Procedimento por negociação Cláusulas Exemplificativas

Procedimento por negociação. Num procedimento por negociação o contrato será adjudicado ao concorrente seleccionado pela entidade adjudicante, depois de serem consultados diversos candidatos e de ser negociado com um ou vários deles, as condições desse mesmo contrato. Os casos em que se justifica o recurso ao procedimento por negociação estão definidos na Directiva, sendo que em alguns se prevê a publicação prévia de anúncio de concurso e noutros não. As entidades adjudicantes poderão celebrar contratos públicos recorrendo ao procedimento por negociação com publicação prévia de anúncio no caso de existirem propostas irregulares ou inaceitáveis à luz das disposições nacionais compatíveis com a Directiva, apresentadas no âmbito de um concurso publico, limitado ou de um diálogo concorrencial e desde que as condições iniciais do contrato não sejam substancialmente alteradas. Este procedimento poderá igualmente ser utilizado para obras que pela sua natureza ou condicionalismos não permitam a fixação prévia e global dos preços e obras a realizar com fins de investigação, experimentação ou desenvolvimento, e não com o objectivo de assegurar a rendibilidade ou amortização dos custos de investigação e desenvolvimento. Durante a negociação as entidades adjudicantes garantirão a igualdade de tratamento de todos os concorrentes. Quanto ao recurso ao procedimento por negociação sem a publicação prévia de anúncio, as entidades adjudicantes poderão celebrar contratos públicos de acordo com o mesmo quando não forem apresentadas propostas, propostas adequadas ou candidaturas em resposta a um concurso público ou limitado, desde que as condições iniciais do contrato não sejam alteradas. Quando por motivos técnicos, artísticos ou relativos à protecção de direitos de exclusividade, o contrato só possa ser executado por determinado operador económico, ou ainda, quando por motivo imperioso, resultante de acontecimentos imprevisíveis para as entidades adjudicantes, não possam ser cumpridos os prazos exigidos pelos concursos públicos e limitados, ou pelo procedimento por negociação com a publicação prévia de um anuncio de concurso, também se poderá recorrer a este procedimento. Ainda em situações relacionadas com empreitadas de obras públicas poderá recorrer-se a este procedimento, nomeadamente em relação a obras complementares que não constem do projecto previsto inicialmente nem do contrato inicial e que se tenham tornado necessárias, na sequência de uma situação imprevista, para a execução da obra, na cond...

Related to Procedimento por negociação

  • PROCEDIMENTO 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • PROCEDIMENTOS 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 16.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO PROCEDIMENTO 6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.