PROJETOS E OBRAS Cláusulas Exemplificativas

PROJETOS E OBRAS. 14.1 A CONCESSIONÁRIA deverá submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE, em até 6 (seis) meses após a assinatura do CONTRATO, Plano de Trabalho que deverá conter, no mínimo, os projetos de implantação de unidades de tratamento, os projetos de infraestrutura e equipamentos e as especificações das obras e dos SERVIÇOS, acompanhados de cronograma de execução das obras e execução dos SERVIÇOS, nos termos estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA. 14.2 A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o Plano de Trabalho atendendo integralmente ao disposto no TERMO DE REFERÊNCIA e na PROPOSTA TÉCNICA, devendo mantê-lo atualizado. 14.3 O PODER CONCEDENTE se manifestará acerca do Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento. 14.4 Caso o PODER CONCEDENTE solicite esclarecimentos ou determine alguma alteração, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias para submeter ao PODER CONCEDENTE novo Plano de Trabalho com as alterações determinadas. 14.5 A partir da data de recebimento do Pano de Trabalho alterado, o PODER CONCEDENTE terá novo prazo de 15 (quinze) dias para sua análise e aprovação. 14.6 Se os prazos previstos nesta Cláusula para análise do PODER CONCEDENTE transcorrem sem sua manifestação, o Plano de Trabalho submetido será considerado aprovado. 14.7 A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto ao Plano de Trabalho e aos projetos e/ou estudos dele constantes, não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento de suas obrigações contatuais, legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo a responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA quanto a eventuais imperfeições do projeto e a qualidade dos serviços realizados. 14.8 A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar todos os projetos básico e executivo, conforme o caso, das obras necessárias à execução dos SERVIÇOS observando os termos e condições estabelecidos no EDITAL, neste CONTRATO, no TERMO DE REFERÊNCIA, na PROPOSTA TÉCNICA e no Plano de Trabalho mencionado na subcláusula 14.1. 14.9 Previamente ao início de cada uma das obras concernentes ao objeto da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE e ao ENTE REGULADOR, para conhecimento, o respectivo projeto devidamente elaborado conforme as normas aplicáveis. 14.10 A CONCESSIONÁRIA apresentará, nos seus projetos básico e executivo, suas próprias propostas e soluções de engenharia para a melhor execução do objeto da CONCESSÃO, as quais deverão estar...
PROJETOS E OBRAS. 4.9.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável por elaborar os projetos de arquitetura e engenharia, em conformidade com suas próprias estratégias de incremento da experiência de visitação e uso público do PARQUE, bem como para potencialização de suas funções de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico, sempre em observância às normas e restrições estabelecidas no PLANO DE MANEJO do PARQUE (consultar o APÊNDICE AO ANEXO A - DOCUMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA) e na legislação aplicável, contendo os seguintes elementos e fases: a) Anteprojetos; b) Projetos Básicos; c) PROJETOS EXECUTIVOS; d) Cronograma de OBRAS CIVIS, do tipo Gantt, e eventuais readaptações propostas, apresentando todas as etapas de implantação das INTERVENÇÕES propostas no Plano de Implantação; e e) Plano de mitigação dos impactos ambientais provocados pelas OBRAS CIVIS, considerando a adoção obrigatória de sistema construtivo ambientalmente sustentável. 4.9.2. Para elaboração de seus projetos, a CONCESSIONÁRIA deverá observar o cronograma previsto neste ANEXO, no tocante aos marcos obrigatórios de conclusão das INTERVENÇÕES. 4.9.3. Como condição para início das OBRAS CIVIS, o PODER CONCEDENTE deverá prover à CONCESSIONÁRIA sua não objeção aos PROJETOS EXECUTIVOS apresentados, observado o disposto no CONTRATO sobre a apresentação e aprovação dos projetos.
PROJETOS E OBRAS. 4.8.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável por elaborar os projetos de arquitetura e engenharia, em conformidade com suas próprias estratégias de incremento da experiência de visitação e uso público dos PARQUES, bem como para potencialização de suas funções de lazer, culturais e educacionais, sempre de forma a garantir a acessibilidade arquitetônica e comunicacional, que estejam de acordo com os parâmetros do desenho universal, conforme disposto no art. 13, inc. VIII, da Lei Complementar Municipal nº 02, de 23 de abril de 2021 (Plano Diretor do Município do Recife/PE), conforme as seguintes fases: a) Anteprojetos, que deverão ser apresentados pela CONCESSIONÁRIA em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura do CONTRATO, para manifestação do PODER CONCEDENTE; e b) PROJETOS EXECUTIVOS, que deverão ser apresentados pela CONCESSIONÁRIA para manifestação do PODER CONCEDENTE no âmbito de seu Plano de Implantação, em até 90 (noventa) dias, contados da manifestação do PODER CONCEDENTE acerca dos Anteprojetos de arquitetura e engenharia, em conformidade com o Anteprojeto que não houver recebido objeções ou pedidos de ajustes por parte do PODER CONCEDENTE. 4.8.2. Para elaboração de seus projetos, a CONCESSIONÁRIA deverá observar o cronograma previsto neste ANEXO, no tocante aos marcos obrigatórios de conclusão das INTERVENÇÕES (marcos A, B e C), devendo apresentar, conjuntamente aos projetos: a) Cronograma de obras civis, do tipo Gantt, e eventuais readaptações propostas, apresentando todas as etapas de implantação das INTERVENÇÕES propostas; b) Plano de mitigação dos impactos ambientais provocados pelas obras civis, considerando a adoção obrigatória de sistema construtivo ambientalmente sustentável; e c) Quando da apresentação dos PROJETOS EXECUTIVOS no âmbito do Plano de Implantação, um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), abrangendo os dois PARQUES, conforme as normas aplicáveis. 4.8.3. Recebidos os anteprojetos de arquitetura e engenharia, o PODER CONCEDENTE se manifestará no prazo de até 30 (trinta) dias, podendo determinar ajustes e/ou adequações, que deverão ser consideradas na reapresentação e incorporadas nos PROJETOS EXECUTIVOS, conforme o caso. 4.8.4. Recebidos os PROJETOS EXECUTIVOS e o Plano de Implantação, o PODER CONCEDENTE poderá aprová-los ou, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento, determinar ajustes e/ou adequações, apontando detalhadamente as irregularidades ou incorreções constatada...
PROJETOS E OBRAS. 2.5.1) Possibilitar o cadastramento dos dados referentes aos empreendimentos e das unidades habitacionais dos mesmos. 2.5.2) Permitir cadastrar e emitir Memorial Descritivo - Discriminar os lotes com medidas, confrontações e área, tipologia habitacional, área construída e endereço, possibilitando a emissão de relatórios. 2.5.3) Permitir cadastrar dados de identificação da construtora responsável e a manutenção dos históricos pertinentes às construtoras. 2.5.4) Permitir cadastrar e acompanhar física e financeiramente as obras e empreendimentos. 2.5.5) Permitir o cadastramento dos planos de comercialização dos conjuntos habitacionais. 2.5.6) Emitir os relatórios: 2.5.6.1. Relação de empreendimentos; 2.5.6.2. Relação de unidades e respectivas situações; 2.5.6.3. Histórico de construtoras; 2.5.6.4. Cronograma físico e financeiro do empreendimento; 2.5.6.5. Relação de construtoras; 2.5.6.6. Custos Finais de cada obra.
PROJETOS E OBRAS. B.1.4.1. Cadastramento e mapeamento das obras e projetos; B.1.4.2. Acompanhamento dos serviços por tipo de obras (emergência, ampliação, manutenção, etc.); B.1.4.3. Análise e estudo da viabilidade de projetos.

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;