Qualificação e Capacitação Cláusulas Exemplificativas

Qualificação e Capacitação. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO do trabalhador com indicação objetiva quanto a aptidão para trabalho em altura; • Capacitação dos trabalhadores para o trabalho em altura, nos termos da NR 35, devidamente comprovado por meio de Certificado de Treinamento; • Uso de andaimes: ✓ Os andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação e seu piso de trabalho devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado; ✓ O projeto de andaime dos tipos fachadeiro, suspenso e em balanço devem ser acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; ✓ Capacitação dos trabalhadores das atividades de montagem e desmontagem, nos termos da NR 18, para o tipo de andaime em operação, devidamente comprovado por meio de Certificado de Treinamento; ✓ Os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento. ✓ As especificações técnicas relacionadas ao projeto, montagem, utilização e desmontagem de andaimes devem obedecer aos requisitos da NR 18; • Uso de plataformas aéreas: ✓ Capacitação dos trabalhadores para operação do equipamento, nos termos das NR 12 e 18, devidamente comprovado por meio de Certificado de Treinamento; • Uso de escadas de mão: ✓ A escada deve ser ancorada antes de seu uso, de forma a impedir sua movimentação durante o uso; • Sistema de Ancoragem: ✓ O sistema de ancoragem temporário deve ter os pontos de fixação definidos sob-responsabilidade de profissional legalmente habilitado; ✓ O sistema de ancoragem permanente deve possuir projeto e a instalação deve estar sob-responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Qualificação e Capacitação. Capacitação dos trabalhadores para trabalho em eletricidade, nos termos da NR 10, devidamente comprovado por meio de Certificado de Treinamento; • Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
Qualificação e Capacitação. Capacitação dos trabalhadores para trabalho em espaço confinado, nos termos da NR 33, devidamente comprovado por meio de Certificado de Treinamento; • Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, contemplado avaliação psicossocial; • Além do ASO, a CONTRATADA deverá declarar a aptidão do trabalhador para trabalho em espaços confinados.
Qualificação e Capacitação. Capacitação dos operadores para utilização de cada equipamento de movimentação de cargas, nos termos da NR 11, devidamente comprovado por meio de Certificado de Treinamento; • Atestado de Saúde Ocupacional - ASO; • Portar crachá de identificação constando a habilitação do operador, expedido pelo empregador, com validade anual; • Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH categorias C, D ou E compatível com a classificação do equipamento a ser operado, conforme CTB.
Qualificação e Capacitação. Capacitação do condutor em Direção Defensiva; • Capacitação do condutor em MOPP – Movimentação e Operação de Produtos Perigosos, em caso de transporte de produtos perigosos; • Capacitação do condutor em Condutor de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros; • Capacitação do condutor em Condutor de Veículos de Emergência; • Atestado de Saúde Ocupacional - ASO; • Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria compatível com a classificação do veículo, conforme CTB.

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  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).

  • Qualificação De um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI, Inscrito no CNPJ/MF sob número 07.510.376/0001-95, situado a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1655, sala 01 no bairro São Vicente do Município de Itajaí – SC, representado pelo seu Diretor, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, neste ato denominado CONTRATADO, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAPEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 82.572.207/0001-03, com sede na Avenida. Xxxxx Xxxxx, 134 – Centro, XXX 00.000-000 – ITAPEMA-SC, representado pelo seu Prefeito Senhor Xxxxxxx Xxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente contrato de parceria com o seguinte objeto:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.