PÚBLICO-ALVO E CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PÚBLICO-ALVO E CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO. Este seguro, também chamado de plano de microsseguro, destina-se às pessoas que frequentam as redes varejistas que tenham firmado contrato de Representante de Seguros com a Seguradora, nos termos das normas vigentes. Os proponentes deverão possuir bens seguráveis nos termos deste plano que será disponibilizado para comercialização junto às redes varejistas representantes da Seguradora e contratado mediante manifestação de interesse individual.
PÚBLICO-ALVO E CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO. Este plano de microsseguro destina-se, principalmente, às pessoas que integram as classes “C”, com extensão para as pessoas que integram as classes “D” e “E”, bem como aos microempreendedores individuais, que atendam as condições de contratação e poderá ser disponibilizado para comercialização através de corretores de seguro ou diretamente pela Zema Seguros, junto a lojas e respectivos franqueados, instituições financeiras e respectivos correspondentes, empresas de prestação de serviços em geral que se enquadrem nas disposições legais e que xxxxxx a firmar contrato ou convênio de representante de seguro com a Zema Seguros. Nos locais de comercialização presencial e na comercialização por meios remotos estará à disposição das pessoas interessadas, a integra das condições contratuais do plano Seguro de Garantia Estendida Original ZEMA para que tomem conhecimento do seguro antes de solicitarem a emissão do Bilhete. Somente poderão contratar as coberturas oferecidas nos bilhetes deste plano de Seguro as pessoas com idades mínima e máxima estabelecidas nos mesmos.
PÚBLICO-ALVO E CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO. Este plano de Seguro poderá ser disponibilizado para comercialização junto a lojas, correspondentes de instituições financeiras e/ou empresas de prestação de serviços em geral que se enquadrem nas disposições legais, que venham a firmar contrato ou convênio de Representante de Seguro com a SUIÇA SEGURADORA, e destina-se, às pessoas físicas ou jurídicas que forem proprietárias de veículo terrestre licenciado para transitar em via pública no Brasil, cuja atividade, principal ou secundaria, não estiver expressamente mencionada na cláusula 2.1 - ATIVIDADES EXCLUIDAS DO PÚBLICO-ALVO, enquadrado numa das seguintes categorias: ⮚ Categoria de veículos Leves: são os automóveis de passeio e de uso particular; ⮚ Categoria de veículos Utilitários: são as pick-up e furgão são veículos com capacidade de transportar até 1,5 toneladas de carga, e Van que é um “furgão” adaptado para o transporte de até 15 passageiros; ⮚ Categoria de veículos Pesados: são caminhões com capacidade de até 3,5 toneladas, inclusive carretas, truck, cavalo mecânico, carreta + implementos e rodotrem, também são considerados como veículos pesados os VUCs (Veículo Urbano de Carga) sendo que para ser considerado um VUC, o caminhão deve ter largura máxima de 2,20 metros, limite de emissão de poluentes e comprimento máximo de 6,30 m. Em na cidade de São Paulo, o comprimento permitido passou recentemente para 7,20 metros. A capacidade de carga do VUC é de 3 toneladas; ⮚ Categoria de Motos: são os veículos de duas ou três rodas, sejam motocicletas, motonetas, scooter ou triciclo.
PÚBLICO-ALVO E CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO. O Microsseguro de Danos – Residencial Zema destina-se às pessoas que integram as classes “C”, “D”, e “E”, bem como microempreendedores individuais, que possuem bens seguráveis nos termos deste plano. Esse produto de seguro será disponibilizado para comercialização nas redes varejistas representantes da Seguradora. Somente poderão contratar as coberturas oferecidas nos bilhetes deste plano de Seguro as pessoas com idades mínima e máxima estabelecidas nos mesmos.

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortal (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx

  • SEGURO A PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO aquele em que a seguradora responde pelos prejuízos, até o montante do limite máximo de garantia da cobertura contratado, não se aplicando, em qualquer hipótese, rateio.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Valor: R$ 1.327,88 (um mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) mensais. Prazo: 03 (três) meses. Proc. Admin.: nº 124.565/2012. Licitação: Pregão Eletrônico nº 150/2012.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Poderá a CONTRATADA, sem necessidade de motivar decisão nesse sentido, declarar cancelado o presente contrato, desde que mediante notificação prévia a CONTRATANTE, com prazo de antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data do espetáculo, objeto deste instrumento, procedendo, nesse caso, a devolução dos valores eventualmente recebidos a título de sinal ou de adiantamento, não incidindo, nesta especial hipótese, multa, ônus ou gravame de qualquer motivo, alegação ou pretexto. Inversamente, o mesmo direito é reservado a CONTRATANTE, que poderá declarar cancelado o contrato com prévia notificação por escrito a CONTRATADA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data do show, hipótese em que não será alcançada por multa, ônus ou gravame de qualquer natureza, recebendo em restituição os valores que eventualmente tenha adiantado a CONTRATADA.

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS Efetuado o pagamento da indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a Porto Seguro ficará sub-rogada até o valor da indenização paga em todos os direitos e ações que competirem ao Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela Porto Seguro ou para eles concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar e disponibilizar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação. Restará ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extingam, em prejuízo do segurador, os direitos vinculados à sub-rogação. 17.1 O Segurado não pode praticar qualquer ato que venha a prejudicar o direito de sub-rogação da Porto Seguro nem fazer acordo ou transação com terceiros responsáveis pelo sinistro, salvo prévia e expressa autorização da Porto Seguro. 17.2 Salvo dolo do Segurado, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado por seu cônjuge, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins, ou ainda, por seus empregados, prepostos, ou pessoas pelas quais o mesmo for civilmente responsável.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,