Recesso escolar. O recesso escolar anual é obrigatório e tem duração de 30 (trinta) dias corridos, gozados preferencialmente no mês de janeiro de 2025. Durante o recesso escolar anual que não pode, de maneira alguma, coincidir com o período definido para as férias coletivas do ano respectivo, o PROFESSOR não poderá ser convocado para trabalho algum.
Recesso escolar. Os recessos escolares de 2014 e 2015 deverão ter duração de trinta dias corridos cada um, durante os quais os PROFESSORES não poderão ser convocados para qualquer tipo de trabalho. Os períodos definidos para os recessos deverão constar dos calendários escolares anuais e não poderão coincidir com as férias coletivas, previstas na presente Convenção.
Recesso escolar. Durante o período de recesso escolar, faz jus o Professor ao mesmo salário do período de aulas.
Recesso escolar. Ficam obrigados os empregadores concederem recesso aos seus empregados, atuantes em Creches e nos Centros de Educação Infantil, conforme previsto em calendário escolar publicado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Fica permitido aos empregadores convocarem seus empregados em sistema de escalonamento, para atenderem as crianças que necessitarem do serviço durante o período de recesso escolar.
Recesso escolar. O recesso escolar dos PROFESSORES Mensalistas e Horistas é obrigatório e tem a duração de 30 (trinta) dias, distribuídos da seguinte forma: ▪ No período de 2017/2018 - de 21/12/2017 a 19/01/2018. ▪ No período de 2018/2019 - de 21/12/2018 a 19/01/2019.
Recesso escolar. É assegurado a todo o professor o pagamento do adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, ressalvadas as disposições legais, no caso de exercer atividades na Fundação, ou em serviço externo, durante o período de recesso escolar, por convocação ou autorização antecipada da Diretoria Executiva da Fundação.
Recesso escolar. O recesso escolar de 30 (trinta) dias dos PROFESSORES será coletivo e distribuído da seguinte forma:
a) O recesso dos PROFESSORES dos Centros de Qualidade de Vida será gozado no período compreendido entre 21 de dezembro de 2020 a 04 de janeiro de 2021.
Recesso escolar. O recesso escolar anual é obrigatório e tem duração de 30 (trinta) dias corridos, durante os quais os PROFESSORES não poderão ser convocados para qualquer tipo de trabalho.
Recesso escolar. O recesso escolar é obrigatório nos períodos de 24 a 31 de dezembro e quinze dias em julho.
Recesso escolar. O recesso escolar dos PROFESSORES ENSINO MÉDIO é obrigatório e tem a duração de 30 (trinta) dias, distribuídos da seguinte forma: ■ Excepcionalmente, os PROFESSORES ENSINO MÉDIO contratados no segundo semestre dos anos 2021 e 2022 gozarão 10 (dez) dias de recesso escolar no período a partir de 24 de dezembro os respectivos anos de 2021 e 2022.