LINHAS DE CONTRATAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

LINHAS DE CONTRATAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS. 2.1 A estimativa dos custos operacionais do Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi (HGG), foi segmentada conforme possíveis linhas de contratação. No entanto, conforme informado, e para o cálculo estimado do custo operacional, levou-se em conta a estrutura física da unidade e o perfil assistencial a ser adotado, estabelecido pela Superintendência de Atenção Integral à Saúde - SAIS, no Anexo I (v. 000027013168), da Gerência de Atenção Terciária – GERAT. Para adoção das estratégias de composição da quantidade estimada de produção, seguiu-se os seguintes critérios:
LINHAS DE CONTRATAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS. 2.1. Perfil da Unidade
LINHAS DE CONTRATAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS. 4.1. A POLICLÍNICA REGIONAL - UNIDADE FORMOSA é uma Unidade Especializada de Apoio Diagnóstico e orientação terapêutica, com serviços de consultas clínicas de diversas especialidades. Possui suporte para realização de exames gráficos e de imagem com fins diagnósticos e oferta de pequenos procedimentos. Está configurada para prestar atendimento de alta resolutividade em consultas e exames, no mesmo dia, sempre que possível, devidamente referenciado pelo Complexo Regulador Estadual (CRE), com funcionamento de segunda a sexta, das 7h as 19h, no mínimo. Integra a Rede Estadual de Policlínicas de Goiás, sendo responsável pelo atendimento de média complexidade em Apoio Diagnóstico e orientação terapêutica. A Unidade está localizada à Quadras 04,05 e 09 - Loteamento Santa Bárbara - Formosa-GO, CEP: 73.8020-35. É uma unidade ambulatorial de alta resolutividade em diagnóstico e orientação terapêutica para diferentes especialidades médicas, aptos a realizar procedimentos de média complexidade, através de serviços de atendimento médico especializado em consultas médicas, cirurgias ambulatoriais e serviço de apoio e diagnóstico.
LINHAS DE CONTRATAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS. 2.1 O Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (HECAD) possui leitos gerais e leitos complementares,bem como outros setores de suporte, distribuídos da seguinte forma: UTI Pediátrica 30 Clínico Pediátrico 50 Cirúrgico Pediátrico 56 Crônico Pediátrico 10 Pronto Socorro Pediátrico - Observação 18 Pronto Socorro Pediátrico - Emergência (sala vermelha) 04 Sala de pequenos procedimentos 01 Xxxxxx xx Xxxxxxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx (Salas) 08 RPA 15 Consultório Ambulatorial 15 Consultório Odontológico 02 Leitos dia 18
LINHAS DE CONTRATAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS. 4.1. A POLICLÍNICA REGIONAL - UNIDADE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS é uma Unidade Especializada de Apoio Diagnóstico e orientação terapêutica, com serviços de consultas clínicas de diversas especialidades. Possui suporte para realização de exames gráficos e de imagem com fins diagnósticos e oferta de pequenos procedimentos. Está configurada para prestar atendimento de alta resolutividade em consultas e exames, no mesmo dia, sempre que possível, devidamente referenciado pelo Complexo Regulador Estadual (CRE), com funcionamento de segunda a sexta, das 7h as 19h, no mínimo. Integra a Rede Estadual de Policlínicas de Goiás, sendo responsável pelo atendimento de média complexidade em Apoio Diagnóstico e orientação terapêutica. A Unidade está localizada Xxxxxxx XX-000, Xx 000 – Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx - XX. É uma unidade ambulatorial de alta resolutividade em diagnóstico e orientação terapêutica para diferentes especialidades médicas, aptos a realizar procedimentos de média complexidade, através de serviços de atendimento médico especializado em consultas médicas, cirurgias ambulatoriais e serviço de apoio e diagnóstico.
LINHAS DE CONTRATAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS. 2.1 A estimativa dos custos operacionais do Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI foi segmentada conforme possíveis linhas de contratação. No entanto, conforme informado, e para o cálculo estimado do custo operacional, levou-se em conta a estrutura física da unidade e o perfil assistencial a ser adotado, estabelecido pelas Superintendências da SES, conforme Despacho n° 772 (000022729048), da Gerência de Atenção Terciária – GERAT contido no SEI n° (201100010015037). Para adoção das estratégias de composição da quantidade estimada de produção, seguiu-se os seguintes critérios:
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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO 1.4.1 O presente contrato é caracterizado como Plano Privado de Assistência à Saúde Coletivo por Adesão.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DO TERMO DE CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA: