Receita Líquida da Venda de Imóveis Cláusulas Exemplificativas

Receita Líquida da Venda de Imóveis. Sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3 acima, a Oi destinará os montantes da Receita Líquida da Venda de Imóveis da seguinte forma:
Receita Líquida da Venda de Imóveis. A Oi destinará a Receita Líquida da Venda de Imóveis na seguinte ordem:
Receita Líquida da Venda de Imóveis. Sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3 acima, a Oi destinará os montantes da Receita Líquida da Venda de Imóveis da seguinte forma: Montante da Receita Líquida da Venda de Imóveis até R$200.000.000,00. Caso a soma da Receita Líquida da Venda de Imóveis recebida pela Oi seja igual ou menor que R$200.000.000,00 (duzentos milhões de Reais), a Oi destinará 100% (cem por cento) de tais recursos, a seu exclusivo critério, para investimentos em suas atividades. Montante da Receita Líquida da Venda de Imóveis acima de R$200.000.000,00 até R$400.000.000,00. Caso a soma da Receita Líquida da Venda de Imóveis recebida pela Oi seja maior que R$200.000.000,00 (duzentos milhões de Reais) e menor ou igual a R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de Reais), a Oi destinará a Receita Líquida da Venda de Imóveis disponível até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de Reais) nos termos da Cláusula 5.3.4.1, e o valor excedente até R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de Reais) será destinado da seguinte forma: (i) 50% (cinquenta por cento) para investimentos em suas atividades, a seu exclusivo critério; e (ii) 50% (cinquenta por cento) para a Conta Escrow Imóveis, sendo certo que qualquer valor depositado em tal Conta Escrow Imóveis será distribuído pela Oi nos termos da Cláusula 5.3.4.4 abaixo. Montante da Receita Líquida da Venda de Imóveis acima de R$400.000.000,00. Caso a soma da Receita Líquida da Venda de Imóveis recebida pela Oi seja maior que R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de Reais), a Oi destinará a Receita Líquida da Venda de Imóveis disponível (i) até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de Reais) nos termos da Cláusula 5.3.4.1, (ii) que exceder R$200.000.000,00 (duzentos milhões de Reais) até o limite de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de Reais) nos termos da Cláusula 5.3.4.2 e (iii) que exceder R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de Reais) para a Conta Escrow Imóveis, sendo certo que qualquer valor depositado em tal Conta Escrow Imóveis será distribuído pela Oi nos termos da Cláusula 5.3.4.4 abaixo. Conta Escrow Imóveis. Na hipótese de alienação de qualquer Imóvel antes que ao menos uma das UPIs ClientCo ou V.Tal tenha sido alienada envolvendo pagamento do preço de aquisição em dinheiro, as Recuperandas deverão depositar os valores relativos à respectiva Receita Líquida da Venda de Imóveis em uma conta vinculada a ser constituída pelas Recuperandas (“Conta Escrow Imóveis”). Os valores depositados na referida Conta Escrow Imóve...
Receita Líquida da Venda de Imóveis significa a Receita Líquida de Venda decorrente da alienação dos imóveis listados no Anexo 4.2.11.1(A). “Receita Líquida da Venda da UPI ClientCo” significa a Receita Líquida de Venda decorrente da alienação da UPI ClientCo. “Reconhecimento do Plano na Jurisdição do Credor” significa toda e qualquer decisão ou ordem judicial necessária para que este Plano possa produzir seus regulares efeitos na jurisdição aplicável ao Credor em questão.