Princípios da impessoalidade e da moralidade Cláusulas Exemplificativas

Princípios da impessoalidade e da moralidade. O princípio da impessoalidade é intrínseco ao Estado moderno, no sentido de livrar do poder qualquer traço absolutista. O poder é do povo e não pode ser exercido ou considerado como patrimônio do particular que o representa. O seu exercício não pode sofrer influências de ordem subjetiva do gestor, pois não se busca agradá-lo e, sim, a finalidade pública, o interesse público que deve sempre ser perseguido. Por tal razão são execrados por esse princípio qualquer favorecimento ou perseguição. Nessa mesma linha, o princípio da moralidade não trata da moral da pessoa física, mas sim do proceder com retidão e com a noção de que o público deve ter tratamento cuidadoso, pois o patrimônio envolvido é de toda a comunidade e, por tal razão, não pode haver desperdício ou gestão sem eficiência. No âmbito da licitação, esses princípios trazem o dever de tratar os licitantes de forma igualitária, tanto quanto aos direitos como às obrigações, sendo que as decisões do administrador sempre deverão se pautar por critérios objetivos, sem considerar situações pessoais daqueles, sendo permitido o tratamento diferenciado quando previsto em lei e no ato convocatório do mesmo (DI XXXXXX, 2006). Alega-se que o carona sujeita a risco os princípios citados por incentivar a prática de corrupção, seja por tráfico de influência, lobby ou favorecimento pessoal. Afirma-se que, pela sistemática, basta o vencedor de uma licitação para registro de preços exercer influência nos órgãos não participantes para estimular, seja por propina, ou por mero favorecimento, a adesão à sua ata (NIEBURH, 2006). Como comprovam os escândalos que pululam dia após dia nos meios de comunicação, a corrupção é endêmica no Brasil. O Sistema de Registro de Preço, tal como todos os procedimentos burocráticos do Estado, seja convênios, contratos de repasse, transferências voluntárias e outros são alvo de bandidos em busca do dinheiro público. Não se pode blindá-los completamente enquanto houver pessoas tendentes ao mal feito. No caso do SRP, o decreto não deixou ao alvedrio do gestor sua adesão ou não, é estipulado critérios para resguardar o interesse público, qual seja, deve restar demonstrado a vantagem na adesão. Considerando que o procedimento para tanto deverá ser fundamentado, pelos sistemas de controle interno e externo, poderão ser punidos os gestores que não pautem suas ações de acordo com tais princípios. O carona não ofende os princípios da moralidade e impessoalidade e os riscos à corrupção são os mesmos...

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  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /