Readaptação Funcional Cláusulas Exemplificativas

Readaptação Funcional. A Companhia manterá a atual política de readaptação para o empregado reabilitado pela instituição previdenciária, em cargo compatível com a redução de sua capacidade laborativa, ocorrida em razão de acidente ou doença, segundo parecer médico do órgão oficial, observadas, quanto à remuneração, as disposições da legislação.
Readaptação Funcional. A Companhia manterá a atual política de readaptação para o empregado reabilitado pela instituição previdenciária, em cargo compatível com a redução de sua capacidade laborativa, ocorrida em razão de acidente ou doença, segundo parecer médico do órgão oficial, observadas, quanto à remuneração, as disposições da legislação. A Companhia concederá o Benefício Afastamento ACT para o empregado aposentado INSS, que esteja com o contrato de trabalho em vigor na Companhia e que venha a se afastar do trabalho por prazo superior a 15 (quinze) dias, em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional, durante os 4 (quatro) primeiros anos de afastamento, e durante os 3 (três) primeiros anos de afastamento para as demais doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho, desde que o empregado não faça jus a benefício de auxílio doença concedido por plano de previdência patrocinado pela TRANSPETRO, enquanto a unidade de saúde da Companhia mantiver o afastamento.
Readaptação Funcional. A Empresa dará treinamento adequado aos seus Empregados que sofrerem redução da capacidade laborativa, por motivo de acidente de trabalho, com o objetivo de readaptá-los funcionalmente, exceto nos casos em que tenha sido concedida a aposentadoria por invalidez.
Readaptação Funcional. Será garantido aos empregados acidentados no trabalho ou portadores de doença profissional a permanência, na empresa sem prejuízo dos salários, desde que dentro das seguintes condições, cumulativamente:
Readaptação Funcional. A CPRM garantirá aos empregados que sofrerem redução da capacidade laborativa, por motivo de acidente de trabalho ou doença profissional, treinamento adequado para sua readaptação ou para adaptação a novas funções.
Readaptação Funcional. A Empresa continuará a garantir ao empregado(a) que vier a ser submetido(a) à readaptação funcional, remuneração compatível com a percebida anteriormente.
Readaptação Funcional. O ONS oferecerá ao empregado, considerado por órgão competente inapto para a função, quando do retorno de licença médica, as condições necessárias para readaptação, bem como local apropriado para o desempenho de suas novas atividades.
Readaptação Funcional. Os (as) empregados (as) que retornarem de afastamento do INSS e que necessitarem readaptação/realocação, não serão considerados paradigmas para os (as) demais empregados (as)que exerçam as mesmas atividades.
Readaptação Funcional. O EMPREGADO readaptado em nova função por motivo doença do trabalho ou acidente do trabalho atestada pelo órgão competente da Previdência Social, não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
Readaptação Funcional. 39.1 A EMPREGADORA dará treinamento adequado aos seus empregados que sofrerem redução da capacidade laborativa, por motivo de acidente de trabalho, com o objetivo de readaptá- los funcionalmente, exceto nos casos em que tenha sido concedida a aposentadoria por invalidez.