Reconvocação Cláusulas Exemplificativas

Reconvocação. O Coordenador-Executivo do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreen- dimento Produtivo - PRÓ - DF II - COPEP/DF, instituído por meio da Lei n.º 3.266, de 30 de dezembro de 2003, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 21 e 22 do citado dispositivo legal, combinado com o disposto no § 1º do art. 10 do Decreto n.º 36.494 de 13 de maio de 2015, RESOLVE: Reconvocar os membros da Câmara Setorial de Serviços, Turismo e Hospitalidade, para no dia 12 de maio de 2016, às 10:30 horas, na sala de reunião ao lado do Gabinete do Secretário de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do DF, localizada no Estádio Nacional de Brasília - Mané Garrincha - Anel Intermediário - 2º Andar (Entrada pelo Portão 06(seis)), para que deliberem quanto aos processos do Programa de Apoio ao Em- preendimento, conforme pauta inserta no anexo I desta convocação.
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  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela. 2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros. 2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.