QUEBRA DE XXXXXX Cláusulas Exemplificativas

QUEBRA DE XXXXXX. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, a quebra, decorrente de qualquer causa, dos vidros (inclusive as ferragens dos vidros quebrados) que integrem a construção do imóvel em portas, janelas, paredes, divisórias, boxes de banheiro, bem como dos espelhos planos e tampos de mesa, espelhos e vidros de móveis, louças sanitárias e cooktop desde que quaisquer destes itens estejam instalados nos locais destinados ao seu uso. Abrange também as despesas com instalação provisória de vidros ou vedações nas aberturas que continham os vidros quebrados. IMPORTANTE: Quando o tipo de residência se enquadrar como Residencial Premium, estarão garantidos também os danos causados às molduras de quadros, de espelhos, tampos de mesa, bancadas e aparadores exclusivamente de mármore, corian e granitos.
QUEBRA DE XXXXXX. DANOS CAUSADOS POR ÁGUA
QUEBRA DE XXXXXX. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, a quebra, decorrente de qualquer causa, dos vidros (inclusive as ferragens dos vidros quebrados ) que integrem a construção do imóvel em portas, janelas, paredes, divisórias, boxes de banheiro bem como dos espelhos planos e tampos de mesa, espelhos em móveis ,louças sanitárias e cooktop , desde que quaisquer destes itens estejam instalados nos locais destinados ao seu uso. Abrange também as despesas com instalação provisória de vidros ou vedações nas aberturas que continham os vidros quebrados.
QUEBRA DE XXXXXX. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, danos causados em decorrência de causa externa aci- dental: a) Vidros (inclusive temperados e blindados), espelhos, mármores, granitos e ladrilhos planos que integram a construção (exceto pisos), bem como aqueles instalados e utilizados em paredes divisórias, balcões, prate- leiras, vitrines, provadores, muros, portões, portas e janelas; b) Tampos de mesa, bancadas, aparadores, box e louças sanitárias, quando forem de vidros, espelhos, mármo- res e granitos; c) As mercadorias danificadas em decorrência da quebra de vidros, mármores e granitos do estabelecimento segurado, alocadas em balcões, prateleiras e vitrines fixados no chão ou nas paredes; d) Reparos ou reposição dos encaixes e perfis de vidros, espelhos, mármores, granitos e ladrilhos atingidos pelo sinistro; e) Os vidros das placas solares que estão fixados ao telhado do imóvel segurado; f) Despesas emergenciais com a instalação provisória de vidros, espelhos ou vedações, nas aberturas onde estavam anteriormente fixados, geradas após o sinistro coberto.
QUEBRA DE XXXXXX. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, a quebra de vidros e espelhos planos que integram a construção, bem como aqueles instalados e utilizados em revestimentos de paredes e colunas, balcões, prateleiras e vitrines ou em provadores, por eventos de causa externa. Abrange também as despesas com instalação provisória de vidros ou vedações nas aberturas que continham os vidros quebrados.
QUEBRA DE XXXXXX. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, danos causados em decorrência de causa externa aci- dental: a) Vidros (inclusive temperados e blindados), espelhos, mármores, granitos e ladrilhos planos que integram a cons- trução (exceto pisos), bem como aqueles instalados e utilizados em paredes divisórias, balcões, prateleiras, vitrines, provadores, muros, portões, portas e janelas; b) Tampos de mesa, bancadas, aparadores, box e louças sanitárias, quando forem de vidros, espelhos, mármores e granitos; c) As mercadorias danificadas em decorrência da quebra de vidros, mármores e granitos do estabelecimento segu- rado, expostas e acomodadas em balcões, prateleiras e vitrines fixados no chão ou nas paredes;
QUEBRA DE XXXXXX. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, danos causados em decorrência de causa externa acidental: a) Vidros (inclusive temperados e blindados), espelhos, mármores, granitos e ladrilhos planos que integram a construção (exceto pisos), bem como aqueles instalados e utilizados em paredes divisórias, balcões, prateleiras, vitrines, provadores, muros, portões, portas e janelas;

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  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa, exclusivamente, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário profissional, a título de quebra de caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • Cláusula Décima Primeira 11.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 18.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • Cláusula Décima Segunda 12.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de Contrato da Unidade Escolar, da Coordenação Regional, da Secretaria de Estado da Educação, da Entidade Executora, da Gerência de Orientação e Articulação das Coordenações Regionais e Alimentação Escolar, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. 13.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 000/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos e alterações dadas com a Resolução n° 20 de 02 de dezembro de 2020 e Resolução nº 21 de 16 de novembro de 2021.