Razões de escolha do Contratado Cláusulas Exemplificativas

Razões de escolha do Contratado. O Blog Elielson, que completa uma década de existência, se consolidou como um dos principais veículos de comunicação em Pernambuco. Em parceria com a CBN Recife, o blog se destaca por sua contribuição na disseminação de informações e na promoção de debates relevantes sobre economia, política e sociedade, tanto a nível estadual quanto nacional. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 02E8-4E7D-0980-B98A.
Razões de escolha do Contratado. O DIA DA CONSCIÊNCIA CRISTÃ é um evento multicultural que está em sua 11ª edição. Idealizado pela Associação Padre Arlindo, CNPJ 41.270.552/0001-05, o evento ocorre no município de Tamandaré há 11 anos, sendo que nas últimas quatro edições (2020,2021, 2022 e 2023) a Copergás realizou patrocínio ao projeto. O Dia da Consciência Cristã é um evento multicultural de natureza popular e faz parte do calendário de eventos do Governo de Pernambuco. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 1C0F-F85E-D7BF-CE9E.
Razões de escolha do Contratado. Atuando há mais de 30 anos no jornalismo de Pernambuco, Xxxxxxx Xxxxxxxx é um dos principais nomes do colunismo social em nosso Estado. Há mais de 7 anos, a jornalista comanda o site que leva o seu nome, hospedado no portal da Folha de Pernambuco. Xxxxxxx divulga o que há de mais atual, tanto local como nacionalmente, com temas atuais e com setorização para facilitar a navegação do internauta, além de permitir a integração com as ferramentas de mídias sociais. A profissional também é a responsável pela coluna Persona, publicada, diariamente, pela Folha de Pernambuco. Sua conta no Instagram tem mais de 287 mil seguidores. Nas edições de 2020, 2021, 2022 e 2023, a Copergás foi parceira do RJ Entrevista. Os projetos garantiram grande visibilidade para a marca da Companhia. Em quatro anos, foram realizadas mais de 80 entrevistas, com diversas personalidades e formadores de opinião.
Razões de escolha do Contratado. A escolha da Xxxxxxx Produções e Eventos como contratada para o CINE PE se baseia em sua vasta experiência e sucesso ao longo dos últimos 27 anos. Durante esse período, a empresa demonstrou habilidade excepcional na organização e realização de eventos de grande porte, consolidando o CINE PE como uma referência nacional no cenário audiovisual brasileiro. A expertise da Bertini em lidar com os desafios logísticos, técnicos e criativos envolvidos na produção de um festival de cinema é incomparável, garantindo não apenas a qualidade, mas também a excelência em todas as etapas do evento. Assim, ao escolher a Xxxxxxx Produções e Eventos, temos a confiança de que o CINE PE continuará a crescer e a se destacar como um dos principais festivais de cinema do país.
Razões de escolha do Contratado. O “Acelere no ENEM” foi considerado uma das 10 melhores iniciativas do Brasil, pela Brazil Conference Harvard & MIT, demonstrando o fortalecimento do Projeto. Pelo terceiro ano consecutivo, o Acelere no ENEM - que é o maior preparatório gratuito do Brasil voltado ao ENEM, terá o apoio da Copergás. O “Acelere no ENEM”, edição 2024, ganhará ainda mais força, apresentando aos pernambucanos diversas possibilidades de preparação para o vestibular, diminuindo as desigualdades sociais, abrindo oportunidades e acelerando os sonhos dos jovens.
Razões de escolha do Contratado. O Instituto Banco Vermelho é um manifesto internacional de conscientização e combate ao feminicídio e à violência contra a mulher, que teve início na Itália em 2016 e se expandiu globalmente, com bancos instalados em diversos países, incluindo Espanha, Áustria, Austrália e Argentina. No Brasil, a primeira cidade a aderir ao projeto foi o Recife, através do Instituto Banco Vermelho, que consiste em realizar uma ação de ocupação urbana com bancos pintados de vermelho instalados em praças públicas e shoppings da cidade com mensagens de reflexão sobre o tema e um QR Code indicando o endereço eletrônico do movimento no Instagram, com o direcionamento e especificações de informações sobre o projeto, canais de ajuda para vítimas e canais de denúncia, além de listar os apoiadores da causa. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx X Xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código E2A5-7196-C8C9-1045.
Razões de escolha do Contratado. Com quinze anos de existência, o Shopping Difusora é um dos principais centros comerciais do agreste pernambucano, principalmente na cidade onde está localizada: Caruaru. Localizado em uma das principais vias da cidade, a Agamenon Magalhães, o Shopping Difusora se destaca pela variedade de operações que oferece. Ele possui mais de 160 operações, entre elas grandes marcas do varejo nacional e local, incluindo operações no segmento de alimentação. O shopping também dispões de lojas exclusivas, que oferecem opções nos mais variados segmentos. O Shopping Difusora também está integrado ao Empresarial Difusora, empreendimento que conta com 300 salas destinadas a operações de serviços como: clínicas, escritórios, dentre outros.
Razões de escolha do Contratado. O Clube das Máscaras o Galo da Madrugada, foi fundado em 1978, sob a liderança de Xxxxx Xxxxx Xxxxxx. O objetivo inicial do Galo da Madrugada era resgatar o mais raiz e autêntico carnaval de Rua de Pernambuco. O primeiro desfile do Galo da Madrugada ocorreu em 04 de fevereiro de 1978 e contou com a participação de 75 componentes com 22 músicos. Com o sucesso do bloco o número de foliões cresceu de maneira vertiginosa, recebendo o título de maior bloco do mundo pelo Guinness Book em 1995, quando atingiu o número de um milhão de foliões. Atualmente esse número dobrou, os mais de dois milhões de foliões ocupam total ou parcialmente os bairros do centro do Recife. (São José, Coque, Cabanga, Boa Vista, Coelhos, e Recife Antigo). O Clube das Máscaras Galo da Madrugada recebeu o título de patrimônio cultural imaterial de Pernambuco. O patrocínio visa a divulgação institucional, pretendendo apresentar a imagem e fortalecer a marca da COPERGÁS, fomentando a cultura no Estado de Pernambuco, também trará retorno de mídia, dada a participação da Companhia no material e conteúdo de divulgação do evento. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código E9A7-0637-167B-6047.

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  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.6. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 9.8. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 9.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 9.13. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação. 9.14. Orientar a contratante nas argumentações e/ou contra argumentações técnicas nos apontamentos da Coordenadoria de Licitações e Contratos do Município de Santarém, relacionadas aos serviços constantes deste termo de referência; 9.15. Não divulgar, informar, revelar e fornecer a terceiros, sob qualquer pretexto informações e dados adquiridos na execução do serviço, sob pena de ressarcir o contratante por perdas e danos, 9.16. Orientar e prestar informações aos servidores das áreas/setores pertinentes sempre que necessário, no sentido do melhor desenvolvimento dos serviços; 9.17. Manter a CONTRATANTE atualizada no tocante às edições de novas normas legais (Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos. Portarias, Resoluções, instruções e demais atos) dos organismos federal e estadual, bem como das Agências Reguladoras, enviando imediatamente e-mail à CONTRATANTE e disponibilizando no site da empresa as referidas publicações; 9.18. Emitir se necessário, notas técnicas para alertar e/ou esclarecer dúvidas ou, ainda para corrigir as eventuais falhas detectadas no repasse de informações e levantamento de dados financeiros e tributários.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE obriga-se a: 13.1. Fiscalizar, como lhe prouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais; 13.2. Acompanhar os serviços realizados pela contratada, e no caso de constatar quaisquer irregularidades, comunicá- las, por escrito, para que sejam tomadas as providências; 13.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sob pena de multa; 13.4. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto do presente contrato à contratada; 13.5. A existência do gestor por parte da contratante de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços assumidos e a serem executados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não importando co-responsabilidade na eventual ocorrência; 13.6. Conferir e atestar Nota Fiscal/Fatura mensal de prestação de serviços, através do gestor contratual, para pagamento, e ocorrendo irregularidades, solicitar à contratada a imediata correção; 13.7. Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação ao objeto; 13.8. Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato; 13.9. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências, porventura existentes, devendo comunicá-la, por escrito, à CONTRATADA, para correção das irregularidades apontadas; 13.10. Efetuar a conferência entre a fatura apresentada, a solicitação do fornecimento e os demais documentos; 13.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado. 13.12. Aprovar objeto, desde que atendidas às necessidades acordadas; 13.13. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as especificações contidas neste termo de referência;

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A contratante obriga-se a: 7.1 – Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 – Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. 7.3 – Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. 7.4 – Encaminhar a CONTRATADA as requisições de serviços e/ou fornecimento; publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93. 7.5 – Acompanhar e fiscalizar a boa execução contratual e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA. 7.6 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o instrumento contratual e as especificações constantes neste Termo de Referência; 7.7 – Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços; 7.8 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.9 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 7.10 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das Normas estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital e seus anexos; 7.11 – Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA. 7.12 – Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO.

  • DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 8.1. Caberá a CONTRATANTE: Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá: 8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato. 8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas; 8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada; 8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato; 8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário; 8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospelos empregados da CONTRATADA; 8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA. 8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes; 8.2. Caberá a CONTRATADA: Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual: 8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida. 8.2.2. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações; 8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93; 8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato; 8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP; 8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE; 8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; 8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual; 8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; 8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; 8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual. 8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais; 8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.