Common use of Quanto à Assistência Clause in Contracts

Quanto à Assistência. Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana, além de seguir orientações da Secretaria de Saúde. Garantir a realização de atendimento multidisciplinar aos usuários assistidos, com equipe especializada da Organização Social, conforme estabelecido nas portarias, normas exaradas pela Secretaria de Saúde de Chapecó/SC e Ministério da Saúde (MS) além de outras normas técnicas, de forma ininterrupta. Programar, dentro dos limites físicos e operacionais da Unidade, o dispositivo da visita quando a permanência em observação se prolongar por mais de 24 horas. Realizar tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de assistência. A Organização Social deverá fornecer: - Atendimento Médico adulto e pediátrico, contínuo nas 24h, de acordo com a livre demanda conforme especificado na equipe mínima do Termo de Referência; - Assistência de Enfermagem contínua nas 24h; - Exames laboratoriais e de imagem; - Regular todos os pacientes com indicação de internação hospitalar que se encontrem na Unidade por mais de 12h na sala de observação ou sala de urgência, através dos mecanismos regulatórios vigentes; -Transferir para outras Unidades de serviços especializados usuários com necessidade de tratamento fora do perfil da Unidade; - Seguir Diretrizes Clínicas, Normas, Rotinas Básicas e Procedimentos, de acordo com os seguintes preceitos: ⚫ Centrar as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana; ⚫ Implementar ações de cuidados à saúde baseada em evidências científicas e nas diretrizes de boas práticas de atenção segundo os princípios sugeridos pelo CFM, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS); ⚫ Revisar e ajustar as diretrizes clínicas, normas, rotinas básicas e procedimentos, sempre que houver alterações que envolvam novas tecnologias, incremento ou desativação de serviços ou alterações na estrutura organizacional. As revisões e ajustes deverão ser apresentados à Comissão fiscalizadora do Contrato de Gestão; ⚫ Realizar todos os atendimentos médicos necessários ao usuário, dentro da capacidade operacional da Unidade, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação; ⚫ Fornecer e disponibilizar, sempre que solicitados, laudos dos exames, procedimentos e assistência realizados pela equipe médica; ⚫ Cumprir normas, diretrizes clínicas e melhores práticas conforme Secretaria de Saúde, COFEN/COREN-SC, CFM, MS e outras entidades e sociedades que normatizam as especialidades atendidas; ⚫ Realizar visita médica em todos os pacientes sob observação nas salas de observação e sala de urgência, com evolução e prescrição médica, solicitação e verificação dos resultados de exames complementares; ⚫ Comunicar à Gerência de Vigilância em Saúde/Chapecó/SC todos os casos de notificação compulsória que porventura sejam suspeitos e/ou diagnosticados na Unidade. Atender os usuários do SUS oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades descritas no Termo de Referência, sendo vedada a remuneração pelo atendimento ao usuário por qualquer outra fonte de pagamento que não o SUS; Respeitar os direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário; Manter a qualidade na prestação dos serviços na UPA 24h; Respeitar a decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal; Garantir o sigilo dos dados e informações relativas aos usuários; Garantir o atendimento do usuário no acolhimento/ classificação de risco apenas por profissional de saúde de nível superior; Esclarecer os usuários acerca de seus direitos quanto aos serviços oferecidos e funcionamento da Unidade durante as 24h; Utilizar de forma obrigatória a relação de medicamentos padronizada pela Secretaria de Saúde Chapecó/SC. Adotar o símbolo e o nome designativo da Unidade de Saúde cujo uso lhe for permitido; Apoiar e integrar o complexo regulador da Secretaria de Saúde Chapecó/SC; Adotar nos impressos inerentes ao serviço ou entregues aos pacientes, sinalizações, uniformes, enxoval e demais itens a padronização orientada pela Secretaria de Saúde Chapecó/SC, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela Secretaria de Saúde de Chapecó/SC; Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes; Participar das ações determinadas pela Secretaria de Saúde de Chapecó/SC na prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, será possível a repactuação do Contrato de Gestão, visando o equilíbrio econômico financeiro, se houver necessidade; Servir de campo de estágio através de convênio com instituições de ensino parceiras do Município de Chapecó/SC. Manter Plano de Educação Permanente, promoção ao diálogo e a troca entre práticas e saberes, de modo a fortalecer a dimensão dialógica como estratégia fundamental de gestão coletiva dos processos de trabalho e organização de serviços de saúde visando a transformação das práticas e dos processos de trabalho em saúde; Garantir o funcionamento ininterrupto da Unidade; Garantir que a Unidade esteja devidamente cadastrada e atualizada no banco de dados do SCNES, conforme legislação vigente e instituído pela Portaria MS nº403, de 20 de outubro de 2000. A Organização Social deverá fornecer: Materiais médicos, insumos, artigos e instrumentais adequados; Serviços de esterilização dos materiais, tanto de materiais termorresistentes quanto de materiais termo sensíveis; Engenharia Clínica, manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para o funcionamento da Unidade; Profissionais para atuar na Recepção, Acolhimento e Apoio Administrativo; Uniformes no padrão e quantitativo estabelecido pela Secretaria de Chapecó/SC, roupas hospitalares no padrão estabelecido pela Secretaria de Chapecó/SC. Nutrição dos usuários em observação e dos acompanhantes, quando aplicável, dentro de padrões adequados de qualidade; Gases Medicinais; Vigilância durante às 24 horas; Sistema de câmeras de vigilância com gravação de vídeo; Lavanderia; Limpeza; Manutenção Predial e Conforto Ambiental; Coleta, transporte e tratamento de resíduos; Gerador de energia compatível para atender no mínimo a área crítica da UPA 24h (salas de observação e urgências), além da área de acolhimento e classificação de risco; Solicitar aos usuários ou a seus representantes legais a documentação de identificação do paciente e, se for o caso, a documentação de encaminhamento especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Chapecó/SC; demais requisitos necessários; Arcar com despesas de telefone, gás natural, água/esgoto, internet, energia elétrica e outros pertinentes ao serviço, mantendo os pagamentos em dia para evitar interrupção no fornecimento; Dar conhecimento imediato a Secretaria de Saúde Chapecó/SC de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato de Gestão, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários da Unidade; Comunicar de imediato a assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde Chapecó/SC, quando houver possibilidade de exposição da Secretaria por qualquer veículo de imprensa e/ou mídia social (fotografia, filmagem, áudio). A Organização Social e ou seus prepostos só poderão conceder entrevistas ou quaisquer informações à imprensa ou meios de comunicação quando expressamente solicitadas ou autorizadas pela Secretaria de Saúde. Acordar previamente com a Secretaria de Saúde qualquer proposta de alteração no quadro de direção ou coordenação geral e técnica da Unidade; Facilitar o acesso do cidadão a Ouvidoria conforme diretrizes da Ouvidoria da Secretaria de Saúde.

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Samples: Termo De Permissão De Uso De Bens Móveis

Quanto à Assistência. Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana, além de seguir orientações da Secretaria de SaúdeSMS Canoas/RS. Garantir a realização de atendimento multidisciplinar aos usuários assistidos, com equipe especializada da Organização Socialdo COLABORADOR, conforme estabelecido estabelecida nas portarias, normas exaradas pela Secretaria de Saúde de ChapecóSMS Canoas/SC RS e Ministério da Saúde (MS) além de outras normas técnicas, de forma ininterrupta. ProgramarImplementar rotinas e procedimentos específicos do dispositivo de acolhimento com a ferramenta de classificação de risco e busca ativa para os usuários atendidos. Implementar, dentro dos limites físicos e operacionais da Unidade, o dispositivo da visita quando a permanência em observação se prolongar por mais de 24 horashorário pré-estabelecido ou ampliado e o direito ao acompanhante, conforme previsto na legislação. Realizar tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de assistência. A Organização Social deverá fornecerRealizar tratamentos concomitantes necessários diferentes dos prescritos para a condição mórbida motivadora do atendimento médico inicial, dentro de seu perfil e capacidade operacional. Fornecer: - Atendimento Médico adulto Adulto e pediátrico, Pediátrico contínuo nas 24h, de acordo com a livre demanda conforme especificado na equipe mínima do deste Termo de Referência; - Assistência de Enfermagem contínua nas 24h; - Exames laboratoriais e de imagemimagem (Anexo II); - • Transporte inter-hospitalar em caso de transferência ou exames em outras instituições de usuários críticos e semicríticos em ambulância apropriada, contratada pela organização, devidamente tripulada e equipada conforme Portaria MS/GM 2048, de 5 de novembro de 2002 ou posterior que regule o assunto, sem prejuízo ao atendimento praticado em Unidade; Regular todos os pacientes com indicação de internação hospitalar que se encontrem na Unidade por mais de 12h na sala amarela adulta e de observação ou imediato na sala de urgênciavermelha, através dos mecanismos regulatórios vigentes; -Transferir Transferir para outras Unidades de serviços especializados usuários com necessidade de tratamento fora do perfil da Unidade, fornecendo ambulância adequada ao perfil do usuário; - Seguir Diretrizes Clínicas, Normas, Rotinas Básicas e Procedimentos, de acordo com os seguintes preceitos: ⚫ Centrar -Centrar as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana; ⚫ Implementar -Implementar ações de cuidados à saúde baseada baseadas em evidências científicas e nas diretrizes de boas práticas de atenção segundo os princípios sugeridos pelo CFM, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS); ⚫ Revisar -Revisar e ajustar as diretrizes clínicas, normas, rotinas básicas e procedimentos, sempre que houver alterações que envolvam novas tecnologias, incremento ou desativação de serviços ou alterações na estrutura organizacional. As revisões e ajustes deverão ser apresentados à Comissão fiscalizadora do Contrato Termo de GestãoColaboração; ⚫ Realizar -Realizar todos os atendimentos médicos necessários ao usuário, dentro da capacidade operacional da Unidade, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação; ⚫ Fornecer -Fornecer e disponibilizar, sempre que solicitados, laudos dos exames, procedimentos e assistência realizados pela sua equipe médica; ⚫ Cumprir -Cumprir normas, diretrizes clínicas e melhores práticas conforme Secretaria de SaúdeSMS Canoas/RS, COFEN/COREN-SC, CFM, MS e outras entidades e sociedades que normatizam as especialidades atendidas; ⚫ Realizar -Realizar visita médica diariamente em todos os pacientes sob observação nas salas de observação amarela e sala de urgênciavermelha, com evolução e prescrição médica, solicitação e verificação dos resultados de exames complementares; ⚫ Comunicar -Comunicar à Gerência Diretoria de Vigilância em Saúde/ChapecóSMS Canoas/SC RS todos os casos de notificação compulsória que porventura sejam suspeitos e/suspeitados e ou diagnosticados na Unidade. Atender os usuários do SUS oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades descritas no Termo de Referência, sendo vedada a remuneração pelo atendimento ao usuário por qualquer outra fonte de pagamento que não o SUS; Respeitar os direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário; Manter a qualidade na prestação dos serviços na UPA 24h; Respeitar a decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal; Garantir o sigilo dos dados e informações relativas aos usuários; Garantir o atendimento do usuário no acolhimento/ classificação de risco apenas por profissional de saúde de nível superior; Esclarecer os usuários acerca de seus direitos quanto aos serviços oferecidos e funcionamento da Unidade durante as 24h; Utilizar de forma obrigatória a relação de medicamentos padronizada pela Secretaria de Saúde Chapecó/SC. Adotar o símbolo e o nome designativo da Unidade de Saúde cujo uso lhe for permitido; Apoiar e integrar o complexo regulador da Secretaria de Saúde Chapecó/SC; Adotar nos impressos inerentes ao serviço ou entregues aos pacientes, sinalizações, uniformes, enxoval e demais itens a padronização orientada pela Secretaria de Saúde Chapecó/SC, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela Secretaria de Saúde de Chapecó/SC; Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes; Participar das ações determinadas pela Secretaria de Saúde de Chapecó/SC na prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, será possível a repactuação do Contrato de Gestão, visando o equilíbrio econômico financeiro, se houver necessidade; Servir de campo de estágio através de convênio com instituições de ensino parceiras do Município de Chapecó/SC. Manter Plano de Educação Permanente, promoção ao diálogo e a troca entre práticas e saberes, de modo a fortalecer a dimensão dialógica como estratégia fundamental de gestão coletiva dos processos de trabalho e organização de serviços de saúde visando a transformação das práticas e dos processos de trabalho em saúde; Garantir o funcionamento ininterrupto da Unidade; Garantir que a Unidade esteja devidamente cadastrada e atualizada no banco de dados do SCNES, conforme legislação vigente e instituído pela Portaria MS nº403, de 20 de outubro de 2000. A Organização Social deverá fornecer: Materiais médicos, insumos, artigos e instrumentais adequados; Serviços de esterilização dos materiais, tanto de materiais termorresistentes quanto de materiais termo sensíveis; Engenharia Clínica, manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para o funcionamento da Unidade; Profissionais para atuar na Recepção, Acolhimento e Apoio Administrativo; Uniformes no padrão e quantitativo estabelecido pela Secretaria de Chapecó/SC, roupas hospitalares no padrão estabelecido pela Secretaria de Chapecó/SC. Nutrição dos usuários em observação e dos acompanhantes, quando aplicável, dentro de padrões adequados de qualidade; Gases Medicinais; Vigilância durante às 24 horas; Sistema de câmeras de vigilância com gravação de vídeo; Lavanderia; Limpeza; Manutenção Predial e Conforto Ambiental; Coleta, transporte e tratamento de resíduos; Gerador de energia compatível para atender no mínimo a área crítica da UPA 24h (salas de observação e urgências), além da área de acolhimento e classificação de risco; Solicitar aos usuários ou a seus representantes legais a documentação de identificação do paciente e, se for o caso, a documentação de encaminhamento especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Chapecó/SC; demais requisitos necessários; Arcar com despesas de telefone, gás natural, água/esgoto, internet, energia elétrica e outros pertinentes ao serviço, mantendo os pagamentos em dia para evitar interrupção no fornecimento; Dar conhecimento imediato a Secretaria de Saúde Chapecó/SC de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato de Gestão, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários da Unidade; Comunicar de imediato a assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde Chapecó/SC, quando houver possibilidade de exposição da Secretaria por qualquer veículo de imprensa e/ou mídia social (fotografia, filmagem, áudio). A Organização Social e ou seus prepostos só poderão conceder entrevistas ou quaisquer informações à imprensa ou meios de comunicação quando expressamente solicitadas ou autorizadas pela Secretaria de Saúde. Acordar previamente com a Secretaria de Saúde qualquer proposta de alteração no quadro de direção ou coordenação geral e técnica da Unidade; Facilitar o acesso do cidadão a Ouvidoria conforme diretrizes da Ouvidoria da Secretaria de Saúde.

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Samples: www.canoas.rs.gov.br

Quanto à Assistência. Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana, além de seguir orientações da Secretaria de SaúdeSMS Canoas/RS. Garantir a realização de atendimento multidisciplinar aos usuários assistidos, com equipe especializada da Organização SocialCONTRATADA, conforme estabelecido nas portarias, Portarias e normas exaradas pela Secretaria de Saúde de Chapecó/SC e pelo Ministério da Saúde (MS) Saúde, no que tange ao atendimento de urgência e emergência em Unidades de Pronto Atendimento e, sobretudo, pela Unidade de Urgência e Emergência da SMS Canoas/RS, além de outras normas técnicastécnicas e exaradas pelos Conselhos Profissionais Médicos e de Enfermagem, de forma ininterrupta. Programar• Implementar rotinas e procedimentos específicos do dispositivo de acolhimento com a ferramenta de classificação de risco e busca ativa para os usuários atendidos. • Implementar, dentro dos limites físicos e operacionais da de cada Unidade, o dispositivo da visita quando a permanência em observação se prolongar por mais de 24 horashorário pré-estabelecido ou ampliado e o direito ao acompanhante, conforme previsto na legislação. Realizar tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de assistência. A Organização Social deverá fornecer: - Atendimento • Realizar tratamentos concomitantes necessários diferentes dos prescritos para a condição mórbida motivadora do atendimento médico inicial, dentro de seu perfil e capacidade operacional. • Fornecer atendimento Médico adulto e pediátrico, Adulto contínuo nas 24h, de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima do deste Termo de Referência; - Assistência Referência para as Unidades de Enfermagem Pronto Atendimento RIO BRANCO e LIBERTY DICK CONTER. • Fornecer atendimento Médico Pediátrico contínuo nas 24h, de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Termo de Referência para a Unidade de Pronto Atendimento RIO BRANCO. • Fornecer assistência de enfermagem contínua nas 24h; - Exames , de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Termo de Referência para as Unidades de Pronto Atendimento RIO BRANCO e LIBERTY DICK CONTER. • Fornecer exames laboratoriais e de imagem, de acordo com os equipamentos de SADT à disposição de cada Unidade de Pronto Atendimento que integra o presente Termo de Referência (Raio X e ECG). • Garantir o transporte inter-hospitalar em caso de transferência ou exames em outras instituições em ambulância apropriada, contratada pela organização, devidamente tripulada e equipada conforme Portaria MS/GM 2048, de 5 de novembro de 2002 ou posterior que regule o assunto, sem prejuízo ao atendimento praticado em Unidade. O contrato de prestação do serviço de ambulância a ser firmado pela CONTRATADA deverá prever, no mínimo, 1 veículo de Ambulância AVANÇADA e 2 veículos de Ambulância BÁSICA para atender as demandas de remoções das 03 UPAS. • Fornecer serviços de Esterilização dos Materiais Médicos, tanto de materiais termo resistentes quanto de materiais termo sensíveis; - Engenharia Clínica, manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos, móveis e bens disponibilizados para funcionamento da Unidade; Uniformes de padronização visual das UPAS e conforme desenho e layout pré-aprovados pela equipe de comunicação visual da Prefeitura de Canoas, Gases Medicinais; Lavanderia; Limpeza e higienização; acondicionamento, coleta, transporte e tratamento de resíduos comuns e infectados; serviço de vigilância e portaria, alimentação de usuários e profissionais. Os serviços ora elencados deverão ser dimensionados e contratados para atender o horário de funcionamento de cada unidade de saúde prevista no Termo de Referência. • Regular todos os pacientes com indicação de internação hospitalar que se encontrem na Unidade nas Unidades de Pronto Atendimento 24h por mais de 12h na sala amarela adulta/pediátrica e de observação ou imediato na sala de urgênciavermelha, através dos mecanismos regulatórios vigentese protocolos de regulação instituídos pela SMS de Canoas, em total sintonia e interoperabilidade no sistema oficial de regulação de leitos da gestão municipal; -Transferir • Transferir para outras Unidades de serviços especializados os usuários com necessidade de tratamento fora do perfil da Unidade; - das Unidades, garantindo o transporte dos pacientes através de ambulância avançada e/ou básica contratada pela entidade a fim de atendimento desta finalidade. • Seguir as Diretrizes Clínicas, Normas, Rotinas Básicas e Procedimentos, de acordo com os seguintes preceitos: ⚫ Centrar centrar as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana; ⚫ Implementar implementar ações de cuidados à saúde baseada baseadas em evidências científicas e nas diretrizes de boas práticas de atenção segundo os princípios sugeridos pelo CFM, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS); ⚫ Revisar revisar e ajustar as diretrizes clínicas, normas, rotinas básicas e procedimentos, procedimentos sempre que houver alterações que envolvam novas tecnologias, incremento ou desativação de serviços ou alterações na estrutura organizacional. As revisões e ajustes deverão ser apresentados à Comissão fiscalizadora de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato Termo de GestãoColaboração; Realizar todos os atendimentos médicos necessários ao usuário, dentro da capacidade operacional da Unidade, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação; Fornecer e disponibilizar, sempre que solicitados, laudos dos exames, procedimentos e assistência realizados pela sua equipe médicamédica aos usuários do SUS e à SMS de Canoas; Cumprir normas, diretrizes clínicas e melhores práticas conforme Secretaria de Saúdeorientação técnica da SMS Canoas/RS, COFEN/COREN-SC, CFM, MS e outras entidades e sociedades que normatizam as especialidades atendidas; Realizar visita médica diariamente em todos os pacientes sob observação nas salas de observação amarela e sala de urgênciavermelha, com evolução e prescrição médica, solicitação e verificação dos resultados de exames complementares; ⚫ . Registrar no Prontuário Eletrônico do paciente todos os registros de atendimento e evolução. • Comunicar à Gerência Diretoria de Vigilância em Saúde/ChapecóSMS Canoas/SC RS todos os casos de notificação compulsória que porventura que, porventura, sejam suspeitos e/suspeitados e ou diagnosticados na Unidade. Atender os • Fornecer alimentação conforme dieta orientada pela equipe médica para usuários, que permaneçam em sala de observação por período superior a 4 horas, e aos demais usuários internados nas Unidades de Pronto Atendimento. • Manter as comissões abaixo listadas conforme legislação e regulamentação vigentes, assim como quaisquer outras que venham a se tornar necessárias: Comissão de Ética Médica; Comissão de Ética de Enfermagem; Comissão de Controle de Infecção Pré- Hospitalar (CCIPH); Comissão de Investigação de Óbitos; Comissão de Revisão de Prontuários e Comissão de Qualidade e Segurança do SUS oferecendo, segundo Paciente; • Instituir e adotar o grau protocolo de complexidade Segurança do Paciente em cada das 04 Unidades de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços Pronto Atendimento alinhado aos cuidados de saúde que se enquadrem nas modalidades descritas no Termo pertinentes ao perfil das Unidades de ReferênciaPronto Atendimento 24h contemplando: Higienização das mãos; identificação do paciente; prevenção de quedas, sendo vedada a remuneração pelo atendimento ao usuário prevenção de lesão por qualquer outra fonte de pagamento que não o SUS; Respeitar os direitos dos usuáriospressão (LPP), atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário; Manter a qualidade na prestação dos serviços na UPA 24h; Respeitar a decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal; Garantir o sigilo dos dados e informações relativas aos usuários; Garantir o atendimento do usuário no acolhimento/ classificação de risco apenas por profissional de saúde de nível superior; Esclarecer os usuários acerca de seus direitos quanto aos serviços oferecidos e funcionamento da Unidade durante as 24h; Utilizar de forma obrigatória a relação de medicamentos padronizada pela Secretaria de Saúde Chapecó/SC. Adotar o símbolo e o nome designativo da Unidade de Saúde cujo uso lhe for permitido; Apoiar e integrar o complexo regulador da Secretaria de Saúde Chapecó/SC; Adotar nos impressos inerentes ao serviço ou entregues aos pacientes, sinalizações, uniformes, enxoval e demais itens a padronização orientada pela Secretaria de Saúde Chapecó/SC, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela Secretaria de Saúde de Chapecó/SC; Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes; Participar das ações determinadas pela Secretaria medicamentos, cirurgia segura (realiza pequenos procedimentos invasivos, suturas e outros) e comunicação efetiva e respeito ao interesse e dignidade da pessoa humana como sujeito de Saúde de Chapecó/SC na prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, será possível a repactuação do Contrato de Gestão, visando o equilíbrio econômico financeiro, se houver necessidade; Servir de campo de estágio através de convênio com instituições de ensino parceiras do Município de Chapecó/SC. Manter Plano de Educação Permanente, promoção ao diálogo e a troca entre práticas e saberes, de modo a fortalecer a dimensão dialógica como estratégia fundamental de gestão coletiva dos processos de trabalho e organização de serviços de saúde visando a transformação das práticas e dos processos de trabalho em saúde; Garantir o funcionamento ininterrupto da Unidade; Garantir que a Unidade esteja devidamente cadastrada e atualizada no banco de dados do SCNES, conforme legislação vigente e instituído pela Portaria MS nº403, de 20 de outubro de 2000. A Organização Social deverá fornecer: Materiais médicos, insumos, artigos e instrumentais adequados; Serviços de esterilização dos materiais, tanto de materiais termorresistentes quanto de materiais termo sensíveis; Engenharia Clínica, manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para o funcionamento da Unidade; Profissionais para atuar na Recepção, Acolhimento e Apoio Administrativo; Uniformes no padrão e quantitativo estabelecido pela Secretaria de Chapecó/SC, roupas hospitalares no padrão estabelecido pela Secretaria de Chapecó/SC. Nutrição dos usuários em observação e dos acompanhantes, quando aplicável, dentro de padrões adequados de qualidade; Gases Medicinais; Vigilância durante às 24 horas; Sistema de câmeras de vigilância com gravação de vídeo; Lavanderia; Limpeza; Manutenção Predial e Conforto Ambiental; Coleta, transporte e tratamento de resíduos; Gerador de energia compatível para atender no mínimo a área crítica da UPA 24h (salas de observação e urgências), além da área de acolhimento e classificação de risco; Solicitar aos usuários ou a seus representantes legais a documentação de identificação do paciente e, se for o caso, a documentação de encaminhamento especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Chapecó/SC; demais requisitos necessários; Arcar com despesas de telefone, gás natural, água/esgoto, internet, energia elétrica e outros pertinentes ao serviço, mantendo os pagamentos em dia para evitar interrupção no fornecimento; Dar conhecimento imediato a Secretaria de Saúde Chapecó/SC de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato de Gestão, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários da Unidade; Comunicar de imediato a assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde Chapecó/SC, quando houver possibilidade de exposição da Secretaria por qualquer veículo de imprensa e/ou mídia social (fotografia, filmagem, áudio). A Organização Social e ou seus prepostos só poderão conceder entrevistas ou quaisquer informações à imprensa ou meios de comunicação quando expressamente solicitadas ou autorizadas pela Secretaria de Saúde. Acordar previamente com a Secretaria de Saúde qualquer proposta de alteração no quadro de direção ou coordenação geral e técnica da Unidade; Facilitar o acesso do cidadão a Ouvidoria conforme diretrizes da Ouvidoria da Secretaria de Saúdedireitos.

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Quanto à Assistência. Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana, além de seguir orientações da Secretaria de SaúdeSMS Canoas/RS. Garantir a realização de atendimento multidisciplinar aos usuários assistidos, com equipe especializada da Organização SocialCONTRATADA, conforme estabelecido nas portarias, Portarias e normas exaradas pela Secretaria de Saúde de Chapecó/SC e pelo Ministério da Saúde (MS) Saúde, no que tange ao atendimento de urgência e emergência em Unidades de Pronto Atendimento e, sobretudo, pela Unidade de Urgência e Emergência da SMS Canoas/RS, além de outras normas técnicastécnicas e exaradas pelos Conselhos Profissionais Médicos e de Enfermagem, de forma ininterrupta. Programar• Implementar rotinas e procedimentos específicos do dispositivo de acolhimento com a ferramenta de classificação de risco e busca ativa para os usuários atendidos. • Implementar, dentro dos limites físicos e operacionais da de cada Unidade, o dispositivo da visita quando a permanência em observação se prolongar por mais de 24 horashorário pré-estabelecido ou ampliado e o direito ao acompanhante, conforme previsto na legislação. Realizar tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de assistência. A Organização Social deverá fornecer: - Atendimento • Realizar tratamentos concomitantes necessários diferentes dos prescritos para a condição mórbida motivadora do atendimento médico inicial, dentro de seu perfil e capacidade operacional. • Fornecer atendimento Médico adulto e pediátrico, Adulto contínuo nas 24h, de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima do deste Termo de Referência; - Assistência Referência para as Unidades de Enfermagem Pronto Atendimento RIO BRANCO, GUAJUVIRAS e LIBERTY DICK CONTER. • Fornecer atendimento Médico Pediátrico contínuo nas 24h, de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Termo de Referência para as Unidades de Pronto Atendimento RIO BRANCO e GUAJUVIRAS. • Fornecer atendimento Médico Adulto contínuo nas 16h de funcionamento da UPA NITERÓI (07:00 as 23:00), de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Termo de Referência para a referida unidade. • Fornecer assistência de enfermagem contínua nas 24h; - Exames , de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Termo de Referência para as Unidades de Pronto Atendimento RIO BRANCO, GUAJUVIRAS e LIBERTY DICK CONTER. • Fornecer assistência de enfermagem contínua nas 16h de funcionamento da UPA NITERÓI (07:00 as 23:00), de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Termo de Referência para a referida unidade. • Fornecer exames laboratoriais e de imagem, de acordo com os equipamentos de SADT à disposição de cada Unidade de Pronto Atendimento que integra o presente Termo de Referência (Raio X e ECG). • Garantir o transporte inter-hospitalar em caso de transferência ou exames em outras instituições em ambulância apropriada, contratada pela organização, devidamente tripulada e equipada conforme Portaria MS/GM 2048, de 5 de novembro de 2002 ou posterior que regule o assunto, sem prejuízo ao atendimento praticado em Unidade. O contrato de prestação do serviço de ambulância a ser firmado pela CONTRATADA deverá prever, no mínimo, 1 veículo de Ambulância AVANÇADA e 2 veículos de Ambulância BÁSICA para atender as demandas de remoções das 04 UPAS. • Fornecer serviços de Esterilização dos Materiais Médicos, tanto de materiais termo resistentes quanto de materiais termo sensíveis; - Engenharia Clínica, manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos, móveis e bens disponibilizados para funcionamento da Unidade; Uniformes de padronização visual das UPAS e conforme desenho e layout pré-aprovados pela equipe de comunicação visual da Prefeitura de Canoas, Gases Medicinais; Lavanderia; Limpeza e higienização; acondicionamento, coleta, transporte e tratamento de resíduos comuns e infectados; serviço de vigilância e portaria, alimentação de usuários e profissionais. Os serviços ora elencados deverão ser dimensionados e contratados para atender o horário de funcionamento de cada unidade de saúde prevista no Termo de Referência. • Regular todos os pacientes com indicação de internação hospitalar que se encontrem na Unidade nas Unidades de Pronto Atendimento 24h e 16h por mais de 12h na sala amarela adulta/pediátrica e de observação ou imediato na sala de urgênciavermelha, através dos mecanismos regulatórios vigentese protocolos de regulação instituídos pela SMS de Canoas, em total sintonia e interoperabilidade no sistema oficial de regulação de leitos da gestão municipal; -Transferir • Transferir para outras Unidades de serviços especializados os usuários com necessidade de tratamento fora do perfil da Unidade; - das Unidades, garantindo o transporte dos pacientes através de ambulância avançada e/ou básica contratada pela entidade a fim de atendimento desta finalidade. • Seguir as Diretrizes Clínicas, Normas, Rotinas Básicas e Procedimentos, de acordo com os seguintes preceitos: ⚫ Centrar centrar as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana; ⚫ Implementar implementar ações de cuidados à saúde baseada baseadas em evidências científicas e nas diretrizes de boas práticas de atenção segundo os princípios sugeridos pelo CFM, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS); ⚫ Revisar revisar e ajustar as diretrizes clínicas, normas, rotinas básicas e procedimentos, procedimentos sempre que houver alterações que envolvam novas tecnologias, incremento ou desativação de serviços ou alterações na estrutura organizacional. As revisões e ajustes deverão ser apresentados à Comissão fiscalizadora de Monitoramento e Avaliação do Contrato Termo de GestãoColaboração; Realizar todos os atendimentos médicos necessários ao usuário, dentro da capacidade operacional da Unidade, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação; Fornecer e disponibilizar, sempre que solicitados, laudos dos exames, procedimentos e assistência realizados pela sua equipe médicamédica aos usuários do SUS e à SMS de Canoas; Cumprir normas, diretrizes clínicas e melhores práticas conforme Secretaria de Saúdeorientação técnica da SMS Canoas/RS, COFEN/COREN-SC, CFM, MS e outras entidades e sociedades que normatizam as especialidades atendidas; Realizar visita médica diariamente em todos os pacientes sob observação nas salas de observação amarela e sala de urgênciavermelha, com evolução e prescrição médica, solicitação e verificação dos resultados de exames complementares; ⚫ . Registrar no Prontuário Eletrônico do paciente todos os registros de atendimento e evolução. • Comunicar à Gerência Diretoria de Vigilância em Saúde/ChapecóSMS Canoas/SC RS todos os casos de notificação compulsória que porventura que, porventura, sejam suspeitos e/suspeitados e ou diagnosticados na Unidade. Atender os • Fornecer alimentação conforme dieta orientada pela equipe médica para usuários, que permaneçam em sala de observação por período superior a 4 horas, e aos demais usuários internados nas Unidades de Pronto Atendimento. • Manter as comissões abaixo listadas conforme legislação e regulamentação vigentes, assim como quaisquer outras que venham a se tornar necessárias: Comissão de Ética Médica; Comissão de Ética de Enfermagem; Comissão de Controle de Infecção Pré- Hospitalar (CCIPH); Comissão de Investigação de Óbitos; Comissão de Revisão de Prontuários e Comissão de Qualidade e Segurança do SUS oferecendo, segundo Paciente; • Instituir e adotar o grau protocolo de complexidade Segurança do Paciente em cada das 04 Unidades de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços Pronto Atendimento alinhado aos cuidados de saúde que se enquadrem nas modalidades descritas no Termo pertinentes ao perfil das Unidades de ReferênciaPronto Atendimento 24h e 16h contemplando: Higienização das mãos; identificação do paciente; prevenção de quedas, sendo vedada a remuneração pelo atendimento ao usuário prevenção de lesão por qualquer outra fonte de pagamento que não o SUS; Respeitar os direitos dos usuáriospressão (LPP), atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário; Manter a qualidade na prestação dos serviços na UPA 24h; Respeitar a decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal; Garantir o sigilo dos dados e informações relativas aos usuários; Garantir o atendimento do usuário no acolhimento/ classificação de risco apenas por profissional de saúde de nível superior; Esclarecer os usuários acerca de seus direitos quanto aos serviços oferecidos e funcionamento da Unidade durante as 24h; Utilizar de forma obrigatória a relação de medicamentos padronizada pela Secretaria de Saúde Chapecó/SC. Adotar o símbolo e o nome designativo da Unidade de Saúde cujo uso lhe for permitido; Apoiar e integrar o complexo regulador da Secretaria de Saúde Chapecó/SC; Adotar nos impressos inerentes ao serviço ou entregues aos pacientes, sinalizações, uniformes, enxoval e demais itens a padronização orientada pela Secretaria de Saúde Chapecó/SC, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela Secretaria de Saúde de Chapecó/SC; Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes; Participar das ações determinadas pela Secretaria medicamentos, cirurgia segura (realiza pequenos procedimentos invasivos, suturas e outros) e comunicação efetiva e respeito ao interesse e dignidade da pessoa humana como sujeito de Saúde de Chapecó/SC na prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, será possível a repactuação do Contrato de Gestão, visando o equilíbrio econômico financeiro, se houver necessidade; Servir de campo de estágio através de convênio com instituições de ensino parceiras do Município de Chapecó/SC. Manter Plano de Educação Permanente, promoção ao diálogo e a troca entre práticas e saberes, de modo a fortalecer a dimensão dialógica como estratégia fundamental de gestão coletiva dos processos de trabalho e organização de serviços de saúde visando a transformação das práticas e dos processos de trabalho em saúde; Garantir o funcionamento ininterrupto da Unidade; Garantir que a Unidade esteja devidamente cadastrada e atualizada no banco de dados do SCNES, conforme legislação vigente e instituído pela Portaria MS nº403, de 20 de outubro de 2000. A Organização Social deverá fornecer: Materiais médicos, insumos, artigos e instrumentais adequados; Serviços de esterilização dos materiais, tanto de materiais termorresistentes quanto de materiais termo sensíveis; Engenharia Clínica, manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para o funcionamento da Unidade; Profissionais para atuar na Recepção, Acolhimento e Apoio Administrativo; Uniformes no padrão e quantitativo estabelecido pela Secretaria de Chapecó/SC, roupas hospitalares no padrão estabelecido pela Secretaria de Chapecó/SC. Nutrição dos usuários em observação e dos acompanhantes, quando aplicável, dentro de padrões adequados de qualidade; Gases Medicinais; Vigilância durante às 24 horas; Sistema de câmeras de vigilância com gravação de vídeo; Lavanderia; Limpeza; Manutenção Predial e Conforto Ambiental; Coleta, transporte e tratamento de resíduos; Gerador de energia compatível para atender no mínimo a área crítica da UPA 24h (salas de observação e urgências), além da área de acolhimento e classificação de risco; Solicitar aos usuários ou a seus representantes legais a documentação de identificação do paciente e, se for o caso, a documentação de encaminhamento especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Chapecó/SC; demais requisitos necessários; Arcar com despesas de telefone, gás natural, água/esgoto, internet, energia elétrica e outros pertinentes ao serviço, mantendo os pagamentos em dia para evitar interrupção no fornecimento; Dar conhecimento imediato a Secretaria de Saúde Chapecó/SC de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato de Gestão, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários da Unidade; Comunicar de imediato a assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde Chapecó/SC, quando houver possibilidade de exposição da Secretaria por qualquer veículo de imprensa e/ou mídia social (fotografia, filmagem, áudio). A Organização Social e ou seus prepostos só poderão conceder entrevistas ou quaisquer informações à imprensa ou meios de comunicação quando expressamente solicitadas ou autorizadas pela Secretaria de Saúde. Acordar previamente com a Secretaria de Saúde qualquer proposta de alteração no quadro de direção ou coordenação geral e técnica da Unidade; Facilitar o acesso do cidadão a Ouvidoria conforme diretrizes da Ouvidoria da Secretaria de Saúdedireitos.

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