Qualidade da Intervenção na Iluminação – Desempenho da Manutenção Cláusulas Exemplificativas

Qualidade da Intervenção na Iluminação – Desempenho da Manutenção. A avaliação da qualidade da intervenção na Rede de Iluminação diz respeito aos prazos de intervenção em relação aos tipos de panes possíveis e são assim definidos: – Pane Geral ou Setorial – é a causada pela falta de energia no Sistema de Iluminação Pública por parte da Concessionária distribuidora de energia elétrica, devendo, nesse caso a Empresa Contratada identificar o problema e, de imediato, acionar a Celpe para adotar as medidas cabíveis, não tendo, portanto, prazo preestabelecido para correção por parte da Empresa Contratada, uma vez que independe da sua ação direta e sim da Concessionária; – Três pontos luminosos, ou mais, consecutivos, simultaneamente com defeito num mesmo logradouro; – Um ponto luminoso em pane em um logradouro. A Empresa Contratada terá todas as informações necessárias para a identificação dos pontos defeituosos com prazo de execução máximo da manutenção em qualquer ponto da área da Regional Administrativa dentro do prazo determinado conforme tabela que se segue: TIPO DE PANE ITEM DE CONTROLE* ATENDIMENTO EM ATÉ Tempo de atendimento máximo a reclamação de 3 pontos luminosos, ou mais, consecutivos apagados em um mesmo logradouro 48 horas Tempo de atendimento máximo a reclamação de 1 ponto luminoso apagados em logradouros isolados 72 horas * máximo aceitável por Região Administrativa Entende-se como “prazo de execução” o período entre a data e hora da recepção da Ordem de Serviços pela Empresa Contratada e a informação da data e hora da efetiva execução da manutenção. Quando da ocorrência de serviço em que o tempo de execução para a eliminação de falha e/ou defeito seja superior a 72 horas ou que a CONTRATADA não tenha competência para a execução, a Secretaria de Infraestrutura deverá ser informada em até 48 horas da ordem de serviço sobre o novo prazo de execução. O CONTRATANTE deverá realizar a comunicação aos órgãos responsáveis por atendimento de alguma demanda que a CONTRATADA não tenha capacidade técnica e/ou serviço não esteja previsto nesse Projeto Básico. Para início das avaliações dos índices, será realizado a carência de 3 (três) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço, para que seja efetuado um levantamento geral e concertos pertinentes aos pontos de IP.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.