PROJETOS E OBRAS Cláusulas Exemplificativas

PROJETOS E OBRAS. 13.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar todos os projetos básico e executivo, conforme o caso, das obras necessárias à execução dos SERVIÇOS, observando os termos e condições estabelecidos no EDITAL, neste CONTRATO e no CADERNO DE ENCARGOS. 13.2. As obras concernentes ao objeto da CONCESSÃO deverão ser comunicadas pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à ENTIDADE REGULADORA, para conhecimento, junto com o respectivo projeto devidamente certificado conforme as normas aplicáveis. 13.3. A CONCESSIONÁRIA apresentará, nos seus projetos básico e executivo, suas próprias propostas e soluções de engenharia para a melhor execução do objeto da CONCESSÃO, as quais deverão estar consonantes com este CONTRATO e com o CADERNO DE ENCARGOS, sendo certo que eventuais mudanças em relação ao inicialmente proposto ou previsto deverão ser previamente informadas ao PODER CONCEDENTE. 13.4. A CONCESSIONÁRIA se compromete a empregar todos os recursos necessários para atender às obrigações previstas no CONTRATO nos prazos determinados. 13.5. As obras necessárias à prestação dos SERVIÇOS, objeto da CONCESSÃO, deverão ser executadas de acordo com as normas técnicas brasileiras que assegurem a sua integral solidez e segurança. 13.6. O PODER CONCEDENTE e a ENTIDADE REGULADORA terão livre acesso aos locais onde serão realizadas as obras, podendo acompanhar sua execução ou indicar empresa gerenciadora para assisti-lo. 13.7. Ao final de cada obra, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, com cópia para a ENTIDADE REGULADORA, toda a documentação que lhe for concernente, incluindo, mas não se limitando, aos croquis, manuais e demais documentos correlatos. 13.8. A propriedade intelectual sobre todos os projetos e documentos relacionados às especificações técnicas dos SERVIÇOS, inclusive das obras necessárias, concebidos pela CONCESSIONÁRIA para a execução deste CONTRATO, é do PODER CONCEDENTE, sendo vedada sua utilização pela CONCESSIONÁRIA para outros fins não previstos no CONTRATO. 13.9. Para execução das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá obter todas as licenças que se fizerem necessárias, exceto as licenças ambientais prévias (LAP), a cargo do CONCEDENTE, bem assim como utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto na de operação. 13.10. Nos prazos pre...
PROJETOS E OBRAS. 4.9.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável por elaborar os projetos de arquitetura e engenharia, em conformidade com suas próprias estratégias de incremento da experiência de visitação e uso público do PARQUE, bem como para potencialização de suas funções de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico, sempre em observância às normas e restrições estabelecidas no PLANO DE MANEJO do PARQUE (consultar o APÊNDICE AO ANEXO A - DOCUMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA) e na legislação aplicável, contendo os seguintes elementos e fases: a) Anteprojetos; b) Projetos Básicos; c) PROJETOS EXECUTIVOS; d) Cronograma de OBRAS CIVIS, do tipo Gantt, e eventuais readaptações propostas, apresentando todas as etapas de implantação das INTERVENÇÕES propostas no Plano de Implantação; e e) Plano de mitigação dos impactos ambientais provocados pelas OBRAS CIVIS, considerando a adoção obrigatória de sistema construtivo ambientalmente sustentável. 4.9.2. Para elaboração de seus projetos, a CONCESSIONÁRIA deverá observar o cronograma previsto neste ANEXO, no tocante aos marcos obrigatórios de conclusão das INTERVENÇÕES. 4.9.3. Como condição para início das OBRAS CIVIS, o PODER CONCEDENTE deverá prover à CONCESSIONÁRIA sua não objeção aos PROJETOS EXECUTIVOS apresentados, observado o disposto no CONTRATO sobre a apresentação e aprovação dos projetos.
PROJETOS E OBRAS. B.1.4.1. Cadastramento e mapeamento das obras e projetos; B.1.4.2. Acompanhamento dos serviços por tipo de obras (emergência, ampliação, manutenção, etc.); B.1.4.3. Análise e estudo da viabilidade de projetos.
PROJETOS E OBRAS. 2.5.1) Possibilitar o cadastramento dos dados referentes aos empreendimentos e das unidades habitacionais dos mesmos. 2.5.2) Permitir cadastrar e emitir Memorial Descritivo - Discriminar os lotes com medidas, confrontações e área, tipologia habitacional, área construída e endereço, possibilitando a emissão de relatórios. 2.5.3) Permitir cadastrar dados de identificação da construtora responsável e a manutenção dos históricos pertinentes às construtoras. 2.5.4) Permitir cadastrar e acompanhar física e financeiramente as obras e empreendimentos. 2.5.5) Permitir o cadastramento dos planos de comercialização dos conjuntos habitacionais. 2.5.6) Emitir os relatórios: 2.5.6.1. Relação de empreendimentos; 2.5.6.2. Relação de unidades e respectivas situações; 2.5.6.3. Histórico de construtoras; 2.5.6.4. Cronograma físico e financeiro do empreendimento; 2.5.6.5. Relação de construtoras; 2.5.6.6. Custos Finais de cada obra.