PRÊMIO (BICHO) Cláusulas Exemplificativas

PRÊMIO (BICHO). O bicho para muitos podem ter sinônimo de jogo do bicho, mais não e isso o bicho na gíria do mundo do futebol nada mais é que uma gratificação dada pela entidade de pratica desportiva para incentivar os atletas profissionais para poder ganhar um determinado campeonato ou determinada partida, podendo ser fixada no ato do contrato ou durante o campeonato, ainda admitindo o bicho ate mesmo para poder perder. Emenda: RECURSO DO RECLAMANTE ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. PRESCRIÇAO. Aos atletas profissionais aplica-se à CLT, ressalvadas, no entanto, as peculiaridades do contrato especial (artigos 28 e artigo 22, 2º das Leis 6.354/76 e 8.672/93, respectivamente), que tem regulamentação específica. Desse modo, os contratos de trabalho do atleta profissional de futebol têm prazo determinado e não se comunicam. A prescrição, portanto, deve ser declarada observado o período relativo a cada contrato de trabalho. Recurso a que se nega provimento. BICHOS INTEGRAÇAO NOS REPOUSOS. O bicho, prêmio pago ao atleta profissional de futebol pelo resultado obtido nos partidas disputadas, tem natureza salarial, pois contra prestativo da atividade desenvolvida pelo empregado, nos termos do artigo 457, 1º, da CLT, e da Lei 6.354/76. O fato de o prêmio não ser pago em todos os meses não afasta o direito do reclamante de, nos meses em que pago, vê-lo integrado à paga de repousos remunerados. O que pode ter como controvérsia nesse instituto é se o bicho pago e licito ou ilícito, para muitos doutrinadores e lícito, pois se trata de forma de compensar os seus profissionais, e para outra parte e ilícito, pois auferido dinheiro os atletas irá fazer de tudo para ganhar assim podendo prejudicar determinadas instituições. O premio não poder ser pago a outras entidades desportivas, pois e ilícito pagar qualquer tipo de remuneração a outras entidades desportivas. O bicho tem como uma de suas características a integração de salário pago pelas instituições aos atletas. Segundo a revista do tribunal regional do trabalho da 1º região; De qualquer sorte, hoje o bicho, que surgiu nos tempos do amadorismo, em que os atletas eram remunerados pelas vitórias que conseguiam, é pago pelas entidades desportivas para compensar ou estimular os atletas pelo desempenho. De pagamento habitual e periódico, mas com natureza aleatória, porque dependente do desempenho individual do atleta ou do resultado, compõe o salário (art. 31, § 1º, da Lei nº 9.615/98), podendo ser fixo ou variável e prometido até mesmo em ca...

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  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Sumário 1 – PREÂMBULO 3 2 – OBJETO 4

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • NÃO APLICÁVEL 49.1 A multa para o atraso na execução das Obras é de 0,10% (um décimo de um por cento) do valor total do conjunto das obras em atraso, por dia de atraso, até o montante máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato.