CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA 8200 - Gestão Administrativa CCTG 3 - CORRENTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 668 G 4/2018 06/02 635,95 0,00 635,95 635,95 0,00 76799 12.361.0011 00.03.0027.000000 2.029 248 3.3.90.00.00.00.00.00 500 - TRANSPORTES A. D LTDA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS QUE FREQUENTAM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE VIDEIRA NOS DIAS 07, 08, 11 E 12 DE FEVERIRO DE 2019 (LINHA 19). (Aditivo Licitação Nº : 1/2018-PR) 669 G 122/2018 06/02 4.619,28 0,00 4.619,28 4.619,28 0,00 76811 12.361.0011 00.01.0001.000000 2.029 114 3.3.90.00.00.00.00.00 3644 - VIACAO PETROPOLIS LTDA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS QUE FREQUENTAM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE VIDEIRA NOS DIAS 07, 08, 11 E 12 DE FEVERIRO DE 2019 (LINHA 24A, 24B, 24C, 24D, E 24E). (Aditivo Licitação Nº : 61/2018-PR) 685 G 4/2018 08/02 231.956,34 43.000,00 188.956,34 188.956,34 0,00 76811 12.361.0011 00.01.0001.000000 2.029 114 3.3.90.00.00.00.00.00 3644 - VIACAO PETROPOLIS LTDA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS QUE FREQUENTAM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE VIDEIRA NO 1º SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2019 (LINHAS 01, 02, 03, 05, 06, 23 E 26). (Aditivo Licitação Nº : 1/2018-PR) 686 G 4/2018 08/02 75.000,00 0,00 75.000,00 75.000,00 0,00 76799 12.361.0011 00.01.0027.000000 2.029 116 3.3.90.00.00.00.00.00 3644 - VIACAO PETROPOLIS LTDA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS QUE FREQUENTAM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE VIDEIRA NO 1º SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2019 (LINHAS 01, 02, 03, 05, 06, 23 E 26). Empenho Tipo Processo Nº da AF/Ano Data Vlr. Empenho Anulado Liquidado Pago A pagar Conta Funcional Recurso Pro/At Dot. Elemento Credor/Contrato de Dívida
Programa de Trabalho Elemento de Despesa:
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 4.7.2. É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 4.7.3. A CONTRATADA deverá assinar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme ANEXO C deste Termo de Referência. 4.7.4. A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber. 4.7.5. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia.
Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. 1.1. No processo de hospitalização, estão incluídos; ♦ Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.