Projeto de Recuperação de Área Degradada Cláusulas Exemplificativas

Projeto de Recuperação de Área Degradada. PRAD, aprovado pelo órgão competente; 7- ART do Técnico Responsável pela obra; Conclui-se a partir da análise dos itens acima apresentados, que desde que executado de acordo com as especificações aqui contidas, a atividade requerida pode ser realizada em harmonia com o Meio Ambiente. As recomendações do Parecer Técnico devem constar integralmente na Licença Prévia e de Instalação. Portanto, de acordo com as informações apresentadas e com os dados obtidos na Vistoria Técnica in loco, apresenta-se o Parecer Técnico FAVORÁVEL, para a emissão da Licença Prévia e de Instalação, em caráter precário, para a atividade em questão, respeitando todas as características presentes nos documentos apresentados no processo. Sendo isso o que tínhamos a relatar, encerramos o presente parecer técnico. Pela S. E. Engenharia e Consultoria Ambiental, O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (DMMA), criado pela Lei Municipal nº 2.663, de 11 de Junho de 2008, vinculado a Secretaria da Agricultura, criada pela Lei Municipal n° 728, de 25 de Janeiro de 1988, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.955, de 26 de Junho de 2010, bem como de acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de Junho de 1990, e a Resolução do CONAMA nº 237, de 19 de Dezembro de 1997, combinada com a Resolução do CONSEMA n° 230, de 01 de Fevereiro de 2010 que qualifica o Município de Liberato Salzano para realização do Licenciamento Ambiental das Atividades de Impacto Local e de acordo com a Resolução do CONSEMA n° 288, de 02 de Outubro de 2014 seu licenciamento é de competência municipal EXPEDE A PRESENTE LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO, em favor de: PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 89.030.639/0001-23 ATIVIDADE: RODOVIA MUNICIPAL CODRAM: 3451,10 LOCALIZAÇÃO: LINHA JACINTO, ACESSO A PONTE SOBRE O RIO DA VÁRZEA COORDENADAS GEOGRÁFICAS: S -27.4875032° W -53.1498160° PORTE: MÍNIMO POTENCIAL POLUIDOR: ALTO VISTO: Parecer Técnico da empresa S. E. Engenharia e Consultoria Ambiental (CREA RS199051), através da Responsável Técnica Engenheira Florestal Xxxxx Xxxx (CREA RS184238), Contrato Administrativo Nº 102/2018 de 30/08/2018 firmado com Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx através da ART Nº 9836809, manifestando-se favorável, conforme objeto condições e restrições.
Projeto de Recuperação de Área Degradada. PRAD, aprovado pelo órgão competente; 7- ART do Técnico Responsável pela obra;

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