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Common use of PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO Clause in Contracts

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 15.1. No caso de sinistro que venha a ser indenizável por este contrato, deverá o Segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização. 15.2. Comunicá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita. A omissão injustificada exonera o Segurador, se este, provar que oportunamente avisado, lhe teria sido possível evitar ou atenuar as consequências do sinistro. 15.3. Fazer constar da comunicação escrita: data, hora, local, bens sinistrados, estimativa e causas prováveis do sinistro. 15.4. Tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízos. 15.5. Franquear ao representante da Seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitados, colocando-lhe à disposição a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos. 15.6. Preservar as partes danificadas e possibilitar a inspeção das mesmas pelo representante da Seguradora, sob pena de perda de direito à indenização caso o descarte dos itens sinistrados sejam descartados sem prévia autorização da Seguradora. 15.7. Aguardar autorização da Seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bens. 15.8. Proceder, caso necessário, à imediata substituição dos bens sinistrados, visando evitar a diminuição da eficiência de seus serviços e o prosseguimento normal de suas atividades, sem prejuízo dos itens acima. 15.9. Colaborar com a correta tramitação do sinistro, comunicando à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que esteja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar adquirir ou negar reclamações de terceiros prejudicados por sinistro, sem autorização expressa da Seguradora e nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da Seguradora contra o causador do dano.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 15.117.1. No Quando ocorrer um acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado ou seu roubo ou furto, o Segurado deverá seguir os procedimentos estabelecidos abaixo, bem como comunicar imediatamente o seu Corretor de seguros ou a Central 24 Horas de Relacionamento da Seguradora por meio do telefone que consta no verso do Cartão de Seguro. 17.2. Em sinistro de colisão o Segurado deverá: a. Sinalizar imediatamente o local do acidente e se necessário solicitar o guincho da Seguradora ligando para Central 24 Horas de Relacionamento; b. Em caso de sinistro que venha a ser indenizável acidente causado por este contratoterceiros, deverá o Seguradoobter seu nome, ou quem suas vezes fizerendereço, sob pena de perder o direito à indenização. 15.2. Comunicá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita. A omissão injustificada exonera o Segurador, se este, provar que oportunamente avisado, lhe teria sido possível evitar ou atenuar as consequências telefone e placa do veículo causador do sinistro., bem como nome, endereço e telefone de testemunhas; 15.3. Fazer constar da comunicação escrita: data, hora, local, bens sinistrados, estimativa e causas prováveis do sinistro. 15.4. Tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízos. 15.5. Franquear ao representante c. Obter nome da Seguradora e o acesso ao local número da apólice do sinistro e prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitadosterceiro(s); d. O Segurado poderá optar pela oficina de sua preferência, colocando-lhe à disposição desde que ela esteja regularizada junto aos órgãos competentes de acordo com a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos. 15.6legislação vigente de cada localidade. Preservar as partes danificadas e possibilitar O conserto do veículo só poderá ser efetuado após a inspeção das mesmas pelo representante liberação da Seguradora; e. Não assumir a culpa do acidente com o fim de adquirir do terceiro o reembolso da franquia, sob pena de perda de do direito à indenização caso o descarte dos itens sinistrados sejam descartados sem prévia autorização da Seguradora.indenização; 15.7. f. Aguardar autorização a liberação da Seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bensefetuar os reparos no veículo segurado. 15.817.3. ProcederEm sinistro de roubo ou furto o Segurado deverá, imediatamente após a ocorrência do evento: a. Solicitar junto aos órgãos competentes o registro do Boletim de Ocorrência; b. Em caso de veículo com rastreador, bloqueador ou localizador, avisar a empresa de monitoramento; c. Avisar o seu Corretor de seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento a d. Encaminhar o boletim de ocorrência ao seu Corretor de Seguros ou à Seguradora; e. Informar a Seguradora caso o veículo seja localizado para que sejam efetuadas as baixas necessárias, mesmo se o veículo já tiver sido indenizado; f. Receber o veículo, caso necessário, ele seja recuperado antes do 30º (trigésimo) dia seguinte à imediata substituição dos bens sinistrados, visando evitar a diminuição da eficiência data de seus serviços e o prosseguimento normal de suas atividades, sem prejuízo dos itens acima. 15.9. Colaborar com a correta tramitação do sinistro, comunicando à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que esteja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar adquirir ou negar reclamações de terceiros prejudicados por sinistro, sem autorização expressa da Seguradora e nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da Seguradora contra o causador do dano.comunicação

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 15.117.1. No Quando ocorrer um acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado ou seu roubo ou furto, o Segurado deverá seguir os procedimentos estabelecidos abaixo, bem como comunicar imediatamente o seu Corretor de seguros ou a Central 24 Horas de Relacionamento da Seguradora por meio do telefone que consta no verso do Cartão de Seguro. 17.2. Em sinistro de colisão o Segurado deverá: a. Sinalizar imediatamente o local do acidente e se necessário solicitar o guincho da Seguradora ligando para Central 24 Horas de Relacionamento; b. Em caso de sinistro que venha a ser indenizável acidente causado por este contratoterceiros, deverá o Seguradoobter seu nome, ou quem suas vezes fizerendereço, sob pena de perder o direito à indenização.telefone e placa do veículo causador 15.2. Comunicá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita. A omissão injustificada exonera o Segurador, se este, provar que oportunamente avisado, lhe teria sido possível evitar ou atenuar as consequências do sinistro. 15.3. Fazer constar da comunicação escrita: data, hora, local, bens sinistrados, estimativa e causas prováveis do sinistro. 15.4. Tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízos. 15.5. Franquear ao representante c. Obter nome da Seguradora e o acesso ao local número da apólice do sinistro e prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitadosterceiro(s); d. O Segurado poderá optar pela oficina de sua preferência, colocando-lhe à disposição desde que ela esteja regularizada junto aos órgãos competentes de acordo com a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos. 15.6legislação vigente de cada localidade. Preservar as partes danificadas e possibilitar O conserto do veículo só poderá ser efetuado após a inspeção das mesmas pelo representante liberação da Seguradora; e. Não assumir a culpa do acidente com o fim de adquirir do terceiro o reembolso da franquia, sob pena de perda de do direito à indenização caso o descarte dos itens sinistrados sejam descartados sem prévia autorização da Seguradora.indenização; 15.7. f. Aguardar autorização a liberação da Seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bensefetuar os reparos no veículo segurado. 15.817.3. ProcederEm sinistro de roubo ou furto o Segurado deverá, imediatamente após a ocorrência do evento: a. Solicitar junto aos órgãos competentes o registro do Boletim de Ocorrência; b. Em caso de veículo com rastreador, bloqueador ou localizador, avisar a empresa de monitoramento; c. Avisar o seu Corretor de seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento a ocorrência do evento para a elaboração do Aviso de Sinistro; d. Encaminhar o boletim de ocorrência ao seu Corretor de Seguros ou à Seguradora; e. Informar a Seguradora caso o veículo seja localizado para que sejam efetuadas as baixas necessárias, mesmo se o veículo já tiver sido indenizado; f. Receber o veículo, caso necessário, ele seja recuperado antes do 30º (trigésimo) dia seguinte à imediata substituição dos bens sinistrados, visando evitar a diminuição da eficiência data de seus serviços e o prosseguimento normal de suas atividades, sem prejuízo dos itens acima. 15.9. Colaborar com a correta tramitação do sinistro, comunicando à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que esteja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar adquirir ou negar reclamações de terceiros prejudicados por sinistro, sem autorização expressa da Seguradora e nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da Seguradora contra o causador do dano.comunicação

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 15.1a. Quando ocorrer um acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado ou seu roubo ou furto, o Segurado deverá seguir os procedimentos estabelecidos abaixo, bem como comunicar imediatamente o seu Corretor de seguros ou a Central de Relacionamento b. Em sinistro de colisão o Segurado deverá: i. Sinalizar imediatamente o local do acidente e se necessário solicitar o guincho da Seguradora ligando para Central de Relacionamento 24 Horas da Seguradora; ii. No Em caso de sinistro que venha a ser indenizável acidente causado por este contratoterceiros, deverá o Seguradoobter seu nome, ou quem suas vezes fizerendereço, sob pena de perder o direito à indenização. 15.2. Comunicá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita. A omissão injustificada exonera o Segurador, se este, provar que oportunamente avisado, lhe teria sido possível evitar ou atenuar as consequências telefone e placa do veículo causador do sinistro., bem como nome, endereço e telefone de testemunhas; 15.3iii. Fazer constar da comunicação escrita: data, hora, local, bens sinistrados, estimativa e causas prováveis do sinistro. 15.4. Tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízos. 15.5. Franquear ao representante Obter nome da Seguradora e o acesso ao local número da apólice do sinistro e prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitadosterceiro (s); iv. O Segurado poderá optar pela oficina de sua preferência, colocando-lhe à disposição desde que ela esteja regularizada junto aos órgãos competentes de acordo com a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos. 15.6legislação vigente de cada localidade. Preservar as partes danificadas e possibilitar O conserto do veículo só poderá ser efetuado após a inspeção das mesmas pelo representante liberação da Seguradora; v. Não assumir a culpa do acidente com o fim de adquirir do terceiro o reembolso da franquia, sob pena de perda de do direito à indenização caso o descarte dos itens sinistrados sejam descartados sem prévia autorização da Seguradora.indenização; 15.7vi. Aguardar autorização a liberação da Seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bensefetuar os reparos no veículo segurado. 15.8c. Em sinistro de roubo ou furto o Segurado deverá, imediatamente após a ocorrência do evento: i. Solicitar junto aos órgãos competentes o registro do Boletim de Ocorrência; ii. ProcederEm caso de veículo com rastreador, bloqueador ou localizador, avisar a empresa de monitoramento; iii. Avisar o seu Corretor de seguros e a Seguradora por meio da Central de Relacionamento 24 Horas da Seguradora a ocorrência do evento para a elaboração do Aviso de Sinistro; iv. Encaminhar o boletim de ocorrência ao seu Corretor de Seguros ou à Seguradora; v. Informar a Seguradora caso o veículo seja localizado para que sejam efetuadas as baixas necessárias, mesmo se o veículo já tiver sido indenizado. vi. Receber o veículo, caso necessário, ele seja recuperado antes do 30º (trigésimo) dia seguinte à imediata substituição dos bens sinistrados, visando evitar a diminuição da eficiência data de seus serviços e o prosseguimento normal de suas atividades, sem prejuízo dos itens acimacomunicação do sinistro à Seguradora. 15.9. Colaborar com a correta tramitação do sinistro, comunicando à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que esteja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar adquirir ou negar reclamações de terceiros prejudicados por sinistro, sem autorização expressa da Seguradora e nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da Seguradora contra o causador do dano.

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 15.1a. Quando ocorrer um acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado ou seu roubo ou furto, o Segurado deverá seguir os procedimentos estabelecidos abaixo, bem como comunicar imediatamente o seu Corretor de seguros ou a Central de Relacionamento 24 Horas da Seguradora por meio do telefone que consta no verso do Cartão de Seguro. b. Em sinistro de colisão o Segurado deverá: i. Sinalizar imediatamente o local do acidente e se necessário solicitar o guincho da Seguradora ligando para Central de Relacionamento 24 Horas da Seguradora; ii. No Em caso de sinistro que venha a ser indenizável acidente causado por este contratoterceiros, deverá o Seguradoobter seu nome, ou quem suas vezes fizerendereço, sob pena de perder o direito à indenização. 15.2. Comunicá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita. A omissão injustificada exonera o Segurador, se este, provar que oportunamente avisado, lhe teria sido possível evitar ou atenuar as consequências telefone e placa do veículo causador do sinistro., bem como nome, endereço e telefone de 15.3iii. Fazer constar da comunicação escrita: data, hora, local, bens sinistrados, estimativa e causas prováveis do sinistro. 15.4. Tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízos. 15.5. Franquear ao representante Obter nome da Seguradora e o acesso ao local número da apólice do sinistro e prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitadosterceiro (s); iv. O Segurado poderá optar pela oficina de sua preferência, colocando-lhe à disposição desde que ela esteja regularizada junto aos órgãos competentes de acordo com a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos. 15.6legislação vigente de cada localidade. Preservar as partes danificadas e possibilitar O conserto do veículo só poderá ser efetuado após a inspeção das mesmas pelo representante liberação da Seguradora; v. Não assumir a culpa do acidente com o fim de adquirir do terceiro o reembolso da franquia, sob pena de perda de do direito à indenização caso o descarte dos itens sinistrados sejam descartados sem prévia autorização da Seguradora.indenização; 15.7vi. Aguardar autorização a liberação da Seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bensefetuar os reparos no veículo segurado. 15.8c. Em sinistro de roubo ou furto o Segurado deverá, imediatamente após a ocorrência do evento: i. Solicitar junto aos órgãos competentes o registro do Boletim de Ocorrência; ii. ProcederEm caso de veículo com rastreador, bloqueador ou localizador, avisar a empresa de monitoramento; iii. Avisar o seu Corretor de seguros e a Seguradora por meio da Central de Relacionamento 24 Horas da Seguradora a ocorrência do evento para a elaboração do Aviso de Sinistro; iv. Encaminhar o boletim de ocorrência ao seu Corretor de Seguros ou à Seguradora; v. Informar a Seguradora caso o veículo seja localizado para que sejam efetuadas as baixas necessárias, mesmo se o veículo já tiver sido indenizado. vi. Receber o veículo, caso necessário, ele seja recuperado antes do 30º (trigésimo) dia seguinte à imediata substituição dos bens sinistrados, visando evitar a diminuição da eficiência data de seus serviços e o prosseguimento normal de suas atividades, sem prejuízo dos itens acimacomunicação do sinistro à Seguradora. 15.9. Colaborar com a correta tramitação do sinistro, comunicando à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que esteja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar adquirir ou negar reclamações de terceiros prejudicados por sinistro, sem autorização expressa da Seguradora e nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da Seguradora contra o causador do dano.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Policy

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 15.1. No caso de sinistro que venha a ser indenizável por este contrato, deverá o Segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização.: 15.21. Comunicá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita. A omissão injustificada exonera o Segurador, se este, provar que oportunamente avisado, lhe teria sido possível evitar ou atenuar as consequências do sinistro. 15.32. Fazer constar da comunicação escrita: data, hora, local, bens sinistrados, estimativa e causas prováveis do sinistro. 15.43. Tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízos. 15.54. Franquear ao representante da Seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitados, colocando-lhe à disposição a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos. 15.65. Preservar as partes danificadas e possibilitar a inspeção das mesmas pelo representante da Seguradora, sob pena de perda de direito à indenização caso o descarte dos itens sinistrados sejam descartados sem prévia autorização da Seguradora. 15.76. Aguardar autorização da Seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bens. 15.87. Proceder, caso necessário, à imediata substituição dos bens sinistrados, visando evitar a diminuição da eficiência de seus serviços e o prosseguimento normal de suas atividades, sem prejuízo dos itens acima. 15.98. Colaborar com a correta tramitação do sinistro, comunicando à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que esteja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar adquirir ou negar reclamações de terceiros prejudicados por sinistro, sem autorização expressa da Seguradora e nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da Seguradora contra o causador do dano. 9. Informar a existência de outros seguros cobrindo os mesmos riscos. 10. Facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais ou outras para elucidação do fato.

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Samples: Condominium Insurance Agreement

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 15.119.1. No caso de sinistro que venha a ser indenizável por este contratoOcorrendo um dos eventos cobertos pelo Seguro, deverá o ser ele comunicado formalmente à Seguradora, pelo Corretor, pelo Segurado, ou quem suas vezes fizerpor seus beneficiários, sob pena de perder logo que o direito à indenização. 15.2. Comunicá-lo imediatamente à Seguradorasaiba, pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita. A omissão injustificada exonera o Segurador, se este, provar que oportunamente avisado, lhe teria sido possível evitar ou atenuar as consequências do sinistro. 15.3. Fazer devendo constar da comunicação escritacomunicação: data, hora, locallocal e causa do evento, bens sinistradosobservadas as demais disposições desta Cláusula. 19.2. Observado o disposto no item acima, estimativa para o recebimento da indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato. 19.3. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e causas prováveis documentos de habilitação correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 19.4. O Segurado sinistrado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para sua cura completa. 19.5. Observado o disposto nos itens 19.6 e seguintes, o pagamento de qualquer Capital Segurado ou Indenização decorrente do presente seguro será efetuado nos prazos previstos no item 20.1, destas Condições Gerais, após a entrega de todos os documentos, abaixo relacionados, além da Cópia do contrato, assinado pelo Segurado com o Estipulante e que deu origem ao seguro: a) para morte acidental: b) para invalidez permanente total por acidente: c) para Desemprego Involuntário: Estes documentos deverão ser sempre autenticados com data recente (máximo de 5 dias da data da postagem ou protocolo de recebimento pela Seguradora). d) para Incapacidade Física Total e Temporária: 19.5.1. Documentos necessários à habilitação de beneficiários: No caso de beneficiários menores ou incapazes: 19.6. Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos necessários à análise do sinistro. 15.419.7. Tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízos. 15.5A documentação listada acima não é restritiva. Franquear ao representante da A Seguradora poderá, se for o acesso ao local do sinistro e prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitadoscaso, colocando-lhe à disposição a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos. 15.6. Preservar as partes danificadas e possibilitar a inspeção das mesmas pelo representante da Seguradorasolicitar outros documentos que se façam necessários, sob pena durante o processo de perda de direito à indenização caso o descarte dos itens sinistrados sejam descartados sem prévia autorização da Seguradora. 15.7. Aguardar autorização da Seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bens. 15.8. Proceder, caso necessário, à imediata substituição dos bens sinistrados, visando evitar a diminuição da eficiência de seus serviços e o prosseguimento normal de suas atividades, sem prejuízo dos itens acima. 15.9. Colaborar com a correta tramitação análise do sinistro, comunicando à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que esteja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar adquirir ou negar reclamações de terceiros prejudicados por sinistro, sem autorização expressa da Seguradora e nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da Seguradora contra o causador do danopara sua completa liquidação.

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Samples: Insurance Agreement

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 15.115.1.1. No Colisão, Incêndio e Roubo ou Furto I. O Segurado deverá providenciar o Boletim de Ocorrência (B.O.), em caso de roubo ou furto do automóvel ou em caso de colisão envolvendo outro(s) veículo(s). Nesse caso, deverá constar no Boletim de Ocorrência (B.O.): a. Nome, RG, endereço e telefone do terceiro; b. Nome, RG, endereço e telefone de duas testemunhas do sinistro, se houver. II. O Aviso do Sinistro na Seguradora pode ser realizado por telefone, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente ou intermediado pelo Corretor de Seguros. III. Será de livre escolha do Segurado a oficina para recuperação do veículo sinistrado. IV. Se o Segurado optar pela oficina de sua preferência, os valores e os descontos nos preços dos serviços devem observar o praticado no mercado. A oficina deve estar regularizada junto aos órgãos competentes de acordo com a legislação vigente de cada localidade. V. Será de responsabilidade do Segurado e/ou proprietário do veículo a quitação de eventuais despesas relativas a vaga técnica e ou estadias junto à oficina responsável pela recuperação e/ou guarda do veículo. Fica sob responsabilidade da Seguradora a orientação para a oficina da ausência de cobertura técnica na apólice. VI. Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da sociedade Seguradora. VII. Comprovada a indenização integral (N.R) por sinistro, ou por roubo ou furto, de veículo adquirido com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com a consequente baixa junto ao Departamento de Trânsito competente, não há a exigência do pagamento do IPI dispensado na aquisição, em decorrência do recebimento do seguro, com a assunção, pela empresa seguradora, dos direitos relativos ao veículo. VIII. Em caso de sinistro que venha de indenização integral em veículos zero km, a indenização ficará condicionada à apresentação obrigatória da nota fiscal de aquisição do veículo. 15.1.2. Danos Corporais e Acidentes Pessoais de Passageiros I. Ocorrido o sinistro, este deverá ser comunicado, de imediato, à Alfa Seguradora S/A, independentemente da remessa da documentação; II. O aviso de sinistro é feito pelo Segurado/corretor através do telefone 00-0000-XXXX (00- 0000-0000) (Capitais e Região Metropolitana) / 0800-888-ALFA (0800-888-2532) (demais regiões); III. Após a abertura do sinistro, a documentação relacionada no formulário de aviso de sinistro da cobertura a ser indenizável reclamada deverá ser entregue ao corretor ou à filial responsável, os quais encaminharão tal documentação à Seguradora aos cuidados do Departamento de Sinistro Vida; IV. A documentação também poderá ser encaminhada à Seguradora (aos cuidados do Departamento de Sinistro Vida) através dos Correios, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - 0x xxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx XXX 00000-000; V. A regulação do sinistro iniciará a partir do cumprimento, por este contratoparte do (s) Segurado (s) ou do(s) beneficiário(s), deverá o Seguradode todas as exigências para comunicação, aviso e entrega da documentação inicial do sinistro. Caso sejam necessários documentos complementares, a análise será suspensa, reiniciando a partir do novo cumprimento; Todos os dados contidos no "Aviso de Sinistro e Declaração Médica" devem ser verificados e confirmados, sendo imprescindível a entrega de todos os documentos constantes na “Relação de Documentos Básicos para Início da Análise”, item 15.2 desta Condição. O contato do corretor deve ser identificado, informando nome, telefone e, quando possível, correio eletrônico e endereço. VI. Na hipótese de surgimento de fatos ou quem suas vezes fizercircunstâncias não previstas, sob pena de perder a Seguradora reserva- se o direito à indenizaçãode solicitar documentos adicionais ou cópia autenticada da documentação inicialmente encaminhada. 15.215.1.3. Comunicá-lo imediatamente à SeguradoraDocumentos básicos necessários em caso de sinistro I. São necessários para a liquidação do sinistro os seguintes documentos: a. Boletim de Ocorrência (B.O.): cópia autenticada pelo órgão que emitiu o documento; b. CNH do condutor do veículo segurado: cópia (1); c. Certificado de Registro e Licenciamento do veículo - CRLV: cópia (2); d. Boletim de Ocorrência de auto de localização, constatação de danos e entrega do veículo: cópia (3); e. Laudo de dosagem alcoólica e/ou toxicológico, quando a vítima for o condutor do veículo segurado, autenticado pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita. A omissão injustificada exonera o Segurador, se este, provar que oportunamente avisado, lhe teria sido possível evitar ou atenuar as consequências do sinistroautoridade competente (1) exceto para sinistro de roubo de acessório/equipamentos; (2) exceto para Indenização Integral; (3) somente para sinistros de perda parcial de roubo/furto localizado. 15.3II. Fazer constar da comunicação escrita: dataAlém daqueles constantes no item “I”, hora, local, bens sinistrados, estimativa são necessários os seguintes documentos para sinistros de Indenização Integral: a. Documento de transferência do veículo preenchido e causas prováveis do sinistro. 15.4. Tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízos. 15.5. Franquear ao representante da Seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitados, colocando-lhe à disposição a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos. 15.6. Preservar as partes danificadas e possibilitar a inspeção das mesmas pelo representante assinado em favor da Seguradora, sob pena com firma reconhecida por autenticidade (CRV – original); b. IPVA (original) quitado dos dois últimos anos (anterior e atual), de perda acordo com a legislação vigente do Estado onde o veículo está cadastrado. Caso o veículo seja isento, apresentar comprovante do Detran; c. Formulário de direito à indenização Indenização Integral preenchido e com firma reconhecida por autenticidade ; d. Laudo do INMETRO para veículos movidos a gás (com kit gás); e. Para veículos blindados: certificado de registro de blindagem aprovado pelo Ministério do Exército e CRLV regularizado junto ao DETRAN de origem; f. Chaves e manual do veículo; g. Carta de Saldo Devedor da Financeira, caso o descarte dos itens sinistrados sejam descartados sem prévia autorização veículo esteja alienado. Tal documento será entregue preferencialmente com toda a documentação solicitada; h. Boleto Bancário emitido pelo banco credor do financiamento com o prazo mínimo de 7 dias úteis para quitação, com a indicação expressa da Seguradoraquitação do contrato de financiamento; i. Comprovante de baixa de gravame do financiamento; j. cópia simples da(s) guia(s) para que a seguradora quite o(s) imposto(s), no caso de veículos com isenção fiscal, conforme disposto no item 15.2.5. 15.7. Aguardar autorização k. Carta do Segurado ou proprietário legal, autorizando o pagamento, caso o CRV esteja em nome de terceiro (firma reconhecida); l. Para os veículos de transporte de pessoas contratadas por meio de aplicativo, apresentar documentos que vinculem o veículo segurado à empresa de veículos de transporte de pessoas; m. Cópia do contrato de locação, caso o veículo seja locado; n. Recibo de quitação do bem com firma reconhecida e cópia autenticada da Procuração dos Signatários em caso de leasing; o. Nota fiscal de venda do veículo à Seguradora para dar início a qualquer reconstruçãoempresas do segmento industrial, reparação ou reposição dos bens. 15.8. Procedercomercial, caso necessário, à imediata substituição dos bens sinistrados, visando evitar a diminuição da eficiência importador e exportador (prestadores de seus serviços e o prosseguimento normal empresas de suas atividades, sem prejuízo dos itens acima. 15.9. Colaborar com a correta tramitação do sinistro, comunicando à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que esteja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o Segurado leasing não poderá negociar adquirir ou negar reclamações de terceiros prejudicados por sinistro, sem autorização expressa da Seguradora e nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da Seguradora contra o causador do dano.precisam apresentar esse documento);

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Samples: Seguro Automóvel

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 15.122.1.1. No Em caso de sinistro que venha a ser indenizável envolvendo coberturas contratadas por este contratoseguro, tão logo tome co- nhecimento, o segurado deverá entrar em contato com a SulAmérica Seguros, através da Central de Aviso de Sinistros , cujos telefones estão indicados na apólice do segurado , informando a data, horário, local do acidente, bens atingidos, causa provável do acidente, o Segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena valor estimado dos prejuízos e também eventual existência de perder outros seguros em vigor sobre o direito à indenizaçãomesmo risco. 15.222.1.2. Comunicá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita. A omissão injustificada exonera o Segurador, se este, provar que oportunamente avisado, lhe teria sido possível evitar ou atenuar as consequências do sinistro. 15.3. Fazer constar da comunicação escrita: data, hora, local, bens sinistrados, estimativa e causas prováveis do sinistro. 15.4. Tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízos. 15.5. Franquear ao representante da Seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitados, colocando-lhe à disposição a documentação para comprovação ou apuração O Segurado não poderá iniciar reparos dos prejuízos. 15.6. Preservar as partes danificadas e possibilitar a inspeção das mesmas pelo representante da Seguradora, sob pena de perda de direito à indenização caso o descarte dos itens sinistrados sejam descartados danos sem prévia autorização da Seguradora, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos. 15.722.1.3. Aguardar autorização O segurado deverá disponibilizar à SulAmérica Seguros todos os documentos pertinentes ao sinistro (descritos na cláusula de Documentos necessários em caso de sinistro), assim como facilitar o acesso da Seguradora para dar início às inspeções e verificações necessárias à análise do sinistro e pagamento da indenização ou a qualquer reconstruçãooutro fato relacionado com este seguro; 22.1.4. O segurado deverá zelar pela não agravação dos prejuízos, reparação ou reposição providenciar a guarda dos benssalvados e demais bens remanescentes. 15.822.1.5. ProcederA Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, caso necessário, à imediata substituição dos bens sinistrados, visando evitar a diminuição da eficiência bem como o resultado de seus serviços e o prosseguimento normal de suas atividadesinquéritos, sem prejuízo dos itens acimado pagamento da indenização no prazo devido, em virtude do fato que produziu o sinistro ou ainda cópia da certidão de abertura de inquérito porventura instaurado. 15.922.1.6. Colaborar com a correta tramitação do sinistroPrincipais razões para registro de ocorrência policial: 22.1.6.1. Evitar problemas de responsabilidade civil e criminal; 22.1.6.2. Evitar reversões de culpabilidade, comunicando à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue quando o culpado não for o segurado; 22.1.6.3. Possibilitar o ressarcimento junto ao seu conhecimento e que esteja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar adquirir ou negar reclamações de terceiros prejudicados por sinistro, sem autorização expressa da Seguradora e nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da Seguradora contra o causador do dano. 22.1.7. O segurado ou seu representante legal ou seu corretor de seguros, obriga-se a comunicar e enviar à SulAmérica de imediato o recebimento de qualquer citação, intimação, notificação judicial ou extra judicial de modo a possibilitar a identificação do caso na esfera judicial ou administrativa, observando os respectivos prazos. 22.1.8. A Seguradora poderá, mediante acordo entre as partes, indenizar o Segurado em dinheiro, reparo ou por meio da reposição dos bens danificados ou destruídos. , até os limites estabelecidos para as respectivas coberturas. Para tanto, o Segurado fica obrigado a fornecer plantas, desenhos, especificações ou outras informações e esclarecimentos necessários. 22.1.9. Caso seja identificado que o bem danificado possua qualquer ônus, o segurado deverá comprovar a quitação ao credor com a respectiva baixa do gravame ou realizar a transferência do gravame para outro bem, de modo que o bem indenizado fique livre de qualquer ônus. 22.1.10. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segurado, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora; 22.1.11. Os atos ou providências que a Seguradora praticar, após o sinistro, não importamno reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 22.1.12. O pagamento da indenização será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega de todos os documentos necessários previstos e listados no capítulo de “Documentos necessários em caso de sinistro”; 22.1.13. O prazo de 30 (trinta) dias previsto acima será suspenso, quando a Seguradora verificar que a documentação é insuficiente para a análise do sinistro, podendo em caso de dúvida fundada e justificável solicitar ao Segurado a apresentação de novas informações e documentos complementares. A contagem do prazo remanescente reiniciará a zero hora do dia seguinte à entrega dos documentos complementares na Seguradora; 22.1.14. Vencido o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento da indenização devida ao Segurado, a indenização será atualizada monetariamente, conforme disposto no capítulo de “Pagamento do Seguro, Atualização de valores e Encargos Moratórios”. 22.1.15. Para a apuração dos prejuízos indenizáveis a Seguradora se valerá dos vestígios físicos, da contabilidade, dos controles da empresa, de informações tributárias junto aos órgãos oficiais, de informações e inquéritos policiais, de informações de compradores, fornecedores e clientes ou qualquer outro meio razoável para sua conclusão; 22.1.16. A seguradora poderá relacionar em um banco de dados todas as informações referentes aos dados existentes na proposta de seguro, como também poderá fazer um registro dos históricos de sinistros ocorridos durante a vigência do contrato, sendo que tais informações poderão servir como parâmetro para analise da renovação e no momento do pagamento de indenizações.

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Samples: Insurance Policy

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 15.1a. Quando ocorrer um acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado ou seu roubo ou furto, o Segurado deverá seguir os procedimentos estabelecidos abaixo, bem como b. Em sinistro de colisão o Segurado deverá: i. Sinalizar imediatamente o local do acidente e se necessário solicitar o guincho da Seguradora ligando para Central de Relacionamento 24 Horas da Seguradora; ii. No Em caso de sinistro que venha a ser indenizável acidente causado por este contratoterceiros, deverá o Seguradoobter seu nome, ou quem suas vezes fizerendereço, sob pena de perder o direito à indenização. 15.2. Comunicá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita. A omissão injustificada exonera o Segurador, se este, provar que oportunamente avisado, lhe teria sido possível evitar ou atenuar as consequências telefone e placa do veículo causador do sinistro., bem como nome, endereço e telefone de testemunhas; 15.3iii. Fazer constar da comunicação escrita: data, hora, local, bens sinistrados, estimativa e causas prováveis do sinistro. 15.4. Tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízos. 15.5. Franquear ao representante Obter nome da Seguradora e o acesso ao local número da apólice do sinistro e prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitadosterceiro (s); iv. O Segurado poderá optar pela oficina de sua preferência, colocando-lhe à disposição desde que ela esteja regularizada junto aos órgãos competentes de acordo com a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos. 15.6legislação vigente de cada localidade. Preservar as partes danificadas e possibilitar O conserto do veículo só poderá ser efetuado após a inspeção das mesmas pelo representante liberação da Seguradora; v. Não assumir a culpa do acidente com o fim de adquirir do terceiro o reembolso da franquia, sob pena de perda de do direito à indenização caso o descarte dos itens sinistrados sejam descartados sem prévia autorização da Seguradora.indenização; 15.7vi. Aguardar autorização a liberação da Seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bensefetuar os reparos no veículo segurado. 15.8c. Em sinistro de roubo ou furto o Segurado deverá, imediatamente após a ocorrência do evento: i. Solicitar junto aos órgãos competentes o registro do Boletim de Ocorrência; ii. ProcederEm caso de veículo com rastreador, bloqueador ou localizador, avisar a empresa de monitoramento; iii. Avisar o seu Corretor de seguros e a Seguradora por meio da Central de Relacionamento 24 Horas da Seguradora a ocorrência do evento para a elaboração do Aviso de Sinistro; iv. Encaminhar o boletim de ocorrência ao seu Corretor de Seguros ou à Seguradora; v. Informar a Seguradora caso o veículo seja localizado para que sejam efetuadas as baixas necessárias, mesmo se o veículo já tiver sido indenizado. vi. Receber o veículo, caso necessário, ele seja recuperado antes do 30º (trigésimo) dia seguinte à imediata substituição dos bens sinistrados, visando evitar a diminuição da eficiência data de seus serviços e o prosseguimento normal de suas atividades, sem prejuízo dos itens acimacomunicação do sinistro à Seguradora. 15.9. Colaborar com a correta tramitação do sinistro, comunicando à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que esteja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar adquirir ou negar reclamações de terceiros prejudicados por sinistro, sem autorização expressa da Seguradora e nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da Seguradora contra o causador do dano.

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Samples: Insurance Agreement

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 15.122.1. No Em caso de sinistro que venha coberto por esta apólice, o Segurado ou o Beneficiário obriga-se a ser indenizável por este contrato, deverá o Segurado, ou quem suas vezes fizercumprir as seguintes disposições, sob pena de perder o direito à indenização.: 15.222.1.1. Comunicá-lo imediatamente Comunicar o sinistro à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcancetão logo tome dele conhecimento, sem prejuízo da comunicação escritaatravés dos Canais de Comunicação específicos para noticiar a ocorrência do sinistro, no menor espaço de tempo possível, adotar as providências imediatas para minorar suas conseqüências. 22.1.2. A omissão injustificada exonera o Seguradorcomunicação deverá ser ratificada, se esteposteriormente, provar que oportunamente avisadopor escrito, lhe teria sido possível evitar ou atenuar as consequências do sinistro. 15.3. Fazer e dela deverá constar da comunicação escrita: data, hora, local, bens sinistrados, estimativa e causas prováveis do sinistro. 15.422.1.3. Tomar Independente das medidas legais e administrativas a que está sujeito, tomar todas as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns defesa, salvaguarda e preservação do objeto segurado, bem como para minorar os prejuízos. 15.5. Franquear ao representante da Seguradora o acesso ao local as conseqüências do sinistro e prestar-lhe e, ainda, agir de conformidade com as informações e os esclarecimentos solicitados, colocando-lhe à disposição a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos. 15.6. Preservar as partes danificadas e possibilitar a inspeção das mesmas pelo representante da Seguradora, sob pena de perda de direito à indenização caso o descarte dos itens sinistrados sejam descartados sem prévia autorização instruções que receber da Seguradora. 15.722.1.4. Aguardar autorização Usar de todos os meios legais à sua disposição para descobrir o autor ou autores do delito, dando, para tal fim, imediato aviso à polícia, requerendo a abertura do competente inquérito; 22.1.5. Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro, até que a Seguradora autorize a remoção e/ou reparo; 22.1.6. Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da Seguradora Seguradora; 22.1.7. Providenciar os documentos básicos abaixo, necessários à regulação e liquidação dos sinistros, além dos específicos para dar início a qualquer reconstruçãocada cobertura de acordo com as Condições Especiais do Seguro. São eles: A - carta comunicando o sinistro, reparação ou reposição dos bens. 15.8detalhando os fatos e assinada pelo Segurado. ProcederDela, caso necessáriodeverá constar data, à imediata substituição dos hora, local, bens sinistrados, visando evitar a diminuição da eficiência de seus serviços estimativas e o prosseguimento normal de suas atividades, sem prejuízo dos itens acima. 15.9. Colaborar com a correta tramitação causas prováveis do sinistro, comunicando à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que esteja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar adquirir ou negar reclamações de terceiros prejudicados por sinistro, sem autorização expressa da Seguradora e nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da Seguradora contra o causador do dano.

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Samples: Seguro

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 15.1Classificação: Pública | Classification: Public 15.1.1. No Colisão, Incêndio e Roubo ou Furto I. O Segurado deverá providenciar o Boletim de Ocorrência (B.O.), em caso de roubo ou furto do automóvel ou em caso de colisão envolvendo outro(s) veículo(s). Nesse caso, deverá constar no Boletim de Ocorrência (B.O.): a. Nome, RG, endereço e telefone do terceiro; b. Nome, RG, endereço e telefone de duas testemunhas do sinistro, se houver. II. O Aviso do Sinistro na Seguradora pode ser realizado por telefone, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente ou intermediado pelo Corretor de Seguros. III. Será de livre escolha do Segurado a oficina para recuperação do veículo sinistrado. IV. Se o Segurado optar pela oficina de sua preferência, os valores e os descontos nos preços dos serviços devem observar o praticado no mercado. A oficina deve estar regularizada junto aos órgãos competentes de acordo com a legislação vigente de cada localidade. V. Será de responsabilidade do Segurado e/ou proprietário do veículo a quitação de eventuais despesas relativas a vaga técnica e ou estadias junto à oficina responsável pela recuperação e/ou guarda do veículo. Fica sob responsabilidade da Seguradora a orientação para a oficina da ausência de cobertura técnica na apólice. VI. Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da sociedade Seguradora. VII. Comprovada a indenização integral (N.R) por sinistro, ou por roubo ou furto, de veículo adquirido com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com a consequente baixa junto ao Departamento de Trânsito competente, não há a exigência do pagamento do IPI dispensado na aquisição, em decorrência do recebimento do seguro, com a assunção, pela empresa seguradora, dos direitos relativos ao veículo. VIII. Em caso de sinistro que venha de indenização integral em veículos zero km, a indenização ficará condicionada à apresentação obrigatória da nota fiscal de aquisição do veículo. 15.1.2. Danos Corporais e Acidentes Pessoais de Passageiros I. Ocorrido o sinistro, este deverá ser comunicado, de imediato, à Alfa Seguradora S/A, independentemente da remessa da documentação; II. O aviso de sinistro é feito pelo Segurado/corretor através do telefone 00-0000-XXXX (00- 0000-0000) (Capitais e Região Metropolitana) / 0800-888-ALFA (0800-888-2532) (demais regiões); III. Após a abertura do sinistro, a documentação relacionada no formulário de aviso de sinistro da cobertura a ser indenizável reclamada deverá ser entregue ao corretor ou à filial responsável, os quais encaminharão tal documentação à Seguradora aos cuidados do Departamento de Sinistro Vida; IV. A documentação também poderá ser encaminhada à Seguradora (aos cuidados do Departamento de Sinistro Vida) através dos Correios, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - 0x xxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx XXX 00000-000; V. A regulação do sinistro iniciará a partir do cumprimento, por este contratoparte do (s) Segurado (s) ou do(s) beneficiário(s), deverá o Seguradode todas as exigências para comunicação, aviso e entrega da documentação inicial do sinistro. Caso sejam necessários documentos complementares, a análise será suspensa, reiniciando a partir do novo cumprimento; Todos os dados contidos no "Aviso de Sinistro e Declaração Médica" devem ser verificados e confirmados, sendo imprescindível a entrega de todos os documentos constantes na “Relação de Documentos Básicos para Início da Análise”, item 15.2 desta Condição. O contato do corretor deve ser identificado, informando nome, telefone e, quando possível, correio eletrônico e endereço. VI. Na hipótese de surgimento de fatos ou quem suas vezes fizercircunstâncias não previstas, sob pena de perder a Seguradora reserva- se o direito à indenizaçãode solicitar documentos adicionais ou cópia autenticada da documentação inicialmente encaminhada. 15.215.1.3. Comunicá-lo imediatamente à SeguradoraDocumentos básicos necessários em caso de sinistro I. São necessários para a liquidação do sinistro os seguintes documentos: a. Boletim de Ocorrência (B.O.): cópia autenticada pelo órgão que emitiu o documento; b. CNH do condutor do veículo segurado: cópia (1); c. Certificado de Registro e Licenciamento do veículo - CRLV: cópia (2); d. Boletim de Ocorrência de auto de localização, constatação de danos e entrega do veículo: cópia (3); e. Laudo de dosagem alcoólica e/ou toxicológico, quando a vítima for o condutor do veículo segurado, autenticado pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita. A omissão injustificada exonera o Segurador, se este, provar que oportunamente avisado, lhe teria sido possível evitar ou atenuar as consequências do sinistroautoridade competente (1) exceto para sinistro de roubo de acessório/equipamentos; (2) exceto para Indenização Integral; (3) somente para sinistros de perda parcial de roubo/furto localizado. 15.3II. Fazer constar da comunicação escrita: dataAlém daqueles constantes no item “I”, hora, local, bens sinistrados, estimativa são necessários os seguintes documentos para sinistros de Indenização Integral: a. Documento de transferência do veículo preenchido e causas prováveis do sinistro. 15.4. Tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízos. 15.5. Franquear ao representante da Seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitados, colocando-lhe à disposição a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos. 15.6. Preservar as partes danificadas e possibilitar a inspeção das mesmas pelo representante assinado em favor da Seguradora, sob pena com firma reconhecida por autenticidade (CRV – original); b. IPVA (original) quitado dos dois últimos anos (anterior e atual), de perda acordo com a legislação vigente do Estado onde o veículo está cadastrado. Caso o veículo seja isento, apresentar comprovante do Detran; c. Formulário de direito à indenização Indenização Integral preenchido e com firma reconhecida por autenticidade ; d. Laudo do INMETRO para veículos movidos a gás (com kit gás); e. Para veículos blindados: certificado de registro de blindagem aprovado pelo Ministério do Exército e CRLV regularizado junto ao DETRAN de origem; f. Chaves e manual do veículo; g. Carta de Saldo Devedor da Financeira, caso o descarte dos itens sinistrados sejam descartados sem prévia autorização veículo esteja alienado. Tal documento será entregue preferencialmente com toda a documentação solicitada; h. Boleto Bancário emitido pelo banco credor do financiamento com o prazo mínimo de 7 dias úteis para quitação, com a indicação expressa da Seguradoraquitação do contrato de financiamento; i. Comprovante de baixa de gravame do financiamento; j. cópia simples da(s) guia(s) para que a seguradora quite o(s) imposto(s), no caso de veículos com isenção fiscal, conforme disposto no item 15.2.5. 15.7. Aguardar autorização k. Carta do Segurado ou proprietário legal, autorizando o pagamento, caso o CRV esteja em nome de terceiro (firma reconhecida); l. Para os veículos de transporte de pessoas contratadas por meio de aplicativo, apresentar documentos que vinculem o veículo segurado à empresa de veículos de transporte de pessoas; m. Cópia do contrato de locação, caso o veículo seja locado; n. Recibo de quitação do bem com firma reconhecida e cópia autenticada da Procuração dos Signatários em caso de leasing; o. Nota fiscal de venda do veículo à Seguradora para dar início a qualquer reconstruçãoempresas do segmento industrial, reparação ou reposição dos bens. 15.8. Procedercomercial, caso necessário, à imediata substituição dos bens sinistrados, visando evitar a diminuição da eficiência importador e exportador (prestadores de seus serviços e o prosseguimento normal empresas de suas atividades, sem prejuízo dos itens acima. 15.9. Colaborar com a correta tramitação do sinistro, comunicando à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que esteja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o Segurado leasing não poderá negociar adquirir ou negar reclamações de terceiros prejudicados por sinistro, sem autorização expressa da Seguradora e nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da Seguradora contra o causador do dano.precisam apresentar esse documento);

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Samples: Manual Do Segurado Seguro Automóvel

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 15.119.1. No caso de sinistro que venha a ser indenizável por este contratoOcorrendo um dos eventos cobertos pelo Seguro, deverá o ser ele comunicado formalmente à Seguradora, pelo Corretor, pelo Segurado, ou quem suas vezes fizerpor seus beneficiários, sob pena de perder logo que o direito à indenização. 15.2. Comunicá-lo imediatamente à Seguradorasaiba, pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita. A omissão injustificada exonera o Segurador, se este, provar que oportunamente avisado, lhe teria sido possível evitar ou atenuar as consequências do sinistro. 15.3. Fazer devendo constar da comunicação escritacomunicação: data, hora, locallocal e causa do evento, bens sinistradosobservadas as demais disposições desta Cláusula. 19.2. Observado o disposto no item acima, estimativa para o recebimento da indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato. 19.3. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e causas prováveis documentos de habilitação correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 19.4. O Segurado sinistrado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para sua cura completa. 19.5. Observado o disposto nos itens 19.6 e seguintes, o pagamento de qualquer Capital Segurado ou Indenização decorrente do presente seguro será efetuado nos prazos previstos no item 20.1, destas Condições Gerais, após a entrega de todos os documentos, abaixo relacionados, além da Cópia do contrato, assinado pelo Segurado com o Estipulante e que deu origem ao seguro: a) para morte acidental: b) para invalidez permanente total por acidente: c) para Desemprego Involuntário: Estes documentos deverão ser sempre autenticados com data recente (máximo de 5 dias da data da postagem ou protocolo de recebimento pela Seguradora). d) para Incapacidade Física Total e Temporária: 19.5.1. Documentos necessários à habilitação de beneficiários: SEGUROS No caso de beneficiários menores ou incapazes: 19.6. Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos necessários à análise do sinistro. 15.419.7. Tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízos. 15.5A documentação listada acima não é restritiva. Franquear ao representante da A Seguradora poderá, se for o acesso ao local do sinistro e prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitadoscaso, colocando-lhe à disposição a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos. 15.6. Preservar as partes danificadas e possibilitar a inspeção das mesmas pelo representante da Seguradorasolicitar outros documentos que se façam necessários, sob pena durante o processo de perda de direito à indenização caso o descarte dos itens sinistrados sejam descartados sem prévia autorização da Seguradora. 15.7. Aguardar autorização da Seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bens. 15.8. Proceder, caso necessário, à imediata substituição dos bens sinistrados, visando evitar a diminuição da eficiência de seus serviços e o prosseguimento normal de suas atividades, sem prejuízo dos itens acima. 15.9. Colaborar com a correta tramitação análise do sinistro, comunicando à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que esteja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar adquirir ou negar reclamações de terceiros prejudicados por sinistro, sem autorização expressa da Seguradora e nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da Seguradora contra o causador do danopara sua completa liquidação.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro Coletivo Unimed Proteção Financeira

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 15.113.1. No Ocorrendo um dos eventos cobertos, o Segurado ou seu(s) beneficiário(s) poderá(ão) utilizar a rede de serviços autorizada pela seguradora no(s) local(ais) de destino da viagem através de telefonema gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas com atendimento em português, indicado no respectivo Bilhete de Seguro. 13.1.1. Em caso do Segurado ou seu (s) beneficiário(s) não utilizar(em) a rede de serviços autorizada pela seguradora, o Segurado ou seu(s) beneficiário(s) deverá(ão) encaminhar os documentos do item 13.5., conforme definido nestas condições gerais. 13.1.2. O sinistro poderá ser comunicado imediatamente pelo Segurado, beneficiário ou seu representante, pelo telefone gratuito da Central de Atendimento disponibilizada pela seguradora, disponível 24 (vinte e quatro) horas e com atendimento em português, conforme especificado no Bilhete de Seguro. 13.1.3. O Segurado poderá consultar a relação da rede de serviços credenciados vinculados às coberturas através dos serviços de atendimento 24 (vinte e quatro) horas pelo telefone gratuito indicado no respectivo Bilhete de Seguro. 13.1.4. A utilização da rede de serviços credenciados de que venha trata o item 13.1 não dependerá de autorização prévia pela sociedade seguradora. 13.1.5. Constará da relação de que trata o item 13.1.1 a ser indenizável indicação dos prestadores de serviços hospitalares acreditados por este contratoorganização que utilize método de acreditação reconhecido internacionalmente, quando houver. 13.2. Na impossibilidade de contato com o telefone gratuito disponibilizado pela seguradora e/ou a utilização de profissionais e/ou rede de serviços autorizada, bem como as despesas com meios remotos como a transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologias, o Segurado ou beneficiário poderá optar por prestadores de serviços a sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, ficando a sociedade seguradora responsável pelo reembolso das despesas até o limite máximo do Capital Segurado contratado. 13.3. O valor do reembolso, limitado ao Capital Segurado, deverá o Segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena ser compatível com aqueles praticados pelo mercado de perder o direito à indenização. 15.2. Comunicá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita. A omissão injustificada exonera o Segurador, se este, provar que oportunamente avisado, lhe teria sido possível evitar ou atenuar as consequências prestação de serviços do local de ocorrência do sinistro. 15.313.4. Fazer constar São documentos básicos para utilização da comunicação escrita: datarede de serviços autorizados pela seguradora a apresentação da Cédula de Identidade, hora, local, bens sinistrados, estimativa CPF e causas prováveis Passaporte do sinistroSegurado ao respectivo prestador. 15.413.5. Tomar as providências consideradas inadiáveis Quando não utilizada a rede de serviços autorizados, deverão ser apresentados os seguintes documentos básicos para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízos. 15.5. Franquear ao representante o pagamento da Seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitadosindenização, colocando-lhe à disposição a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos. 15.6. Preservar as partes danificadas e possibilitar a inspeção das mesmas pelo representante da Seguradora, sob pena reembolso de perda de direito à indenização caso o descarte dos itens sinistrados sejam descartados sem prévia autorização da Seguradora. 15.7. Aguardar autorização da Seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação despesas ou reposição dos bens. 15.8. Proceder, caso necessário, à imediata substituição dos bens sinistrados, visando evitar a diminuição da eficiência de seus serviços e o prosseguimento normal de suas atividades, sem prejuízo dos itens acima. 15.9. Colaborar com a correta tramitação do sinistro, comunicando à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que esteja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar adquirir ou negar reclamações de terceiros prejudicados por sinistro, sem autorização expressa da Seguradora e nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da Seguradora contra o causador do dano.bem:

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Samples: Insurance Policy

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 15.1. No caso 16.1 O Segurado, tão logo saiba da ocorrência de sinistro que venha qualquer evento ou quando notificado a ser indenizável por este respeito de ação judicial ou procedimento arbitral que, nos termos deste contrato, deverá o Seguradopossam acarretar responsabilidade da Seguradora em relação ao presente seguro, ou quem suas vezes fizerdeverá, sob pena de perder o direito à indenização.: 15.216.1.1. ComunicáSem prejuízo da comunicação formal por escrito, informá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcanceprestando todas as informações e os esclarecimentos necessários que possibilite, sem prejuízo à Seguradora, a apuração da comunicação escrita. A omissão injustificada exonera o Seguradorcausa, se este, provar que oportunamente avisado, lhe teria sido possível evitar natureza e extensão dos danos e/ou atenuar as consequências do sinistro.prejuízos causados; 15.3. Fazer constar da comunicação escrita: data, hora, local, bens sinistrados, estimativa e causas prováveis do sinistro. 15.416.1.2. Tomar as providências consideradas inadiáveis e ao seu alcance, para resguardar os interesses comuns minimizar as consequências do sinistro, preservando e minorar os salvando as vítimas ou às coisas danificadas; 16.1.3. Com exceção das medidas que visarem evitar o agravamento dos prejuízos., aguardar o comparecimento do representante da Seguradora antes de providenciar qualquer reconstrução, reparo ou reposição, preservando as partes danificadas; 15.516.1.4. Franquear ao representante da Seguradora o acesso ao local do sinistro da ocorrência, possibilitando a sua inspeção, e prestar-lhe prestando as informações e os esclarecimentos solicitados, colocando-lhe à disposição a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos.valores envolvidos; 15.616.1.5. Preservar as partes danificadas e possibilitar Assistir a inspeção das mesmas pelo representante da Seguradora, sob pena fazer o que lhe for possível e permitir a prática de perda de direito à indenização caso o descarte dos itens sinistrados sejam descartados sem prévia autorização da Seguradora. 15.7. Aguardar autorização da Seguradora para dar início a todo e qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bens. 15.8. Proceder, caso ato necessário, à imediata substituição dos bens sinistradosou considerado indispensável, visando evitar a diminuição da eficiência de seus serviços e o prosseguimento normal de suas atividades, sem prejuízo dos itens acima. 15.9. Colaborar com a finalidade de sustar, remediar ou sanar falhas ou inconvenientes, cooperando espontaneamente e de boa vontade para a solução correta tramitação do sinistro, comunicando à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que esteja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar adquirir ou negar reclamações de terceiros prejudicados por sinistro, sem autorização expressa da Seguradora e nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da Seguradora contra o causador do dano.dos litígios

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Geral

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 15.1Quando ocorrer um acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, o Segurado deverá seguir os procedimentos estabelecidos abaixo, bem como comunicar imediatamente o seu Corretor de Seguros ou à Seguradora. 26.1. No Em caso de colisão 26.1.1. Obrigatoriamente realizar o Boletim de Ocorrência, em acidentes com ou sem vítimas. 26.1.2. Comunicar o sinistro que venha a ser indenizável por este contratoSeguradora, mesmo o segurado não sendo culpado pelo acidente. 26.1.3. Alguns terceiros culpados pelo acidente tentam convencer o Xxxxxxxx a assumir a culpa reembolsando-o da franquia. Em hipótese alguma deverá o Segurado aceitar essa proposta, pois implicaria no cancelamento do seguro e o não pagamento da indenização ao Segurado, conforme estabelecido nos artigos 765 e 768 do Código Civil Brasileiro. 26.2. Em caso de roubo/furto com indenização integral 26.2.1. Solicitar junto aos órgãos competentes o registro de Boletim de Ocorrência. 26.2.2. Avisar imediatamente o seu Corretor de Seguros e à Seguradora através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou quem suas vezes fizerda Central de Atendimento (fone: 51.3023-88-88) da ocorrência do sinistro para a elaboração do Aviso de Sinistro. 26.2.3. Encaminhar o Boletim de Ocorrência ao seu Corretor de Seguros ou à Seguradora através da Central 24 Horas de Atendimento. 26.2.4. Informar a Seguradora se o veículo for localizado, sob logo que o saiba, para que sejam feitas as baixas nos sistemas internos, enviando, logo após o boletim de devolução do veículo à Seguradora. 26.2.5. Sob pena de perder o direito à indenização. 15.2. Comunicá-lo imediatamente , o segurado comunicará o sinistro à sociedade Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcancetão logo tome conhecimento, sem prejuízo da comunicação escrita. A omissão injustificada exonera o Segurador, se este, provar que oportunamente avisado, lhe teria sido possível evitar ou atenuar as consequências do sinistro. 15.3. Fazer constar da comunicação escrita: data, hora, local, bens sinistrados, estimativa e causas prováveis do sinistro. 15.4. Tomar adotará as providências consideradas inadiáveis imediatas para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízossuas consequências. 15.5. Franquear ao representante da Seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitados, colocando-lhe à disposição a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos. 15.6. Preservar as partes danificadas e possibilitar a inspeção das mesmas pelo representante da Seguradora, sob pena de perda de direito à indenização caso o descarte dos itens sinistrados sejam descartados sem prévia autorização da Seguradora. 15.7. Aguardar autorização da Seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bens. 15.8. Proceder, caso necessário, à imediata substituição dos bens sinistrados, visando evitar a diminuição da eficiência de seus serviços e o prosseguimento normal de suas atividades, sem prejuízo dos itens acima. 15.9. Colaborar com a correta tramitação do sinistro, comunicando à Seguradora qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que chegue ao seu conhecimento e que esteja relacionada ao sinistro. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar adquirir ou negar reclamações de terceiros prejudicados por sinistro, sem autorização expressa da Seguradora e nem tomar qualquer medida que possa prejudicar o direito de regresso da Seguradora contra o causador do dano.

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Samples: Insurance Policy