PROJETO EXECUTIVO DE COMBATE E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO – PPCI Cláusulas Exemplificativas

PROJETO EXECUTIVO DE COMBATE E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO – PPCI. Devem ser previstos em Projeto de Licenciamento e Projetos Executivos para Obras dotados de orçamentações, todas as medidas necessárias para a adequação da Edificação à legislação em vigor. Em edificações existentes, no caso de inviabilidade do pleno atendimento, em virtude da edificação ser prévia à legislação atual, todas as justificativas técnicas e medidas compensatórias devem estar incluídas no PPCI, devidamente encaminhados para a apreciação e licenciamento do Corpo de Bombeiros do RS. As medidas de prevenção, compensatórias, protetivas, de manutenção, novos equipamentos e substituição de materiais, quando exigidos para o licenciamento do PPCI da edificação em questão, devem estar contemplados nos Projetos Executivos apresentados. Estes devem seguir as seguintes normas, e suas atualizações posteriores: • Os Extintores devem seguir as orientações da NBR 12693, bem como a LC 14376; • As Instalações Hidráulicas de Hidrantes e Mangotinhos devem estar de acordo com a NBR 13714; • As Instalações Automáticas de Extinção de Incêndio devem seguir as orientações da NBR 10897; • As Saídas de Emergência devem obedecer o disposto na NBR 9077; • A Iluminação de Emergência deve estar de acordo com a NBR 10898; • A Sinalização de Emergência deve seguir as orientações das NBRs 13434-1, 2 e 3; • A Detecção e Alarme de Incêndio devem obedecer às NBRs 17240 e 11836; • O Isolamento de Riscos deve estar de acordo com a Instrução Normativa 001/2014 Do Corpo De Bombeiros do RS • O SDDA deve estar de acordo com a NBR 5419. • As Instalações Elétricas devem estar de acordo com o previsto na NBR 5410. • Centrais de GLP devem obedecer a NBR 13523, e as suas redes de distribuição à NBR 15526; • Os materiais especificados devem ser certificados por instituições creditadas pelo • A Brigada de Incêndio deve ser composição e treinamento de acordo com a Resolução Técnica nº 014/CCB-DTPI/2009; • O Plano de Emergência deve seguir a NBR 15219; • A Segurança Estrutural Contra Incêndio estar de acordo com os requisitos da Instrução Técnica 08 do Corpo de Bombeiros de São Paulo; • O Controle de Materiais de Acabamento observar a Instrução Técnica nº 15 do Corpo de Bombeiros de São Paulo; • O Controle de Fumaça de acordo com a Instrução Técnica nº 15 do Corpo de Bombeiros de São Paulo; • A Compartimentação Horizontal e Vertical obedecerá à Instrução Técnica nº 09 do Corpo de Bombeiros de São Paulo; • O Acesso de Viaturas de Bombeiros deve seguir o disposto na Instrução Técnica nº 06 do Corpo...

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Projeto Executivo 9.4.1. O Projeto Executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas;

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.