TRANSFERÊNCIA MENSAL DE RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA MENSAL DE RECURSOS. 13.2.1. O cálculo do valor da Transferência Mensal de Recursos equivalerá ao descrito na planilha apresentada pela Entidade, conforme critérios constantes no Anexo III despesas mensais de custeio;
TRANSFERÊNCIA MENSAL DE RECURSOS. 10.2 O cálculo do valor da Transferência de Recursos será feito de acordo com a quantidade de plantões realizados e já estipulados no anexo A;
TRANSFERÊNCIA MENSAL DE RECURSOS. 9.1.1. O primeiro repasse de recurso será realizado no ato da assinatura do contrato de gestão, referente ao mês inicial da execução do contrato.
TRANSFERÊNCIA MENSAL DE RECURSOS. 8.1.1 O cálculo do valor da Transferência Mensal de Recursos equivalerá a 1/12 do Valor Total do Contrato de Gestão menos o Investimento.
TRANSFERÊNCIA MENSAL DE RECURSOS. 14.3.1- O montante do orçamento econômico-financeiro da Incubadora de Empresas de, para 12 meses, será repassado à CONTRATADA, no primeiro ano de vigência do contrato, em doze parcelas mensais e consecutivas, calculadas em 1/12 (um doze avos) de 90% do valor do contrato no que se refere ao custeio, mais um valor VARIÁVEL, calculado a partir da verificação das metas atingidas e conforme estabelecido no item “INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS”, limitado, todavia, a um valor máximo de 1/12 de 10% do valor do contrato, no que se refere ao custeio. Para os anos subsequentes a fixação do valor anual ficará condicionada a real extensão do objeto contratual, em especial em face da sua eventual repactuação nos termos previstos no regulamento. Municipais, nos termos de pactuação a ser estabelecido junto a OS contratada.
TRANSFERÊNCIA MENSAL DE RECURSOS. 19.1.1 O cálculo do valor da Transferência de Recursos observará o custo mensal apresentado no Anexo V – Roteiro para elaboração da Proposta de Trabalho do Edital; financeiros decorrentes da prestação dos serviços, cujo uso dos equipamentos lhe fora permitido. De 90 a 100 pontos 0% De 80 a 89 pontos 5% De 70 a 79 pontos 10% De 50 a 69 pontos 15% Abaixo de 50 pontos 20%

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  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 1000000000

  • FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do Convênio FNDE.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.