TRANSFERÊNCIA MENSAL DE RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA MENSAL DE RECURSOS. 13.2.1. O cálculo do valor da Transferência Mensal de Recursos equivalerá ao descrito na planilha apresentada pela Entidade, conforme critérios constantes no Anexo III despesas mensais de custeio;
TRANSFERÊNCIA MENSAL DE RECURSOS. 9.1.1. O primeiro repasse de recurso será realizado no ato da assinatura do contrato de gestão, referente ao mês inicial da execução do contrato.
TRANSFERÊNCIA MENSAL DE RECURSOS. 8.1.1 O cálculo do valor da Transferência Mensal de Recursos equivalerá a 1/12 do Valor Total do Contrato de Gestão menos o Investimento.
TRANSFERÊNCIA MENSAL DE RECURSOS. 14.3.1- O montante do orçamento econômico-financeiro da Incubadora de Empresas de, para 12 meses, será repassado à CONTRATADA, no primeiro ano de vigência do contrato, em doze parcelas mensais e consecutivas, calculadas em 1/12 (um doze avos) de 90% do valor do contrato no que se refere ao custeio, mais um valor VARIÁVEL, calculado a partir da verificação das metas atingidas e conforme estabelecido no item “INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS”, limitado, todavia, a um valor máximo de 1/12 de 10% do valor do contrato, no que se refere ao custeio. Para os anos subsequentes a fixação do valor anual ficará condicionada a real extensão do objeto contratual, em especial em face da sua eventual repactuação nos termos previstos no regulamento. Municipais, nos termos de pactuação a ser estabelecido junto a OS contratada.
TRANSFERÊNCIA MENSAL DE RECURSOS. 19.1.1 O cálculo do valor da Transferência de Recursos observará o custo mensal apresentado no Anexo V – Roteiro para elaboração da Proposta de Trabalho do Edital; financeiros decorrentes da prestação dos serviços, cujo uso dos equipamentos lhe fora permitido. De 90 a 100 pontos 0% De 80 a 89 pontos 5% De 70 a 79 pontos 10% De 50 a 69 pontos 15% Abaixo de 50 pontos 20%
TRANSFERÊNCIA MENSAL DE RECURSOS. 5.2.1. O cálculo do valor da Transferência de Recursos será feito de acordo com a quantidade de plantões realizados e já estipulados no anexo A

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  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • FONTE DE RECURSO 0100000000;

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.