PROGRAMA EDUCATIVO E CULTURAL Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA EDUCATIVO E CULTURAL. Compreende os projetos e atividades educativo-culturais, destinados a diferentes públicos e articulados com diferentes instituições. Nº AÇÕES RESULTADO ESPERADO PERÍODO META PREVISTA 01 Implantar a grade de cursos apresentada para as aulas de música Nº de alunos atendidos 1º trim. 20 ICM % 100% 02 Implantar a grade de cursos apresentada para as aulas de dança Nº de alunos atendidos 1º Trim. 30 ICM % 100% 03 Realizar visitas monitoradas Nº de pessoas atendidas em visitas monitoradas 1º Trim. 500 ICM % 100% 04 Implantar a programação cultural apresentada para o café Nº de apresentações no espaço do café 1º Trim. 3 ● Estabelecer parâmetros e critérios que orientem os diálogos, os processos criativos e decisórios, principalmente na relação com os grupos locais de frevo; ● Estreitar o diálogo com as lideranças e grupos locais, visando o aprofundamento dos vínculos institucionais e artísticos; ● Ampliar o projeto conceitual e metodológico para o trabalho educativo; ● Promover espaços de estudo, pesquisa e reflexão sobre o frevo; ● Receber visitantes, promover a mediação e a acessibilidade cultural para um público de estudantes; ● Ampliar as possibilidades de aproveitamento das exposições, por meio da oferta de serviço educativo, preferencialmente mediante agendamento, para grupos de visitantes turistas, idosos, profissionais e outros;

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  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.390/2012 CARTA CONVITE N° 152/2012

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.