PROCEDIMENTOS. 9.1. A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 43 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. 9.2. O recebimento dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços, deverá ser impreterivelmente até às 14 horas e 00 minutos do dia 22 de junho 2018, na sede da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos. 9.2.1. Os envelopes recebidos pela comissão de licitação antes da sessão serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública; 9.2.2. Os envelopes recebidos pela Comissão de Licitação antes da sessão, mas que as empresas não enviaram representantes, também serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública; 9.3. Os representantes das empresas deverão apresentar-se munidos de documento oficial de identificação, e do documento de credenciamento. 9.3.1. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa. 9.4. Após a entrega dos envelopes pelos representantes das empresas não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos; 9.5. A abertura dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços será realizado no mesmo local, às 14 horas e 00 minutos do dia 22 de junho de 2018, na forma e sequência que se segue: 9.5.1. Abertura do envelope seguindo com a numeração sequencialmente da documentação pela Comissão de Licitação e após, rubricados pelos representantes das licitantes presentes; 9.5.2. Apreciação da documentação e julgamento da conformidade com as exigências deste edital; 9.5.3. Havendo interposição de recurso relacionado com a análise da Documentação para Habilitação, somente após apreciação e julgamento do mesmo, e transcorrido o prazo legal é que se passará para a fase de abertura do envelope 2 – Proposta de Preços, conforme art. 109 da Lei 8.666/93. 9.5.4. Ocorrendo adiamento da abertura dos envelopes das propostas de preços, os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, os quais ficarão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão. 9.5.5. Cumprida a etapa da avaliação do recurso e não havendo interesse de interposição do mesmo, mediante a desistência expressa, por parte das proponentes ou após o julgamento os recursos interpostos, serão abertos o envelope 2 – Proposta de preços; 9.5.6. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços; 9.5.7. Verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do edital, em especial com o limite de preços fixado no item 05 deste edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, conforme art. 48 da Lei 8.666/93; 9.5.8. Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes neste ato convocatório; 9.5.9. Devolução dos envelopes 2 – Proposta de Preços às licitantes inabilitadas, com registro em ata do motivo da desclassificação, conforme art. 48, Lei 8.666/93; 9.5.10. Registro em ata da sessão pública do resultado do julgamento; 9.5.11. Convite aos representantes das licitantes presentes, e que possuam poderes para tanto, para querendo renunciem expressamente ao direito de interposição de recurso quanto à decisão; 9.5.12. Deliberação, pela Comissão de Licitação, seguindo com a lavrada em ata da sessão pública e, após, divulgação e assinatura pelos presentes; 9.5.13. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
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PROCEDIMENTOS. 9.1. A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 43 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.2. O recebimento dos envelopes 01 1 – Habilitação e 02 2 – Proposta de Preços, deverá ser impreterivelmente até às 14 horas e 00 minutos 08h30min do dia 22 03 de junho 2018de 2016, na sede da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
9.2.1. Os envelopes recebidos pela comissão de licitação antes da sessão serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.2.2. Os envelopes recebidos pela Comissão de Licitação antes da sessão, mas que as empresas não enviaram representantes, também serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.3. Os representantes das empresas deverão apresentar-se munidos de documento oficial de identificação, e do documento de credenciamento.
9.3.1. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa.
9.4. Após o credenciamento, os envelopes 1 – Habilitação e 2 – Proposta de Preços, serão entregues pelos representantes das empresas à Comissão de Licitação;
9.4.1. Os envelopes recebidos pela comissão de licitação antes da sessão serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.4.2. Os envelopes recebidos pela Comissão de Licitação antes da sessão, mas que as empresas não enviaram representantes, também serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.5. Após a entrega dos envelopes pelos representantes das empresas não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos;
9.59.6. A abertura dos envelopes 01 1 – Habilitação e 02 2 – Proposta de Preços será realizado no mesmo local, às 14 horas e 00 minutos 08h30min do dia 22 03 de junho de 20182016, na forma e sequência que se segue:
9.5.19.6.1. Abertura do envelope seguindo com a numeração sequencialmente da documentação pela Comissão de Licitação e após, rubricados pelos representantes das licitantes presentes;
9.5.29.6.2. Apreciação da documentação e julgamento da conformidade com as exigências deste edital;
9.5.39.6.3. Havendo interposição de recurso relacionado com a análise da Documentação para Habilitação, somente após apreciação e julgamento do mesmo, e transcorrido o prazo legal é que se passará para a fase de abertura do envelope 2 – Proposta de Preços, conforme art. 109 da Lei 8.666/93.
9.5.49.6.4. Ocorrendo adiamento da abertura dos envelopes das propostas de preços, os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, os quais ficarão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão.
9.5.59.6.5. Cumprida a etapa da avaliação do recurso e não havendo interesse de interposição do mesmo, mediante a desistência expressa, por parte das proponentes ou após o julgamento os recursos interpostos, serão abertos o envelope 2 – Proposta de preços;
9.5.69.6.6. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
9.5.79.6.7. Verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do edital, em especial com o limite de preços fixado no item 05 5 deste edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, conforme art. 48 da Lei 8.666/93;
9.5.89.6.8. Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes neste ato convocatório;
9.5.99.6.9. Devolução dos envelopes 2 – Proposta de Preços às licitantes inabilitadas, com registro em ata do motivo da desclassificação, conforme art. 48, Lei 8.666/93;
9.5.109.6.10. Registro em ata da sessão pública do resultado do julgamento;
9.5.119.6.11. Convite aos representantes das licitantes presentes, e que possuam poderes para tanto, para querendo renunciem expressamente ao direito de interposição de recurso quanto à decisão;
9.5.129.6.12. Deliberação, pela Comissão de Licitação, seguindo com a lavrada em ata da sessão pública e, após, divulgação e assinatura pelos presentes;
9.5.139.6.13. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
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PROCEDIMENTOS. 9.1. A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 43 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.2. O recebimento dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços, deverá ser impreterivelmente Preços será realizado até às 14 9 horas e 00 minutos do dia 22 07 de junho 2018novembro de 2023, na sede da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
9.2.1. Os envelopes recebidos pela comissão de licitação antes da sessão serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.2.2. Os envelopes recebidos pela Comissão de Licitação antes da sessão, mas que as empresas não enviaram representantes, também serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.3. Os representantes das empresas deverão apresentar-se munidos de documento oficial de identificação, e do documento de credenciamento.
9.3.1. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa.
9.4. Após a entrega dos o credenciamento, os envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços, serão entregues pelos representantes das empresas não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmosà Comissão de Licitação;
9.5. A abertura dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços será realizado no mesmo local, às 14 9 horas e 00 minutos do dia 22 07 de junho novembro de 20182023, na forma e sequência que se segue:
9.5.1. Abertura do envelope seguindo de habilitação com a numeração sequencialmente da documentação pela Comissão de Licitação e após, rubricados pelos os representantes das licitantes presentes;
9.5.2. Apreciação da documentação e julgamento da conformidade com as exigências deste edital;
9.5.3. Havendo interposição de recurso relacionado com a análise da Documentação para Habilitação, somente após apreciação e julgamento do mesmo, e transcorrido o prazo legal é que se passará para a fase de abertura do envelope 2 – Proposta de Preços, conforme art. 109 da Lei 8.666/93.2
9.5.4. Ocorrendo adiamento da abertura dos envelopes das propostas de preços, os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, os quais ficarão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão.
9.5.5. Cumprida a etapa da avaliação do recurso e não havendo interesse de interposição do mesmo, mediante a desistência expressa, por parte das proponentes ou após o julgamento os recursos interpostos, serão abertos o envelope 2 – Proposta de preços;
9.5.6. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
9.5.7. Verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do edital, em especial com o limite de preços fixado no item 05 deste edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, conforme art. 48 da Lei 8.666/93;
9.5.8. Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes neste ato convocatório;
9.5.9. Devolução dos envelopes 2 – Proposta de Preços às licitantes inabilitadas, com registro em ata do motivo da desclassificação, conforme art. 48, Lei 8.666/93;
9.5.10. Registro em ata da sessão pública do resultado do julgamento;
9.5.11. Convite aos representantes das licitantes presentes, e que possuam poderes para tanto, para querendo renunciem expressamente ao direito de interposição de recurso quanto à decisão;
9.5.12. Deliberação, pela Comissão de Licitação, seguindo com a lavrada em ata da sessão pública e, após, divulgação e assinatura pelos presentes;
9.5.13. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
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Samples: Tomada De Preços
PROCEDIMENTOS. 9.1. A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 43 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.2. O recebimento dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços, deverá ser impreterivelmente até às 14 8 horas e 00 30 minutos do dia 22 7 de junho 2018março de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
9.2.1. Os envelopes recebidos pela comissão de licitação antes da sessão serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.2.2. Os envelopes recebidos pela Comissão de Licitação antes da sessão, mas que as empresas não enviaram representantes, também serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.3. Os representantes das empresas deverão apresentar-se munidos de documento oficial de identificação, e do documento de credenciamento.
9.3.1. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa.
9.4. Após a entrega dos envelopes pelos representantes das empresas não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos;
9.5. A abertura dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços será realizado no mesmo local, às 14 8 horas e 00 30 minutos do dia 22 7 de junho março de 20182019, na forma e sequência que se segue:
9.5.1. Abertura do envelope seguindo de habilitação com a numeração sequencialmente da documentação pela Comissão de Licitação e após, rubricados pelos os representantes das licitantes presentes;
9.5.2. Apreciação da documentação e julgamento da conformidade com as exigências deste edital;
9.5.3. Havendo interposição de recurso relacionado com a análise da Documentação para Habilitação, somente após apreciação e julgamento do mesmo, e transcorrido o prazo legal é que se passará para a fase de abertura do envelope 2 – Proposta de Preços, conforme art. 109 da Lei 8.666/93.
9.5.4. Ocorrendo adiamento da abertura dos envelopes das propostas de preços, os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, os quais ficarão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão.
9.5.5. Cumprida a etapa da avaliação do recurso e não havendo interesse de interposição do mesmo, mediante a desistência expressa, por parte das proponentes ou após o julgamento os recursos interpostos, serão abertos o envelope 2 – Proposta de preços;
9.5.6. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
9.5.7. Verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do edital, em especial com o limite de preços fixado no item 05 deste edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, conforme art. 48 da Lei 8.666/93;
9.5.8. Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes neste ato convocatório;
9.5.9. Devolução dos envelopes 2 – Proposta de Preços às licitantes inabilitadas, com registro em ata do motivo da desclassificação, conforme art. 48, Lei 8.666/93;
9.5.10. Registro em ata da sessão pública do resultado do julgamento;
9.5.11. Convite aos representantes das licitantes presentes, e que possuam poderes para tanto, para querendo renunciem expressamente ao direito de interposição de recurso quanto à decisão;
9.5.12. Deliberação, pela Comissão de Licitação, seguindo com a lavrada em ata da sessão pública e, após, divulgação e assinatura pelos presentes;
9.5.13. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
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PROCEDIMENTOS. 9.1. A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 43 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.e
9.2. O recebimento dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços, deverá ser impreterivelmente até às 14 13 horas e 00 30 minutos do dia 22 16 de junho 2018setembro de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
9.2.1. Os envelopes recebidos pela comissão de licitação antes da sessão serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.2.2. Os envelopes recebidos pela Comissão de Licitação antes da sessão, mas que as empresas não enviaram representantes, também serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.3. Os representantes das empresas deverão apresentar-se munidos de documento oficial de identificação, e do documento de credenciamento.
9.3.1. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa.
9.4. Após a entrega dos o credenciamento, os envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços, serão entregues pelos representantes das empresas não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmosà Comissão de Licitação;
9.5. A abertura dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços será realizado no mesmo local, às 14 13 horas e 00 30 minutos do dia 22 16 de junho setembro de 20182019, na forma e sequência que se segue:
9.5.1. Abertura do envelope seguindo de habilitação com a numeração sequencialmente da documentação pela Comissão de Licitação e após, rubricados pelos os representantes das licitantes presentes;
9.5.2. Apreciação da documentação e julgamento da conformidade com as exigências deste edital;
9.5.3. Havendo interposição de recurso relacionado com a análise da Documentação para Habilitação, somente após apreciação e julgamento do mesmo, e transcorrido o prazo legal é que se passará para a fase de abertura do envelope 2 – Proposta de Preços, conforme art. 109 da Lei 8.666/93.
9.5.4. Ocorrendo adiamento da abertura dos envelopes das propostas de preços, os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, os quais ficarão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão.
9.5.5. Cumprida a etapa da avaliação do recurso e não havendo interesse de interposição do mesmo, mediante a desistência expressa, por parte das proponentes ou após o julgamento os recursos interpostos, serão abertos o envelope 2 – Proposta de preços;; PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
9.5.6. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
9.5.7. Verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do edital, em especial com o limite de preços fixado no item 05 deste edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, conforme art. 48 da Lei 8.666/93;
9.5.8. Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes neste ato convocatório;
9.5.9. Devolução dos envelopes 2 – Proposta de Preços às licitantes inabilitadas, com registro em ata do motivo da desclassificação, conforme art. 48, Lei 8.666/93;
9.5.10. Registro em ata da sessão pública do resultado do julgamento;
9.5.11. Convite aos representantes das licitantes presentes, e que possuam poderes para tanto, para querendo renunciem expressamente ao direito de interposição de recurso quanto à decisão;
9.5.12. Deliberação, pela Comissão de Licitação, seguindo com a lavrada em ata da sessão pública e, após, divulgação e assinatura pelos presentes;
9.5.13. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
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PROCEDIMENTOS. 9.1. A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 43 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.2. O recebimento dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços, deverá ser impreterivelmente até às 14 8 horas e 00 minutos do dia 22 17 de junho 2018de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
9.2.1. Os envelopes recebidos pela comissão de licitação antes da sessão serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.2.2. Os envelopes recebidos pela Comissão de Licitação antes da sessão, mas que as empresas não enviaram representantes, também serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.3. Os representantes das empresas deverão apresentar-se munidos de documento oficial de identificação, e do documento de credenciamento.
9.3.1. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa.
9.4. Após a entrega dos o credenciamento, os envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços, serão entregues pelos representantes das empresas não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmosà Comissão de Licitação;
9.5. A abertura dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços será realizado no mesmo local, às 14 8 horas e 00 minutos do dia 22 17 de junho de 20182019, na forma e sequência que se segue:
9.5.1. Abertura do envelope seguindo de habilitação com a numeração sequencialmente da documentação pela Comissão de Licitação e após, rubricados pelos os representantes das licitantes presentes;
9.5.2. Apreciação da documentação e julgamento da conformidade com as exigências deste edital;
9.5.3. Havendo interposição de recurso relacionado com a análise da Documentação para Habilitação, somente após apreciação e julgamento do mesmo, e transcorrido o prazo legal é que se passará para a fase de abertura do envelope 2 – Proposta de Preços, conforme art. 109 da Lei 8.666/93.
9.5.4. Ocorrendo adiamento da abertura dos envelopes das propostas de preços, os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, os quais ficarão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão.
9.5.5. Cumprida a etapa da avaliação do recurso e não havendo interesse de interposição do mesmo, mediante a desistência expressa, por parte das proponentes ou após o julgamento os recursos interpostos, serão abertos o envelope 2 – Proposta de preços;
9.5.6. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
9.5.7. Verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do edital, em especial com o limite de preços fixado no item 05 deste edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, conforme art. 48 da Lei 8.666/93;
9.5.8. Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes neste ato convocatório;
9.5.9. Devolução dos envelopes 2 – Proposta de Preços às licitantes inabilitadas, com registro em ata do motivo da desclassificação, conforme art. 48, Lei 8.666/93;
9.5.10. Registro em ata da sessão pública do resultado do julgamento;
9.5.11. Convite aos representantes das licitantes presentes, e que possuam poderes para tanto, para querendo renunciem expressamente ao direito de interposição de recurso quanto à decisão;
9.5.12. Deliberação, pela Comissão de Licitação, seguindo com a lavrada em ata da sessão pública e, após, divulgação e assinatura pelos presentes;
9.5.13. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
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Samples: Tomada De Preços
PROCEDIMENTOS. 9.1. A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 43 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.2. O recebimento dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços, deverá ser impreterivelmente até às 14 13 horas e 00 40 minutos do dia 22 20 de junho 2018julho de 2017, na sede da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
9.2.1. Os envelopes recebidos pela comissão de licitação antes da sessão serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.2.2. Os envelopes recebidos pela Comissão de Licitação antes da sessão, mas que as empresas não enviaram representantes, também serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.3. Os representantes das empresas deverão apresentar-se munidos de documento oficial de identificação, e do documento de credenciamento.
9.3.1. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa.
9.4. Após a entrega dos envelopes pelos representantes das empresas não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos;
9.5. A abertura dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços será realizado no mesmo local, às 14 13 horas e 00 40 minutos do dia 22 20 de junho julho de 20182017, na forma e sequência que se segue:
9.5.1. Abertura do envelope seguindo com a numeração sequencialmente da documentação pela Comissão de Licitação e após, rubricados pelos representantes das licitantes presentes;
9.5.2. Apreciação da documentação e julgamento da conformidade com as exigências deste edital;
9.5.3. Havendo interposição de recurso relacionado com a análise da Documentação para Habilitação, somente após apreciação e julgamento do mesmo, e transcorrido o prazo legal é que se passará para a fase de abertura do envelope 2 – Proposta de Preços, conforme art. 109 da Lei 8.666/93.
9.5.4. Ocorrendo adiamento da abertura dos envelopes das propostas de preços, os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, os quais ficarão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão.
9.5.5. Cumprida a etapa da avaliação do recurso e não havendo interesse de interposição do mesmo, mediante a desistência expressa, por parte das proponentes ou após o julgamento os dos recursos interpostos, serão abertos o envelope 2 – Proposta de preços;
9.5.6. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
9.5.7. Verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do edital, em especial com o limite de preços fixado no item 05 deste edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, conforme art. 48 da Lei 8.666/93;
9.5.8. Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes neste ato convocatório;
9.5.9. Devolução dos envelopes 2 – Proposta de Preços às licitantes inabilitadas, com registro em ata do motivo da desclassificação, conforme art. 48, Lei 8.666/93;
9.5.10. Registro em ata da sessão pública do resultado do julgamento;
9.5.11. Convite aos representantes das licitantes presentes, e que possuam poderes para tanto, para querendo renunciem expressamente ao direito de interposição de recurso quanto à decisão;
9.5.12. Deliberação, pela Comissão de Licitação, seguindo com a lavrada em ata da sessão pública e, após, divulgação e assinatura pelos presentes;
9.5.13. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
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PROCEDIMENTOS. 9.18.1- Por ocasião de cada medição e do cumprimento das obrigações, será realizada uma avaliação de desempenho pelo gerente do contrato, em conjunto com o fiscal, quando houver, utilizando o formulário correspondente ao grupo básico de fornecimento, em 2 (duas) vias, devendo 1 (uma) via ser encaminhada ao representante legal do fornecedor e a outra ser arquivada na unidade gerenciadora do contrato.
8.2- Na avaliação, se o fornecedor obtiver conceito de padrão “C”, será advertido por escrito pelo gerente do contrato, independente de quaisquer providências administrativas cabíveis para correção das falhas e aplicações das penalidades previstas no contrato.
8.2.1- Deverá ser encaminhada, pelo gerente do contrato, uma cópia da advertência aplicada ao fornecedor à unidade responsável pelo cadastro de fornecedores da CESAN, para registro.
8.3- Não concordando com a avaliação e/ou consequente advertência, será assegurado ao fornecedor o direito de recurso à CESAN, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de notificação da avaliação. O recurso deverá ser formal, protocolado e encaminhado à chefia da unidade imediatamente superior a do gerente do contrato e através deste, o qual poderá reconsiderar sua decisão ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir.
8.4- Havendo recusa por parte do representante do fornecedor em assinar a avaliação, o gerente do contrato deverá certificar o fato através de 02 (duas) testemunhas, considerando-a efetuada.
8.5- Atingidas três advertências num período de 24 meses para um mesmo fornecedor, após o seu trâmite nas unidades competentes, mesmo que em contratos diversos, o mesmo será suspenso temporariamente do cadastro de fornecedores pela Gerência de Suprimentos, e impedido de participar de quaisquer tipo de licitações e de firmar contratos com a CESAN por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da terceira advertência, observada a Lei no 8.666/93.
8.6- A presente Tomada ocorrência dos eventos que contribuirão para a formação dos conceitos deverão estar devidamente registrados no Diário de Preços Obras, Cartas, Atas, etc.
8.7- O processo de avaliação dos fornecimentos será processada acompanhado pela Comissão de Recebimento, quando houver, que será designada através do instrumento de autorização da celebração do contrato, e julgada formada por um representante da auditoria interna, que será o coordenador, e por membros representantes dos clientes internos do fornecimento e, a convite, representantes dos clientes externos, quando houver, e do SINDAEMA.
8.8- O gerente do contrato deverá encaminhar à chefia imediatamente superior o resultado das avaliações, os recursos impetrados e as penalidades aplicadas, para registro e providências cabíveis.
8.9- O gerente do contrato definirá a planilha de avaliação do fornecedor de acordo com a planilha específica de cada contrato, tomando por referência os anexos desta norma e disponibilizando-a para o procedimento estabelecido nos artigos 43 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.2. O recebimento dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços, deverá ser impreterivelmente até às 14 horas e 00 minutos do dia 22 de junho 2018, na sede da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
9.2.1. Os envelopes recebidos pela comissão de licitação antes da sessão serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.2.2. Os envelopes recebidos pela Comissão de Licitação antes da sessão, mas que as empresas não enviaram representantes, também serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.3. Os representantes das empresas deverão apresentar-se munidos de documento oficial de identificação, e do documento de credenciamento.
9.3.1. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa.
9.4. Após a entrega dos envelopes pelos representantes das empresas não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos;
9.5. A abertura dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços será realizado no mesmo local, às 14 horas e 00 minutos do dia 22 de junho de 2018, na forma e sequência que se segue:
9.5.1. Abertura do envelope seguindo com a numeração sequencialmente da documentação pela Comissão de Licitação e após, rubricados pelos representantes das licitantes presentes;
9.5.2. Apreciação da documentação e julgamento da conformidade com as exigências deste edital;
9.5.3. Havendo interposição de recurso relacionado com a análise da Documentação para Habilitação, somente após apreciação e julgamento do mesmo, e transcorrido o prazo legal é que se passará para a fase de abertura do envelope 2 – Proposta de Preços, conforme art. 109 da Lei 8.666/93.
9.5.4. Ocorrendo adiamento da abertura dos envelopes das propostas de preços, os mesmos serão rubricados pelos membros coordenador da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, os quais ficarão mantidos fechados, sob a guarda da ComissãoRecebimento.
9.5.5. Cumprida a etapa 8.10- A CESAN se utilizará da avaliação do recurso e não havendo interesse relação de interposição do mesmo, mediante a desistência expressa, por parte das proponentes ou após o julgamento os recursos interpostos, serão abertos o envelope 2 – Proposta de preços;
9.5.6. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
9.5.7. Verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do editalfornecedores que obtiveram, em especial com o limite seu último contrato, concluído ou em vigor, avaliação de preços fixado no item 05 deste edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, conforme art. 48 da Lei 8.666/93;
9.5.8. Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes neste ato convocatório;
9.5.9. Devolução dos envelopes 2 – Proposta de Preços às licitantes inabilitadas, com registro em ata do motivo da desclassificação, conforme art. 48, Lei 8.666/93;
9.5.10. Registro em ata da sessão pública do resultado do julgamento;
9.5.11. Convite aos representantes das licitantes presentes, e que possuam poderes para tantopadrão “A” durante todo fornecimento, para querendo renunciem expressamente ao direito subsidiar a escolha de interposição seus convidados do processo licitatório, encaminhando a estes cópias de recurso quanto aviso de todas as licitações dentro de sua especialidade.
8.11- Os casos omissos na presente norma serão resolvidos à decisão;
9.5.12. Deliberação, pela Comissão de Licitação, seguindo com a lavrada em ata critério da sessão pública e, após, divulgação e assinatura pelos presentes;
9.5.13. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da propostaDiretoria.
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PROCEDIMENTOS. 9.1. A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 43 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.2. O recebimento dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços, deverá ser impreterivelmente até às 14 horas e 00 minutos do dia 22 17 de junho dezembro de 2018, na sede da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
9.2.1. Os envelopes recebidos pela comissão de licitação antes da sessão serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.2.2. Os envelopes recebidos pela Comissão de Licitação antes da sessão, mas que as empresas não enviaram representantes, também serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.3. Os representantes das empresas deverão apresentar-se munidos de documento oficial de identificação, e do documento de credenciamento.
9.3.1. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa.
9.4. Após a entrega dos envelopes pelos representantes das empresas não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos;
9.5. A abertura dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços será realizado no mesmo local, às 14 horas e 00 minutos do dia 22 17 de junho dezembro de 2018, na forma e sequência que se segue:
9.5.1. Abertura do envelope seguindo com a numeração sequencialmente da documentação pela Comissão de Licitação e após, rubricados pelos representantes das licitantes presentes;
9.5.2. Apreciação da documentação e julgamento da conformidade com as exigências deste edital;
9.5.3. Havendo interposição de recurso relacionado com a análise da Documentação para Habilitação, somente após apreciação e julgamento do mesmo, e transcorrido o prazo legal é que se passará para a fase de abertura do envelope 2 – Proposta de Preços, conforme art. 109 da Lei 8.666/93.
9.5.4. Ocorrendo adiamento da abertura dos envelopes das propostas de preços, os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, os quais ficarão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão.
9.5.5. Cumprida a etapa da avaliação do recurso e não havendo interesse de interposição do mesmo, mediante a desistência expressa, por parte das proponentes ou após o julgamento os recursos interpostos, serão abertos o envelope 2 – Proposta de preços;
9.5.6. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
9.5.7. Verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do edital, em especial com o limite de preços fixado no item 05 deste edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, conforme art. 48 da Lei 8.666/93;
9.5.8. Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes neste ato convocatório;
9.5.9. Devolução dos envelopes 2 – Proposta de Preços às licitantes inabilitadas, com registro em ata do motivo da desclassificação, conforme art. 48, Lei 8.666/93;
9.5.10. Registro em ata da sessão pública do resultado do julgamento;
9.5.11. Convite aos representantes das licitantes presentes, e que possuam poderes para tanto, para querendo renunciem expressamente ao direito de interposição de recurso quanto à decisão;
9.5.12. Deliberação, pela Comissão de Licitação, seguindo com a lavrada em ata da sessão pública e, após, divulgação e assinatura pelos presentes;
9.5.13. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
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