PROCEDIMENTOS DE SALVAGUARDA Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS DE SALVAGUARDA. A Plan assume seriamente sua responsabilidade de promover práticas que sejam seguras para as crianças e de protegê-las de danos, abusos, abandono e exploração de qualquer tipo. Nossas decisões e ações preventivas, de mitigação e em respostas a preocupações de salvaguarda das crianças, adolescentes e jovens, se guiarão pelo princípio do interesse superior das/dos mesmas/os. Por isso, a Plan adota como requisito indispensável, que todos os seus parceiros e fornecedores contratados, sobretudo enquanto prestadores de serviços para a Organização, deverão assinar, se comprometendo com a Política de Salvaguarda. A contratada deverá receber informações por um briefing sobre a Política de Xxxxxxxxxxx da Plan, bem como assinar concordando e dando ciência sobre a referida política no ato da firmação de seu contrato, com o objetivo de que sejam esclarecidas todas as normativas previstas e de que passem a ter conhecimento sobre os princípios Organizacionais, o que permitirá a firmação de acordo de prestação de serviço e/ou assinatura contratual. Tal procedimento deve-se, tanto nos casos de contato com as crianças, meninas e meninos, e famílias, bem como ao cumprimento do critério para ser um fornecedor, consultor e/ou parceiro de Plan. Além destes, a empresa contratada deverá concordar e não tolerar qualquer tipo de violência contra meninas e meninos, sejam crianças, adolescentes e/ou jovens. No caso de haver necessidade em manter contato com nossas crianças, adolescentes e jovens a consultoria contratada: • Deverá apresentar e informar previamente à Plan sobre todo planejamento proposto junto as/aos meninas/os. Todo contato deverá ser mediado e realizado mediante autorização e concordância das pessoas responsáveis pelas CAJ, bem como em em acordo com as CAJ e com a equipe Plan. • assegurará que todos e todas as/os meninas/os que participarem de qualquer parte do processo terão suas integridades física e psicológica garantidas através de metodologias adequadas de escuta e contato, além de medidas em consonância com as Políticas da Organização. Qualquer contato realizado pela equipe contratada com meninas e meninos deverá ser previamente comunicado, acordado e mediado pela equipe da Plan. • Deverá garantir que as/os meninas/os, pais, mães, cuidadores/as e quaisquer profissionais que participarem de visitas, escutas, coleta de dados, entrevistas e/ou registros de vídeo e/ou fotográficos, sejam informadas/os dos objetivos das respectivas ações, bem como permitir que as/os...
PROCEDIMENTOS DE SALVAGUARDA. A consultoria contratada assegurará que todas as crianças e jovens que participarem de qualquer parte do processo do serviço a ser contratado terão suas integridades física, psicológica e material garantidas através do princípio de Não Causar Danos (Do not Harm). Além disso, todos os seus direitos serão resguardados. Qualquer contato direto (presencialmente ou online) realizado pela equipe contratada com crianças, adolescentes, jovens e participantes de projetos deverá ser comunicado por escrito e acordado com a equipe da Plan, que orientará os procedimentos adequados a serem tomados de acordo com a Política Global de Salvaguarda e PSHEA, o que deverá incluir uma avaliação de riscos, um treinamento sobre salvaguarda e PSHEA e outras medidas que se façam necessárias para garantir o melhor interesse das crianças, adolescentes, jovens e participantes de projetos. Além destas ações, a equipe deverá sempre garantir que crianças, adolescentes, jovens, demais participantes do(s) projeto(s) e quaisquer profissionais que participarem de atividades para a execução do serviço sejam plenamente informadas/os dos objetivos do trabalho, bem como sobre todos os instrumentos que deverão ser coletados (tais como termos de consentimento, autorizações, etc), respeitando a vontade de cada indivíduo (caso não se sintam à vontade para participar ou retirar o consentimento/autorização a qualquer momento) e adequando o momento das atividades com participantes de acordo com as necessidades deles/delas.
PROCEDIMENTOS DE SALVAGUARDA. A consultoria contratada assegurará que todos e todas as/os meninas/os que participarem de qualquer parte do processo terão suas integridades física e psicológica garantida através de metodologias adequadas de escuta, além de medidas de acordo com as Políticas de Proteção da organização. Qualquer contato realizado pela equipe contratada com meninas e meninos deverá ser previamente comunicado e acordado com a equipe da Plan. Além destes, a equipe deverá fazer sempre garantir que as/os meninas/os, pais, mães, cuidadores/as e quaisquer profissionais que participarem da coleta de dados sejam plenamente informados dos objetivos das escutas, bem como permitir que consintam ou não a realização deste momento, respeitando a vontade de cada um/a, caso não se sintam à vontade para conversar com a equipe, ou adequando o momento de acordo com as necessidades das/dos meninas/os.

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  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PROCEDIMENTOS 7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • PROCEDIMENTO 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS EQUIPAMENTOS 15.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber a conexão, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.