PROGRESSÃO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

PROGRESSÃO SALARIAL. A Empresa pagará 1 (uma) referência salarial a título de Progressão por Antiguidade no mês de outubro de 2019, para os empregados admitidos no ano de 2018 não abrangidos pela referida progressão no mês de setembro de 2019.
PROGRESSÃO SALARIAL. Objetivo: Controlar e efetivar progressões salariais baseado em regras especifica para cada faixa e nível da tabela de salário.
PROGRESSÃO SALARIAL. Progressividade no salário do empregado de um nível de referência salarial para outro dentro do mesmo emprego, nos termos deste Estatuto; e
PROGRESSÃO SALARIAL. A progressão salarial consiste na progressividade de níveis salariais, nos termos das Tabelas de Referências Salariais (Anexo II), que será concedida por merecimento ou por antiguidade, com o avanço de um ou mais níveis dentro de uma mesma classe de emprego para o qual o empregado público foi contratado.
PROGRESSÃO SALARIAL. A VALEC garantirá a progressão horizontal automática de 1 “step” do Plano de Cargos e Salários de dezembro de 2012 por antiguidade ao empregado ativo aderente a este Plano de Cargos e Salários. A progressão horizontal por mérito poderá ser de até 2 “steps” do Plano de Cargos e Salários de dezembro de 2012 adicionais a progressão horizontal por antiguidade.
PROGRESSÃO SALARIAL. O acordo coletivo de trabalho que regula a progressão salarial e as tabelas salariais da unidade de Gravataí, será objeto de aditamento ou novo acordo coletivo, para excluir os últimos estepes da grade salarial e das tabelas existentes.
PROGRESSÃO SALARIAL. Serão mantidos os percentuais referentes às progressões salariais descritas nos Planos de Carreira da Cesama vigentes, 1988, 2007 e 2012.
PROGRESSÃO SALARIAL. A progressão salarial é o acréscimo salarial que decorre de promoção ou do reposicionamento salarial do trabalhador dentro da mesma categoria profissional, de acordo com as regras de progressão na carreira em que está inserido, nos termos definidos no presente regulamento.
PROGRESSÃO SALARIAL. 1- A progressão dos trabalhadores nos níveis de qualifica- ção profissional correspondentes aos seus perfis de enqua- dramento faz-se para as posições de referência constantes das tabelas anexas, tendo por base o mérito do trabalhador e a sua antiguidade no grau ou letra, após obtenção pelo traba- lhador do número de pontos fixado para o efeito. 2- A pontuação é atribuída, anualmente, de acordo com o seguinte critério: a) Grupo A - Desempenho adequado 1,2 pontos
PROGRESSÃO SALARIAL. A IMBEL garantirá a progressão horizontal automática de 1 “step” do Plano de Empregos, Carreiras e Salários – PECS de dezembro de 2014 por antiguidade ao empregado ativo aderente a este PECS. A critério da IMBEL, a progressão horizontal por mérito poderá ser de até 2 “steps” do PECS de dezembro de 2014, adicionais a progressão horizontal por antiguidade.