REAJUSTE DE TARIFA Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE DE TARIFA. Mecanismo de atualização monetária periódica das tarifas de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e preços públicos, mediante aplicação de Equação Paramétrica da AGIR e, no que couber, respeitando-se os instrumentos contratuais específicos, para recuperação do poder de compra do prestador, respeitando-se ainda, o intervalo mínimo de doze meses para sua atualização, nos termos do art. 37, da Lei Federal nº 11.445/2007 e do art. 50, Decreto Federal nº 7.217/2010 e das respectivas alterações, bem como o § 7º do art. 9º da Lei Federal nº 12.587/2012, e das cláusulas 11 e 135 do Protocolo de Intenções da AGIR.
REAJUSTE DE TARIFA. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar o reajuste do valor da tarifa a partir dos 12 (doze) meses da implantação de 100% (cem por cento) do sistema do Estacionamento Rotativo, previsto nas etapas deste edital. A data anual de aplicação do reajuste da tarifa será todo primeiro dia útil do ano. A CONCESSIONÁRIA deverá solicitar o reajuste com no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência a data anual de aplicação do reajuste. O índice de referencia a ser aplicado sobre o valor inicial da tarifa será o Índice de Preços ao Consumidor do município de São Paulo (IPC-SP FIPE). Durante a vigência do contrato, o período considerado para o calculo do reajuste será da data de implantação de 100% (cem por cento) do sistema do Estacionamento Rotativo até a data da solicitação do reajuste. Durante a vigência do contrato, o valor de referencia utilizado como base de calculo do reajuste será o valor inicial da tarifa, R$ 2,00 (dois reais). O valor do reajuste da tarifa não poderá ser inferior a R$ 0,10 (dez centavos) e a seus múltiplos. Se o valor do reajuste da tarifa for inferior a R$ 0,10 (dez centavos), o reajuste não será concedido. O valor do reajuste da tarifa não poderá ser superior à porcentagem do Índice de Preços ao Consumidor do município de São Paulo (IPC-SP FIPE) calculado no período. Caso o valor do reajuste da tarifa seja diferente dos múltiplos de R$ 0,10 (dez centavos), como critério de arredondamento será considerado o menor valor múltiplo de R$ 0,10 (dez centavos). O pedido de reajuste da tarifa deverá ser analisado e aprovado pela Secretaria de Mobilidade Urbana antes de ser aplicado ao sistema e repassado ao usuário.

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  • REAJUSTE DE PREÇOS 47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos DDC. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc) ,onde: Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato; Ac e Bc = são coeficientes especificados nos DDC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

  • DO REAJUSTE DE PREÇOS 11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

  • DO REAJUSTE DE PREÇO 11.1 Os preços do presente contrato manter-se-ão inalterados pelo período de sua vigência, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: