Propósitos Cláusulas Exemplificativas

Propósitos. A presente política tem como propósito aumentar a eficiência na prestação dos serviços por parte da empresa, bem como incentivar a livre concorrência entre competidores (terceiros / fornecedores) pelo melhor preço e garantir a transparência em suas contratações. Para que tais finalidades sejam alcançadas, é imperativo que a empresa não proceda à contratação de serviços de terceiros ou fornecedores quando os fatores envolvidos na pretendida contratação indiquem riscos do Programa de Integridade ou associação da marca EXPRESSO SÃO JOSÉ a circunstâncias que a desabonem e comprometam negativamente sua reputação perante o mercado. Adicionalmente, a área interessada em contratar terceiro / fornecedor deverá orçar ao menos 3 (Três) propostas junto ao mercado. Via de regra, a Empresa contratará os serviços ofertados pelo menor preço. Exceções a essa regra serão permitidas quando o terceiro / fornecedor for a única empresa do mercado a ter serviço, peças ou qualquer insumo que a empresa necessite, ou quando a contratação de determinada pessoa física ou jurídica seja estratégica para estreitar os vínculos institucionais com parceiros ou ainda quando envolver servições de melhor qualidade e prazos Para que as finalidades aqui descritas possam ser devidamente alcançadas, a Análise prévia de todas as pretendidas contratações será realizada pela Área do Programa de Integridade da EXPRESSO SÃO JOSÉ.
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  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).