Readaptação Funcional. A Companhia manterá a atual política de readaptação para o empregado reabilitado pela instituição previdenciária, em cargo compatível com a redução de sua capacidade laborativa, ocorrida em razão de acidente ou doença, segundo parecer médico do órgão oficial, observadas, quanto à remuneração, as disposições da legislação.
Readaptação Funcional. As Empresas darão treinamento adequado aos seus Empregados que sofrerem redução da capacidade laborativa, por motivo de acidente de trabalho, com o objetivo de readaptá-los funcionalmente, exceto nos casos em que tenha sido concedida a aposentadoria por invalidez.
Readaptação Funcional. Será garantido aos empregados acidentados no trabalho ou portadores de doença profissional a permanência, na empresa sem prejuízo dos salários, desde que dentro das seguintes condições, cumulativamente:
Readaptação Funcional. A CPRM garantirá aos empregados que sofrerem redução da capacidade laborativa, por motivo de acidente de trabalho ou doença profissional, treinamento adequado para sua readaptação ou para adaptação a novas funções.
Readaptação Funcional. Os (as) empregados (as) que retornarem de afastamento do INSS e que necessitarem readaptação/realocação, não serão considerados paradigmas para os (as) demais empregados (as)que exerçam as mesmas atividades.
Readaptação Funcional. O ONS oferecerá ao empregado, considerado por órgão competente inapto para a função, quando do retorno de licença médica, as condições necessárias para readaptação, bem como local apropriado para o desempenho de suas novas atividades.
Readaptação Funcional. A Empresa continuará a garantir ao empregado(a) que vier a ser submetido(a) à readaptação funcional, remuneração compatível com a percebida anteriormente.
Readaptação Funcional. O EMPREGADO readaptado em nova função por motivo doença do trabalho ou acidente do trabalho atestada pelo órgão competente da Previdência Social, não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
Readaptação Funcional. A NEOgás do Brasil SA dará treinamento adequado aos seus Empregados que sofrerem redução da capacidade laborativa, por motivo de acidente de trabalho, com o objetivo de readaptá-los funcionalmente, exceto nos casos em que tenha sido concedida a aposentadoria por invalidez.
Readaptação Funcional. As empresas darão treinamento adequado quando o INSS se recusar a oferecer aos seus empregados que sofrerem redução laborativa por motivo de acidente de trabalho, resultante de descumprimento de normas administrativas e de segurança pelas mesmas adotadas ou, falta de uso de EPI´s exigidos para atividade e fornecidos pela empresa, com o objetivo de readaptá-los funcionalmente, exceto nos casos em que tenha sido concedida a aposentadoria por invalidez.