Processo Licitatório e Acompanhamento de Contratos Cláusulas Exemplificativas

Processo Licitatório e Acompanhamento de Contratos. De uma maneira geral, os processos licitatórios no âmbito do Programa são morosos, em virtude das disposições legais existentes e das regras adicionais que o Contrato 1392/OC-BR impõe. Nos últimos anos, os governos estão buscando dar mais agilidade e confiabilidade a esses procedimentos, através dos pregões eletrônicos, que não se aplicam a todas as aquisições. Entretanto, os pregões têm suas limitações e ainda não são utilizadas com maior abrangências na administração pública. Dentre os principais problemas que afetam essa etapa, podemos destacar: • Desconhecimento da Lei e dos procedimentos do BID por parte dos técnicos das UEEs e dos órgãos co-executores aos quais os projetos estão vinculados, gerando atraso na condução dos processos; • Apesar do Programa disponibilizar MINUTAS DE EDITAIS e TRs, as Unidades Técnicas e/ou executores locais têm dificuldades em incorporar tais modelos; muitas vezes utilizam suas próprias minutas, que não atendem às exigências do Programa; • Dificuldade dos executores na observância das recomendações do BID para a contratação de consultorias, com pré-qualificação, tendo em vista tratar-se de exigências adicionais à legislação brasileira; • Os processos têm que ser submetidos à procuradoria do Estado e ao BNB, ocorrendo, eventualmente, divergências de entendimento entre esses órgãos; • É comum não haver prepostos da procuradoria nas Secretarias Estaduais de Turismo. Os processos são enviados à PGE e não têm prioridade de tratamento sobre os demais; • A duração dos processos licitatórios têm sido superior ao planejado pelos órgãos executores, observando-se a interposição de muitos recursos administrativos, e até na esfera cível, muitas vezes despropositados; • Algumas UEEs não seguem a orientação do BNB de enviar os processos licitatórios para análise prévia à contratação, podendo gerar problemas para aceite no Programa, se verificados equívocos no processo; • A maioria das UEE’s não possui sistema de acompanhamentos dos contratos, sendo comum a confecção de aditivos em data muito próxima ou mesmo posterior à vigência do contrato.

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  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 19:31

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.