Programa de Assistência à Saúde Cláusulas Exemplificativas

Programa de Assistência à Saúde. A Companhia possui um programa de assistência médica aos empregados e dependentes, estendendo-o aos inativos e pensionistas. Em função da estrutura de custeio adotada, os inativos e pensionistas são beneficiados com um subsídio indireto, dado que o prêmio é calculado coletivamente. 31/12/2011 31/12/2010 01/01/2010 Dívidas contratadas - FRG - circulante 33.868 30.264 26.050 Dívidas contratadas - FRG - não circulante 22.894 53.471 76.809 56.762 83.735 102.859 Provisão de benefícios de aposentadoria -Nucleos 6.341 - - Assistência médica para aposentados 17.920 34.494 46.940 Seguro para aposentados - - 16.782 24.261 34.494 63.722 TOTAL 81.023 118.229 166.581 31/12/2011 31/12/2010 01/01/2010 Em 1º de janeiro 118.229 166.581 226.480 Custo do serviço corrente 31.580 30.059 25.488 Juros sobre obrigações atuariais 135.923 120.752 111.796 Rendimento esperado dos ativos do plano (164.106) (137.995) (103.284) Reconhecimento de ganhos / perdas atuariais 22.509 (8.006) (20.795) Contribuições de patrocinadores (27.796) (17.033) (42.009) Pagamentos - confissão de dívida (35.316) (32.515) (31.095) Reclassificação para resultado - saúde (3.614) Em 31 de dezembro 81.023 118.229 166.581 DESCRITIVO R$ MIL FRG NUCLEOS SAÚDE SEGURO Em 01 de janeiro de 2010 636.188 525.819 46.940 16.782 Custo do serviço corrente 12.359 14.373 2.645 682 Juros sobre obrigações atuariais 62.127 51.761 5.055 1.807 Benefícios pagos (19.806) (8.926) (2.195) - Reconhecimento de ganhos / perdas atuariais 70.497 (5.079) (17.951) (19.271) Em 31 de dezembro de 2010 761.365 577.948 34.494 - Custo do serviço corrente 14.466 15.734 1.380 - Juros sobre obrigações atuariais 74.515 57.692 3.715 - Benefícios pagos (40.534) (15.806) (893) - Reconhecimento de ganhos / perdas atuariais (53.574) (8.897) (20.776) - Em 31 de dezembro de 2011 756.238 626.671 17.920 - FRG NUCLEOS Em 01 de janeiro de 2010 653.678 555.479 Rendimento esperado 65.162 56.811 Ganhos / perdas atuariais dos ativos do plano 171.500 1.866 Contribuições de patrocinadores 12.023 5.011 Contribuições dos participantes 8.485 5.340 Benefícios pagos (19.806) (8.926) Rendimento esperado 90.306 63.580 Ganhos / perdas atuariais dos ativos do plano (55.088) (61.851) Contribuições de patrocinadores 17.284 10.512 Contribuições dos participantes 11.634 8.314 Benefícios pagos (40.534) (15.806) DESCRITIVO R$ MIL FRG NUCLEOS Investimentos em fundos 851.754 573.334 Investimentos imobiliários 37.441 20.147 Empréstimos e financiamentos 26.556 6.338 Créditos privados e...

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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica 5.6. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

  • Programa de Trabalho IV. Elemento de Despesa:

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL As empresas/empregadores associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária e orientação emanada de Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – RE 220.700-1 - RS – DJ. 13.11.98 e decisão RE – 189.960- 3 – DJ. 17.11.2000. As empresas não associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 12,33 (doze reais e trinta e três centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário a ser enviado a todas as empresas pelo SEAC/MG.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR 3 - CORRENTES 3 -

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ 8298 - Gestão Administrativa ADAPAR 3 - CORRENTES 3 -

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.