Programa de Recuperação de Unidades de Destino Final de Resíduos Industriais (P01) Cláusulas Exemplificativas

Programa de Recuperação de Unidades de Destino Final de Resíduos Industriais (P01). O Programa tem como finalidade recuperar as áreas que foram degradadas por disposição irregular de resíduos oriundos da indústria em Joinville. O Programa é vinculado a seguinte diretriz: o Diretriz Vinculada: Diretriz (D1) - Erradicação da destinação final inadequada dos resíduos industriais no meio ambiente.
Programa de Recuperação de Unidades de Destino Final de Resíduos Industriais (P01). O Programa tem como finalidade recuperar as áreas que foram degradadas por disposição irregular de resíduos oriundos da indústria em Campo Alegre. Registra-se que não há previsão de ações em curto prazo para o presente programa. O Programa é vinculado a seguinte diretriz: o Diretriz Vinculada: Diretriz (D1) - Erradicação da destinação final inadequada dos resíduos industriais no meio ambiente. Fomentar a recuperação de, no mínimo, 20% das áreas degradadas por disposição inadequada de resíduos industriais no município. ✓ Realizar inventário-base de todas as áreas degradadas por disposição inadequada de resíduos industriais no município (2025); ✓ Estimular a elaboração, por parte dos responsáveis, de estudos, projetos e obras para a reabilitação das áreas identificadas no inventário-base (2026- 2030). Fomentar a recuperação de 100% das áreas degradadas por disposição inadequada de resíduos industriais no município. ✓ Estimular a elaboração, por parte dos responsáveis, de estudos, projetos e obras para a reabilitação das áreas identificadas no inventário-base (2031- 2040).

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.