QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Cláusulas Exemplificativas

QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. É facultado aos empregados e empregadores associados do Secraso/RS, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, perante o sindicato laboral. Os empregadores enviarão ao sindicato dos trabalhadores, por e-mail, solicitação de quitação anual. Por sua vez, o sindicato laboral solicitará a documentação necessária para análise e considerações da referida quitação. Após a análise o sindicato laboral firmará o documento e o enviará a empresa que procederá à quitação, não havendo a necessidade de comparecimento de ambas as partes para a firmatura do documento. As empresas pagarão ao sindicato dos empregados para a análise da documentação e respectiva assinatura R$50,00 por trabalhador.
QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Conforme o disposto no art. 507-B da CLT, é facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria, sendo a empresa assistida pelo sindicato patronal. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.
QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. As partes ajustam ente si, com o fito de trazer maior segurança jurídica às empresas e aos trabalhadores das categorias abrangidas por este instrumento, que eventuais acordos relativos e que digam respeito ao termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, nos termos do art. 507-B da CLT, devam ser, obrigatoriamente, formalizados através da intermediação do Sindicato Profissional e com a devida assistência do Sindicato Patronal.
QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Conforme o disposto no art. 507-B da CLT, é facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o SINTRAL MG. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.

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  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

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  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

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