SEÇÃO III
SEÇÃO III
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (1º TERMO ADITIVO)
Processo: 001.000313/2014. Contrato: nº 26/2014 – PG/CLDF. Firmados entre a Câmara Le- gislativa do Distrito Federal (Contratante) e a empresa MB COMERCIAL ELETRO ELETRÔ- NICO LTDA (Contratada). Objeto: a correção de falha material na redação da Cláusula Sétima do instrumento de contrato. Legislação: Lei nº 10.520/02 Lei 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX – Secretário-Geral (Ato do Presidente nº 95/2014), e, pela Contratada, XXXX XXXXXXX XX XXXXX.
PODER EXECUTIVO
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
EXTRATO
Processo 111.002.655/2009; ESPÉCIE: 11º Termo Aditivo nº 03/2014 ao Convênio nº 323/2009, Publicado em 06/01/2010; CONVENENTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP e NOVACAP COMP. XXXXXXX. XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX; OBJETO:
Suplementar recursos ao convênio; EMBASAMENTO LEGAL: Decisões nº 1091 da Diretoria Colegiada e nº 29 do Conselho de Administração da TERRACAP, proferidas em suas 2952ª e 1806ª Sessões, realizadas em 09/10/2014 e 14/10/2014, respectivamente; DATA DE ASSINATU- RA: 14/10/2014; VALOR: R$ 54.977.191,78 (Cinquenta e quatro milhões, novecentos e setenta e sete mil, cento e noventa e um reais e setenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23.451.6206.3078.0004 - Reforma e Ampliação do Estádio Nacional de Brasília; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão sob a responsabilidade da TERRACAP. P/CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; P/CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxx Xx- xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. TESTEMUNHAS: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
AVISO DE REQUERIMENTO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO.
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TORNA PÚBLICO que requereu ao
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental – IBRAM/DF a Licença de Instalação, autorizando a atividade de parcela- mento urbano de solo denominado QNM 38, 40, 42 e parte da 34, localizada na Região Administrativa de Taguatinga/DF, Processo 190.000.443/2002.
Brasília/DF, 13 de outubro de 2014.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente
CASA CIVIL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXTRATO DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE
BENS Nº 37/2014 – CACI, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 07/2002.
PROCESSO: 002.000.252/2014. PARTES: CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO DF X COMPACT POWER MÁQUINAS LTDA. PROCEDIMENTO: Pregão Eletrônico nº 182/2014
– SULIC/SEPLAN. OBJETO: O Contrato tem por objeto a aquisição de 02 (dois) geradores de energia elétrica com capacidade mínima de 50 KVA standby, fator de potência 0,8 trifásico, na tensão, com escapamento e quadro de comando completo, conforme especificações e con- dições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 182/2014-SULIC/SEPLAN, no Projeto Básico e na Proposta constante dos Autos. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 09101; Programa de Trabalho: 04.122.6003.8517.9699; Natureza da Despesa: 44.90.52; Fonte de Recursos: 100. DO EMPENHO: O empenho total é de R$ 85.150,00 (oitenta e cinco mil, cento e cinquenta reais), conforme Nota de Empenho nº 2014NE01103, emitida em 01/10/2014, sob o evento nº 400091, na modalidade ordinário. DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 85.150,00 (oitenta e cinco mil, cento e cinquenta reais). DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, persistindo as obrigações decorrentes da garan- tia, a contar da sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 10/10/2014. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ANADETE XXXXXXXXX XXXX, na qualidade de Subsecretária de Administração Geral da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, na qualidade de Sócio/Diretor. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX. Subsecretária de Administração Geral.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2013, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 13/2002.
Processo: 002.000.525/2012. Partes: CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO DF X HORA H
TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA. Procedimento: Adesão a Ata de Registro de Preços
nº 75/2011 – PE nº 68/2011- PG/MPT. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto: 2.1. Alterar a responsabilidade pela prestação dos serviços de garantia e suporte técnico on-site, que deverão ser prestados integralmente pela empresa vencedora do certame licitatório, obedecendo os prazos e demais condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 68/2011-PG/MPT, com amparo no artigo 65, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993; 2.2. A garantia contra defeito de fabricação e consequente suporte técnico terá duração de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data em que ocorrer o recebimento definitivo dos bens, nos termos do item 8.1 do Termo de Referência (Anexo 1-A) do Edital do Pregão Eletrônico nº 68/2011-PG/MPT; 2.3. Alterar a razão social da empresa passando de HORA H TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA para HHDF – SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, INFRAESTRUTURA, MA-
NUTENÇÃO, TELECOM E TI EIRELI. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 29/09/2014. SIG- NATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, na qualidade
de Subsecretária de Administração Geral; Pela CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXXX REZENDE SOSTER, na qualidade de Representante Legal.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2013, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002.
Processo: 002.000.282/2013. Partes: CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO DF X CLARO
S.A. Procedimento: Pregão Eletrônico nº 279/2013 – SULIC/SEPLAN. Objeto: O presente termo aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, para o período compreendido de 25/10/2014 a 25/10/2015, com base no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência na data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 13 de outubro de 2014. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ANADETE XXXXXXXXX XXXX, na qualidade de Subsecretária de Administração Geral da Casa Civil da Governadoria; pela CONTRATADA: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXX e XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, na qualidade de Representantes Legais.
COORDENADORIA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2014, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002.
Processo: 134.000.172/2014- Partes: DF/RA-V X LA DART INDÚSTRIA E COMERCIO
LTDA-EPP. Objeto: referente à execução de serviços de engenharia, visando à construção de re- vitalização de calçamento das Quadras 03 e 08, em Sobradinho – DF, com fornecimento completo de material, ferramentas e/ou equipamentos e mão de obra especializada, pertinentes à execução do objeto, nos termos do Edital do Convite nº 005/2014-RA-V e seus Anexos, às fls. 146 a 237; ao Projeto Básico de fls. 04 a 41, à Proposta da Contratada e seus Anexos, às fls. 372 a 377, bem como aos Despachos da CPL/RA-V e do Ordenador de Despesas, às fls. 380 a 384, que integram o presente termo. Data de assinatura: 15/09/2014. Vigência: O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, as expensas da Administração. Valor: R$ 107.724,37 (cento e sete mil setecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), recursos esses procedentes do orçamento do Distrito Federal Lei Orçamentária nº 5.289, de 30/12/2013 Dotação Orçamentária: Cód. da U.O.: 09107, Programa de Trabalho: 15.451.6208.1110.4782, Natureza da Despesa: 449051, Fonte de Recursos: 100; Evento 400091; Nota de Empenho nº: 2014NE00270, emitida no dia 08/09/2014; Modalidade: Global. SIGNATÁRIOS: contratante pelo Distrito Federal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Administrador Regional; pela Contratada: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, na qualidade de Representante Legal.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 60/2014, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 03/2002.
Processo: 135.000.640/2014 - Partes: DF/RA-VI X PORTAL BSB COMUNICAÇÕES E
MARKENTING LTDA; Fundamento Legal: inexigibilidade Art. 25, da Lei nº 8.666/93 - OB- JETO: O presente Contrato objetiva a contratação de empresa especializada em produção de show da dupla XXXXXXXX E XXXXXXX, para atender ao evento “XI EXPOPLAN 2014” em Planaltina DF; Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Dotação Orçamentária: U.O: 09.108, Programa de Trabalho: 27.812.6206.4090.5891, Natureza de Despesa: 339039, Fonte de Recurso: 100, Empenho nº 2014NE00359; DA VIGÊNCIA: desde a sua assinatura até 01 de outubro de 2014 – DATA DA ASSINATURA: 01/09/2014, publicação no DODF às expensas da Administração Regional de Planaltina. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: WELLINGTON DE XXXXXXXX XXXXXX, na qualidade de Administrador Regional de Planaltina - Substituto. Pela Contratada: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, na qualidade de Representante Legal.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2014, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2012.
PROCESSO: 139.000.323/2014. Das Partes: DF/RA–XI x COMPANHIA ENERGÉTICA DE
BRASÍLIA, Fundamento legal: Cartas Propostas n.º 473, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, e 481. /2014-RA XI. Objeto: ILUMINAÇÃO PÚBLICA NAS QUADRAS 000 XXXXX X/X, QUADRA 601 QUADRA DE ESPORTE, QUADRA 203 E 403, QUADRA 207 ESTACIO- NAMENTO, QUADRA 109 BLOCO E ÁREA VERDE, QUADRAS 1209/1311/1409/1505,
QUADRA 1501 PRAÇA, QUADRAS 1109/1111 FRENTE ESCOLA, conforme especificações
técnicas do Projeto Básico e Carta Proposta que passam a integrar o presente Termo. Valor: O
Valor total do Contrato é de R$ 179.049,00 (cento setenta e nove mil, quarenta e nove reais), Dotação orçamentária: U.O: 09113. Programas de Trabalhos: 15.451.6209.1836.6958, Natureza de Despesa: 449051. Fonte de Recurso: 100. Empenhos 2014NE00224, Vigência: O presente Contrato entrará em vigor a partir da data da sua assinatura. Data da assinatura: 06 de outubro de 2014. Signatários: Pelo DF, ERIZALDO CAVALCANTI XXXXXX XXXXXXXX, e pela Contratada, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX.
CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA TOMADA DE PREÇO Nº 01/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30/2014
Objeto: Reforma e Revitalização das Três Quadras Poliesportivas Localizadas E/Q 1.205 E 1.303, nos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos. A Comissão Especial de Licitação nomeada pela portaria nº 006 DE 08 DE JANEIRO DE 2014, PUBLICADA NO DODF Nº 36 DA QUARTA-FEIRA DO DIA 9 DE JANEIRO 2014, convoca aos representantes das empresas PARTICIPANTES para habilitação e abertura dos envelopes de propost5as protocolados na data do dia 25/09/2014. A abertura se dará no dia 15 de setembro de 2014 (15/10/2014) às 10h, no Auditório da Biblioteca Rubem Valentim – Endereço: SRES Área Especial C, Quadra 3 – Cru- zeiro Velho/DF – CEP: 70640-003. Salienta-se que foi encaminhado aos interessados através de correio eletrônico no endereço informado nos envelopes por eles protocolados e afixado no Quadro de Avisos e Editais da Administração Regional do Cruzeiro.
ERIZALDO CAVALCANTI XXXXXX XXXXXXXX
Administrador Regional
RATIFICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2014, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2012.
PROCESSO: 139.000.323/2014; Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRU- ZEIRO. Assunto: ILUMINAÇÃO PÚBLICA NAS QUADRAS 000 XXXXX X/X, QUADRA 601 QUADRA DE ESPORTE, QUADRA 203 E 403, QUADRA 207 ESTACIONAMENTO, QUADRA 109 BLOCO E ÁREA VERDE, QUADRAS 1209/1311/1409/1505, QUADRA 1501
PRAÇA, QUADRAS 1109/1111 FRENTE ESCOLA, conforme especificações técnicas do Projeto Básico e Carta Proposta que passam a integrar a presente ratificação. RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, de licitação de que trata o presente processo, com fulcro no inciso III, do artigo 25, da referida Lei, tendo em vista a justificativa no presente processo. Nota de Empenho nº 2014NE00224, no valor total do Contrato é de R$ 179.049,00 ( cento setenta e nove mil, quarenta e nove reais), em favor da empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA. Publique-se e encaminhe-se a Diretoria de Administração Geral, para as providências complementares. Erizaldo Cavalcanti Xxxxxx Xxxxxxxx - Administrador Regional do Cruzeiro.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS
RETIFICAÇÃO
No Aviso de Prorrogação de Licitação da Tomada de Preços nº 01, publicado no DODF nº 213, de 10 de outubro de 2014, pagina 49; ONDE SE LÊ: “...com prazo de 90 dias... ”, LEIA-SE: “...com prazo de 60 dias...”.
No Aviso de Prorrogação de Licitação da Tomada de Preços nº 02, publicado no DODF nº 213, de 10 de outubro de 2014, pagina 49; ONDE SE LÊ: “...com prazo de 90 dias... ”, LEIA-SE: “...com prazo de 60 dias...”.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO
EXTRATO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 25/2014, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002.
Processo: 0303.000.125/2014; Das Partes: DF/RAXXIII BRACON ARQUITETURA E URBA- NISMO LTDA EPP; DO FUNDAMENTO LEGAL: Carta-Convite nº 024/2014 – RA XXIII;
Construção de Muro de Arrimo e Alambrado na Área de Múltiplas Funções, Construção de Muro de Arrimo na Xxxxx xx Xxxxxx 00, em frente à Escola Classe e Construção de Viga do Acesso para Carros da Mini Vila Olímpica do Varjão, conforme especificações técnicas da carta-convite e proposta que passam a integrar o presente termo; DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 144.776,37 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O 09125; Programa de Trabalho: 15.451.6208.1110.9674;
Natureza da Despesa: 44.90.51; Fonte de Recurso: 100; Empenho 2014NE00133; DA VIGÊN- CIA: O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias; DATA DE ASSINATURA: 22 de setembro de 2014; SIGNATÁRIOS: Pelo DF, XXXXXXXXX XXXXXX XX XX XXXXXXX, e pela Contratada
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, representantes legais.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL no uso das
atribuições que lhe confere a Lei nº 3.435, de 31 de agosto de 2004, RESOLVE: CONVOCAR a senhora XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000.00, para comparecer no prazo máximo de 60 dias a contar da data de publicação desta, na Sede da Administração Regio- nal do Jardim Botânico, NUPES, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx 00/00, 0x xxxxx, xxxx 000,
Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, para tratar de assuntos inerentes ao processo nº307.000.344/2014, sob pena de inscrição na dívida ativa.
XXXXXXX XXXXXXXX DA CUNHA CAVALCANTI
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2014.
Processo: 0360.000406/2014. Objeto: Aquisição e instalação de placa de entroncamento digital SPA-30DTS – Placa de Tronco E1 R2 e placa de sinalização MFC – 4MFC, para Central Telefônica NEC IPX 2400 e placas de entroncamento digital PCM2, para Central Telefônica Alcatel Lucent OmniPCX Enterprise (OXE), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, de acordo com as especificações e quantidades estimadas indicadas no Termo de Referência, de que trata o anexo I do edital. Tipo: Menor Preço Global por Lote. Valor estimado total: R$ 30.618,63. Edital: 15/10/2014 das 8h às 12h e das 14h às 17h. Entrega das Propostas: a partir de 15/10/2014 às 8h no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: a partir das 10 horas do dia 29/10/2014, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações gerais: O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2014. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 319/2014
PROCESSO: 150.002.603/2014; DAS PARTES: DF/SC/FAC X XXXXX XXXXX XXXXX DE
MIRANDA LEÃO. Na qualidade de Beneficiário. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 319/2014; DO OBJETO: O presente termo de ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro do FAC a “AQUISIÇÃO DE PASSGENS E DIÁRIAS” de interesse do Beneficiário(a) acima especificado(a); no valor: R$ 33.550,08 (trinta e três mil, quinhentos e cinquenta reais e oito centa- vos) que será liberado em parcela única e transferidos à conta do(a) Beneficiário(a), especialmente aberta no Banco de Brasília – BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 00.000.0000.0000/0012 - Apoio à Arte e à Cultura do DF – Fonte 100; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de sua assinatura, com duração de 730 (setecentos e trinta dias); DO EXECUTOR: COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DO FAC, p/ cedente: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
P/ Beneficiário: XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX, Xxxxxxxxxxx: XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX.
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 318/2014
PROCESSO: 150.002.641/2014; DAS PARTES: DF/SC/FAC X NYEDJA XXXXXXXX XXXXXXX
XXXX XXXXXXXXX. Na qualidade de Beneficiário. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 318/2014; DO OBJETO: O presente termo de ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro do FAC a “AQUISIÇÃO DE PASSAGENS E DIARIAS” de interesse do Beneficiário(a) acima especificado(a); no valor: R$ 3.588,00 (três mil, quinhentos e oitenta e oito reais) que será liberado em parcela única e transferidos à conta do(a) Beneficiário(a), especialmente aberta no Banco de Brasília – BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Pro- grama de Trabalho 00.000.0000.0000/0012 - Apoio à Arte e à Cultura do DF – Fonte 100; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de sua assinatura, com duração de 730 (setecentos e trinta dias); DO EXECUTOR: COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DO FAC, p/ cedente: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. P/
Beneficiário: NYEDJA XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Testemunhas: XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX.
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 214/2014
PROCESSO: 150.002.736/2013; DAS PARTES: DF/SC/FAC X XXXXX XXXXX XXXXXXX. Na
qualidade de Beneficiário. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 214/2014; DO OBJETO: O presente termo de ajuste tem por objeto o fomento à produção e montagem mediante apoio financeiro do FAC ao Projeto “GRAVAÇÃO DO CD - A BRISA E A ROSA” de interesse do Beneficiá- rio acima especificado; no valor: R$ 29.992,77 (vinte e nove mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos) que serão liberados em parcela única e transferidos à conta do Beneficiário, especialmente aberta no Banco de Brasília – BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 00.000.0000.0000/0012 - Apoio à Arte e à Cultura do DF – Fonte 100; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de sua assinatura, com duração de 730 (setecentos e trinta dias); DO EXECU- TOR: COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DO FAC, p/ cedente:
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. P/ Beneficiário: XXXXX XXXXX XXXXXXX, Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX.
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 317/2014
PROCESSO: 150.000.931/2013; DAS PARTES: DF/SC/FAC X XXXXXXXXX XXXXXX DE
XXXXXXXX XXXX. Na qualidade de Beneficiário. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 317/2014;
DO OBJETO: O presente termo de ajuste tem por objeto o fomento à produção e montagem mediante apoio financeiro do FAC ao Projeto “BUMBA MEU MAMULENGO” de interesse do Beneficiário acima especificado; no valor: R$ 94.073,00 (noventa e quatro mil e setenta e três reais) que serão liberados em parcela única e transferidos à conta do Beneficiário, especialmente aberta no Banco de Brasília – BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 00.000.0000.0000/0012 - Apoio à Arte e à Cultura do DF – Fonte 100; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de sua assinatura, com duração de 730 (setecentos e trinta dias); DO EXECUTOR: COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DO FAC, p/ cedente: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
P/ Beneficiário: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Xxxxxxxxxxx: XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX.
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 310/2014
PROCESSO: 150.001.785/2014; DAS PARTES: DF/SC/FAC X ROSA DIAS SCHRAMM.
Na qualidade de Beneficiário. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 310/2014; DO OBJETO: O presente termo de ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro do FAC ao Projeto “AQUISIÇÃO DE BOLSA CAPACITAÇÃO” de interesse do(a) Beneficiário(a) acima especificado(a); no valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais) que será liberado em parcelas e transferidos à conta do(a) Beneficiário(a), especialmente aberta no Banco de Brasília – BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 00.000.0000.0000/0012 - Apoio à Arte e à Cultura do DF – Fonte 100; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de sua assinatura, com duração de 730 (setecentos e trinta dias); DO EXECUTOR: COMISSÃO PERMANEN- TE DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DO FAC, p/ cedente: XXXXXXXX XXXXXXX
XX XXXXX. P/ Beneficiário: XXXX XXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxxx: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX.
RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 150.002.603/2014. INTERESSADO: LUCIA MARIA LOPES DE MIRANDA
LEÃO. ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos
do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX, no valor de R$ 33.550,08 (trinta e três mil, quinhentos e cinquenta reais e oito centavos), especificada na Nota de Empenho nº 00310/2014- FAC, para fazer face às despesas com a concessão de Apoio Financeiro para “AQUISIÇÃO DE PASSGENS E DIÁRIAS”, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documen- tação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Em 07 de outubro de 2014. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.002.641/2014. INTERESSADO: NYEDJA XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
RODRIGUES. ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos
termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de NYEDJA XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, no valor de R$ 3.588,00 (três mil, quinhentos e oitenta e oito reais), especificada na Nota de Empenho nº 00311/2014- FAC, para fazer face às despesas com a concessão de Apoio Financeiro para “AQUISIÇÃO DE PASSAGENS E DIARIAS”, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a docu- mentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Em 07 de outubro de 2014. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Secretário de Estado.
CONTRATAÇÕES DE ARTISTAS POR CREDENCIAMENTO
O Subsecretário de Políticas e Promoções Culturais, desta Secretaria, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.001897/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística da Banda “PAPEL MARCHE”, no valor de R$ 15.500,00 (QUINZE MIL E QUINHENTOS REAIS), por meio de credenciamento para apresentação no dia 04/07/2014, às 16:00 horas, com duração de 60 minutos, a ser realizado na Escola de Samba Acadêmicos da Asa Norte, dentro da programação do Projeto ENSAIO GERAL, representado exclusivamente pela empresa KW PRODUÇÕES E EVENTOS – CNPJ nº 18.448.055/0001-24, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adqui- risse a necessária eficácia. Em 27 de junho de 2014. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário de Estado de Cultura.
O Subsecretário de Políticas e Promoções Culturais, desta Secretaria, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.001897/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística “ADORA RODA”, no valor de R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS),
por meio de credenciamento para apresentação no dia 04/07/2014, às 14:00 horas, com duração de 60 minutos, a ser realizado na Escola de Samba Acadêmicos da Asa Norte, dentro da pro- gramação do Projeto ENSAIO GERAL, representado exclusivamente pela empresa M BARKI
PEDREIRA-ME – CNPJ nº 16.842.232/0001-27, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 27 de junho de 2014. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário de Estado de Cultura.
O Subsecretário de Políticas e Promoções Culturais, desta Secretaria, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.001897/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística de “XXXXXXX XXXXXXXX”, no valor de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), por meio de credenciamento para apresentação no dia 04/07/2014, às 20:00 horas, com duração de 60 minutos, a ser realizado na Escola de Samba Acadêmicos da Asa Norte, dentro da programação do Projeto ENSAIO GERAL, representado exclusivamente pela empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS - ME – CNPJ nº 13.995.083/0001-48, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 27 de junho de 2014. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário de Estado de Cultura.
O Subsecretário de Políticas e Promoções Culturais, desta Secretaria, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.001897/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística de “XXXXX XXXXXX”, no valor de R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), por meio de credenciamento para apresentação no dia 04/07/2014, às 15:00 horas, com duração de 60 minu- tos, a ser realizado na Escola de Samba Acadêmicos da Asa Norte, dentro da programação do Projeto ENSAIO GERAL, representado exclusivamente pela empresa CAMPOS E FUTURO EVENTOS LTDA. – CNPJ nº 15.531.629/0001-35, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 27 de junho de 2014. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário de Estado de Cultura.
O Subsecretário de Políticas e Promoções Culturais, desta Secretaria, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.001897/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística da “BANDA COISA NOSSA”, no valor de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), por meio de credenciamento para apresentação no dia 28/06/2014, às 16:00 horas, com duração de 60 minutos, a ser realizado na Escola de Samba Acadêmicos da Asa Norte, dentro da programação do Projeto ENSAIO GERAL, representado exclusivamente pela empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - ME – CNPJ nº 13.995.083/0001-48, e, em consequência, autori- zou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Brasília/DF, 27 de junho de 2014. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário de Estado de Cultura.
O Subsecretário de Políticas e Promoções Culturais, desta Secretaria, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.001897/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística do Grupo “LUZ DO SAMBA”, no valor de R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), por meio de credenciamento para apresentação no dia 28/06/2014, às 15:00 horas, com duração de 60 minutos, a ser realizado na Escola de Samba Acadêmicos da Asa Norte, dentro da programação do Projeto ENSAIO GERAL, representado exclusivamente pela empresa KW PRODUÇÕES E EVENTOS – CNPJ nº 18.448.055/0001-24, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adqui- risse a necessária eficácia. Em 27 de junho de 2014. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário de Estado de Cultura.
O Subsecretário de Políticas e Promoções Culturais, desta Secretaria, tendo em vista a sele- ção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.001897/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística do “GRUPO AMOR MAIOR”, no valor de R$ 15.500,00 (QUINZE MIL E QUINHENTOS REAIS), por meio de credenciamento para apresentação no dia 28/06/2014, às 12:00 horas, com duração de 60 minutos, a ser realizado na Escola de Samba Acadêmicos da Asa Norte, dentro da programação do Projeto ENSAIO GERAL, representado exclusivamente pela empresa KW PRODUÇÕES E EVENTOS – CNPJ nº 18.448.055/0001-24, e, em conse- quência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 27 de junho de 2014. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário de Estado de Cultura.
O Subsecretário de Políticas e Promoções Culturais, desta Secretaria, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.001897/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística de “XXXXX XXXXX”, no valor de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), por meio de credenciamento para apresentação no dia 28/06/2014, às 11:00 horas, com duração de 60 minutos, a ser realizado na Escola de Samba Acadêmicos da Asa Norte, dentro da programação do Projeto ENSAIO GERAL, representado exclusivamente por XXXXXXXX XXXXX – CNPJ nº 17.735.525/0001-78, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 27 de junho de 2014. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário de Estado de Cultura.
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA DE APOIO FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, observando a
resolução nº 03/2012 – SeCult, torna público a retificação do RESULTADO DA SELEÇÃO
PÚBLICA DE APOIO FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS, no
mês de outubro de 2014.
Processo | Proponente | Valor Liberado | Pontuação |
150.002.670-2014 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | R$ 30.531,84 | 70 |
150.002.651-2014 | Xxxxxx Xxxxxxx das D. Brandão | R$ 34.703,68 | 84 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2013.
Processo: 380.001.087/2013. Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA/SE- DEST e a empresa LAYOUT ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. OBJETO: O presente
termo aditivo objetiva prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 16.09.2014, de acordo com o disposto no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93 bem como reajustar o valor do contrato conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, descrito na Cláusula XI - Parágrafo Segundo do referido Contrato, passando o valor de R$ R$ 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 8.508,38 (oito mil quinhentos e oito reais e trinta e oito centavos) conforme cál- culos de fls. 348. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17.902- FAS/DF; Programa de Trabalho: 08.244.6211.4188.0003 – Ações Complementares de Proteção Social Básica – Ações de Inclusão no Mundo do Trabalho-DF; Fonte de Recursos: 100; Natureza de Despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Valor: R$ 102.100,56 (cento e dois mil cem reais e cinquenta e seis centavos), sendo o valor de R$ 29.779,33 (vinte e nove mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos), para o período de 16 de setembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014 e R$ 72.321,23 (setenta e dois mil e trezentos e vinte um reais e vinte e três centavos) que foi inserido na Proposta Orçamentária Anual de 2015. Nota de Empenho: O empenho para prorrogação de nº 2014NE00577, no valor de R$ 29.779,33 (vinte e nove mil setecentos e setecentos e setenta e nove reais trinta e três centavos), emi- tido em 09/09/2014, sob o evento nº 40091 na modalidade Global em reforço ao Empenho Original nº 2014NE00117. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência em 16/09/2014. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. DA ASSINATURA: 16.09.2014. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Secretário de Estado de Desenvol- vimento Social e Transferência de Renda e pela Contratada, XXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXX, na qualidade de Sócio.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2013-SEDF
Processo: 080.005189/2013; Edital de Licitação – CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2013-SE; Partes: SEDF X COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CAMPO GRANDE – COOPERA-
GRO; Objeto: prorrogar o ajuste por mais 12 (doze) meses, a partir de 28/08/2014. Unidade Orçamentária: 18101 / Programa de Trabalho: 12.361.6221.2964.0001 12.362.6221.2964.0004
12.365.6221.2964.9316 12.365.6221.2964.9317 12.366.6221.2964.9314. Natureza da Des-
pesa: 3.3.90.30. Fonte de Recursos: 340. Notas de Empenho, emitidas em 05/08/2014: nº 2014NE04830 – SEDF, Valor R$ 138.880,00 (cento e trinta e oito mil e oitocentos e oitenta reais); nº 2014NE04831 – SEDF, Valor R$ 29.760,00 (vinte e nove mil setecentos e sessenta reais); nº 2014NE04832 – SEDF, Valor R$ 13.888,00 (treze mil oitocentos e oitenta e oito reais); nº 2014NE04833 – SEDF, Valor R$ 992,00 (novecentos e noventa e dois reais); nº 2014NE04834 – SEDF, Valor R$ 14.880,00 (quatorze mil, oitocentos e oitenta reais); na modalidade Global, sob o evento nº 40009. Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 28/08/2014. Assinatura: 28/08/2014; Assinantes: P/SEDF: Xxxxxxx Xxxxxx. - P/ XXXXXXXXXX: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Valor total do presente termo: R$ 1.784.206,24 (um milhão setecentos e oitenta e quatro mil duzentos e seis reais e vinte e quatro centavos).
EDITAL Nº 10, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL TORNA PÚBLI-
CA a realização dos Procedimentos de Remanejamento Externo e Interno para os servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, nos termos da Portaria nº 219, de 14 de outubro de 2014.
1 – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 – Poderá concorrer ao Procedimento de Remanejamento Interno o servidor da Carreira Magistério que possui lotação na CRE ou seu procurador legal constituído por declaração, conforme modelo anexo.
1.1.1 – O servidor da Carreira Magistério que está investido em cargo em comissão ou em função gratificada poderá participar do Procedimento de Remanejamento Interno desde que obrigatoriamente assuma a carência bloqueada.
1.2 - Poderá concorrer ao Procedimento de Remanejamento Externo o servidor da Carreira Magistério desde que esteja atuando no âmbito da SEDF ou nas instituições conveniadas ou seu procurador legal constituído por declaração, conforme modelo anexo.
1.2.1 – O servidor da Carreira Magistério investido em cargo em comissão ou em função grati- ficada que participar do Procedimento de Remanejamento Externo e desejar continuar no cargo ou função, terá garantida a lotação adquirida no procedimento, desde que solicitada à SUGEPE/ CPMOM/GELOTEM em até 10 dias antes do início do ano letivo.
1.3 – O servidor que acumula licitamente dois cargos de Magistério Público, por possuir dois vínculos com o sistema público de ensino do Distrito Federal, poderá participar em um ou ambos os cargos.
2 – DOS COMPONENTES CURRICULARES
2.1 – O professor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação, poderá optar por concorrer em qualquer componente curricular desde que cadastrado/habilitado no SIGRH.
2.2 – O professor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação, poderá optar por concor- rer nos seguintes componentes curriculares para o Ensino Regular: Arte; Atividades; Biologia; Ciências Naturais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História; LEM/Francês; LEM/ Inglês; LEM/Espanhol; Língua Portuguesa; Matemática; Química; Sociologia, Letras – Libras.
2.3 – O professor que for habilitado em Orientação Educacional, não poderá concorrer para as carências de Pedagogo-Orientador Educacional, por este não ser o seu concurso de origem.
2.4 – O professor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação, poderá optar por concor- rer nos seguintes componentes curriculares para os Centros Interescolares de Línguas: LEM/ Espanhol, LEM/Francês, LEM/Inglês.
2.4.1 – Para ser considerado apto, o professor interessado em concorrer a carências dos Centros Interescolares de Línguas deverá submeter-se à entrevista, obtendo declaração de aptidão com data atual, conforme os critérios a seguir:
2.4.1.1. – Desempenho Oral:
a) fluência/ clareza de expressão/ objetividade;
b) pronúncia;
c) compreensão;
d) acuidade gramatical;
e) uso adequado de vocabulário.
2.4.1.2. – Desempenho Escrito:
a) abordagem do tema escolhido;
b) acuidade gramatical;
c) uso adequado do vocabulário/ linguagem formal;
d) estrutura textual;
e) objetividade e coesão.
2.4.1.3. – Abordagem de Ensino de LEM:
a) ensino/ aquisição das seguintes habilidades: compreensão escrita e oral, expressão escrita e oral;
b) elaboração do plano de aula em língua estrangeira moderna;
c) conhecimento de técnicas utilizadas na abordagem comunicativa;
d) promoção de ambiente favorável à aprendizagem;
e) modos e critérios de avaliação.
2.4.1.4. – Apresentar aula prática e o Plano de Trabalho Docente desenvolvida no componente curricular pretendido, com duração de 10 (dez) minutos, no qual serão observados os conhe- cimentos que subsidiem a implementação do currículo em movimento da SEDF, além dos conhecimentos didáticos e pedagógicos do candidato.
2.4.1.5. – O professor interessado deverá ter conhecimento e identificação com o Projeto Político-Pedagógico e tipo de funcionamento da UE, bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária.
2.4.2 – O professor que já atua em algum Centro Interescolar de Línguas e desejar par- ticipar dos Procedimentos de Remanejamento Externo e Interno, deverá se submeter ao item 4.4.1 deste edital.
2.5 - O servidor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação, pode optar por concorrer aos seguintes atendimentos da Educação Especial - AEE: Atividades - Transtorno Global do Desenvolvimento; Atividades - Deficiência Auditiva; Atividades - Deficiência Auditiva/Língua de Sinais; Atividades - Deficiência Física; Atividades - Deficiência Intelectual; Atividades - De- ficiência Múltipla; Atividades - Deficiência Visual; Atividades - Educação Precoce; Atividades – Surdocegueira; Atividades – Altas Habilidades/Superdotação; Educação Física - Ensino Especial.
2.6 – Serão ofertadas carências para a Sala de Recursos; Serviços de Apoio: Guia Intérprete e Intérprete; Itinerância nas áreas da Educação Especial; Equipe Especializada de Apoio à Apren- dizagem; Sala de Apoio à Aprendizagem ou Itinerância da Sala de Apoio à Aprendizagem em funcionamento nas UE da rede pública de ensino do Distrito Federal.
2.6.1 – Para ser considerado apto, o professor interessado em concorrer às carências do Aten-
dimento Educacional Especializado da Educação Especial; Serviços de Apoio: Guia Intérprete e Intérprete; Sala de Recursos; Itinerância/Educação Especial; EJA Interventiva; assim como para atuar na Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem; Sala de Apoio à Aprendizagem ou Itinerância da Sala de Apoio à Aprendizagem, deverá submeter-se à entrevista de caráter eliminatório, específica para o Procedimento de Remanejamento.
2.6.1.1 – Para atuar na Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem como Pedagogo, Sala de Apoio à Aprendizagem e Itinerância da Sala de Apoio à Aprendizagem o candidato deverá:
a) Primeira fase: análise curricular realizada pela Gerência de Educação Básica/Coordenação Intermediária das EEAA da CRE de exercício, no dia 30/10/2014, às 14h, portando o Diploma de graduação em Pedagogia para concorrer a pedagogo da EEAA ou o Diploma de graduação em Pedagogia ou Psicologia para concorrer a professor da SAA, Currículo e Certificados de cursos relacionados à área que pretende atuar (atuação institucional, dificuldades de escolarização, educação inclusiva, dentre outros), com carga horária mínima de 80h;
b) Segunda fase: entrevista de caráter eliminatório, em local, data e horário previstos neste edital, portando os mesmos documentos descritos no item “a” e Carta de Apresentação, conforme modelo anexo;
c) Para Itinerância na SAA, além das etapas descritas nos itens “a” e “b”, o professor deverá assinar, junto à XXXXX/NUEEAA, Declaração de disponibilidade para acompanhar, orientar e articular o trabalho a ser realizado entre as SAA e as UE de origem dos estudantes encaminhados.
2.6.2 – Não haverá entrevistas para o ingresso de novos professores com habilitação em Psicologia para atuar na Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem. Aqueles que já atuam no referido atendimento poderão participar dos procedimentos conforme dispõe este edital.
2.7 – A emissão de declaração de aptidão específica para a Educação Especial, Sala de Recursos e Itinerância/Educação Especial ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 60% da pontuação máxima, considerando os seguintes aspectos:
a) curso presencial na área pleiteada com carga horária mínima de: Deficiência Intelectual/Mental
- 80 horas, Deficiência Física - 80 horas, Deficiência Múltipla - 80 horas, Transtorno Global do Desenvolvimento - 80 horas, Deficiência Auditiva - 120 horas, Deficiência Visual - 120 horas, Surdocegueira - 80 horas, Educação Precoce - 80 horas, Educação Física/Ensino Especial - 80 horas, Altas Habilidades - 80 horas; Sala de Recursos - curso específico de Atendimento Edu- cacional Especializado (AEE) de 120 horas.
b) experiência na área pleiteada devidamente atestada por meio de declaração expedida pela
equipe gestora da UE onde atuou ou atua, especificando período de atuação e área(s) atendida(s);
c) conhecimento, habilidade e competência pedagógica para realizar atendimento ao aluno com deficiência na área pleiteada, identificada por meio de atividade prática, a partir de situações reais que envolvam os aspectos biopsicossociais;
d) para atuar com deficiência auditiva, além do curso, o professor deve apresentar domínio em LIBRAS;
e) para atuar com deficiência visual, o professor deve dominar o Sistema Braille e o Sorobã;
f) certificado ou comprovante de participação em projetos, pesquisas, grupos de estudo ou de
trabalho em educação na área pleiteada.
2.7.1 – O professor que se encontrar atuando na Educação Especial; na Sala de Recursos; nos Serviços de Apoio: Guia Intérprete e Intérprete; na Itinerância/Educação Especial; assim como na Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem; Sala de Apoio à Aprendizagem e/ou Itine- rância da Sala de Apoio à Aprendizagem, e desejar concorrer aos Procedimentos de Remaneja- mento Externo ou Interno, deverá entregar a GPROF da CRE de exercício, apenas declaração de atuação, com data atual, emitida pela equipe gestora da UE, que especifique o Atendimento Educacional Especializado, necessidade educacional especial de atuação e, no caso de Sala de Recursos, o tipo de atendimento (se generalista, específica de DA, específica de DV, específica de TGD ou específica de AH).
2.8 – No caso dos componentes curriculares da Educação Especial e Sala de Recursos, estes deverão ser obrigatoriamente os componentes/atendimentos para o qual estará concorrendo.
2.9 – No caso da Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem, Sala de Apoio à Aprendizagem ou Itinerância da Sala de Apoio à Aprendizagem, deverá constar a área em que o professor atua, ou seja, como pedagogo das EEAA, professor das SAA e/ou Itinerante das SAA, sendo esta a opção que deverá vigorar no ato da escolha da carência.
2.10 – No caso da Itinerância/Educação Especial, o professor deverá optar pelo atendimento Itinerância /Educação Especial/Altas Habilidades, Itinerância/Educação Especial / Deficiência Visual, Itinerância/Educação Especial/ Deficiência Auditiva ou Itinerância/Educação Especial/ Sala de Recursos generalista que estará disponível no ato da escolha da carência.
2.11 – O professor que desejar concorrer à modalidade diferente da qual está atuando, submeter-
-se-á, obrigatoriamente ao que dispõe este edital.
2.12 – O professor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação, poderá optar por concorrer nos seguintes componentes curriculares para Educação Profissional: Administração; Arquite- tura; Artes; Biologia; Biomedicina; Desenho Técnico; Direito; Educação Física; Eletrônica; Eletrotécnica; Enfermagem; Engenharia Civil; Engenharia Elétrica; Farmácia; Filosofia; Física; Fisioterapia; Fonoaudiologia; Geografia; História; Informática; LEM/Espanhol; LEM/Inglês; Língua Portuguesa/Português Técnico; Matemática; Música; Nutrição; Odontologia; Psicologia; Química; Sociologia; Telecomunicações.
2.12.1 - Para ser considerado apto, o professor interessado em concorrer a carências dos Centros de Educação Profissional e do Centro de Ensino Médio Integrado deverá submeter-se à entrevista e aula prática, obtendo declaração de aptidão com data atual, conforme os critérios a seguir:
a) apresentar de forma clara e objetiva as bases tecnológicas do curso ou área pretendida;
b) descrever conforme os conhecimentos conceituais e procedimentais do curso ou área pretendida as inovações tecnológicas pertinentes à natureza do conhecimento;
c) apresentar aula com a entrega prévia do planejamento conforme currículo vigente da Educação
profissional e do Plano de Curso;
d) A exposição e o planejamento devem evidenciar o domínio do saber/fazer do curso e/ou área pleiteada no remanejamento definindo conceitos teóricos e apresentando as inovações e/ou atualizações pertinentes da área ou curso escolhido.
2.12.1.1 - Centro de Educação Profissional Escola de Música Levino de Alcântara:
a) submeter-se-á à entrevista junto à comissão avaliadora composta por professores da- quela unidade, quando será observada participação em cursos na referida área de atuação e experiência profissional;
b) deverá apresentar aula prática e o planejamento da atividade pedagógica desenvolvida na dis- ciplina pretendida, com duração de 10 (dez) minutos, quando serão observados os conhecimentos didáticos pedagógicos do candidato, além da prática em sua atuação musical.
c) deverá executar, no instrumento pretendido, uma leitura à primeira vista, uma peça de livre escolha e uma aula prática com duração de 10 (dez) minutos, apresentando plano de aula.
2.12.1.1.1 – O professor considerado apto será classificado em componente curricular/instrumento específico da sua área de atuação musical.
2.12.2 – Centro de Educação Profissional Escola Técnica de Brasília:
a) submeter-se-á à entrevista junto à comissão avaliadora composta por professores da- quela unidade, quando será observada participação em cursos na referida área de atuação e experiência profissional;
b) deverá apresentar aula prática e o planejamento da atividade pedagógica desenvolvida no componente curricular pretendido, com duração de 10 (dez) minutos, quando serão observados os conhecimentos que subsidiem a implantação do currículo da SEDF e os conhecimentos di- dáticos pedagógicos do candidato;
c) o professor interessado deverá ter conhecimento e identificação com o Projeto Político Pedagó- gico e o funcionamento da UE, bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária.
2.12.2.1 – O professor considerado apto será classificado em uma determinada área/ componente curricular.
2.12.3 – Centro de Educação Profissional de Ceilândia:
a) submeter-se-á à entrevista junto à comissão avaliadora composta por professores da- quela unidade, quando será observada participação em cursos na referida área de atuação e experiência profissional;
b) deverá apresentar aula prática e o planejamento da atividade pedagógica desenvolvida no componente curricular pretendido, com duração de 10 (dez) minutos, quando serão observados os conhecimentos que subsidiem a implantação do currículo da SEDF e os conhecimentos di- dáticos pedagógicos do candidato;
c) o professor interessado deverá ter conhecimento e identificação com o Projeto Político Pedagó- gico e o funcionamento da UE, bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária.
2.12.3.1 – O professor considerado apto será classificado em uma determinada área/ componente curricular.
2.12.4 - Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina:
a) submeter-se-á à entrevista junto à comissão avaliadora composta por professores daquela unidade, quando será observada participação em cursos na referida área de atuação e experiência profissional;
b) deverá apresentar aula prática e o planejamento da atividade pedagógica desenvolvida no componente curricular pretendido no componente curricular pretendido, com duração de 10 (dez) minutos, quando serão observados os conhecimentos que subsidiem a implantação do currículo da SEDF e os conhecimentos didáticos pedagógicos do candidato;
c) o professor interessado deverá ter conhecimento e identificação com o Projeto Político Pe- dagógico e o tipo de funcionamento da UE, bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária.
2.12.4.1 – O professor considerado apto será classificado em uma determinada área do conhe- cimento/componente curricular.
2.12.5 - Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama/CEMI:
a) submeter-se-á à entrevista junto à comissão avaliadora composta por professores daquela unidade, quando será observada participação em cursos na referida área de atuação e experiência profissional;
b) deverá apresentar aula prática e o planejamento da atividade pedagógica desenvolvida no componente curricular pretendido, com duração de 10 (dez) minutos, quando serão observados os conhecimentos que subsidiem a implantação do currículo da SEDF e os conhecimentos di- dáticos pedagógicos do candidato;
c) o professor interessado deverá ter conhecimento e identificação com Projeto Político Pedagógi- co e o tipo funcionamento da UE, bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária;
d) somente submeter-se-á à entrevista o professor que pleitear componente curricular da Edu-
cação Profissional.
2.12.5.1 – O professor considerado apto será classificado em uma determinada área do conhe- cimento/componente curricular.
2.13 – O professor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação, poderá optar por con- correr aos componentes curriculares descritos no item 2.2 para os Núcleos de Ensino das UIS vinculados às UE da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
2.13.1 – Para atuar nas UIS, o professor interessado deverá, obrigatoriamente, passar por análise curricular e entrevista na Coordenação de Educação em Direitos Humanos, obtendo declaração de aptidão.
2.13.2 – Para a análise curricular, o candidato deverá apresentar também declaração de experi- ência mínima de 3 (três) anos de docência na Educação Básica no ensino regular, expedida pela
(s) respectiva (s) UE de atuação.
2.13.3 – A participação do candidato será avaliada por meio da análise curricular com a apre-
Formação Continuada | Pontos | Total de pontos |
Aperfeiçoamento | Pontuação por item: 30 pontos a cada 80 horas Pontuação Curso na modalidade pretendida: 40 pontos a cada 80 horas Pontuação Máxima: 130 pontos | |
Cursos | Pontuação por item: 20 pontos a cada 40 horas Pontuação Máxima: 80 pontos | |
Simpósio/Seminários/Outros | Pontuação por item: 05 pontos por evento Pontuação Máxima: 30 pontos | |
TOTAL GERAL DE PONTOS |
sentação da titulação e entrevista, cujo valor limite corresponde a 480 pontos distribuídos da seguinte forma:
2.13.3.1 – Análise curricular: máximo de 240 pontos e mínimo de 120 pontos. Para efeito de comprovação, os documentos deverão ser entregues à banca examinadora, quando será analisada e computada a seguinte pontuação:
Formação Acadêmica | Pontos | Total de pontos |
Doutorado | Pontuação por item: 150 Pontuação máxima: 150 | |
Mestrado | Pontuação por item: 125 Pontuação máxima: 125 | |
Especialização | Pontuação por item: 50 Pontuação máxima: 100 | |
Formação Continuada | Pontos | Total de pontos |
Aperfeiçoamento | Pontuação por item: 30 pontos a cada 80 horas Pontuação por curso em Sistema Socioeducativo: 40 pontos a cada 80 horas Pontuação máxima: 130 | |
Cursos | Pontuação por item: 20 pontos a cada 40 horas Pontuação máxima: 80 | |
Experiência Docente | Pontos | Total de pontos |
Declaração de atuação em nú- cleo de ensino como professor em unidade socioeducativa | Pontuação por ano trabalhado: 05 pontos Pontuação máxima: 30 | |
TOTAL GERAL DE PONTOS |
2.13.3.2 – Entrevista: máximo de 240 pontos e mínimo de 120 pontos. O candidato deverá agendar previamente a entrevista nos telefones informados no item 4.4.4 dentro do período estipulado no cronograma constante do anexo I deste edital.
2.13.3.3 - A banca examinadora será composta por: 2 (dois) integrantes da COEDH, 1 (um) representante da UE Vinculante, 1 (um) Supervisor dos Núcleos de Ensino das UIS e 1 (um) gerente da Unidade de Internação/SECriança, sendo estes últimos, de acordo com a regional da carência pretendida.
2.13.3.4 - A entrevista será conduzida pela banca examinadora e terá duração máxima de 15 (quinze) minutos, constando da exposição oral do candidato quanto ao interesse pela carência, experiência pedagógica na área de conhecimento específico e socioeducação.
2.13.3.5 - Após o término de cada entrevista a banca examinadora reunir-se-á para avaliar o
desempenho do candidato a emitir, se for o caso, a Declaração de Aptidão específica para a UIS.
2.13.3.6 - A emissão da Declaração de Aptidão específica para a UIS ocorrerá quando o soma- tório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 240 pontos, sendo 120 pontos mínimos na análise curricular e 120 pontos mínimos na entrevista.
2.13.4 – O candidato deverá apresentar a Declaração de Aptidão no período especificado neste Edital.
2.13.5 - Os candidatos que atuam no sistema e quiserem participar dos procedimentos de re- manejamento, devem apresentar declaração de atuação emitida pela UE Vinculante, conforme prevê o item 4.4.4 deste edital.
2.14 – Serão ofertadas as carências do Centro Integrado de Educação Física, referentes ao atendimento às UE de ensino fundamental inseridas na política de Educação Integral em Tempo Integral e demais projetos da UE, nas seguintes áreas/modalidades:
a) Atletismo;
b) Ginástica Rítmica e/ou Artística;
c) Habilidades com bola (basquetebol, futsal, handebol, voleibol);
d) Jogos recreativos;
e) Manifestações da Cultura Corporal/luta (copoeira, judô);
f) Natação.
2.14.1 Para ser considerado apto, o professor habilitado em educação física interessado em con- correr às carências do CIEF deverá, obrigatoriamente, submeter-se às seguintes fases, obtendo declaração de aptidão com data atual:
a) Primeira Fase: comprovação de experiência mínima de três anos de docência da Educação Bási- ca mediante declaração da (as) respectivas UE de atuação, a serem entregues no ato da entrevista. b)Segunda Fase: participação nas etapas abaixo, cujo valor limite corresponde a 480 pontos distribuídos da seguinte forma:
b1)Análise curricular - máximo de 240 pontos e mínimo 120 pontos. Para efeito de comprovação, os documentos deverão ser entregues à banca examinadora, quando será analisada e computada a seguinte pontuação:
Formação Acadêmica | Pontos | Total de pontos |
Doutorado | Pontuação por item: 150 Pontuação Máxima: 150 | |
Mestrado | Pontuação por item: 125 Pontuação Máxima: 125 | |
Especialização | Pontuação por item: 50 Pontuação Máxima: 100 |
c) Entrevista - máximo de 240 pontos e mínimo 120 pontos. O candidato deverá agendar pre- viamente a entrevista nos telefones e locais previstos no item 4.4.4 do anexo I deste Edital. c1) A comissão avaliadora será composta por: um membro da Coordenação Regional de Ensino Plano Piloto/ Cruzeiro, um membro da SUBEB/CEFDESC e um representante do CIEF.
c2) A entrevista constará de exposição oral do candidato quanto ao interesse pleiteado, e de tópicos relacionados à área pretendida, arguidos pela Banca Examinadora;
c3)O candidato deverá apresentar por escrito e defender oralmente o Plano de Trabalho Docente (organização curricular do trabalho pedagógico do docente) relacionada à área/modalidade pre- tendida, direcionada para Educação Física Escolar no Ensino Fundamental, com duração de 10 minutos, quando serão observados os conhecimentos e a postura didático-pedagógica do mesmo.
2.14.1.1 - A emissão da Declaração de Aptidão específica para o CIEF ocorrerá quando o soma- tório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 240 pontos, sendo 120 pontos mínimos na análise curricular e 120 pontos mínimos na entrevista.
2.14.1.2 - Após o término de cada entrevista a banca examinadora reunir-se-á para deliberar sobre
o desempenho do candidato e emitir, se for o caso, a Declaração de Aptidão específica para o CIEF.
2.15 – Serão abertas as carências de Educação Física para atuar na Educação com Movimento, inserção do docente de Educação Física nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em UE, mediante aprovação da SUBEB/CEFDESC/COENF.
2.15.1 Para ser considerado apto, o professor habilitado em Educação Física, interessado em concorrer às carências da Educação com Movimento deverá submeter-se às seguintes fases, obtendo declaração de aptidão com data atual:
a) Primeira Fase: análise curricular – Pontuação mínima de 90 pontos. Para efeito de compro- vação, os documentos deverão ser entregues à banca examinadora no dia da entrevista, quando será analisada e computada a seguinte pontuação:
Análise Curricular | Pontos | Máximo |
Doutorado na área de Educação/Educação física | 110 | 110 |
Mestrado na área de Educação/Educação Física | 100 | 100 |
Especialização na área Educação/Educação Física | 90 | 90 |
Atuação no Projeto Educação com Movimento – a partir de 3 meses | 60 | 60 |
Cursos | ||
a) em Educação Física – mínimo de 60 horas | 45 | 90 |
b) em outra área da Educação - mínimo de 60 horas | 40 | 80 |
c) em Educação Física – mínimo de 30 horas | 30 | 60 |
d) em outra área da Educação – mínimo de 30 horas | 20 | 40 |
b) Segunda Fase: Entrevista e apresentação do Plano de Trabalho Docente – Pontuação mínima de 50 pontos. A entrevista constará de exposição oral do candidato, com duração de 15 minutos, quando serão observados os conhecimentos e a postura didático-pedagógica dele.
b1) O candidato deverá agendar previamente a entrevista nos telefones informados no item 4.4.4 dentro do período estipulado no cronograma constante no anexo I deste edital.
b2) Será utilizada uma Banca Examinadora constituída por 3 membros, sendo: 2 (dois) repre- sentantes da SUBEB/CEFDESC e 1(um) representante da SUBEB/COENF.
b3) O candidato deverá entregar, em 03 vias, um Plano de Trabalho Docente semestral para a banca examinadora e após a apresentação oral poderá ser arguido quanto ao planejamento das atividades pedagógicas.
b4) O candidato que não apresentar o Plano de Trabalho Docente semestral na entrevista será considerado NÃO APTO no processo.
b5) Serão observados os seguintes tópicos com as respectivas pontuações:
PLANO DE TRABALHO DOCENTE | Pontuação |
ELABORAÇÃO/COERÊNCIA EM RELAÇÃO AO PROJETO | 0,0 a 15 |
OBJETIVOS | 0,0 a 20 |
CONTEÚDOS | 0,0 a 15 |
DESENVOLVIMENTO METODOLÓGICO | 0,0 a 20 |
AVALIAÇÃO | 0,0 a 20 |
CRONOGRAMA | 0,0 a 10 |
TOTAL GERAL DE PONTOS |
2.15.2 - A emissão da Declaração de Aptidão específica para atuar na Educação com Movimento ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor nas referidas fases for igual ou superior a:
a) 90 pontos mínimos na análise curricular;
b) 50 pontos mínimos na entrevista.
2.15.3 - Após o término de cada entrevista a banca examinadora reunir-se-á para deliberar sobre
o desempenho do candidato e emitir, se for o caso, a Declaração de Aptidão específica para a
Educação Física - Educação com Movimento.
2.15.4 - A homologação da opção do professor para atuar na Educação com Movimento está condicionada a apresentação da Declaração de Atuação/Aptidão na GPROF, onde o servidor estiver em exercício, conforme especificado neste edital.
2.16 – Serão ofertadas as carências dos Centros de Iniciação Desportiva nas UE mediante apro- vação da SUBEB/CEFDESC.
2.16.1 Para ser considerado apto, o professor habilitado em Educação Física interessado em concorrer às carências do Centro de Iniciação Desportiva deverá, obrigatoriamente, submeter-se às seguintes fases, obtendo declaração de aptidão com data atual:
a) Primeira Fase: comprovação de experiência mínima de três anos de docência na Educação Básica da rede pública de ensino no Distrito Federal mediante declarações das respectivas UE de atuação, a serem entregues no ato da entrevista.
b) Segunda Fase - análise curricular: participação nas etapas abaixo, cujos valores limites serão distribuídos das seguintes formas:
b1)Formação acadêmica – pontuação mínima de 90 pontos. Para efeito de comprovação, os documentos deverão ser entregues à banca examinadora, quando será analisada e computada a seguinte pontuação:
Titulação/Formação Continuada | Pontos | Máximo |
Doutorado na área de Educação/Educação física | 110 | 110 |
Mestrado na área de Educação/Educação Física | 100 | 100 |
Especialização na área de Educação /Educação Física | 90 | 90 |
Curso | ||
a) na modalidade específica – mínimo de 60 horas | 45 | 90 |
b) em outra área da Educação/Educação Física – mínimo de 60 horas | 40 | 80 |
c) na modalidade específica – mínimo de 30 horas | 30 | 90 |
d) em outra área da Educação/Educação Física – mínimo de 30 horas | 20 | 80 |
b2)Análise de experiências profissionais – pontuação mínima de 45 pontos. Para efeito de compro- vação serão utilizadas declarações das UE Públicas, Particulares ou CTPS. Os documentos deverão ser entregues à Banca Examinadora, quando será analisada e computada a seguinte pontuação:
Experiências profissionais | Pontos cada mês | Máximo |
Atuação no projeto CID | 1,0 | 120 |
Regência em Educação Física na SEDF | 0,75 | 90 |
Atividades esportivas fora da SEDF na modalidade pretendida. | 0,5 | 60 |
Regência em Educação Física fora da SEDF | 0,3 | 50 |
c)Terceira fase - Entrevista e apresentação do Plano de Trabalho Docente – Pontuação mínima de 50 pontos. A entrevista constará de exposição oral do candidato, com duração de 15 minutos, quando serão observados os conhecimentos e a postura didático-pedagógica dele.
c1) O candidato deverá agendar previamente a entrevista nos telefones informados no item 4.4.4 dentro do período estipulado no cronograma constante no anexo I deste edital.
c2) Será utilizada uma Banca Examinadora constituída por 3 membros, sendo: 2 (dois) repre- sentantes da SUBEB/CEFDESC e 1(um) representante da SUBEB/CEINT.
c3) O candidato deverá entregar, em 03 vias, um Plano de Trabalho Docente semestral para a banca examinadora e após a apresentação oral do mesmo poderá ser arguido quanto ao plane- jamento das atividades pedagógicas.
c4) O candidato que não apresentar o Plano de Trabalho Docente semestral na entrevista será considerado NÃO APTO no processo.
c5) Serão observados os seguintes tópicos com as respectivas pontuações:
PLANO DE TRABALHO DOCENTE | Pontuação |
ELABORAÇÃO/COERÊNCIA NA APRESENTAÇÃO | 0,0 a 15 |
OBJETIVOS | 0,0 a 20 |
CONTEÚDOS | 0,0 a 15 |
DESENVOLVIMENTO METODOLÓGICO | 0,0 a 20 |
AVALIAÇÃO | 0,0 a 20 |
CRONOGRAMA | 0,0 a 10 |
TOTAL GERAL DE PONTOS |
2.16.2 - A emissão da Declaração de Aptidão específica para o Centro de Iniciação Desportiva ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor nas referidas fases for igual ou superior a:
a) 90 pontos mínimos na formação acadêmica;
b) 45 pontos mínimos na experiência profissional;
c) 50 pontos mínimos na entrevista.
2.16.3 - Após o término de cada entrevista a banca examinadora reunir-se-á para deliberar sobre o desempenho do candidato e emitir, se for o caso, a Declaração de Aptidão específica para o Centro de Iniciação Desportiva.
2.16.4 - – A homologação da opção do professor pelo Centro de Iniciação Desportiva está con- dicionada a apresentação da Declaração de Atuação/Aptidão na GPROF, onde o servidor estiver em exercício, conforme especificado neste edital.
2.17 – Serão ofertadas as carências de Educação Física para atuar na Ginástica nas Quadras com carga horária de 20 horas semanais, nas UE, mediante aprovação da SUBEB/CEFDESC.
2.17.1 Para ser considerado apto, o professor habilitado em Educação Física interessado em concorrer às carências do item 2.17 deverá, obrigatoriamente, submeter-se às seguintes fases, obtendo declaração de aptidão com data atual:
a) Primeira Fase: comprovação de experiência mínima de três anos de docência na Educação Básica da rede pública de ensino do Distrito Federal mediante declarações das respectivas UE
de atuação, a serem entregues no ato da entrevista.
b) Segunda Fase - análise curricular: participação nas etapas abaixo, cujos valores limites serão distribuídos das seguintes formas:
b1)Formação acadêmica – pontuação mínima de 90 pontos. Para efeito de comprovação, os documentos deverão ser entregues à banca examinadora, quando será analisada e computada a seguinte pontuação:
Titulação/Formação Continuada | Pontos | Máximo |
Doutorado na área de Educação/Educação Física | 110 | 110 |
Mestrado na área de Educação/Educação Física | 100 | 100 |
Especialização na área de Educação Física | 90 | 90 |
Cursos | ||
a) na área: Ginástica Localizada; Ginástica Laboral; Qualidade de Vida; Atividades para a 3ª idade e afins – mínimo de 60 horas. | 45 | 90 |
b) em outra área da Educação/Educação Física – mínimo de 60 horas | 40 | 80 |
a) na área: Ginástica Localizada; Ginástica Laboral; Qualidade de Vida; Atividades para a 3ª idade e afins – mínimo de 30 horas. | 30 | 90 |
d) em outra área da Educação/Educação Física – mínimo de 30 horas | 20 | 80 |
b2)Análise de experiências profissionais – Pontuação mínima de 45 pontos. Para efeito de com- provação serão utilizadas declarações das Unidades de Ensino Público ou Particular ou CTPS. Os documentos deverão ser entregues à banca examinadora, quando será analisada e computada a seguinte pontuação:
Experiências profissionais | Pontos cada mês | Máximo |
ATUAÇÃO NO PROGRAMA GINÁSTICA NAS QUADRAS | 1,0 | 120 |
REGÊNCIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA NA SEDF | 0,75 | 90 |
ATIVIDADES FORA DA SEDF RELACIONADA À GINÁSTICA. | 0,5 | 60 |
REGÊNCIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA FORA DA SEDF | 0,3 | 50 |
c)Terceira fase - Entrevista e Plano de Trabalho Docente – Pontuação mínima de 50 pontos. A entrevista constará de exposição oral do candidato, com duração de 15 minutos, quando serão observados os conhecimentos e a postura didático-pedagógica dele.
2.17.2 - Será utilizada uma Banca Examinadora constituída por 3 membros, sendo: 2 (dois) representantes da SUBEB/CEFDESC e 1(um) representante da SUBEB/COEDH
2.17.3 - O candidato deverá agendar previamente a entrevista nos telefones informados no item
4.4.4 dentro do período estipulado no cronograma constante no anexo I deste edital.
2.17.4 - O candidato deverá entregar, em 03 vias, um Plano de Trabalho Docente semestral para a banca examinadora e após a apresentação oral poderá ser arguido quanto ao planejamento e execução das atividades pedagógicas.
2.17.4.1 - O candidato que não apresentar o Plano de Trabalho Docente semestral na entrevista será considerado NÃO APTO no processo.
2.17.5 - Serão observados os seguintes tópicos com as respectivas pontuações:
ENTREVISTA | Pontuação |
ELABORAÇÃO/COERÊNCIA NA APRESENTAÇÃO | 0,0 a 15 |
OBJETIVOS | 0,0 a 20 |
CONTEÚDOS | 0,0 a 15 |
DESENVOLVIMENTO METODOLÓGICO | 0,0 a 20 |
AVALIAÇÃO | 0,0 a 20 |
CRONOGRAMA | 0,0 a 10 |
2.17.6 - A emissão da Declaração de Aptidão específica para atuar na Ginástica nas Quadras
ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor nas fases for igual ou superior a:
a) 90 pontos mínimos na formação acadêmica;
b) 45 pontos mínimos na experiência profissional;
c) 50 pontos mínimos na entrevista.
2.17.7 - Após o término de cada entrevista a banca examinadora reunir-se-á para deliberar sobre o desempenho do candidato e emitir, se for o caso, a Declaração de Aptidão específica para atuar na Ginástica nas Quadras.
2.17.8 – A homologação da opção do professor para atuar na Ginástica nas Quadras está condi- cionada a apresentação da Declaração de Atuação/Aptidão na GPROF, onde o servidor estiver em exercício, conforme especificado neste edital.
2.18 - As carências de Pedagogo-Orientador Educacional serão disponibilizadas observando o percentual de 30% do previsto na Portaria nº 32, de 04 de fevereiro de 2013, por Coordenação Regional de Ensino. Assim, cada CRE deverá considerar os critérios abaixo, na seguinte ordem de prioridade:
a) Unidades Escolares com maior quantitativo de estudantes;
b)Unidades Escolares em território de alta vulnerabilidade social, de acordo com a Pesquisa DIE- ESE - Socioeconômico em Territórios de Vulnerabilidade Social no Distrito Federal, ano 2011; c)Unidades Escolares que participam da Educação Integral.
2.19 – Os Procedimentos de Remanejamento Externo e Interno em todas as áreas de que trata
este Edital, só ocorrerão mediante a existência de carências definitivas.
3 – DO CADASTRAMENTO
3.1 – O servidor estará cadastrado automaticamente para o Procedimento de Rema- nejamento Externo.
3.2 - O servidor estará cadastrado automaticamente para o Procedimento de Remanejamento Interno, desde que esteja em exercício na CRE de Lotação até 31/10/2014.
3.2.1 – O servidor que foi encaminhado após 31/10/2014 para sua CRE de lotação, bem como
o servidor que se encontrar remanejado de ofício, no âmbito da SEDF, e desejar participar do Procedimento de Remanejamento de Interno na sua CRE de Lotação, em uma ou ambas cargas horária, deverá manifestar seu interesse através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx. br/xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, no período de 04 a 06/11/2014, no campo CASO ESPECIAL.
3.3 – Para participação no procedimento de remanejamento, o servidor deverá observar o que dispõe os itens 4.2 e 7.5.
4 – DOS PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Para iniciar o procedimento, o servidor deverá acessar o site xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, informando o número da sua matrícula e CPF no primeiro acesso para conhecer o conteúdo da Portaria e do Edital que normatiza o presente procedimento.
4.1.1 – Em seguida, deverá conferir seus dados cadastrais em tela própria. Caso haja divergências, deverá procurar a CRE de exercício ou a CPMOM/GELOTEM para correção durante o período compreendido entre 06 a 09 de novembro de 2014, das 9h às 17h.
4.1.2 – O servidor pode optar por participar de apenas um procedimento ou de ambos. Uma vez contemplado nos dois procedimentos, prevalecerá o resultado obtido no Procedimento de Remanejamento Externo.
4.2 – Para participar do Procedimento de Remanejamento Interno e/ou Externo o servidor deverá observar a existência de carência do seu interesse e, caso haja, deve retirar o cartão de acesso no período especificado para cada procedimento neste edital (Anexo I), apresentar documento oficial com foto e comparecer no dia e horário da sua classificação.
4.2.1 – O cartão de acesso é condição para participação no Procedimento de Remanejamento.
4.2.2 – Para cada procedimento o servidor deverá retirar um cartão de acesso específico.
4.3 – É de inteira responsabilidade do servidor conhecer as etapas/modalidades de ensino ofer- tadas em cada UE, bem como sua localização.
4.3.1 – Caso o professor seja contemplado para uma das UE, urbana ou rural, de uma das CRE por ele indicada, será obrigatória sua permanência nessa UE/modalidade contemplada até o final do ano letivo de 2015, exceto se a carência comprovadamente deixar de existir.
4.3.2 – Não será autorizada a movimentação do servidor após o Procedimento de Remanejamento, exceto nos casos de decisão judicial, comprovada necessidade por motivo de saúde e/ou por segurança do servidor, devidamente comprovado.
4.3.2.1 - Caso o servidor seja movimentado com autorização expressa da SUGEPE e não se enquadrar no item 4.3.2, este terá seu remanejamento tornado sem efeito.
4.4 – Os componentes curriculares/atendimentos que exigem declaração de atuação/aptidão estarão disponibilizados para visualização do servidor. Somente após a entrega desta declara- ção de aptidão/atuação conforme item 4.4.1 o servidor estará apto a concorrer ao componente curricular/atendimento habilitado.
4.4.1 – O servidor que atua no componente curricular/atendimento que exige declaração deverá apenas entregar a declaração de atuação, conforme modelo anexo, na GPROF da CRE de exer- cício do servidor para cadastramento no programa durante o período de 29 de outubro a 07 de novembro de 2014, das 9h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.
4.4.2 – o servidor que não atua no componente curricular/atendimento que exige declaração deverá primeiro submeter-se às condições previstas neste edital e de posse da declaração de aptidão, conforme modelo anexo, entregá-la na GPROF da CRE de exercício do servidor para cadastramento no programa durante o período de 29 de outubro a 07 de novembro de 2014, das 9h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.
4.4.3 – A condição de Apto ou Não Apto do servidor submetido à entrevista para atuação no componente curricular /atendimento é de inteira responsabilidade da comissão avaliadora.
4.4.4 – As entrevistas serão realizadas no período 29 de outubro a 06 de novembro de 2014, no horário de 9h às 12h e das 14h às 17h e os locais para realização das entrevistas visando à obtenção da declaração de aptidão são os seguintes:
a) para atuar nos CIL: qualquer CIL de interesse do candidato;
b) para atuar nas UE que possuem Classes Especiais ou nos CEE: qualquer CEE de interesse do candidato;
b.1) nas CRE onde não existem CEE, a entrevista deverá ser realizada na própria CRE, pela GEB/Coordenação Intermediária de Educação Especial;
c) para atuar na área da Deficiência Auditiva: no Centro de Atendimento ao Surdo (CAS) –
XXXX 000 Xxx – CEE 01 de Brasília, telefones 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000;
d) para atuar na área de Deficiência Visual: no Centro de Ensino Especial de Deficiência Visual
(CEEDV) – SGAS 612 CJ “J” – Xxx Xxx, telefones 0000-0000 e 0000-0000;
e) para atuar nas Salas de Recursos nos Serviços de Apoio: Guia Intérprete e Intérprete e Itine- rância na área da Educação Especial: na COESP – XXX Xx 00 Xxxxx X, Xx 00, Xx. Xxxxxxxx – 5º Andar, telefones 0000-0000 e 0000-0000, devendo chegar 30 minutos antes do horário agendado;
f) para atuar na Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem; na Sala de Apoio à Apren- dizagem e como Itinerante da Sala de Apoio à Aprendizagem: na Coordenação de Ensino Fundamental (COENF) – XXX Xx 00 Xxxxx X, Xx 00, Xx. Xxxxxxxx – 7º Andar, telefone 0000-0000, (nesta modalidade a entrevista tem duração de duas horas, devendo chegar 30 minutos antes do horário agendado;
g) para atuar no CEP Escola de Música Levino de Alcântara: Avenida L2 Sul, Quadra 602, Módulo D – Brasília DF, telefones 0000-0000 e 0000-0000;
h) para atuar no CEP Escola Técnica de Brasília: XX 00 Xxxx 0/0, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx
– Xxxxxxxxxx XX, telefones 3901-6797e 0000-0000;
i) para atuar no CEP de Ceilândia: QNN 14, Área Especial, Guariroba – Ceilândia DF, telefones 0000-0000 e 0000-0000;
j) para atuar no CEP de Saúde de Planaltina: Avenida do Contorno com Independência, Área Hospitalar s/ número – Planaltina – DF, telefones 0000-0000 e 0000-0000;
k) para atuar no Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama/CEMI:
EQ 12/16, Área Especial, Setor Oeste – Gama, telefones 0000-0000 e 0000-0000.
l) para atuar no CIEF: SGAS 907/908-Módulos 23/24, telefones 0000-0000 e 0000-0000.
m) para atuar Educação Física - Educação com Movimento, CID e Programa Ginástica nas Quadras: XXX, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, XXXXXXX, telefone 0000-0000.
n) para atuar nos Núcleos de Ensino das UIS no SBN Qd 02 Bloco C, Lt 17, Ed. Phenícia, 6º Andar, COEDH, telefone 0000-0000.
4.4.4.1 – As entrevistas deverão ser agendadas com antecedência a partir da data de publicação deste edital.
4.5 – O servidor que não apresentar em tempo hábil a declaração de aptidão e/ou declaração de atuação na GPROF da CRE de exercício para cadastramento no programa, não poderá concorrer às modalidades que exigem a referida entrevista.
5 – DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 – Ao servidor serão atribuídos tantos pontos quantos forem os dias de efetivo exercício prestados nas seguintes situações:
a) em efetivo exercício na SEDF, na condição de Professor de Educação Básica e de Pedagogo-
-Orientador Educacional, exceto o tempo anterior ao vínculo atual utilizado para fins de apo- sentadoria, observado, ainda, o disposto no art. 165 da Lei Complementar nº. 840/2011, de 23 de dezembro de 2011, computado até o dia 31/10/2014;
a.1) no caso de acumulação lícita de dois cargos da Carreira Magistério Público não poderá, sob hipótese alguma, contabilizar o tempo de serviço, para efeito de pontuação, de período concomitante em ambos os cargos;
a.2) o tempo de serviço prestado na Carreira Magistério Público do Distrito Federal em vínculo diferente do atual, poderá ser computado para efeito de pontuação, desde que esteja devidamente incorporado até o dia 31/10/2014;
b) em afastamento remunerado para estudos;
c) em entidades conveniadas ou parceiras formalmente constituídas com a SEDF;
d) em afastamento para mandato classista no Sindicato dos Professores no Distrito Federal, conforme art. 145 da Lei Complementar nº. 840, de 23 de dezembro de 2011.
5.1.1 – O servidor com deficiência deverá comparecer a COSAÚDE, no período de 29 de outu- bro a 06 de novembro de 2014, no horário das 08h às 12h e 14h às 17h, para avaliação médica, quando deverá apresentar laudo médico que ateste qual a deficiência, com XXX e o grau. Em seguida, o servidor deverá apresentar a declaração à GPROF da CRE de exercício atual ou à CPMOM/GELOTEM, no período de 29 de outubro a 07 de novembro de 2014, das 9h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.
5.1.1.1 – O servidor empossado nas vagas para deficientes deverá informar tal condição, através de requerimento geral a ser entregue na GPROF da CRE de exercício, durante o período de 29 de outubro a 06 de novembro de 2014, não sendo necessário anexar laudo médico nem participar de avaliação médica.
5.1.1.2 – O servidor que for declarado deficiente terá acrescido na sua pontuação o percentual
de 20% sobre o número de dias contabilizados.
5.4 – Excetua-se do subitem 5.1 qualquer outra situação não contemplada nas alíneas de “a” a “d”, inclusive, o tempo de serviço prestado como professor substituto por meio de contratação temporária.
5.5 – Em caso de empate, na contagem dos pontos, entre dois ou mais candidatos, terá prioridade
para fim de classificação, pela ordem, o servidor:
a) com maior idade;
b) que comprovar maior tempo de efetivo exercício na SEDF, na Carreira Magistério Público do Distrito Federal;
c) Número de dependentes.
5.6 – A listagem de classificação final do Procedimento de Remanejamento será divulgada por pontuação quantos forem os dias de efetivo exercício adquiridos conforme item 5.1 acrescidos de 20% em caso de servidor com deficiência obedecendo à ordem decrescente de pontos obtidos pelo servidor, na forma estabelecida neste Edital.
5.6.1 – A listagem classificatória estará disponível nas CRE e na Unidade II da SEDF, localizado
no XXXX 000, Xxxxxxxx X, Xxxxxxxx - XX.
5.7 – A classificação do servidor estará disponível no site do remanejamento, nos dias previstos
no Anexo I.
6 – DO RECURSO
6.1 – O servidor poderá interpor recurso, via internet, no endereço eletrônico já mencionado ou nas sedes das CRE, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação da classificação provisória.
6.2 – Serão tipos de recurso: Classificação, Habilitação, PNE, Carga Horária e Lotação e deverão
interpor o recurso os servidores que se encontram nas seguintes situações:
a) Classificação - Este recurso se refere a classificação obtida nos procedimentos. A classificação é dada pelo tempo de efetivo exercício na SEDF e acrescido de 20% no caso de servidor portador de necessidade especial, se declarado;
b) Habilitação - Caso tenha faltado alguma habilitação que esteja cadastrada no SIGRH ou não tenha sido contemplado algum componente curricular/área/atendimento que necessitava de comprovação de atuação e/ou aptidão, e esta tenha sido entregue na data prevista neste edital;
c) PNE - Se o servidor declarou ser portador de necessidade especial na data prevista em edital, mas não foi indicado como tal;
d) Carga Horária - Se a carga horária apresentada nos dados cadastrais divergir da realidade;
e) Lotação - Caso o servidor não tenha sido classificado no Procedimento de Remanejamento Interno, seja atuando em exercício na CRE de Lotação, ou seja, demonstrando interesse em participar, mesmo estando remanejado de ofício e não tenha sido contemplado.
6.3 – Não será permitida inclusão, alteração ou exclusão de dados que não tenham sido informados
no momento de conferência dos dados apresentados, de acordo com o item 4.1.1.
6.4 – Será indeferido o recurso interposto fora do prazo, bem como aquele diverso da forma definida neste Edital ou que não atenda ao disposto nos subitens 6.1 e 6.2, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.
6.5 – Caso fique comprovado que houve falha administrativa no julgamento dos recursos divul- gados no resultado, o servidor deverá comparecer a CPMOM/GELOTEM para análise em até 24 horas após divulgação da classificação definitiva.
7 – DA REALIZAÇÃO E DA EFETIVAÇÃO
7.1 – O Remanejamento Interno ocorrerá antes do Remanejamento Externo.
7.2 – As carências para o Procedimento de Remanejamento serão apresentadas por CRE, por componente curricular, UE e turno.
7.2.1 – As carências a serem ofertadas deverão ser divulgadas até cinco dias antes do dia mar- cado para o início da realização do Procedimento de Remanejamento, no âmbito de cada CRE/ GPROF e no site do remanejamento.
7.2.1.1 – A situação funcional de cada servidor da Carreira Magistério Público, se lotado na CRE, remanejado de ofício ou exercício provisório na SEDF, bem como exercício definitivo ou provisório na UE, deve ser de informada ao servidor pela UE e constar na modulação.
7.3 – Quando da realização do Procedimento de Remanejamento serão apresentadas as carên- cias definitivas e as decorrentes das situações previstas no artigo 132 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, conforme dispõe o item 32 e 33 da Portaria nº 219, de 14 de outubro de 2014.
7.4 – A escolha das carências a serem ofertadas no Procedimento de Remanejamento Interno e Externo e sua posterior efetivação será realizada de forma presencial em dia, horário e local, conforme cronograma a ser divulgado pela SUGEPE, para que o servidor compareça de posse de documento oficial com foto e do cartão de acesso.
7.4.1 – O servidor deverá se apresentar ao responsável pela escolha das carências com sua
opção definida.
7.5 – Será considerado desistente o servidor que não retirar o cartão de acesso para cada proce- dimento e/ou que não comparecer no dia, horário e local divulgados para os Procedimentos de Remanejamento Interno/Externo.
7.5.1 – A chamada para escolha das carências será feita respeitando a classificação dos servidores
que retiraram o cartão de acesso.
7.6 – O servidor, uma vez contemplado em uma das opções indicadas por ele no ato do bloqueio da carência, será remanejado, não cabendo desistência.
7.7 – O servidor adquirirá lotação de acordo com sua carga horária de trabalho, de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, no Procedimento de Remanejamento Externo.
7.8 – O servidor que atua com 40 horas semanais, no diurno, poderá bloquear carências: no diurno em jornada ampliada;
duas carências de 20 mais 20 horas semanais em turnos diversos, na mesma CRE ou em CRE diferentes.
7.9 – O servidor que atua com 20 horas semanais, independente do turno de trabalho, poderá bloquear carência no matutino, vespertino ou noturno.
7.10 – O servidor que atua com 40 horas semanais, sendo 20 mais 20 horas em turnos diversos, poderá optar:
a) por 40 horas semanais no diurno, em jornada ampliada;
b) por duas carências de 20 mais 20 horas semanais em turnos diversos, na mesma CRE ou em CRE diferentes;
c) por movimentar apenas uma das cargas, bloqueando apenas uma carência de 20 horas semanais, na CRE em que atua ou em outra CRE de interesse.
7.11 – Caso o servidor tenha a sua carga horária ampliada, após 31/10/2014, este poderá concorrer com carga horária de 40 horas semanais.
7.12 – A regência dos Centros de Educação Infantil que ofertam educação integral em jornada de 7 horas será nos seguintes turnos: matutino, vespertino ou entre esses dois turnos.
7.13 – As UE que ofertam Educação Integral, poderão ter o horário e organização de funciona- mento diferenciado e a regência poderá ser nos seguintes turnos: matutino, vespertino ou entre esses dois turnos.
8 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 – Não poderão participar deste procedimento os servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, que se encontram nas situações abaixo:
a) afastado para mandato classista;
b) afastado para mandato eletivo;
c) afastado pelo artigo 156 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
d) em licença para tratar de interesses particulares;
e) em licença para acompanhar cônjuge;
f) em afastamento remunerado para estudos, quando seu retorno for posterior ao início do se- mestre xxxxxx subseqüente;
g) cedido para outros órgãos;
h) requisitado de outros órgãos para a SEDF.
8.2 – A responsabilidade pela homologação dos dados apresentados no sistema é do servidor.
8.3 – Os prazos mencionados são cíveis, contando-se dia a dia, excluindo-se o dia do início e,
incluindo-se o dia final.
8.4 – A SEDF não se responsabiliza por informações via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
8.5 – O servidor que omitir fatos ou dados, prestar informação falsa ou infringir estas normas
terá, após as devidas apurações, a sua participação cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase do procedimento, sem prejuízo das sanções administrativas, apuradas em processo disciplinar.
8.6 – A data base para inserção do servidor e de suas informações funcionais, bem como da abertura de carências é de 31.10.2014
8.8 – Aos participantes e aos responsáveis pela operacionalização destas normas aplicam-se, no que couber, as penalidades previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
8.9 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal. XXXXXXX XXXXXX
ANEXO I
PREVISÃO DE ATIVIDADES DO PROCEDIMENTO DE REMANEJAMENTO INTERNO E EXTERNO 2014
ETAPAS DO PROCEDIMENTO DE REMANEJAMENTO EXTERNO / INTERNO | PREVISÃO |
Disponibilização do programa | 03/11/2014 |
Período de indicação se está remanejado de ofício e deseja participar do RI na sua CRE de Lotação do RI | 04 A 06/11/2014 |
Período de Entrevistas | 29/10 a 06/11/2014 |
Avaliação Médica – Portadores de Necessidades Especiais (PNE) - COSAÚDE | 29/10 a 06/11/2014 |
Receber declarações dos PNEs – Avaliados pela COSAÚDE | 29/10 a 07/11/2014 |
Receber os Requerimentos Gerais dos PNEs que tomaram Posse na SEDF como PNE | 29/10 a 07/11/2014 |
Receber declarações de aptidão das Disciplinas Especiais ou que exigem Entrevistas | 29/10 a 07/11/2014 |
Classificação provisória | 11/11/2014 |
Período para Recursos | 11 a 13/11/2014 |
Classificação Final | 17/11/2014 |
Divulgação das Carências | 20/11/2014 |
RETIRADA DO CARTÃO DE ACESSO PARA O RI | 20/11 a 23/11/2014 |
Remanejamento Interno | 1 a 05/12/2014 |
RETIRADA DO CARTÃO DE ACESSO PARA O RE | 06/12 a 09/12/2014 |
Remanejamento Externo | 15 a 19/12 |
* Sujeito a alterações.
ANEXO II
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
PROCEDIMENTO DE REMANEJAMENTO EXTERNO / INTERNO DECLARAÇÃO DE APTIDÃO
Declaramos junto à Coordenação de Provimento, Movimentação e Modulação/Gerência de Lotação e Movimentação ou a Coordenação Regional de Ensino/Gerência dos Profissionais da Educação que o(a) professor(a)
, matrícula foi entrevistado(a) por essa comissão avaliadora, que o(a) considerou Apto(a) a participar do Procedimento de Remanejamento Externo/Interno para atuar no(a) (local) no componente curricular/atendimento (deta-
lhar)
Brasília, de de 2014.
Comissão Avaliadora Carimbo / Assinatura
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |
PROCEDIMENTO DE REMANEJAMENTO EXTERNO / INTERNO DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO
Declaramos junto à Coordenação de Provimento, Movimentação e Modulação/ Gerência de Lotação e Movimentação ou a Coordenação Regional de Ensino/Gerência de Gestão dos Pro-
fissionais da Educação, que o(a) servidor(a)
, matrícula atua nesta Unidade Escolar
com o componente curricular/atendimento (de- talhar) podendo participar do Procedimento de Remanejamento Externo/ Interno, no referido componente curricular/atendimento.
Brasília, de de 2014.
Equipe Gestora Carimbo / Assinatura
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |
PROCEDIMENTO DE REMANEJAMENTO EXTERNO / INTERNO DECLARAÇÃO
Coordenação de Saúde Ocupacional
Declaramos junto à Coordenação de Provimento, Movimentação e Modulação/ Gerência de Lota- ção e Movimentação ou a Coordenação Regional de Ensino/Gerência de Gestão dos Profissionais da Educação, que o(a) servidor(a)
_, matrícula foi submetido (a) a avaliação médica nesta Coordenação, fazendo jus a participar do Procedimento de Remanejamento Externo/ Interno na qualidade de portador(a) de necessidades especiais por haver amparo no Decreto nº 5.296, de 02 dezembro de 2004.
Brasília, de de 2014.
Coordenação de Saúde Ocupacional Carimbo / Assinatura
Estou ciente e autorizo a divulgação do resultado acima junto à SEDF. Assinatura do Servidor(a)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
PROCEDIMENTO DE REMANEJAMENTO EXTERNO / INTERNO PROCURAÇÃO
Xx, , portador do RG.: , CPF: , matrícula , residente a
estabeleço como meu representante legal , portador do RG.: , CPF: , resi- dente a
junto à Coordenação de Provimento, Movimentação e Modulação/ Gerência de Lotação e Movimentação ou a Coordenação Regional de Ensino/Gerência de Gestão dos Profissionais da Educação para participar do Procedimento de Remanejamento bloqueando qualquer carência em CRE/UE ao qual tenho habilitação e seja compatível com minha carga horária.
Brasília, de de 2014.
Servidor/Matrícula
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL Nº 103, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
O COORDENADOR TITULAR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições, torna pública a lavratura do TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL Nº 16.578/2014, do contribuinte COMERCIAL E ATACADISTA CENTRO OESTE LTDA ME,
CF/DF 07.615.422/002-75, em consonância com o artigo 11, § 2º, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09.05.2011, considerando-se feita a intimação, conforme o artigo 12, inciso III, da Lei supra, em 15 (quinze) dias após a publicação deste edital. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores relacionados com a infração, conforme dispõe o artigo 19, caput, da Lei supramencionada. O Termo acima citado encontra-se à disposição do interessado ou de pessoa por ele legalmente autorizada, nos dias úteis, das 9h às 17h, no NUAUD II/GEAUT, da Coordenação de Fiscalização Tributária, situado no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxx, 0x Xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxxx-XX.
KLEUBER XXXX XX XXXXXX XXXXXX
BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2014/266.
Contratante: BRB – Banco de Brasília S.A. Contratada: PWR Brasil Tecnologia e Construções LTDA-ME. Contrato BRB: nº 2014/266. Modalidade: Pregão Eletrônico Nº100/2013. Objeto do Contrato: Prestação dos serviços relativos à implantação do sistema de combate a incêndio e pânico nas Dependências do BRB, conforme especificações constantes do edita e anexos. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 14/10/2015.Valor: R$250.000,00. Signatários pelo BRB: Kátia do Carmo Xxxxxxx xx Xxxxxxx, e pela Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Executor: Hélio Goiás de Xx. Processo nº: 1104/2013.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO BRB 010/2014 – 3ª Publicação VALIDADE ATÉ 26/03/2015.
Contratante: BRB – Banco de Brasília S/A. Contratada: TECH PAPER INDÚSTRIA E TEC- NOLOGIA EM PAPÉIS LTDA – EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 004/2014. Objeto: Fornecimento de papel toalha para o BRB, conforme condições e especificações constantes do edital e anexos. Vigência: 26/03/2015. Valor: R$150.000,00. Assinatura: 27/03/2014. Signatários pelo BRB: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, e pela Contratada o procurador: Andreolux Representações Comerciais Ltda. Executor: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx. Processo nº: 1.423/2013.
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E RESULTADO SORTEIO CREDENCIAMENTO 05/2014.
O Banco de Brasília S.A torna público que a Comissão Administrativa da DIGOA do BRB, ratificou o ato de inexigibilidade de licitação em 09/10/2014, com fundamento no Art. 25 da Lei nº 8.666/93, e que a Comissão de Credenciamento da SUDES divulga o resultado do sorteio rea- lizado em 09/10/2014, para classificar as empresas habilitadas a contratação, na seguinte ordem: 1ª Instituição Ação de Desenvolvimento para a Cidadania - IADEC; 2ª Programa Providência de Elevação de Renda Familiar. Processo nº: 1075/2013. ERIEL STRIEDER. Gerente de Área.
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2014.
O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. torna pública a data de realização do Pregão Eletrônico nº 091/2014. Data, horário e endereço eletrônico para abertura: 27/10/2014, às 15h, www.com- xxxxxxx.xxx.xx. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de pão de sal para as unidades da Direção Geral do BRB – Banco de Brasília S.A Valor estimado: R$137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais). Local de obtenção do edital: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Uasg: 925008. Processo nº 648/2014.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |
PROCEDIMENTO DE REMANEJAMENTO EXTERNO / INTERNO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE FUNÇÃO
Eu, , matrícula , autorizo a SEDF a proceder com minha dispensa da função gratificada para qual me encontro nomeado(a) a contar do primeiro dia de apresentação para o ano letivo de 2015, em cumprimento ao item 15.1 da Portaria nº , de 14 de outubro de 2014, minha participação no Procedimento de Remanejamento Interno e que irei assumir a carência bloqueada.
Brasília, de de 2014.
Servidor/Matrícula
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2014.
O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. torna pública a data de realização do Pregão Eletrônico nº 090/2014. Data, horário e endereço eletrônico para abertura: 30/10/2014, às 9h, www.comprasnet. xxx.xx. Objeto: Registro de Preço para a aquisição de centrais telefônicas, tarifadores e aparelhos analógicos, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos. Valor estimado: R$ 916.000,00 (novecentos e dezesseis mil reais). Local de obtenção do edital: www. xxxxxxxxxx.xxx.xx. Uasg: 925008. Processo nº 910/2014.
AVISO DE ALTERAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2014.
O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. torna público a nova data de realização do Pregão Ele- trônico nº 064/2014. Data, horário e endereço eletrônico para abertura: 03/11/2014, às 9:00h, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Objeto: registro de preços visando à eventual contratação de serviços
de engenharia, conforme condições e especificações constantes do Edital e seus Anexos. Valor estimado: R$95.780.138,55 (noventa e cinco milhões, setecentos e oitenta mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), já incluso BDI máximo de 25% (vinte e cinco por cento). Local de obtenção do edital: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Uasg: 925008. Processo nº 549/2014.
XXXXXX X. X. FAGUNDES
Pregoeiro
RESULTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2014.
A Comissão de Credenciamento da Superintendência Financeira - SUFIN do BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. torna público o resultado do Credenciamento nº004/2014. Empresa com credenciamento deferido: ATIVA S.A. CORRETORA DE TÍTULOS, CÂMBIO E VALORES. Abre-se prazo para recurso, nos termos do Edital. Os autos do processo encontram-se com vista franqueada no horário de 10 às 16 horas, no XXX, Xxxxxx 0, Xx. X, Xx. Xxxxxxxx, 00x xxxxx, Xxx- sília/DF. Processo: 176/2014. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO.
AVISO DE LEILÃO
O Banco de Brasília S/A – BRB, na condição de Agente Financeiro e Executivo, nos termos da Lei 4.276, de 19/12/2008, do Decreto 30.092, de 26/02/2009 e da Lei 5.404, de 08/10/2014, torna público o Leilão nº 003/2014 – FUNDEFE, a ser realizado no dia 29 de outubro de 2014, às 09:30 horas, no auditório do BRB, SBS Quadra 01, Bloco “E”, Xx. Xxxxxxxx, 00x andar. Ob- jeto: oferta pública para liquidação antecipada dos contratos de financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE. Local de obtenção do Edital: SBS Quadra 01, Bloco “E”, Xx. Xxxxxxxx, 00x andar – GESOG ou pelo endereço xxx.xxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Diretor Digoa | XXXXX XXXXX DE FREITAS Superintendente Xxxxx |
BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. COMISSÃO DE JULGAMENTO CADASTRAL
RESULTADO DE CREDENCIAMENTO
A Comissão de julgamento cadastral da Financeira BRB torna público o resultado de creden- ciamento do Edital nº 003/2014, reunião de 09.10.2014. Empresa habilitada: Rede Brasileira de Correspondentes e Business LTDA. Processo nº 1401/2013.
XXXXXX XXXXXXXXX
Coordenador da Comissão CARTÃO BRB S/A
REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
A Cartão BRB S.A., conforme aprovado pela Diretoria Colegiada em sua 255ª Reunião Ordinária, realizada em 12/08/2014 e pelo Conselho de Administração em sua 226ª Reunião Ordinária, realizada em 21/08/2014, Processo 2014.00053.001583-84, RESOLVE: Tornar público o seu regulamento de Compras e Contratações, 2ª versão, com a finalidade de estabelecer normas gerais sobre licitações pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito da Cartão BRB S.A., conforme disposições em anexo.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Controle, Administração e Xxxxxxx XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
ANEXO
REGULAMENTO DE COMPRASS E CONTRATAÇÕES TÍTULO: REGULAMENTO DE CO MPRAS E CONTRATAÇÕES CLASSIFICAÇÃO: NORMA ADMINISTRATIVA
ASSUNTO: O Regulamento tem por finalidade padronizar as rotinas e prestar orienta- ções aos responsáveis pelas áreas gestoras, envolvidas na execução dos procedimentos de compras e contratação.
GESTOR: DICAP/COAD
APROVAÇÃO: Aprovado em reunião da DICOL nº 255, realizada em 12/08/2014 e reunião do CONSAD nº 226m realizada em 21/08/2014.
ELABORAÇÃO: Coordenadoria de Administração, Compras e Contratos - COAD CAPÍTULO 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E PRINCÍPIOS
1. As contratações de obras, serviços, compras e alienações da Cartão BRB, serão precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade, obedecidas às disposições deste Regulamento.
2. O processo de contratação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Cartão BRB. Esta será processada e julgada com observância dos princípios da legalidade, da impesso- alidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, bem como da vinculação ao instrumento convocatório, da economicidade e do julgamento objetivo.
3. Nenhuma compra será feita sem a adequada especificação do seu objeto e indicação dos recursos financeiros necessários ao pagamento.
4. No processamento das contratações é vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos convocatórios, cláusulas ou condições que:
4.1 restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo de contratação;
4.2 estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes.
5. A licitação não será sigilosa, sendo acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
6. O presente Regulamento é regido pela lei civil e de natureza privada. CAPÍTULO 2 –DEFINIÇÕES
1. Alienação - Toda transferência de domínio de bens a terceiros.
2. Autorização de Compra ou Serviço - Formulário padronizado, elaborado e assinado em conjunto com o gestor responsável pela demanda, com a finalidade de autorizar o fornecedor a entregar o produto/serviço adquirido via processo de compra e contratação.
3. Obra e Serviço de Engenharia – Toda construção, reforma, recuperação, ampliação e demais atividades que envolvam as atribuições privativas dos profissionais das áreas de engenharia e arquitetura.
4. Bens e serviços comuns – São bens ou serviços que possuem característica de desempenho e qualidade que possam ser estabelecidos de forma objetiva, de acordo com as caracterís- ticas usuais no mercado, ou seja, sem alternativas técnicas de desempenho dependentes de tecnologia sofisticada.
5. Contrato - Documento formal celebrado entre a Cartão BRB, entidades e particulares, por meio do qual se estabelece acordo de vontades, para formação de vínculo e estipulação de obrigações recíprocas.
6. Contratada - Pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a empresa.
7. Contratante - Entidade da empresa signatária do instrumento contratual.
8. Licitante – Aquele que participa de licitação como fornecedor de um bem ou serviço.
9. Gestor – Empregado da Cartão BRB responsável pela gestão de recursos orçamentários e financeiros da empresa, acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, formalizando, quando couber, todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
10. Habilitação - Corresponde à verificação das condições de qualificação para a execução do objeto previsto no edital, consoante o estabelecimento de condições que deverão estar adequadas a cada situação específica e que deverão ser atendidas pelos interessados.
11. Edital – documento que estabelece as regras e condições necessárias para o pleno entendi- mento e apresentação de propostas.
12. Serviços de natureza contínua - são serviços auxiliares que, se interrompidos, podem com- prometer a continuidade de atividades essenciais.
CAPÍTULO 3 – DAS MODALIDADES, LIMITES E TIPOS
1. As modalidades de licitação previstas neste Regulamento serão determinadas tendo em vista o valor estimado da contratação, e em função dos limites previstos.
2. São modalidades de licitação:
2.1 concorrência – modalidade de contratação na qual será permitida a participação de qualquer interessado que comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, mediante apresentação de proposta e documentos de habilitação por meio eletrônico, via site da Cartão BRB.
2.2 pregão eletrônico - modalidade destinada exclusivamente à contratação de bens e ser- viços comuns. Nessa modalidade, os licitantes apresentam lances e propostas de preço, na forma eletrônica.
2.3 convite - modalidade de licitação na qual será permitida a participação de qualquer interes- sado do ramo de que trata o objeto da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três, mediante apresentação de proposta e documentos de habilitação por meio eletrônico, via Site da Cartão BRB.
2.4 leilão - modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a alienação de bens da Cartão BRB, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
3. São limites para as modalidades e dispensa de licitação:
3.1 para obras e serviços de engenharia
3.1.1 dispensa de licitação – até R$79.000,00 3.1.2 convite - de R$79.000,01 até R$400.000,00
3.1.3 concorrência – acima de R$400.000,00
3.2 para compras e demais serviços não definidos como comuns
3.2.1 dispensa de licitação – até R$ 44.000,00 3.2.2 convite - de R$ 44.000,01 até R$400.000,00
3.2.3 concorrência – acima de R$400.000,00
3.3 aquisição de bens e serviços comuns
3.3.1 dispensa de licitação – até R$ 44.000,00
3.3.4 pregão eletrônico – acima de R$ 44.000,00 CAPÍTULO 3 – DAS MODALIDADES, LIMITES E TIPOS
3.4 Constituem tipos de licitação:
3.4.1 menor preço - Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Cartão BRB é a que apresenta menor preço entre as que atendam a especificação do objeto desejado. De modo geral, é utilizado para compras e serviços, podendo ser menor preço global ou menor preço por item;
3.4.2 maior lance - É restrito aos casos de alienação de bens. CAPÍTULO 4 – DOS CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE
1. DISPENSA
1. A licitação poderá ser dispensada:
1.2 para obras e serviços de engenharia de valor até R$79.000,00;
1.3 para compras e demais serviços definidos ou não como comuns de valor até R$ 44.000,00;
1.4 nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;
1.5 quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Cartão BRB, mantidas, neste caso, as condições preestabelecidas;
1.6 quando a operação envolver subsidiárias ou controladas da Cartão BRB, ou empresas do Conglomerado BRB, bem como com pessoas jurídicas de direito público interno, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações;
1.7 nos casos que se vinculam às atividades finalísticas da Cartão BRB. A atuação finalística da
Cartão BRB está prevista no Capítulo do Objeto Social do Estatuto;
1.8 na contratação de instituições brasileiras, sem fins lucrativos, incumbidas regimental ou estatutariamente da pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional, da integração de portadores de deficiência física, ou programas baseados no Estatuto da Criança e do Adolescente, desde que detenham inquestionável reputação ético-profissional;
1.9 Quando as propostas de licitação anterior tiverem consignado preços manifestamente superiores aos praticados no mercado, ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos estatais incumbidos do controle oficial de preços;
1.10 Nos casos de urgência para o atendimento de situações comprovadamente imprevistas ou imprevisíveis em tempo hábil para se realizar a licitação, em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade;
1.11 Na contratação de pessoas físicas ou jurídicas para ministrar cursos ou prestar serviços de
instrutoria vinculados às atividades finalísticas da Cartão BRB;
1.12 Na contratação de licitante remanescente de obra, serviço ou fornecimento em conseqüên- cia de rescisão contratual, desde que atendida à ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
CAPÍTULO 4 – DOS CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE
1.13 Para a participação da Xxxxxx XXX em exposições, congressos, seminários e eventos em
geral relacionados com sua atuação finalística.
1.14 Para a compra ou locação de imóvel para uso da Cartão BRB, cujas necessidades de insta- lação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
2. INEXIGIBILIDADE
2. A licitação será inexigível quando houver inviabilidade de competição, em especial:
2.1 Para a compra de materiais, equipamentos ou gêneros que possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;
2.2 Para a contratação de serviços técnicos a seguir enumerados, de natureza singular, com
profissionais ou empresas de notória especialização:
2.2.1 estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos;
2.2.2 pareceres, perícias e avaliações em geral;
2.2.3 assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
2.2.4 fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
2.2.5 patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, em especial os negócios jurídicos atinentes a oportunidades de negócio, financiamentos, patrocínio, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por regras de direito privado face as peculiaridades de mercado;
2.3 Para a obtenção de licenciamento de uso de software com o detentor de sua titularidade autoral, sem distribuidores, representantes comerciais, ou com um destes na hipótese de exclusividade, comprovada esta por documento hábil;
2.4 No caso de transferência de tecnologia, desde que caracterizada a necessidade e essenciali- dade da tecnologia em aquisição;
3. Considera-se notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organiza- ção, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. CAPÍTULO 4 – DOS CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE
4. Nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, salvo as hipóteses de dispensa pre- vistas nos itens 1.2 e 1.3 do capítulo 4, será obrigatória a exposição de motivos do Gestor da área interessada na contratação da obra, serviço ou compra em que sejam detalhadamente esclarecidos:
4.1 a caracterização das circunstâncias de fato justificadoras do pedido;
4.2 o dispositivo deste Regulamento aplicável à hipótese;
4.3 as razões da escolha da firma ou pessoa física a ser contratada;
4.4 a justificativa do preço de contratação;
5. Nos casos de dispensa previstas nos itens 1.2 e 1.3 do capítulo 4, deve ser apresentada a
justificativa do preço da contratação.
CAPÍTULO 5 – HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação nas licitações, poderá ser exigida dos interessados, no todo ou em parte, conforme se estabelecer no edital, documentação relativa a:
1.1 Regularidade fiscal e Trabalhista
1.1.1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CPF ou CNPJ junto à Receita Federal;
1.1.2 Certidão Negativa de Tributos expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda Estadual e Municipal ou do Distrito Federal;
1.1.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, junto à Receita Federal;
1.1.4 Certidão Negativa de Débitos – CND do INSS;
1.1.5 Certidão de Regularidade do FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista junto ao TST.
1.2 Qualificação técnica
1.2.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
1.2.2 Documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente e com-
patível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
1.3 Habilitação Jurídica
1.3.1 cédula de identidade;
1.3.2 registro comercial, no caso de empresa individual;
1.3.3 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.3.4 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
CAPÍTULO 6 – PROCEDIMENTOS, JULGAMENTOS DAS PROPOSTAS E RECURSOS
1. REGRAS GERAIS
1.1 O procedimento da licitação será iniciado com a solicitação formal da contratação, na qual serão definidos o objeto, a estimativa de seu valor e a indicação de disponibilidade orçamentária para atender à despesa.
1.2 Na definição do objeto não será admitida a indicação de características e especificações exclusivas ou marcas, salvo se justificada e ratificada pela autoridade competente.
1.3 O edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da sessão pública de abertura de propostas. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
1.4 Na contratação de obras e serviços de engenharia, o objeto deverá ser especificado com base em projeto que contenha o conjunto de elementos necessários, suficientes e adequados para caracterizar a obra ou o serviço ou o complexo de obras ou serviços.
1.5 Haverá inversão no procedimento, com a análise das propostas de preço e a classificação dos licitantes. Após esse procedimento, será verificada a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
1.6 Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, após julgados eventuais recursos interpostos, procede-se a análise dos requisitos de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até a declaração do licitante vencedor.
1.7 No julgamento da habilitação e das propostas, a Cartão BRB poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
2. PROCEDIMENTOS – CONCORRÊNCIA E CONVITE
2.1. O procedimento licitatório, exceto nas modalidades pregão e leilão, observará as seguintes regras:
2.1.1 a convocação dos interessados, efetuada por meio de publicação de aviso e do edital no site da Cartão BRB;
2.1.2 publicação do aviso em jornal de grande circulação, na modalidade concorrência;
2.1.3 fixar o prazo para o envio das propostas e da habilitação, contados a partir da publicação
do aviso, não inferior a 8 (oito) dias úteis;
2.1.4 Os documentos necessários à habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentados em cópia no formato PDF, e enviados pelo site da Cartão BRB;
2.1.5 a abertura, organização em ordem crescente de preços e escolha da proposta de menor preço; CAPÍTULO 6 – PROCEDIMENTOS, JULGAMENTOS DAS PROPOSTAS E RECURSOS
2.1.6 verificação dos critérios de habilitação do licitante ofertante do menor valor, com a análise
e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no edital, procedendo-
-se à habilitação e/ou à inabilitação;
2.1.7 divulgação do resultado de habilitação no site da Cartão BRB ou por comunicação direta a todos os licitantes;
2.1.8 abertura de prazo para interposição de recurso, que será de três dias úteis;
2.1.9 abertura de prazo de 3 (três) dias para os demais licitantes apresentarem as contrarrazões ao recurso, contados do término do prazo concedido ao recorrente;
2.1.10 abertura de prazo para o licitante ofertante do menor preço apresentar a documentação original;
2.1.11 divulgação do resultado final no site da Cartão BRB ou por comunicação direta a todos
os licitantes.
3. PROCEDIMENTOS - PREGÃO
3.1 O procedimento licitatório na modalidade pregão observará as seguintes regras:
3.1.1 credenciamento prévio dos licitantes perante o provedor do sistema eletrônico, com a
atribuição de chave de identificação e de senha pessoal;
3.1.2 encaminhamento das propostas pelos licitantes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com descrição do objeto e do preço ofertado. Poderão ser encaminhadas propostas desde a divulgação do edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão;
3.1.3 manifestação do licitante, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do edital;
3.1.4 abertura da sessão pelo pregoeiro, na internet, no dia, horário e local estabelecidos, com utilização da chave de acesso e senha;
3.1.5 análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório;
3.1.6 ordenação automática, pelo sistema, das propostas classificadas;
3.1.7 início da fase de lances. Durante a etapa de lances, se houver desconexão do pregoeiro e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. Se a desconexão do pregoeiro persistir por mais de dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, por meio do endereço eletrônico utilizado para divulgação;
CAPÍTULO 6 – PROCEDIMENTOS, JULGAMENTOS DAS PROPOSTAS E RECURSOS
3.1.8 oferecimento de lances, de forma sucessiva e decrescente, encaminhados exclusivamente
por meio do sistema eletrônico. O lance deverá ser inferior ao ultimo ofertado pelo próprio licitante, registrado no sistema. O licitante será informado, em tempo real, do recebimento e do valor do respectivo lance, bem como do menor lance consignado no sistema;
3.1.9 encerramento da etapa de lances pelo pregoeiro;
3.1.10 exame, pelo pregoeiro, da proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade
do preço em relação ao estimado para contratação;
3.1.11 análise dos documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta;
3.1.12 abertura de prazo para envio em meio eletrônico ou por fax dos documentos de habili- tação e proposta;
3.1.13 abertura de prazo de 3 (três) dias para apresentação de recurso, que somente será cabível se houver manifestação, perante o pregoeiro, de intenção de recorrer no tempo por este estabelecido;
3.1.14 abertura de prazo de 3 (três) dias para os demais licitantes apresentarem as contrarrazões ao recurso, contados do término do prazo concedido ao recorrente;
3.1.15 exame de admissibilidade do recurso. Acolhido o recurso, apenas serão invalidados os atos insuscetíveis de aproveitamento;
3.1.16 abertura de prazo para envio dos documentos originais ou por cópia autenticada;
3.1.17 proclamação do resultado do certame, apos conclusão da etapa de lances e da análise da documentação;
3.1.18 disponibilização da ata respectiva na internet, para acesso de todos os licitantes e da sociedade.
3.1.19 Se o licitante não atender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
4. PROCEDIMENTOS - LEILÃO
4.1 O procedimento licitatório na modalidade leilão será realizado por Leiloeiro Oficial, obser- vada a legislação de regência.
CAPÍTULO 7 – GESTÃO DOS CONTRATOS
1. Celebrado o contrato, automaticamente, o Gestor responsável pela demanda ficará responsável pelo acompanhamento deste, salvo quando expressamente determinado pela Diretoria Colegiada de forma diversa.
2. A eficiência de um contrato está diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O gestor do contrato tem grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, previstas no instrumento contratual.
3. Quando o objeto do contrato envolver mais de uma área demandante e nos casos em que o seu valor ou relevância assim justificarem, será constituída uma Comissão responsável pela gestão do contrato, cujos gestores serão indicados pela Diretoria Colegiada.
4. São atribuições do gestor do contrato:
4.1. inteirar-se dos termos do contrato e de seus anexos;
4.2. acompanhar o período de vigência e, havendo necessidade de prorrogação, dar início a sua formalização, com antecedência mínima de 90 dias;
4.3. observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais, em especial o recebimento do objeto e o seu pagamento, conforme previsão contratual;
4.4 adotar qualquer providência necessária para resguardar os interesses da Cartão BRB;
4.5 anexar ao processo administrativo todos os documentos referentes à execução contratual, tais como correspondências, relatórios de execução do contrato, advertências, multas, glosas e outros que entender necessários;
4.6 exercer rigoroso controle sobre as rotinas de execução contratual, levando ao conhecimento da Diretoria da área eventuais disfunções que ocorrerem;
4.7 determinar a paralisação e/ou a adequação de qualquer serviço, assim como a substituição
de bens que estejam em desacordo com as especificações do contrato;
4.8 prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato;
4.9 manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas que importem em acréscimo de valores ao contrato e prorrogações de prazo, informando-as à Diretoria da área;
4.10 manifestar-se sobre quaisquer solicitações ou pedidos de esclarecimento relacionados à execução contratual;
CAPÍTULO 7 – GESTÃO DOS CONTRATOS
4.11 solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos bens ou serviços objeto do contrato;
4.12 informar à Diretoria da área, de forma motivada e fundamentada, a aplicação de penalidades à contratada, conforme previsto no contrato;
4.13 conferir os bens fornecidos e os serviços executados, em conformidade com as especificações do objeto do contrato, e atestar a respectiva fatura/nota fiscal;
4.14 exigir da contratada que os locais onde serão executados os serviços e os objetos relacio- nados se mantenham permanentemente em bom estado de limpeza, organização e conservação;
4.15 registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários quando solicitados;
4.16 manter registro das penalidades.
4.17 analisar, conferir e atestar notas fiscais, faturas e congêneres e a regularidade fiscal do contratado;
4.18 oficiar à contratada determinação de medidas preventivas e corretivas, com estabe- lecimento de prazos, para regularização das faltas registradas e/ou defeitos observados na execução do contrato;
5. Outras atribuições do gestor de contrato:
5.1 elaborar Projeto Básico/Termo de Referência;
5.2 instruir o pedido de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
5.3 verificar na área competente a disponibilidade orçamentária para execução do Projeto Básico/
Termo de Referência;
5.4 obter a aprovação do Projeto Básico/Termo de Referência pelo Diretor da área demandante;
5.5 providenciar a manifestação de interesse e aprovação do Diretor da área demandante para a prorrogação dos contratos sob sua responsabilidade;
5.6 manter controle atualizado dos pagamentos;
5.7 zelar pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CAPÍTULO 08 – PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
1. As contratações devem ser precedidas de minucioso planejamento e realizadas em harmonia com o planejamento estratégico da Cartão BRB, em que fiquem precisamente definidos os pro- dutos a serem adquiridos, sua quantidade e os prazos para entrega.
2. A contratação de bens e serviços deve ser planejada com antecedência suficiente para a rea- lização de licitação e/ou demais procedimentos formais necessários.
3. As despesas estimadas para as contratações de cada área devem ser previstas no orçamento da Cartão BRB, de forma a assegurar o pagamento das obrigações decorrentes das obras, serviços e fornecimentos.
4. A Alta Administração e os Gestores devem realizar planejamento prévio dos gastos, de modo a evitar o fracionamento de despesas de mesma natureza, observando que o valor limite para as modalidades licitatórias é cumulativo ao longo do exercício financeiro, a fim de não extrapolar os limites estabelecidos neste Regulamento.
CAPÍTULO 09 – DOS CONTRATOS
1. A Autorização de Compra ou Serviço é obrigatória na contratação que seja de entrega imediata ou prestação de serviço em única etapa, ou que não gere obrigação futura.
2. O Instrumento de Contrato é obrigatório na contratação que seja de entrega parcelada de bens ou serviços ou que gere obrigação futura.
3. Os contratos serão escritos, suas cláusulas indicarão necessariamente o seu objeto, com a especificação da obra, serviço ou fornecimento, conforme o caso, o preço ajustado, o prazo de execução, as garantias e penalidades, além de outras previamente estabelecidas no edital.
4. PRORROGAÇÃO
4.1 Os contratos poderão ser alterados, por meio de termo aditivo, em especial para efetuar acréscimos ou supressões ao objeto, prorrogações, repactuações ou reajustes.
4.2 A solicitação para formalização de Termo Aditivo deverá ser instruída pela área Gestora, a
fim de que sejam adotados os procedimentos cabíveis.
5. GARANTIA
5.1 Desde que previsto no edital, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, limitada a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, limite este elevável para até 10% (dez por cento), no caso de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, nas seguintes modalidades, a escolha do contratado:
5.2 caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
5.2.1 seguro-garantia;
5.2.2 fiança bancária.
6. A garantia prestada será liberada ou restituída após a execução do contrato ou após a pres- tação de contas no caso de rescisão sem que haja culpa do contratado e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
7. Quando a Contratada não providenciar o reforço da garantia ou não revalidá-la, os pagamentos
mensais ficarão retidos até a regularização da situação.
8. Toda e qualquer prorrogação de prazo contratual deve ser previamente justificada no processo
administrativo pela área demandante responsável. CAPÍTULO 09 – DOS CONTRATOS
9. ARBITRAGEM
9. As controvérsias, litígios ou conflitos decorrentes da interpretação, cumprimento, execução ou em conexão com o contrato, à critério da Cartão BRB, poderão ser resolvidas por Arbitragem, nos termos da Lei nº. 9.307/96.
10. VIGÊNCIA
10.1 O prazo de duração dos contratos para prestação de serviços de natureza contínua pode ser estabelecido para determinado período e prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, para a obtenção de condições e preços vantajosos para a Cartão BRB.
10.2 Em caráter excepcional, devidamente justificado pelo Gestor e mediante aprovação da Di- retoria responsável, os contratos que tenham por objeto prestação de serviços contínuos poderão ser prorrogados por período superior aos sessenta meses normalmente permitidos.
11. PENALIDADES
11.1 Na forma prevista no edital ou no contrato, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Cartão BRB poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.2 - advertência;
11.3 - multa de mora, que poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste item;
11.4 - retenção temporária do pagamento das parcelas previstas no contrato, até que a obrigação seja cumprida;
11.5 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Cartão BRB, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
12.1 Poderão ser inseridas cláusulas de sigilo e confidencialidade, obrigando a Contratada ou por qualquer pessoa a ela ligada, seja por seus administradores, empregados, prepostos e comi- tentes, a qualquer título, a manter sigilo e confidencialidade sobre quaisquer informações, dados cadastrais, documentos ou dados técnicos fornecidos/mantidos pela Cartão BRB.
13. COMPLIANCE
13.1 Nos contratos regidos por este Regulamento as Partes:
13.2 obrigam-se a manter os mais altos padrões de honestidade, integridade, ética e legalidade em todos os seus atos e na prestação de seus serviços, motivo pelo qual se comprometem e con- cordam que nenhuma das Partes, nem nenhum de seus sócios, conselheiros, diretores, agentes, empregados, subcontratados ou outras pessoas associadas com ou agindo em nome de cada uma das Partes fez, fará, deu ou dará quaisquer pagamentos, direta ou indiretamente, a qualquer oficial do governo na jurisdição na qual ambas as Partes conduzem seus negócios, relativos a qualquer oportunidade, contrato, licença, autorização, certificado, solicitação, aprovação, registro, renúncia ou outra autorização relacionada ao negócio de ambas as Partes, exceto se estes pagamentos forem legais perante as leis, regras e regulamentos brasileiros.
13.3. as partes comprometem-se em observar a Lei Anticorrupção Brasileira n.º 12.846/2013.
15. AUDITORIA
15.1 A Cartão BRB poderá a qualquer tempo, diretamente ou por meio de seus prepostos ou auditores que a represente, realizar auditorias sobre os serviços prestados, tendo acesso a todos os documentos e poderes para interromper qualquer serviço que comprovadamente não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, dos projetos técnicos, do cronograma de desen- volvimento e demais documentos correlacionados
16. PAGAMENTOS
16.1 As condições para pagamento serão previstas no edital ou no contrato, observando-se os
prazos para a apresentação dos documentos fiscais.
CAPÍTULO 10 – DOS RECURSOS
1. Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento das propostas caberão recursos funda- mentados, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis.
2. No pregão eletrônico o recurso deverá ser apresentado em campo próprio do sistema eletrônico, e somente será cabível se manifestada a intenção de recorrer.
3. O provimento dos recursos somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
4. O recurso será dirigido à Diretoria da Cartão BRB.
5. Os recursos terão efeito suspensivo. CAPÍTULO 11 – DO REGISTRO DE PREÇO
1. O registro de preço, sempre precedido de concorrência ou de pregão, poderá ser utilizado nas seguintes hipóteses:
1.1 quando for mais conveniente que a aquisição demande entrega ou fornecimento parcelado;
1.2 quando, pelas características do bem ou do serviço, houver necessidade de aquisições frequentes;
1.3. quando não for possível estabelecer, previamente, o quantitativo exato para o atendimento das necessidades.
2. A vigência do registro de preço, limitada a 12 (doze) meses, deverá estar prevista no edital, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período.
3. O registro de preço não importa em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço registrado.
4. Caso o licitante detentor do menor preço registrado não tenha condições de atender toda a demanda solicitada, a Cartão BRB poderá contratar com outra empresa constante na Ata, desde que respeitada a ordem de classificação.
5. O licitante deixará de ter o seu preço registrado quando:
5.1 descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
5.2 não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado;
5.3 quando, justificadamente, não for mais do interesse da Cartão BRB.
CAPÍTULO 12 – DAS ALIENAÇÕES
1. Observado o disposto no Estatuto Social, a alienação de bens móveis e imóveis, devidamente
justificada, será sempre precedida de avaliação e licitação.
2. A licitação será dispensada nos seguintes casos:
2.1 dação em pagamento, quando o credor consentir em receber bens móveis ou imóveis em substituição à prestação que lhe é devida;
2.2 doação, exclusivamente para bens inservíveis ou na hipótese de calamidade pública;
2.3 permuta;
2.4 venda a subsidiária ou controlada da Cartão BRB ou empresas do conglomerado BRB
3. A alienação será efetuada mediante leilão público quando se tratar de imóveis, segundo as condições definidas pela Diretoria, indicadas no respectivo edital, previamente publicado. CAPÍTULO 13 – DO CREDENCIAMENTO
1. O credenciamento é o chamamento público destinado à contratação de serviços junto àqueles
que satisfaçam os requisitos definidos pela Cartão BRB.
2. O credenciamento é indicado quando:
2.1 o mesmo objeto puder ser realizado por muitos contratados simultaneamente;
2.2 por razões de estratégia logística houver interesse na diluição da demanda.
3. O pagamento dos credenciados é realizado de acordo com a demanda, tendo por base o valor
pré-definido pela Cartão BRB, a qual pode utilizar-se de tabelas de referência.
4. No credenciamento o edital deverá prever:
4.1 o período de inscrição, o qual poderá ter termo definido ou ser permanentemente aberto;
4.2 o termo de referência ou projeto básico e os critérios técnicos que utiliza para julgamento;
4.3 o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, entre a publicação do edital e a apresentação da documentação;
4.4 validade de até 1 (um) ano, admitida a prorrogação. CAPÍTULO 14 – DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Não poderão participar de licitações nem contratar com o Cartão BRB:
1.1 empregado ou dirigente de subsidiárias ou controladas da Cartão BRB, ou empresas do Conglomerado BRB;
1.2 o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
2. Os instrumentos convocatórios deverão assegurar a Cartão BRB o direito de cancelar a lici- tação, antes da assinatura dos contratos.
3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Regulamento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for expli- citamente disposto em contrário.
3.1 Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Cartão BRB.
4. Quando o vencedor da licitação, no prazo e condições estabelecidos, não assinar o instrumento de contrato ou não aceitar ou retirar o documento hábil que o substitua é facultado à Cartão BRB convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação.
5. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o documen- to equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legais, sem prejuízo de indenizar os prejuízos causados.
6. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
7. Revogam-se as disposições em contrário. DAR-1263/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Processo: 112.002.276/2014. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico – Sistema de Regis- tro de Preços MPT/PG/38/2013 do Ministério Público do Trabalho ASCAL/PRES/NOVACAP. ESPÉCIE: Contrato de Contrato de Prestação de Serviço D.O.E - ASJUR/PRES nº 595/2014. CONTRATANTES: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-
-NOVACAP e a firma PRO-SYSTEMS INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento pela CONTRATADA, de 07 (sete) licenças de uso do sftware Autodesk Building Design Suite Premimum para NOVACAP, em Brasília – DF. VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$ 133.503,02 (cento e trinta e três mil, quinhentos e três reais e dois centavos). VIGÊNCIA: A vigência do presente contato será a partir da data da sua assinatura, até o término do período de garantia previstos na Cláusula Quarta deste contrato. PRAZOS E PRORROGAÇÕES: O prazo de entrega dos equipamentos é em até 30 (trinta) dias corridos e o de vigência do presente ajuste é de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da data de sua assinatura e eficácia com a publicação de seu respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. RECURSOS: A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta do Programa de Trabalho 15122600485170001, Natureza de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 231007770, conforme Nota de Empenho nº 2014NE02723, no valor de R$ 133.503,02 (cento e trinta e três mil, quinhentos e três reais e dois centavos), emitida em 01/10/2014 pela Diretoria Financeira da NOVACAP. DATA DA ASSINATURA: O termo tem sua assinatura em 08/10/2014. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. PELA CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. TESTEMUNHAS: Xxxx xxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Processo: 112.002.391/2014. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Licitação, Pregão Eletrô- nico nº 049/2014 – ASCAL/PRES/NOVACAP. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço
D.A. ASJUR/PRES nº 596/2014. CONTRATANTES: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-XXXXXXX e a firma 3CORP TECHNOLOGY S/A INFRA- ESTRUTURA DE TELECOM. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de manutenção corretiva e preventiva, com suporte técnico residente, reposição de peças, em 01 (uma) central telefônica, tipo PABX, marca ALCATEL-
-LUCENT, modelo OMNIPCX ENTERPRISE da NOVACAP, em Brasília – DF. VALOR: O
valor total do presente Contrato é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura. RE- CURSOS: A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta do Programa de Trabalho 15.122.6004.8517.0001, Natureza de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 100, conforme Nota de Empenho nº 2014NE02745, emitida em 02/10/2014, pela Diretoria Financeira da NOVACAP, no valor parcial de R$ 11.000,00 (onze mil reais). DATA DA ASSINATURA: O termo tem sua assinatura em 08/10/2014. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. PELA CONTRATADA: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. TESTEMUNHAS: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxx xxx Xxxx Xxxxxxx.
Processo: 112.002.015/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO D.E. ASJUR/PRES “G” - 621/2012. CONTRA- TANTES: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-XXXXXXX e a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB.
OBJETO: O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias
corridos do prazo de vigência fixado na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº
621/2012, contado a partir de 09/09/2014, e que tem por objeto a execução, pela CAESB, dos serviços de construção da rede coletora de esgotos para receber as ligações dos prédios da NO- VACAP, em Brasília – DF. PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato nº 621/2012, com este Termo Aditivo, fica prorrogado até 06/11/2014. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 621/2012, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. DATA DA ASSINATURA: O termo tem sua assinatura em 05/09/2014. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. PELA CAESB: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. TESTEMUNHAS: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxx xxx Xxxx Xxxxxxx.
Processo: 112.004.080/2013. FUNDAMENTO LEGAL: art. art. 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO CONTR. EMPR. OBRA ENGª D.E. ASJUR/ PRES “F”- 702/2012. CONTRATANTES: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XX- XXXXX XX XXXXXX-XXXXXXX e a firma MEVATO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
OBJETO: O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação por mais 30 (trinta) dias corridos dos prazos de execução e vigência fixados na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 702/2012, contados a partir de 30/09/2014 e 16/12/2014, respectivamente, e que tem por objeto a construção, pela CONTRATADA, de Albergue Público para a área isolada Mestre D’Xxxxx, Xxxxxxx 0 - XX 000, Xxxxxxxxxx - XX. DO PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de execução do Contrato nº 702/2012, com este Termo Aditivo, fica prorrogado até 28/10/2014 e a vigência até 13/01/2015. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 702/2012, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. DATA DA AS- SINATURA: O termo tem sua assinatura em 22/09/2014. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. PELA CONTRATADA: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. TESTE- MUNHAS: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxx xxx Xxxx Xxxxxxx.
Processo: 142.001.609/2012. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93. ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO CONTR. EMPR. OBRA ENGª D.E. ASJUR/PRES “J”- 734/2012. CONTRATANTES: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-XXXXXXX e a firma CVE MAROCLO CONSTRUTORA LTDA ME. OBJETO:
O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias corridos do prazo de vigência fixado na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 734/2012, contado a partir de 22/08/2014, e que tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de serviços de sondagem e elaboração de projetos básicos e executivos de arquitetura, fundações, estruturas e instalações prediais para a construção do Centro de Juventude, localizado na XX 000, Xxxxxxxx “X”, Xxxx 00, xx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx. PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato nº 734/2012, com este Termo Aditivo fica prorrogado até 20/10/2014. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 734/2012, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. DATA DA ASSINATURA: O termo tem sua assinatura em 22/08/2014. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. PELA CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. TESTEMUNHAS: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxx xxx Xxxx Xxxxxxx.
Processo: 112.003.652/2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e suas alterações. ESPÉCIE: Termo de Aditamento ao Contrato de Empr. Obra Engª D.U ASJUR/PRES “C”- 656/2013. CONTRATANTES: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-XXXXXXX e a firma STARK CONSTRUÇÕES LTDA-ME. OBJETO: O objeto do
presente Termo de Aditamento é o acréscimo do valor originalmente contratado na Cláusula Terceira do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 656/2013, e que tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de contenção de erosão na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx 00 e margens do Riacho Fundo, Núcleo Bandeirante - RA VIII - em Brasília - DF. DO VALOR: Fica acrescida ao valor original do Contrato ASJUR/PRES nº 656/2013 a quantia de R$ 101.508,80 (cento e um mil, quinhentos e oito reais e oitenta centavos), correspondente a aproximadamente a 24,82% (vinte e quatro vírgula oitenta e dois por cento) do valor originalmente contratado, passando o valor total do contrato de R$ 408.964,60 (quatrocentos e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), para R$ 510.473,40 (quinhentos e dez mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta centavos). DO RECURSO: As obras de que trata este aditivo serão executadas com recursos procedentes do Programa de Trabalho 15451620811108111, Natureza de Despesa 44-90-51, Fonte de Recurso 100, conforme Nota de Empenho nº 2014NE02777, no valor de R$ 101.508,80 (cento e um mil quinhentos e oito reais e oitenta centavos), emitida em 06/10/2014 pela Diretoria Financeira da NOVACAP. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 656/2013, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. DATA DA ASSINATURA: O termo tem sua assinatura em 06/10/2014. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. PELA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. TESTEMUNHAS: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxx xxx Xxxx Xxxxxxx.
ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÕES
Concorrência nº 027/2014 – ASCAL/PRES – do tipo menor preço unitário, para requalificação de Áreas Públicas com pavimentação asfáltica, passeios e ciclovias no Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - Estacionamentos: A, E1, E2, G1, G2, H e I nas Praças: A, B,
X x X, xx XXXX XX XXX - XX, devidamente especificado nos Anexos do Edital - processo nº 110.000.309/2014 – Valor estimado da contratação: R$ 9.498.881,18 – Fonte de Recursos: Pro- gramas de Trabalhos: 15.451.6208.1110.0147 - (PEDF) - Execução de Obras de Urbanização
- Distrito Federal - Prazo de Execução: 180 (cento e oitenta) dias corridos – Prazo de Vigência: 270 (duzentos e setenta) dias corridos - Data e horário de realização da licitação: 14 de novem- bro de 2014 – às 09:00h. A Assessoria de Cadastro e Licitação da NOVACAP torna público aos interessados que realizará a licitação acima na data e horário indicados, na Sala de Licitações da ASCAL/PRES, sito no Setor de Áreas Públicas, Lote “B”, Bloco “A” 1º andar – Conjunto Sede da Companhia em Brasília – DF. O Edital e seus anexos deverão ser retirados exclusivamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Qualquer modificação e esclarecimentos ao edital e seus anexos serão disponibilizados no mesmo endereço eletrônico. Para maiores informações ligar para o telefax (0xx61) 3403-2321 ou (0xx61) 3403-2322.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2014.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assessor
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2014 – ASCAL/PRES.
A COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX - XXXXXXX torna
público que realizará Pregão Eletrônico nº 065/2014 – ASCAL/PRES – do tipo menor preço
– por lote, para aquisição de 01 (um) caminhão, tipo toco 4x2, equipado com espargidor de asfalto, motor diesel, conforme especificações e quantitativos constantes do Projeto Básico (Anexo I do Edital) - Valor estimado da contratação R$ 417.666,67 – Programa de Trabalho: 15.122.6004.8517.0001 - Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais - Natureza da Des- pesa: 44.90.52 - Fonte de Recursos: 210 - Processo nº 112.003.693/2014 – Prazo de entrega: 180 (cento e oitenta) dias corridos e prazo de vigência do contrato: 545 (quinhentos e quarenta e cinco) dias corridos. Data final para recebimento das propostas: 27 de outubro de 2014 - às 10:00h. Início da Sessão de disputa: 27 de outubro de 2014 – às 10:15h. O Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx a partir do dia 15 de outubro de 2014. Contatos e informações poderão ser obtidos por meio do telefone (000) 0000-0000 e email xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2014.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assessor
Tomada de Preços nº 011/2014 – ASCAL/PRES – do tipo menor preço unitário, para recuperação de erosão na Xxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XX 205, KM 40, em Planaltina - DF, devidamente especificado nos Anexos do Edital - processo nº 110.000.158/2013 – Valor estimado da contra- tação: R$ 384.086,72 – Fonte de Recursos: Programas de Trabalhos: 15.451.6208.5695.0001
- Execução de Obras de Prevenção, Controle e Combate à Erosão - Distrito Federal - Natureza da Despesa: 44.90.51 – Fonte: 100 - Prazo de Execução: 60 (sessenta) dias corridos – Prazo de Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias corridos - Data e horário de realização da licitação: 30 de outubro de 2014 – às 09:00h. A Assessoria de Cadastro e Licitação da NOVACAP torna público aos interessados que realizará a licitação acima na data e horário indicados, na Sala de Licitações da ASCAL/PRES, sito no Setor de Áreas Públicas, Lote “B”, Bloco “A” 1º andar – Conjunto Sede da Companhia em Brasília – DF. O Edital e seus anexos deverão ser retirados exclusivamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Qualquer modificação e esclarecimentos ao edital e seus anexos serão disponibilizados no mesmo endereço eletrônico. Para maiores informações ligar para o telefax (0xx61) 3403-2321 ou (0xx61) 3403-2322.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2014.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assessor
AVISO DE JULGAMENTO
Comunicamos aos interessados na Concorrência nº 028/2013 – ASCAL/PRES, que a Comissão Permanente de Licitação - CPL, após análise dos procedimentos licitatórios julgou vencedora do certame o consórcio NASCENTE composto pelas empresas CONTERC Construção, Terra- plenagem e Consultoria Ltda, BASEVI Construções S/A, ETEC Empreendimentos Técnicos de Engenharia e Comércio Ltda, Construtora ARTEC S/A, GW Construções e Incorporações Ltda, SETA Serviços Técnicos de Engenharia, Administração Ltda e JM Terraplenagem e Construção Ltda, com o valor total de R$ - 66.335.952.40 e 2º lugar: consórcio NOVO SOL NASCENTE composto pelas empresas: TRIER Engenharia Ltda, GAE Construção e Comércio Ltda, SOBRA- DO Construção Ltda e TRANSPILLAR Engenharia – Xxxxxx X. Pillar Engenharia e Transporte, com o valor total de R$ - 74.756.545,17, conforme o previsto no Instrumento Convocatório e documentos constantes nos autos do processo nº 112.001.153/2013.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2014.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assessor
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ 00.070.698/0001-11 – NIRE 53 3 0000154-5 COMPANHIA ABERTA
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Publicado no DODF nos respectivos dias 09/10/2014 página 69, 10/10/2014 página 53 e 13/10/2014 página 54. O Conselho de Administração da Companhia Energética de Brasília
- CEB, com amparo na Lei 6.404/1976, art. 142, inciso IV, e no Estatuto Social, art. 20, inciso X, convoca os acionistas da Companhia para a 82ª Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se em 24 de outubro de 2014, às 10 horas, na sede da CEB Distribuição S/A, sub- sidiária integral da CEB, localizada em Brasília - DF, Setor de Indústrias e Abastecimento, Área de Serviços Públicos, lote “C”, Complexo CEB, bloco “E”, com a seguinte ordem do dia: deliberar sobre o aumento do Capital Social no montante de R$223.969.225,03 (duzentos e vinte e três milhões, novecentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e cinco reais e três centavos), mediante subscrição particular de 2.607.746 ações ordinárias (ON) e 2.625.179 ações preferenciais classe “B” (PNB), que terão de forma integral os mesmos direitos a que fazem jus as ações existentes, pelo preço de emissão de R$42,80 (quarenta e dois reais e oitenta centavos) por ação, fixado pela média aritmética entre o valor por ação do patrimônio líquido em 31.12.2013, e o valor por ação da perspectiva de rentabilidade da companhia, conforme indicado na Decisão do Conselho de Administração, por ocasião da 525ª reunião ordinária de 30.09.2014. Terão direito de preferência todos os acionistas da Companhia que estiverem na data base do dia da aprovação da subscrição. O prazo para o exercício de preferência será de 30 (trinta) dias, contados a partir da divulgação de aviso aos acionistas que será publicado 10 dias após a aprovação da referida subscrição particular. Os documentos relativos às matérias a serem deliberadas serão depositados, na forma do anexo 14, da Instrução Normativa CVM 481/09, via sistema IPE/Proposta da Administração/ Assembleia no site da Comissão de Valores Mobiliários. Poderão participar da assembleia os representantes legais dos acionistas ou seus procuradores, nos termos do art. 126 da Lei 6.404/1976, e alterações, observando que: além do documento de identidade, deverão apresentar, também, comprovante de titularidade das ações de emissão da Sociedade; o acionista pode ser representado por procurador constituído há menos de um ano, desde que este seja acionista, administrador da Sociedade, advogado ou instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar seus condôminos. As procurações e documentos de representação poderão ser depositados na Companhia até 24 horas antes da data marcada para a realização da AGE, objetivando agilizar os procedimentos de identifica- ção, podendo participar e votar os acionistas que comparecerem à assembleia munidos dos documentos exigidos, ainda que não os tenham depositados previamente. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Presidente do Conselho de Administração.
CEB DISTRIBUIÇÃO S.A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001-S00282/2014
Processo: 310-002.835/2014. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PODA DE ÁRVORES – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM REDES AÉREAS DE DISTRIBUIÇÃO ENERGIZADAS NAS TENSÕESATÉ 15KV, CONFORME PROJETO BÁSI-
CO Nº 02 -GRMR.. Abertura: 29/10/2014, às 10h. Prazo de Execução: 24 (vinte quatro) meses. Prazo de Vigência: 26 (vinte e seis) meses.Dotação Orçamentária R$105.355.755,00– R$102.430.140,00– R$105.355.755,00– R$102.430.140,00 e Valor Global Estimado: R$ 14.491.284,82. Unidade Orçamentária: 22.211. Programa de Trabalho: 6004 e 6209. Natureza de Despesa: 33 e 44. Fonte de Recurso: própria. O Edital poderá ser adquirido, no Portal de Compras da CEB DISTRIBUIÇÃO (xxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx). Demais informações, pelos telefones: 0000-0000/9021.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2014. XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente
AVISO DE PRORROGAÇÃO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001-S00271/2014
Processo: 310-002.647/2014. Tipo: menor preço. Objeto: AQUISIÇÃO DE BUCHAS DE PASSAGEM INTERNA / EXTERNA. Abertura: 30/10/2014, às 10h00. Prazo de Execução: 60 (sessenta) dias, Vigência: 90 (noventa) dias. Dotação Orçamentária: R$ 220.086.961,00. Valor Global Estimado: R$ 130.651,74. Unidade Orçamentária: 22.211. Programa de Trabalho: 6209. Natureza de Despesa: 44. Fonte de Recurso: própria. O Edital poderá ser adquirido, no Portal de Compras da CEB DISTRIBUIÇÃO (xxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx). Demais informações, pelos telefones: 0000-0000/9021.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2014. XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 7945/2009, publicado no DODF em 26/01/2010. ASSINATU- RA: 15/01/2014. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS. PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA:
ficam prorrogados por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, passando as datas de vencimentos de 06/02/2014 para 06/02/2015 e de 12/05/2014 para 11/05/2015, respectiva- mente. ASSINANTES: Pela CAESB: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Presidente e Xxxx- xxxxx Xxxxxxxxx de Pinho – Diretor de Engenharia e Meio Ambiente. Pelo CONSÓRCIO ARTEC/SANESUL (CONSTRUTORA ARTEC LTDA E SANESUL CONSTRUTORA E
SANEAMENTO DO SUL S/A): Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
AVISO DE LICITAÇÃO
A Caesb torna público que realizará o Pregão Eletrônico nº 132/2014, processo 092.004736/2014. Tipo de licitação: Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa para prestação Análise Labora- toriais (parâmetros físicos, químicos, e biológicos), para monitorar as águas captadas, tratadas e distribuídas para consumo humano. Valor estimado: R$ 780.701,43. Data final para recebimento das Propostas: 29/10/2014, às 08h30min. Início da sessão de disputa: 29/10/2014, às 10h. O edital e seus anexos poderão ser encontrados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ID: 560608, a partir do dia 16/10/2014. Informações: (00) 0000-0000, xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2014. XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
A Caesb torna público que realizará o Pregão Eletrônico nº 133/2014, processo 092.006069/2014. Tipo de licitação: Menor Preço. Objeto: Aquisição de materiais para envasamento de água (copos plástico transparente; caixa de papelão reforçado e tampa de alumínio). Valor estimado: R$ 322.940,00. Data final para recebimento das Propostas: 30/10/2014, às 08h30min. Início da sessão de disputa: 30/10/2014, às 10h. O edital e seus anexos poderão ser encontrados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ID: 560610, a partir do dia 16/10/2014. Informações: (00) 0000-0000, xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2014. XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATOS CONTRATUAIS
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2014-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDE- RAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
x ARO ENGENHARIA LTDA. CNPJ 03.190.424/0001-54. Objeto: Prorrogação dos prazos do Contrato nº 05/2014-SES/DF, por mais 90(noventa) dias conforme a seguir, com fundamento no
§ 5º, Art. 79 da Lei nº 8.666/93: Vigência, a contar de 04/01/2015 até 03/04/2015; Execução, a contar de 12/11/2014 até 10/02/2015. Prazo de Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 060.003.686/2013. Data de Assinatura: 14.10.2014. Pela SES/DF: XXXX XXXXXXXXX CARREIRA ALVIM. Pela Contratada: XXXXXXX XXXXXXX XX XX- XXXXX XXXX. Testemunhas: XXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX.
Publicação do Ajuste Original: 13.01.2014.
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 078/2012-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL x TOF
COMERCIAL LTDA–EPP. CNPJ 02.887.124/0001-66. Objeto: a) Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 07/08/2014 a 06/08/2015, com base no Inciso II, Art. 57 da Lei nº 8.66/93 e alterações; b) Alterar a razão social, CNPJ e dados cadastrais, conforme abaixo: “TOF COMERCIAL LTDA–EPP, doravante denominada Contratada, CNPJ 02.887.124/0001-66, com sede em Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP. 06411-150”. Prazo de Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 060.005.719/2009. Data de Assinatura: 06.08.2014. Pela SES/DF: XXXX XXXXXXXXX CARREIRA ALVIM. Pela Contratada: XXX XXXXX XXXXXXX SOBREIRA. Testemunhas: XXXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX X. XXXXXXX XX. Publicação do Ajuste Original: 24.08.2012.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Processo: 060.002.400/2014. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 0192/2014. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 0192/2014C-SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL x NOVARTIS BIOCIÊNCIAS
S/A, CNPJ 56.994.502/0015-35. OBJETO: Aquisição de Medicamentos. ITEM ADJUDICADO:
04. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 16.250,0000. DATA DA ASSINATURA: 13/10/2014. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX; pela Empresa XXXXXXXX XXXX XXXXXXX YABE. TESTEMUNHAS: XXXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX X. XXXXXXX XX.
EDITAL Nº 23, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso “X” do artigo 448 do Regimento Interno da Secreta- ria de Estado de Saúde do DF, aprovado pelo Decreto nº 34.213/2013, e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, substituta, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 9º da Lei nº 2.676/2001 e art. 26, inciso I, Anexo III, do De- creto nº 26.128/2005, considerando o Processo Seletivo Interno Simplificado para Formação de Banco de Dados de Servidores da Carreira Médica, para o exercício da atividade de Docência no Curso de Graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), objeto do Edital nº 08, de 02 de abril de 2013, publicado no DODF de 03 de abril de 2013, o Edital nº 23, de 20 de maio de 2013, publicado no DODF de 22 de maio de 2013, que homologa o resultado final da 1ª etapa do Processo Seletivo Interno Simplificado, e o Edital nº 49, de 18 de novembro de 2013, publicado no DODF de 20 de novembro de 2013, que homologa o resultado final da 2ª etapa do Processo seletivo Interno Simplificado, RESOLVEM:
1. CONVOCAR, na forma do Anexo Único, os aprovados na 2ª etapa do Processo Seletivo
Interno Simplificado para Formação de Banco de Dados de Servidores da Carreira Médica, para
o exercício da atividade de Docência no Curso de Graduação em Medicina da ESCS/FEPECS,
1. CONVOCAÇÃO:
ANEXO ÚNICO
obedecendo à seguinte ordem: carreira, nome, matrícula, classificação obtida na 2ª etapa, lotação.
2. RECONVOCAR, na forma do Anexo Único, conforme disposto o subitem 7.3 do Edital nº 08, de 02 de abril de 2013, obedecendo à seguinte ordem: carreira, nome, matrícula, classificação obtida na 2ª etapa, lotação.
3. Os candidatos convocados terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação no DODF, para aceitar o ingresso na atividade de docência no Curso de Graduação em Medicina na ESCS ou solicitar reconvocação, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo, conforme dispõem os subitens 7.2 e 7.3 do Edital 08, de 02 de abril de 2013.
4. Os candidatos convocados deverão comparecer à Gerência de Pessoal na FEPECS, localizada no SMHN Quadra 3 Conjunto A Bloco 1 – Edifício FEPECS, Asa Norte, para assinar o termo de aceite.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
1.1. PSIQUIATRIA: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 1.435.991, 2º, HBDF.
1.2. GINECOLOGIA-OBSTETRÍCIA: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 131448-3 5º, HRS; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 137.218-1, 6º, HRS; Claúdia Xxxxxx Xxxxxxxxx, 137.232-7,7º, FEPECS; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 138.576-3, 8º, HRS; Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000.000- 9, 9º, HRC; Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, 142.532-3, 11º, HRPa; Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 130.907-2, 13º, FEPECS.
2. RECONVOCAÇÃO:
2.1. CLÍNICA MÉDICA: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 159.621-7, 8º, FHB; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1.434.635-4, 12º, São Sebastião.
2.2. PEDIATRIA: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 1.441.811-8, 3º, UPA/Núcleo Bandeirante; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 190.542-2, 11º, HRPa.
2.3. CIRURGIA GERAL: Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, 198.719-4, 3º, HBDF.
EDITAL Nº 24, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do DF, aprovado pelo Decreto nº 34.213/2014, e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 9º da Lei nº 2.676/2001 e artigo 26 inciso I, Xxxxx XXX, do Decreto nº 26.128/2005, considerando o Edital nº 22, de 02 de outubro de 2014, publicado no DODF nº 208, de 03 de outubro de 2014, pág. 59 a 61, TORNA PÚBLICO a retificação do Anexo I do Edital nº 22, de 02 de outubro de 2014, publicado no DODF nº 208, de 03 de outubro de 2014, que trata do Processo Seletivo de Docente/Orientador Permanente para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências para Saúde, na Modalidade de Mestrado Profissional interdisciplinar da Área de Enfermagem (MPCS), da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
ANEXO I – Formulário de Pontuação
NOME DO CANDIDATO | ||||
MATRÍCULA SES Nº: | CPF Nº: | |||
Item | Produção científica de acordo com o Qualis/CAPES Área de Enfermagem (da área do programa) | Pontos por produção | Quantidade | Pontuação Do candidato |
1.1. | Artigo publicado, como autor/coautor, em revista indexada em bases internacionais - QUALIS Enfermagem A1 (ponto/publicação). | 100 | ||
1.2. | Artigo publicado, como autor/coautor, em revista indexada em bases internacionais - QUALIS Enfermagem A2 (ponto/publicação). | 85 | ||
1.3 | Artigo publicado, como autor/coautor, em revista indexada em bases internacionais - QUALIS Enfermagem B1 (ponto/publicação). | 70 | ||
1.4 | Artigo publicado, como autor/coautor, em revista indexada em bases internacionais - QUALIS Enfermagem B2 (ponto/publicação). | 50 | ||
1.5 | Artigo publicado, como autor/coautor, em revista indexada em bases internacionais - QUALIS Enfermagem B3 (ponto/publicação). | 30 | ||
1.6 | Artigo publicado, como autor/coautor, em revista indexada em bases internacionais - QUALIS Enfermagem B4 (ponto/publicação). | 15 | ||
1.7 | Artigo publicado, como autor/coautor, em revista indexada em bases internacionais - QUALIS Enfermagem B5 (ponto/publicação). | 5 | ||
1.8 | Livro como autor/coautor (ponto/publicação). | 30 | ||
1.9 | Capítulo de livro como autor/coautor (ponto/publicação). | 15 | ||
1.10 | Patente de produto e software no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. | 100 | ||
1.11 | Trabalho oral apresentado em evento científico (congresso, encontros, dentre outros) até 4. | 5 | ||
1.12 | Trabalho poster apresentado em evento científico (congresso, encontros, dentre outros) até 4. | 2,5 | ||
Total de pontos aferidos pelo candidato (somatório da pontuação total obtida em cada item) | ||||
ASSINATURA DO CANDIDATO | ||||
TOTAL DE PONTOS AFERIDOS PELA BANCA EXAMINADORA | ||||
ASSINATURA DOS MEMBROS DA BANCA EXAMINADORA | 1 | |||
2 | ||||
3 |
EDITAL Nº 25, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, respondendo no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso “X”, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213/2013 e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, substituta,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Lei nº 2.676/2001 e art. 26, inciso I, Anexo III, do Decreto nº 26.128/2005, considerando o Processo Seletivo para Formação de Banco de Dados de Instrutores para o Curso de Formação Inicial e Continuada de Agente Comunitário de Saúde (ACS), da Escola Técnica de Saúde de Brasília (ETESB/ FEPECS) – Seleção 2014/1, objeto do Edital nº 11, de 03 de junho de 2014, publicado no DODF de 04 de junho de 2014, bem como a homologação do resultado final, objeto do Edital nº 21, de 19 de setembro de 2014, publicado no DODF nº 197, de 22 de setembro de 2014, RESOLVE:
1. CONVOCAR, para o Curso de Capacitação, na forma de Anexo Único, os candidatos classi- ficados do Processo Seletivo para Formação de Banco de Dados de Instrutores para o Curso de Formação Inicial e Continuada de Agente Comunitário de Saúde (ACS) da Escola Técnica de Saúde de Brasília (ETESB/FEPECS) – Seleção 2014/1.
1.1. A relação dos candidatos convocados está na forma de Anexo Único, obedecendo a seguinte ordem: nome e matrícula SES-DF.
1.2. O Curso de Capacitação será ministrado no período de 17/11/2014 a 05/12/2014, no horário de 18h30 as 22h30, sala D, da Escola Técnica de Saúde de Brasília (ETESB), situada no Setor Médico Hospitalar Norte, quadra 03, conjunto A, bloco 01, Edifício FEPECS.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
ANEXO ÚNICO
XXXXXXXXXX XXXXX, 1.434.407-6; XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, 131.960-4; XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 172.547-5; XXXXXXX XXXXXX DE FRANÇA, 159.249- 1; XXXXXX XXXXXXX XXXXX, 194.852-0; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 133.962-1; XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX DE SA TINI, 156.837-X; CÁSSIA REGINA DE AGUIAR NERY LUZ, 146.569-4; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 143.091-2; XXXXX XXXXXXX XXXXX, 156.734-9; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXX, 133798-X; XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 156.114-6; XXXXXX XXXXXX XXXXXX, 138.320-5; XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, 192.772-8; XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, 155.730-0; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX,
164.832-2; THAIS BRANQUINHO OLIVEIRA FRAGELLI, 198.624-4; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 169.776-5.
RATIFICAÇÕES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Subsecretário de Administração Geral, autorizou a realização de despesa mediante Dispensa de Licitação nº 290/2014, processo nº 060.006.437/2014, cujo objeto é a aquisição do medicamento
– IMUNOGLOBULINA ANTITIMOCITOS PO LIOFILIZADO PARA SOLIÇÃI INJETAVEL
25MG FRASCO-AMPOLA (75FA), no valor de R$ 24.259,07 (vinte e quatro mil e duzentos e cinquenta e nove reais e sete centavos) em favor da empresa HOSPFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., com fundamento legal no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Ato que ratifiquei em 07 de outubro de 2014, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e determinei sua publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Brasília/DF, 07 de outubro de 2014. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Secretário de Estado - respondendo.
O Subsecretário de Administração Geral, autorizou a realização de despesa mediante Dispensa de Licitação nº 315/2014, processo 060.009.160/2014, cujo objeto é a aqui- sição do material – ABIRATERONA (ACETATO) COMPRIMIDO 250MG, no valor de R$ 40.960,80 (quarenta mil e novecentos e sessenta reais e oitenta centavos) em favor da empresa BSB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., com fundamento legal no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Ato que ratifiquei em 08 de outubro de 2014, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e determinei sua publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Brasília/DF, 08 de outubro de 2014. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Secretário de Estado - Respondendo.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 350/2014
A Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF comunica a abertura da Dispensa de Licitação nº 350/2014-Núcleo de Judicialização/SES, tipo menor preço, em caráter emergencial, para aquisição de serviço – Internação Compulsória. Procedimento ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Termo de Referência – DISAM/SAS/SES. Processo no 060.007.627/2014. O recebimento das propostas juntamente com as documentações originais ou cópias autenticadas em envelope lacrado, será até às 17h00min, do dia 15 de Outubro de 2014. Endereço: Setor Áreas Isoladas Norte – Xxxxxx Xxxxx X/X, Xxxxxx, Xxxx 00 (Núcleo de Judicialização) – Brasília/DF – XXX 00.000-000. Maiores informações no mural da sede da SES.
O Subsecretário de Administração Geral, autorizou a realização de despesa mediante Dis- pensa de Licitação nº 317/2014, processo 060.010.091/2014/2014, cujo objeto é a aquisição do material – ABIRATERONA (ACETATO) COMPRIMIDO 250MG, no valor de R$ 40.471,20 (quarenta mil e quatrocentos e setenta e um reais e vinte centavos) em fa- vor da empresa MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSPITALARES., com
fundamento legal no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Ato que ratifiquei em 08 de outubro de 2014, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e determinei sua publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Brasília/DF, 08 de outubro de 2014. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Secretário de Estado - Respondendo.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 346/2014
A Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF comunica a abertura da Dispensa de Licitação nº 346/2014-Núcleo de Judicialização/SES, tipo menor preço, em caráter emer- gencial, para aquisição de serviço – Internação Compulsória. Procedimento ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Termo de Referência – DISAM/SAS/SES. Processo no 060.009.924/2014. O recebimento das propostas juntamente com as documentações originais ou cópias autenticadas em envelope lacrado, será até às 17h00min, do dia 15 de Outubro de 2014. Endereço: Setor Áreas Isoladas Norte – Xxxxxx Xxxxx X/X, Xxxxxx, Xxxx 00 (Núcleo de Judicialização) – Brasília/DF – XXX 00.000-000. Maiores informações no mural da sede da SES.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Subsecretário
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 347/2014
A Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF comunica a abertura da Dispensa de Licitação nº 347/2014-Núcleo de Judicialização/SES, tipo menor preço, em caráter emergencial, para aquisição de serviço – Internação Compulsória. Procedimento ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Termo de Referência – DISAM/SAS/ SES. Processo no 060.009.927/2014. O recebimento das propostas juntamente com as documentações originais ou cópias autenticadas em envelope lacrado, será até às 17h00min, do dia 15 de Outubro de 2014. Endereço: Setor Áreas Isoladas Norte – Xxxxxx Xxxxx X/X, Xxxxxx, Xxxx 00 (Núcleo de Judicialização) – Brasília/DF – XXX 00.000-000. Maiores informações no mural da sede da SES.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Subsecretário
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 348/2014
A Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF comunica a abertura da Dispensa de Licitação nº 348/2014-Núcleo de Judicialização/SES, tipo menor preço, em caráter emer- gencial, para aquisição de serviço – Internação Compulsória. Procedimento ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Termo de Referência – DISAM/SAS/SES. Processo no 060.010.086/2014. O recebimento das propostas juntamente com as documentações originais ou cópias autenticadas em envelope lacrado, será até às 17h00min, do dia 15 de Outubro de 2014. Endereço: Setor Áreas Isoladas Norte – Xxxxxx Xxxxx X/X, Xxxxxx, Xxxx 00 (Núcleo de Judicialização) – Brasília/DF – XXX 00.000-000. Maiores informações no mural da sede da SES.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Subsecretário
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 349/2014
A Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF comunica a abertura da Dispensa de Licitação nº 349/2014-Núcleo de Judicialização/SES, tipo menor preço, em caráter emer- gencial, para aquisição de serviço – Internação Compulsória. Procedimento ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Termo de Referência – DISAM/SAS/SES. Processo no 060.010.497/2014. O recebimento das propostas juntamente com as documentações originais ou cópias autenticadas em envelope lacrado, será até às 17h00min, do dia 15 de Outubro de 2014. Endereço: Setor Áreas Isoladas Norte – Xxxxxx Xxxxx X/X, Xxxxxx, Xxxx 00 (Núcleo de Judicialização) – Brasília/DF – XXX 00.000-000. Maiores informações no mural da sede da SES.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Subsecretário
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Subsecretário
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 351/2014.
A Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF comunica a abertura da Dispensa de Licitação nº 351/2014-Núcleo de Judicialização/SES, tipo menor preço, em caráter emergencial, para aquisição dos medicamentos: BELIMUMABE PO LIOFILIZADO INJETÁVEL 120 MG FRASCO-AMPOLA (16 FA) e BELIMUMABE PO LIOFILIZADO
INJETÁVEL 400 MG FRASCO-AMPOLA (08 FA). Procedimento ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Termo de Referência – Núcleo de Judicialização/SES. Processo nº 060-010.567/2014. O recebimento das propostas juntamente com as documentações originais ou cópias autenticadas em envelope lacrado, será até às 17h00min, do dia 15 de outubro de 2014. Endereço: Setor Áreas Isoladas Norte – Xxxxxx Xxxxx X/X, Xxxxxx, Xxxx 00 (Núcleo de Judicialização) – Brasília/DF – XXX 00.000-000. Maiores informações no mural da sede da SES.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Subsecretário
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 352/2014.
A Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF comunica a abertura da Dispensa de Licitação nº 352/2014-Núcleo de Judicialização/SES, tipo menor preço, em caráter emergencial, para aquisição dos medicamentos: BEVACIZUMABE SOL.INJETAVEL 25MG/ML FRASCO AM- POLA 16ML (12 FA) e BEVACIZUMABE SOL.INJETAVEL 25MG/ML FRASCO AMPOLA
4,0ML (12 FA). Procedimento ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Termo de Referência
– Núcleo de Judicialização/SES. Processo nº 060-011.142/2014. O recebimento das propostas juntamente com as documentações originais ou cópias autenticadas em envelope lacrado, será até às 17h00min, do dia 15 de outubro de 2014. Endereço: Setor Áreas Isoladas Norte – Xxxxxx Xxxxx X/X, Xxxxxx, Xxxx 00 (Núcleo de Judicialização) – Brasília/DF – XXX 00.000-000. Maiores informações no mural da sede da SES.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Subsecretário
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 353/2014.
A Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF comunica a abertura da Dispensa de Licitação nº 353/2014-Núcleo de Judicialização/SES, tipo menor preço, em caráter emer- gencial, para aquisição do medicamento: LINAGLIPTINA 5MG COMPRIMIDO (180 CP). Procedimento ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Termo de Referência – Núcleo de Judicialização/SES. Processo nº 060-009.839/2014. O recebimento das propostas jun- tamente com as documentações originais ou cópias autenticadas em envelope lacrado, será até às 17h00min, do dia 15 de outubro de 2014. Endereço: Setor Áreas Isoladas Nor- te – Xxxxxx Xxxxx X/X, Xxxxxx, Xxxx 00 (Núcleo de Judicialização) – Brasília/DF – XXX 00.000-000. Maiores informações no mural da sede da SES.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Subsecretário
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 354/2014.
A Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF comunica a abertura da Dispensa de Li- citação nº 354/2014-Núcleo de Judicialização/SES, tipo menor preço, em caráter emergen- cial, para aquisição do medicamento: PREGABALINA CAPSULA 75 MG. Procedimento ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Termo de Referência – Núcleo de Judicia- lização/SES. Processo nº 060-011.236/2014. O recebimento das propostas juntamente com as documentações originais ou cópias autenticadas em envelope lacrado, será até às 17h00min, do dia 15 de outubro de 2014. Endereço: Setor Áreas Isoladas Norte – Xxxxxx Xxxxx X/X, Xxxxxx, Xxxx 00 (Núcleo de Judicialização) – Brasília/DF – XXX 00.000-000. Maiores informações no mural da sede da SES.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Subsecretário
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 355/2014.
A Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF comunica a abertura da Dispensa de Lici- tação por importação direta nº 355/2014-Núcleo de Judicialização/SES, tipo menor preço, em caráter emergencial, para aquisição do medicamento importado Levitiracetam 500MG Comprimido. O procedimento ocorrerá com fundamento no Artigo 24, Inciso IV da Lei nº 8.666/93 e da Nota Técnica nº 13 – Diretoria de Assistência Farmacêutica/DIASF/SAS/SES. Processo nº 060-010.344//2014. O recebimento das propostas será até às 17h00min, do dia 17 de outubro de 2014 por e-mail (xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx) ou no Endereço: Setor Áreas
Isoladas Norte – Xxxxxx Xxxxx X/X, Xxxxxx, Xxxx 00 (Núcleo de Judicialização) – Brasília/ DF – XXX 00.000-000. Maiores informações no mural da sede da SES.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Subsecretário
AVISO DE CONVOCAÇÃO
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 2º, da PORTARIA nº 116, de 1º de setembro de 2005, publicada no DODF nº 169, de 05 de setembro de 2005, CONVOCA as empresas abaixo relacionadas, sob pena de aplicação das penalidades previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 26.851/2006, para assinatura das Atas de Registro de Preços nº 274/2014 e 291/2014, no prazo de 03 (três) dias a contar desta publicação, comparecendo no SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Prédio da Emater – Asa Norte – Bloco “A”, SUAG, XXX 00.000-000:
1. Ata nº 274/2014, Processo 060.004.790/2014 – BIOTRONIK COMERCIAL MEDICA LTDA, MEDTRONIC COMERCIAL LTDA e ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA.
2. Ata nº 291/2014, Processo 060.004.961/2014– MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDI- CAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX CENTRAL DE COMPRAS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 131/2014.
A Pregoeira da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal comunica que, no Pregão Eletrônico por SRP nº 131/2014, sagraram-se vencedoras do certame as empresas (empresa, item e valor unitário): SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICA- MENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - CNPJ: 11.896.538/0001-42, 27 (R$ 0,3135); HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CPNJ: 26.921.908/0001- 21, 26 (R$ 9,00); GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA- CPNJ: 33.247.743/0035-69, 10 (R$
10,00). Os itens 01, 03, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 28 e 29 foram cancelados na aceitação.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 250/2014.
A Pregoeira da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal comunica que, no Pregão Eletrônico por SRP nº 250/2014, sagraram-se vencedoras do certame as empresas (empresa, item e valor unitário): BSB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 05.777.772/0001-58, 09 (R$ 0,73); EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDI- CAMENTOS LTDA- CNPJ: 06.234.797/0001-78, 16 (R$ 6,72); ALTA FARMA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA- CNPJ: 08.628.861/0001-20, 14 (R$ 77,97) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA- CNPJ: 56.994.502/0098-62, 01 (R$ 152,75), 11(R$ 3,65), 12 (R$ 1,55) 20
(R$ 4,57) perfazendo o Valor Total Global da Ata de R$ 3.440.660,10.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
CORREGEDORIA DA SAÚDE
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 2ª Comissão Especial de Disciplina, sediada no SAIN Parque Rural, Bloco “B”, Subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, designada por meio da Portaria nº336, de 16 de setembro de 2014, publicada no DODF de 19 de setembro de 2014, do Senhor Corregedor-Geral da Corregedoria da Saúde/SES, RESOLVE: na forma do artigo 238, parágrafos 3º e 4º da Lei Complementar n.º 840 de 23 de dezembro de 2012, CITAR, pelo presente EDITAL, a servidora XXXXXX XXXXX XXXX, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 199.156-6, integrante do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para compa- recer perante esta Comissão, que funciona no endereço acima descrito, com a finalidade de tomar conhecimento da instauração do Processo Administrativo Disciplinar n.º 127/2014, bem como, prestar o respectivo interrogatório e acompanhar o feito na condição de acusado (a) por suposta prática de faltas injustificadas ao serviço e possível não observância de normas regulamentares de trabalho. Fica ainda ciente de que, convocada pelo presente EDITAL, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, se não comparecer, os trabalhos da comissão seguirão sem a sua presença e será acompanhado por defensor dativo a ser designado pela autoridade competente.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL Nº 136, DE 14 OUTUBRO DE 2014 CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO
DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Permanente
Recursos Humanos (CPRH) da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Fede- ral, nos autos do Processo Administrativo nº 054.001.272/2013, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 191 de 15 de setembro de 2014, e ainda, o contido nos Editais n.º 41-DGP/ PMDF, publicado no DODF n.º 250 de 12 de dezembro de 2012 e nº 19-DGP/ PMDF de 26 de fevereiro de 2014, RESOLVE:
1. Convocar, em cumprimento a determinação judicial, os candidatos a seguir rela- cionados para comparecerem na Diretoria de Pessoal Militar, Seção de Cadastro e Assentamentos, situada no Setor Policial Sul, área especial nº 4, Asa Sul, Brasília - DF na data e horário a seguir discriminado, a fim de efetuarem a entrega da documentação necessária para ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal, e matrícula no curso de formação de Soldado Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal, prevista no subitem 2.1 do presente edital.
1.1. Relação dos candidatos masculinos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato e número da ação judicial no concurso.
Dia 17 de outubro de 2014, às 14:00 horas.
141111682, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 2014.00.2.025124-5, 141101709, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 2014.00.2.005035-7.
2. DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO POLICIAL MILITAR DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (CFSDPM)
2.1. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia do PIS/PASEP (não poder ser NIT);
b) original do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou Certificado de Dispensa de
Incorporação (CDI) para os candidatos masculinos;
c) declaração de Não Acumulação de cargo público (conforme formulário disposto no site da PMDF);
d) cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição nos dois turnos, quando for o caso;
e) cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) que deverá estar sem restrições pela Receita Federal;
f) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
g) cópia da Carteira de Identidade do Distrito Federal, caso não possua, providenciar Registro Geral do Distrito Federal (tirar carteira de identidade da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal);
h) declaração de bens e direitos conforme formulário disposto no site da PMDF;
i) cópia do diploma de conclusão de ensino superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal;
j) tipo sanguíneo com o fator RH (expedido pelo laboratório de análises clínicas);
k) cópia do comprovante de residência com CEP (conta de água e esgoto, energia elétrica ou telefone);
2.2. O candidato deverá preencher ficha cadastral de inclusão de novos policiais militares on line disponível no site da Polícia Militar do Distrito Federal, a qual deverá ser impressa, assinada e entregue juntamente com a documentação exigida no subitem anterior.
2.3. O Candidato convocado deverá abrir uma conta corrente no Banco de Brasília con- forme artigo 000, § 0x, xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx;
2.4. O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos previsto no subitem acima, será eliminado do certame.
3. REGIME JURÍDICO DE TRABALHO: O Soldado PM de 2.ª classe aprovado no Cur- so de Formação de Praças (CFP) será promovido a Soldado PM de 1.ª classe, de acordo com o Estatuto dos Policiais Militares da PMDF (Lei n.º 7.289/84, alterada pelas Leis n.ºs 7.475/86, 10.486/02 e 11.134/05) e o Regulamento para o Corpo de Praças da PMDF (Decreto GDF n.º 10.260/87), respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seu regulamento, salvo o candidato incluído na PMDF de forma precária em cumprimento à determinação judicial, caso não haja ordem expressa para sua promoção.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Será convocado para admissão (incorporação) na Polícia Militar do Distrito Federal e matrícula no Curso de Formação de Praças (CFP) o candidato classificado de acordo com o resultado final do concurso, respeitando-se o limite de vagas estabelecido neste edital e as demais exigências do presente edital.
4.2. Será considerado desistente e conseqüentemente eliminado do concurso o candidato que, uma vez convocado para admissão (incorporação) e matrícula, não comparecer na data, no horário e no local estabelecido.
4.3. O CFP, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado na Escola de Formação Praças da Polícia Militar do Distrito Federal com dedicação integral.
4.4. Durante a realização do Curso de Formação de Praças, o aluno (Soldado de 2.ª Classe) perceberá remuneração mensal, de acordo com a Lei de Vencimentos da Polícia Militar do Distrito Federal.
4.5. Os casos de aprovação e reprovação no CFP constarão de Normas, Regulamentos e demais dispositivos baixados pelo Comando-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo Diretor de Ensino e Cultura e pelo Comandante da Escola de Formação Praças.
4.6. Todas as despesas com material didático, necessário para a realização do CFP, correrão por conta do candidato.
4.7. O CFP não é etapa do concurso, conforme previsto no subitem 1.3 do edital nº 41- DGP/ PMDF, publicado no DODF n.º 250 de 12 de dezembro de 2012.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 01/2014.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMEN-
TOS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, designado pela Portaria EM/ PMDF de 29 de agosto de 2012, publicada no Boletim Administrativo do Comando Geral (BGC) nº 165, de 30 de agosto de 2012, em conformidade com a Listagem de Eliminação de Documentos abaixo, aprovada pela Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal, Srª. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Vale, por intermédio do Parecer Nº11/2014 da Comis- são Central de Arquivos (CCA), datada de 17 de setembro de 2014, exarada ao processo 054.000.160/2013, faz saber a quem possa interessar que a partir do guadragésimo quinto dia subsequente à data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Governo do Distrito Federal (DODF), se não houver oposição, a Secretaria Geral da Polícia Militar do Distrito Federal eliminará as séries documentais abaixo, referentes ao período do ano de 1976 ao ano de 2010. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o desentramento de documentos ou cópias de peças, mediante petição, desde que tenham a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Polícia Militar do Distrito Federal. Código
012.2 – Divulgação interna, data-limite 1999/2008, lote contendo 2,82 metros lineares de documentos (ml); Código 019.01 – Informações sobre o órgão, demonstrativo de efe- tivo (mapa-força) e pernoites, data-limite 1978/2008, lote contendo 3,62 metros lineares de documentos (ml); Código 019.02 – Atos Normativos, instruções e ordens de serviço (cópias de documentos já classificados cujos originais estão arquivados nos assuntos específicos), data-limite 1978/2009, lote contendo 3,39 metros lineares (ml); Código
022.11 – Promovidos pela Instituição, fichas de inscrição, notas de instrução, exemplares de provas, cópias de monografias, plano de matérias, data-limite 1978/2009, lote contendo 10,42 metros lineares (ml); Código 023.13 – Lotação, remoção e transferência, ofícios e demais documentos referentes à mudança/permuta de policial militar entre Organização Policial Militar (OPM), data-limite 1999/2003, lote contendo 0,62 metros lineares (ml); Código 024.11 – Salários. Vencimentos. Proventos e retribuições, data-limite 1976/2003, lote contendo 2,67 metros lineares (ml); Código 024.2 – Férias, livros de controle de fé- rias, requerimentos, data-limite 1998/2007, lote 0,41 metros lineares (ml); Código 029.1
– Horário de expediente, ofícios de apresentação temporária para depoimentos diversos, data-limite 1976/2010, lote contendo 2,94 metros lineares de documentos (ml); Código 034 – Requisições, distribuições e/ou movimentação de material, data-limite 1978/2008, lote contendo 0,80 metros lineares de documentos (ml); Código 034.1 – Controle de es- toque. Material permanente. Material de Consumo, data-limite 1978/2008, lote contendo 0,20 metros lineares de documentos (ml); Código 042.91 – Controle de frota de viaturas, mapas de disponibilidade de viaturas, data-limite 1980/2009, lote contendo 4,96 metros lineares de documentos (ml); Código 042.911 – Requisição de viatura, ficha de serviço de viatura, data-limite 1998/2008, lote contendo 2,58 metros lineares de documentos (ml); Código 049.15 – Controle de portaria, documentos referentes ao controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, data-limite 1976/2008, lote contendo 0,34 metros lineares de documentos (ml); Código 060.2 – Publicação de matérias nos Boletins Admi- nistrativos, de Pessoal e de Serviço (BCG e BI), requerimentos, minutas para publicação, documentos cujo teor tenha sido transcrito para publicação sem omissões em seu conteúdo, exceto se houver lei ou determinação expressa em contrário, data-limite 1976/2009, lote contendo 12,46 metros lineares de documentos (ml); Código 063.2 – Protocolo: recepção, tramitação e expedição de documentos, livros de protocolo, segunda via de documentos com carimbo de recibo, ofícios de remessa de documentos, data-limite 1980/2010, lote contendo 13,12 metros lineares de documentos (ml); Código 993 – Convites diversos, data-limite 2002/2009, lote contendo 0,50 metros lineares de documentos (ml); Código 994 – Felicitações, agradecimentos, pêsames, despedidas, data-limite 2005/2009, lote contendo 0,1 (ml) de documentos; Código 997 – Pedidos, oferecimentos e informações diversas, data-limite 1986/2010, lote contendo 17,05 (ml) de documentos;
Brasília/DF, 14 de outubro de 2014.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Comandante Geral XXXXXX XX XXXXXX
Presidente
CLEUTER XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Responsável pela Seleção
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Referência: Processo Administrativo 054.002.015/2012, Interessado: Hospital Santa Helena, CNPJ nº 00.049.791/0001-44. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Com base no art.
86 do Decreto Distrital nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto Distrital nº
35.073 de 13 de janeiro de 2014 e, à vista das informações contidas no presente processo admi- nistrativo, após apurado o direito adquirido pelo credor, em razão da disponibilidade orçamentária suficiente para a quitação da despesa no presente exercício, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 7.842,09 (sete mil oitocentos e quarenta e dois reais e nove centavos), relativos à serviços médicos prestados no exercício de 2008, conforme justificativa trazidas nos autos. Brasília/DF, 10 de outubro de 2014. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Chefe do DSAP.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES
XXXXX XX XXXXXXXXXX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx: 09/2014
PROCESSO nº: 053.001.978/2014. PREGÃO nº: 53/2014. VALIDADE: 12 (doze) meses, a
partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2014, na Diretoria de Contratações e Aquisições, localizada no Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “B” Bloco “X”, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - XX – o Diretor de Contratações e Aquisições do Corpo de Bom- beiros Militar do Distrito Federal, Coronel QOBM. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, conforme delegação de competência através da Portaria nº 21 de 24/03/2011, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, combinado com a Lei Distrital nº 938/95, o Decreto Fede- ral nº 7.163/2010, o Decreto Distrital nº 34.509/2013, o Decreto Federal nº 7.892/2013 (no que não conflitar com o Decreto Distrital nº 34.509/2013) e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 53/2014, publicado no DODF nº 208, de 03 de outubro de 2014, página nº 64 e a respectiva homologação, conforme fls. 152 do processo nº 053.001.978/2014, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), na(s) quantidade(s) estimada(s) pela Administração de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) no(s) item(ns), observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços dos materiais especificados no Anexo I do Edital de Pregão nº 53/2014, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentada pelo licitante, conforme consta nos autos do processo nº. 053.001.978/2014.
1.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I do Edital e nesta Ata de Registro de Preços, podendo a Administração promover a aquisição em Unidades de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DODF.
CLÁUSULA III - DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. AAdministração, ou gerenciamento, da presente Ata caberá à Seção de Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições, por meio da sua Subseção de Registro de Preços, nos termos da Portaria nº 26, de 20 de abril de 2011.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA ADESÃO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada, para a aquisição do respectivo objeto, pela Administração direta e indireta, autárquica e fundacional e pelas empresas públicas do Dis- trito Federal, desde que autorizada sua utilização pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, observando-se o art. 3º, § 2º, do Decreto Distrital nº 34.509/2013.
4.1.1. A utilização referida neste item só será possível se o consumo da quantia estimada no anexo I do Edital e desta Ata não tiver sido esgotado para o período.
4.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública (art. 10, § 4º, do Decreto Distrital nº 34.509/2013), mediante prévia consulta ao CBMDF, desde que devidamente comprovada a vantagem.
4.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2.2. A adesão a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, por órgão ou entidade do Distrito Federal, a 100% (cem por cento) por órgão ou entidade, conforme previsto no art. 23,
§ 3º, do Decreto Distrital nº 34.509/2013.
4.2.3. O quantitativo total decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder ao quíntuplo registrado, conforme previsto no art. 23, § 4º, do Decreto Distrital nº 34.509/2013.
4.2.4. O CBMDF somente autorizará a adesão após a primeira contratação advinda da Ata de Registro de Preços (art. 23, § 5º, do Decreto Distrital nº 34.509/2013).
4.2.5. Os processos de adesão à Ata de Registro de Preços deverão observar o art. 27 do Decreto Distrital nº 34.509/2013.
CLÁUSULA V - DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
5.1. O(s) preço(s) ofertado(s), especificação(ões) e consumo(s) médio(s) semestral(is), marca(s) do(s) produto(s), empresa(s) e representante(s) legal(is), encontram-se enunciados na presente ata. CLÁUSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O local de entrega será no canil do Grupamento de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, localizado no Setor de Clubes esportivos Norte Xxxxxxx 00 Xxxx 00 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx, de acordo com Anexo I do Edital de Pregão nº 53/2014, em até 15 (quinze) dias íteis, contados da data de assinatura do contrato ou da entrega da Nota de Empenho, quando não houver a formalização do instrumento de contrato.
CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco de Brasília – BRB, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestado o fornecimento definitivo pela(o) Executor de contrato/ executor da Nota de Xxxxxxx mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota fiscal-fatura, ou após a sua representação, sanadas as irregularidades constatadas.
7.2. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, os documentos abaixo relacionados:
I – Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/90);
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido
pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em plena validade e expedida pelo Tri- bunal Superior do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
IV – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio da Licitante.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
– a multa será descontada da garantia do respectivo contratado e se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
7.5 Às empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores à R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão feitos exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A (BRB). Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011.
CLÁUSULA VIII – DO CONTRATO
8.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da Diretoria de Contratações e Aquisições, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente;
8.2. Após a celebração do contrato, a licitante vencedora deverá no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, prestar uma das seguintes garantias:
I – caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública; II – seguro-garantia; ou,
III – fiança bancária.
8.2.1. A garantia será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 56, § 2º);
8.2.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002;
8.2.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante detentora da Ata:
– somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
– poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
– ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administra- tivas e/ou judiciais;
– será liberada mediante pedido por escrito pelo contratado.
8.2.4. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual;
8.2.5. A garantia prestada deverá ser comprovada junto a Diretoria de Contratações e Aquisições no prazo previsto no item 8.2.
8.3. Poderá ser dispensado o contrato de fornecimento, nos termos do § 4º, art. 62 da Lei nº 8.666/93, e facultada a sua substituição por instrumento equivalente nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
8.4. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Ca- pítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da Diretoria de Contratações e Aquisições;
9.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Pre- ços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão nº 53/2014, especialmente às especificadas no Anexo I do referido Edital;
9.3. Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor do(s) preço(s) registrado(s) suportar nas mesmas condições constantes do Contrato, os acréscimos que se fizerem no fornecimento ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado constante no referido instrumento, nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8666/93.
9.4. Serão de responsabilidade do(s) concorrente(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocor- ridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES
10.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Pregão, serão aplicadas as sanções estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 103 de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 07, que regulamentou a aplicação das sanções admi- nistrativas previstas nas Leis Federais Lei n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
CLÁUSULA XI - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, ad- mitida revisão quanto houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial a ata, nos termos da legislação que rege a matéria;
11.2. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das Normas Federais pertinentes à política econômica.
CLÁUSULA XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada, e demais normas pertinentes.
12.1.1. O CBMDF deverá criar comissão para recebimento de material com valor superior ao limite estabelecido no art. 23, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
12.2. O CBMDF reserva-se o direito de proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade nos produtos e recusá-los, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado.
12.3. Não serão aceitos materiais recondicionados ou remanufaturados sob qualquer forma; CLÁUSULA XIII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
13.1.1. Pelo Diretor de Contratações e Aquisições mediante comunicação da Subseção de Re- gistro de Preços quando:
13.1.2 a(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
13.1.3 a(s) detentora(s) não retira (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Adminis-
tração não aceitar sua(s) justificativa(s);
13.1.4 a(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
13.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
13.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
13.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado, e justificado pela Administração.
13.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipó- teses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores.
13.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento do registro dos preços deverá ser dirigida à Diretoria de Contratações e Aquisições, facultada a ela a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
13.3. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços ou desta ata, a detentora dos preços registrados será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
13.3.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunica- ção será feita por publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
13.3.2 Fica estabelecido que as detentoras dos preços registrados deverão comunicar imediata- mente à Subseção de Registro de Preços da Diretoria de Contratações e Aquisições, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
CLÁUSULA XIV - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão solicitadas pelas diversas Unidades do CBMDF e autorizadas, caso a caso, pela Diretoria de Contratações e Aquisições, sendo posteriormente remetidas para a Diretoria de Orçamento e Finanças para respectiva emissão da correspondente Nota de Empenho.
CLÁUSULA XV - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura
de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 53/2014 e seus anexos, as propostas com preços,
especificação, consumo médio semestral, por item.
16.2. O(s) caso(s) omisso(s) será(ao) resolvido(s) de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e pela Lei Federal nº 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que, depois de lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente ata, pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e | venham com as | a ser atribuídos por força da obrigações assumidas na Ata | DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES | SUBSEÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS |
de Registro de Preços. | Diretor | Chefe |
Testemunhas:
PROCESSO Nº 053.001.978/2014 - PREGÃO Nº 53 - Ata de Registro de Preços nº 09/2014
1º LUGAR | |||||||
EMPRESA: AUTARQUIA COMÉRCIO E SAÚDE ANIMAL LTDA - EPP | |||||||
CGC/CNPJ: 07.764.000/0001-07 | INSCR. ESTADUAL: 669.552.921.116 | BANCO: 237 | AGÊNCIA: 2366-3 | CONTA- 24.798-7 | |||
TELEFONE (00) 0000-0000/ 0000-0000 / Email: xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx | ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Xxxxxxxx / XX. | ||||||
Sócia Administradora: Xxxxxx Xxxxxxx | R.G.: 20.441.586-X | CPF: 000.000.000-00 | |||||
ITEM | QUANT. ESTIMADA SEMESTRAL | CODIGO SES | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ PROCEDÊNCIA | VALOR UNITÁRIO | |
01 | 2400 | - | Kg | Alimento completo de alta energia para cães adultos – Cães de esporte e trabalho Categoria Super Premium. Descrição complementar: Conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação 53/2014(SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Royal Canin Competition | R$ 8,36 |
XXXXXX XXXXXXX
Sócia Administradora
Autarquia Comércio e Saúde Animal Ltda. - EPP
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Contratações e Aquisições Chefe da Subseção de Registro de Preços
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 25/2014.
A Pregoeira responsável pelo certame acima, processo nº 052.001.563/2014, cujo objeto é a aquisição de material de construção, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital, comunica a suspensão “sine die” da licitação supra- citada, para revisão do termo de referência. Maiores informações na CPL/PCDF fone: 3207-4071.
Brasília/DF, 14 de outubro 2014.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Partes: DETRAN-DF e a empresa OI MÓVEL S.A. Processo: 055.029.404/2012 – Aditamento nº63/2014. Objeto: O presente Aditamento tem por objeto reajustar em 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) o valor mensal estimado do ajuste e incluir 102 equipamentos ao objeto do contrato, representando um acréscimo da ordem de 24,94% (vinte e quatro vírgula noventa e quatro por cento). Com o reajuste e a referida inclusão, o valor mensal estimado passa a ser de R$ 172.610,77 (cento e setenta e dois mil, seiscentos e dez reais e setenta e sete centavos). O DETRAN/DF pagará ainda uma parcela única de R$ 9.751,99 (nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos), correspondente ao serviço de treinamento. Dotação Orça- mentária: Fonte 237; Função 06; Subfunção 126; Programa 6215; Meta 2557; Subtítulo 2563; Elemento de Despesa 339039. Data da assinatura: 04 de agosto de 2014 – Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O DIRETOR GERAL INTERINO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DIS-
TRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXXIX, do Decreto nº 27.784 de 16/03/2007, Regimento Interno do Detran/DF, CONVOCA os proprietários dos veículos abaixo relacionados, a comparecerem ao Protocolo dos Postos do Detran, situados no XXX Xxxxxx 00 Xxxx 000, xx Xxxxxxxx Xxxx SAM lote A Bloco B Asa Norte e em Taguatinga, no Setor de Indústrias Gráficas AE 02; para apresentar as informações bancárias com vistas à restituição dos valores pagos, referentes aos autos de infrações emitidos no período de 03/02/2014 a 22/04/2014, pelo Radar Estático instalado na 1ª Avenida Sudoeste SQSW 305, Próximo ao Bloco J: JSK1400/BA, JSY3050/BA, OLE0201/BA, NQN4414/CE, NGS7520/GO, NKM2787/GO, NKT5190/GO, NLD1265/ GO, OGS9565/GO, ONG1217/GO, ONJ3997/GO, ONL0655/GO, GWE3010/MG, HCF3799/MG, HHF1426/MG, HNB1302/MG, HOD6097/MG, JGF6489/MG, OPW1549/ MG, OPY3927/MG, OQI0954/MG, OQT4625/MG, OWN1230/MG, HRI9702/MS, HTO2114/MS, KJJ4353/PE, KMC8958/PE, NIM6912/PI, AKG6400/PR, ATR0464/PR, AUT8711/PR, AVJ9831/PR, AWR5576/PR, JJW6499/SC, CUD0274/SP, EEW0797/SP, EIN2111/SP, EVS1836/SP, FKK0187/SP, FKN3313/SP, FKN5296/SP, AOQ9985/DF, DPL1129/DF, EEX6769/DF, EJG2546/DF, EOM8800/DF, EQF6602/DF, GYC7694/ DF, GZH9876/DF, HKU2591/DF, JDQ9593/DF, JDV1977/DF, JDV2742/DF, JDW1966/ DF, JDY5008/DF, JDY6500/DF, JEE1979/DF, JEE3997/DF, JEF6800/DF, JEG4499/ DF, JEG8444/DF, JEH7205/DF, JEH9292/DF, JEJ5005/DF, JEL1865/DF, JEM7766/ DF, JEN1252/DF, JEO5666/DF, JEP4200/DF, JEQ4444/DF, JET6200/DF, JEV0500/ DF, JEW7766/DF, JEX9251/DF, JEZ3893/DF, JEZ3893/DF, JFA8444/DF, JFC0015/ DF, JFC0660/DF, JFC6900/DF, JFD1927/DF, JFE9333/DF, JFF8324/DF, JFF9691/ DF, JFG0134/DF, JFG1110/DF, JFN6113/DF, JFP0060/DF, JFQ2499/DF, JFQ5336/ DF, JFS6667/DF, JFU1930/DF, JFW4108/DF, JFZ3753/DF, JFZ5300/DF, JGA2411/
DF, JGA6194/DF, JGB6999/DF, JGD2592/DF, JGD6252/DF, JGF1253/DF, JGF7544/ DF, JGG0434/DF, JGG3322/DF, JGG8911/DF, JGG9101/DF, JGH4586/DF, JGH8033/ DF, JGI6213/DF, JGL7729/DF, JGM7327/DF, JGO0128/DF, JGO1211/DF, JGP9895/ DF, JGQ2549/DF, JGQ2879/DF, JGQ4871/DF, JGQ9941/DF, JGR2115/DF, JGS6853/ DF, JGT0402/DF, JGT3586/DF, JGT7989/DF, JGV0865/DF, JGV2110/DF, JGV9363/ DF, JGW5226/DF, JGW7020/DF, JGX7151/DF, JGX7271/DF, JGY1080/DF, JGY1211/ DF, JGY3095/DF, JGY6272/DF, JGZ1009/DF, JGZ7676/DF, JHA5312/DF, JHA9452/ DF, JHB1267/DF, JHC9481/DF, JHD1024/DF, JHD3532/DF, JHD7582/DF, JHE7581/ DF, JHE8370/DF, JHF4330/DF, JHG4026/DF, JHH2130/DF, JHH4615/DF, JHH7026/ DF, JHH7941/DF, JHH8281/DF, JHH8283/DF, JHH8891/DF, JHI2999/DF, JHI7283/ DF, JHJ0291/DF, JHJ0428/DF, JHJ2301/DF, JHJ6112/DF, JHK2210/DF, JHK3413/ DF, JHL2836/DF, JHL2922/DF, JHL7292/DF, JHM0649/DF, JHM6689/DF, JHM9770/ DF, JHN0098/DF, JHN3917/DF, JHN5789/DF, JHO2262/DF, JHO5030/DF, JHO6499/ DF, JHO9298/DF, JHP4745/DF, JHP4842/DF, JHQ0653/DF, JHQ1280/DF, JHQ2331/ DF, JHQ7021/DF, JHQ8663/DF, JHQ9411/DF, JHR3890/DF, JHR7532/DF, JHR7773/ DF, JHR8230/DF, JHR9320/DF, JHR9691/DF, JHR9864/DF, JHS1832/DF, JHS3291/ DF, JHS5248/DF, JHS6598/DF, JHS9285/DF, JHT3069/DF, JHT5958/DF, JHT7260/ DF, JHT9061/DF, JHU2096/DF, JHU2757/DF, JHU8259/DF, JHV1112/DF, JHV4819/ DF, JHV5339/DF, JHV8924/DF, JHW1470/DF, JHW5522/DF, JHW9086/DF, JHX2320/ DF, JHX5538/DF, JHX5715/DF, JHX5978/DF, JHX6100/DF, JHX8109/DF, JHX9186/ DF, JHY8180/DF, JHY9651/DF, JHZ1098/DF, JHZ1980/DF, JHZ2137/DF, JHZ5564/ DF, JIA0670/DF, JIA2111/DF, JIA4293/DF, JIA6204/DF, JIB0788/DF, JIB3869/DF, JIB7921/DF, JIC3239/DF, JID0679/DF, JID0861/DF, JID1001/DF, JID4139/DF, JID7683/ DF, JID8923/DF, JIE0966/DF, JIE1649/DF, JIE3193/DF, JIE5584/DF, JIE6774/DF, XXX0000/DF, XXX0000/DF, JIE7274/DF, JIE7287/DF, JIE9021/DF, JIF6794/DF, JIF7079/ DF, JIG0818/DF, JIG1914/DF, JIG2403/DF, JIG3363/DF, JIG4083/DF, JIG4295/ DF, JIG4991/DF, JIG5467/DF, JIG7913/DF, JIG9894/DF, JIH0613/DF, JIH2168/DF, JIH3905/DF, JIH4304/DF, JIH5339/DF, JIH6185/DF, JIH6689/DF, JIH8774/DF, JII0759/ DF, JII0759/DF, JII2130/DF, JII2975/DF, JII3889/DF, JII8340/DF, JII8566/DF, JIJ0104/ DF, JIJ1128/DF, JIJ4230/DF, JIJ4868/DF, JIJ6789/DF, JIJ7916/DF, JIJ8001/DF, JIK1027/ DF, JIK2405/DF, JIK2567/DF, JIK4098/DF, JIK6153/DF, JIK8559/DF, JIK8749/DF, JIK8849/DF, JIK9797/DF, JIL0929/DF, JIL2164/DF, JIL2322/DF, JIL2329/DF, JIL3090/ DF, JIL7459/DF, JIL7884/DF, JIM2634/DF, XXX0000/DF, JIM8468/DF, JIN0928/ DF, JIN0928/DF, JIN1739/DF, JIN1982/DF, JIN3849/DF, JIN4027/DF, JIN4149/ DF, XXX0000/DF, JIN7177/DF, JIN7585/DF, JIN9786/DF, JIN9786/DF, JIO1339/ DF, JIO5483/DF, JIO7208/DF, JIO7225/DF, JIO8394/DF, JIP0046/DF, JIP0729/DF, JIP2213/DF, JIP3512/DF, JIP4506/DF, JIP5863/DF, JIP9456/DF, JIQ2659/DF, JIQ2910/ DF, JIQ7006/DF, JIQ7043/DF, JIQ7179/DF, JIR4740/DF, JIR9515/DF, JIS6482/DF, JIT3559/DF, JIT6538/DF, JIT9270/DF, JIT9616/DF, JIT9882/DF, JIU2110/DF, JIU2728/ DF, JIU7742/DF, JIU8136/DF, JIU8510/DF, JIU8639/DF, JIV1853/DF, JIV3232/DF, JIV4379/DF, JIV4673/DF, JIV5689/DF, JIV7683/DF, JIW1266/DF, JIW4668/DF, JIW6206/DF, JIW6478/DF, JIW7380/DF, JIW7639/DF, JIX2020/DF, JIX4323/DF, JIX4947/DF, JIX6071/DF, JIX7042/DF, JIY7839/DF, JIY8549/DF, JIZ0710/DF, JIZ1236/ DF, JIZ4480/DF, JJA3842/DF, JJA6565/DF, JJA7140/DF, JJA7140/DF, JJA8738/ DF, JJA9168/DF, JJC5945/DF, JJC9860/DF, JJF2140/DF, JJG1022/DF, JJG1022/ DF, JJG1486/DF, JJG2530/DF, JJG4252/DF, JJG5587/DF, JJG7346/DF, JJG9113/ DF, JJH1163/DF, JJH2751/DF, JJH2906/DF, JJH3483/DF, JJH3693/DF, JJH5080/DF, JJH6918/DF, JJH8469/DF, JJI0516/DF, JJI1847/DF, JJI3435/DF, JJI4530/DF, JJI5910/ DF, JJI6829/DF, JJI7551/DF, JJI9131/DF, JJI9634/DF, JJJ0628/DF, JJJ3722/DF, JJJ7309/ DF, JJJ9947/DF, JJK1488/DF, JJK3374/DF, JJK3464/DF, JJK5439/DF, JJK5525/ DF, JJK6204/DF, JJK6918/DF, JJK7361/DF, JJK7688/DF, JJL6631/DF, JJL7914/ DF, JJN1944/DF, JJN2228/DF, JJU5869/DF, JJU9509/DF, JJV0678/DF, JJV1490/ DF, JJV4348/DF, JJV4920/DF, JJV5799/DF, JJV7539/DF, JJV9778/DF, JJW4269/
DF, JJX2211/DF, JKA0901/DF, JKA5724/DF, JKB4922/DF, JKB5272/DF, JKB6164/ DF, JKB9878/DF, JKC1104/DF, JKC1463/DF, JKC3642/DF, JKC4681/DF, JKC4959/ DF, JKC5610/DF, JKC8367/DF, XXX0000/DF, JKD2247/DF, JKD6577/DF, JKD6951/ DF, JKD7616/DF, JKD9490/DF, JKE0604/DF, JKE1956/DF, JKE2740/DF, JKE5870/ DF, JKE6969/DF, JKE9595/DF, JKF1572/DF, JKF2718/DF, JKF2804/DF, JKF5228/ DF, JKF5744/DF, JKF7087/DF, JKF7350/DF, JKF9854/DF, JKG1424/DF, JKG5107/ DF, JKG5107/DF, JKG8348/DF, JKG8709/DF, JKI2646/DF, JKI3046/DF, JKI3873/ DF, JKI4326/DF, JKI4657/DF, JKI5725/DF, JKI5725/DF, JKI5733/DF, JKI7342/ DF, JKI7600/DF, JKI7683/DF, JKI7825/DF, JKJ0370/DF, JKJ1370/DF, JKJ1414/ DF, JKJ4585/DF, JKJ4898/DF, JKJ6103/DF, JKJ6630/DF, JKJ7633/DF, JKJ8212/DF, JKJ8967/DF, JKK0458/DF, JKK4292/DF, JKK4941/DF, JKK6186/DF, JKK6726/DF, JKK6985/DF, JKK7039/DF, JKK8019/DF, JKK8807/DF, JKK9505/DF, JKK9542/DF, JKL0704/DF, JKL0886/DF, JKL1347/DF, JKL3747/DF, JKL3897/DF, JKL4085/DF, JKL4127/DF, JKL4912/DF, JKL5830/DF, JKL7353/DF, JKL7405/DF, JKM0046/DF, JKM0954/DF, JKM2474/DF, JKM2723/DF, JKM2723/DF, JKM4952/DF, JKM6161/DF, JKM6501/DF, JKM6559/DF, JKM7181/DF, JKM9187/DF, JKM9500/DF, JKM9959/DF, JKN0309/DF, JKN0608/DF, JKN2049/DF, JKN2972/DF, JKN3003/DF, JKN3442/DF, JKN3747/DF, JKN3747/DF, JKN4146/DF, JKN6002/DF, JKN7255/DF, JKN8078/DF, JKN8179/DF, JKN9787/DF, JKO3875/DF, JKO5249/DF, JKO5926/DF, JKO6407/DF, JKO6994/DF, JKO8886/DF, JKP1609/DF, JKP5092/DF, JKP5706/DF, JKP8295/DF, JKQ7722/DF, JKQ8965/DF, JKR3282/DF, JOE1313/DF, JOK3807/DF, KBE4893/DF, LBI5644/DF, LOM1895/DF, LQA7970/DF, LUZ4125/DF, MQF3425/DF, NFS1080/DF, NGJ9235/DF, NLF7397/DF, NLO5598/DF, NOK7104/DF, NVO2646/DF, NVX7017/DF, NWO5979/DF, NWO5979/DF, NWV7542/DF, OVM0628/DF, OVM1124/DF, OVM1379/ DF, OVM4194/DF, OVN0423/DF, OVN2917/DF, OVN5708/DF, OVN6037/DF, OVN6945/DF, OVN7731/DF, OVN8356/DF, OVN8629/DF, OVN8845/DF, OVP1388/DF, OVP4092/DF, OVP4579/DF, OVP4844/DF, OVP6667/DF, OVP7401/DF, OVP8193/DF, OVP8193/DF, OVP8951/DF, OVP9782/DF, OVP9985/DF, OVQ1540/DF, OVQ5556/DF, OVR0218/DF, OVR1075/DF, OVR1920/DF, OVR2491/DF, OVR3622/DF, OVR9680/ DF, OVS5042/DF, OVS5089/DF.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E PROJETOS ESPECIAIS
COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2014.
A Coordenadoria de Integração das Ações Sociais, por intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 13, de 24 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 27 de janeiro de 2014, comunica que fica revogado por interesse da Administração conforme consta nos autos do Processo o Pregão Eletrônico nº 75/2014, referente ao Registro de Preço para eventual aquisição de tecidos 100% poliéster e demais materiais serigráficos, entretela colante e botões, conforme quantidade e especificações constantes no Edital. Processo 427.000.166/2014 UASG 926251.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL Nº 129/2014.
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HA-
BITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso das suas atribuições legais, considerando o pedido de reconsideração quanto à desclassificação pela Comissão Permanente de Chamamento das Associações e Cooperativas Habitacionais interessadas em participar do Edital de Chamamento EC nº 07/2014 – Região Administrativa RA X, Guará II – QE 56 – Entidade, Processo 392.045.349/2013, após análise e aprovação da Súmula PRESI nº 100.000.003/2014, pela Diretoria Executiva, no dia 13 de outubro de 2014, RESOLVE:
1. Indeferir os recursos das Associações e Cooperativas Habitacionais, relacionadas no Anexo I, pelo não cumprimento do item 2.1 incisos A, B, C, D e E, e subitens 2.1.1 e 2.1.2 do Edital de Chamamento EC nº 07/2014;
2. Deferir os recursos das Associações e Cooperativas Habitacionais, relacionadas no Anexo II, que foram desclassificadas por não atender os requisitos do item 2.3.4 do Edital de Chamamento EC nº 07/2014;
Brasília/DF, 13 de outubro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
ANEXO I
1. Associação Para Busca de Solução e Atendimento Habitacional - ASSHAB;
2. Associação Para Atendimento Habitacional e Social do DF – AATENHABSDF;
3. Associação para Habitação de Integração Social – AHABINSDF;
4. Associação Habitacional da Água – AHAGUA;
5. Associação Habitacional Pró Lar – AHPL;
6. Associação em Prol do Lar do Distrito Federal – ASPROL;
7. Associação Habitacional Morar Legal do Distrito Federal – ASSHAMOR;
8. Associação dos Inquilinos Moradores de Planaltina – ASSIMPLA;
9. Associação dos Produtores Rurais de Frutas Cítricas do DF e Entorno – ASPROFIC;
10. Cooperativa Mista Habitacional e de Transporte – COOHARTEC;
11. Grupo Organizado Filhos de Brasília – GOFIBRAS;
ANEXO II
1. Associação Solidária dos Moradores do Areal - ASMOREAL/DF;
2. Associação na Luta da Família por Moradia Própria-ASSOLUFAMP;
3. Associação dos Moradores Cristãos do Guará II – ASMIC;
4. Entidade Associação dos Moradores Sem Teto do Recanto das Emas – AMSTRE/DF
5. Associação Habitacional dos Inquilinos de Samambaia – ASSHAM/DF.
AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM/DF, a Licença de Operação nº 091/2014, para o parcelamento de solo urbano e construções de residências multifamiliares de interesse social – Emissão de licença de operação para i- lote 1 conjunto 9 quadra XXX 00; xx- xxxxx 0 x 0 xx xxxxxxxx 0 xxxxxx XX 00; iii- lotes 01, 02 e 03 do conjunto 8 quadra XX 0X xx- xxxxx 0 x 0 xx xxxxxxxx 0 xxxxxx XX 00; x- xxxx 0 xx xxxxxxxx 0 xxxxxx XX 00; na antiga Faixa de Domínio do Metrô Riacho Fundo II, 5ª Etapa. Processo 391.000.885/2008.
Brasília/DF, 13 de outubro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
AVISO DE CHAMAMENTO Nº 12/2014-CODHAB.
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, torna público o chamamento para a seleção de empresas do ramo de construção civil, com compro- vada capacidade técnica, interessadas em implantar empreendimento habitacional em área de propriedade do Distrito Federal, com vistas a atender famílias com renda mensal de R$ 1.600,01 ao limite definido na Política Habitacional do DF e que satisfaçam aos critérios da Lei Distrital nº 3.877/2006, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), em parceria com os agentes financeiros autorizados a operá-lo, nos termos da Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009 e alterações posteriores, no edital a seguir:
- Edital de Chamamento nº 12/2014 Processo 392-049.275/2014 – Região Administrativa II, Gama, para construção de no mínimo 2.508 (duas mil quinhentos e oito) unidades habitacionais multifamiliares, divididas em 01 (um) grupo, conforme tratado no Edital.
As empresas interessadas poderão obter os editais em epígrafe no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ícone “Programas Habitacionais”, link “Edital de Chamamento de Empresas”, ou na sede da CODHAB/DF, no seguinte endereço: SCS – Setor Comercial Sul, Quadra-06, Bloco-“A”, nº 50, 5º andar, Ed. Sofia, Brasília/DF.
Os envelopes contendo os documentos de habilitação e os envelopes contendo as propostas de projeto e preço deverão ser entregues às 09 horas e 30 minutos, do dia 1 de dezembro de 2014, na sala de reuniões da CODHAB/DF, SCS – Setor Comercial Sul, Quadra-06, Bloco-“A”, nº 50, 5º andar, Ed. Sofia, Brasília/DF.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2014.
RAFAEL OLIVEIRA
Diretor-Presidente
AVISO DE CHAMAMENTO Nº 13/2014-CODHAB.
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, torna público o chamamento para a seleção de empresas do ramo de construção civil, com compro- vada capacidade técnica, interessadas em implantar empreendimento habitacional em área de propriedade do Distrito Federal, com vistas a atender famílias com renda mensal de R$ 1.600,01 ao limite definido na Política Habitacional do DF e que satisfaçam aos critérios da Lei Distrital nº 3.877/2006, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), em parceria com os agentes financeiros autorizados a operá-lo, nos termos da Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009 e alterações posteriores, no edital a seguir:
- Edital de Chamamento nº 13/2014 Processo 392-049.273/2014 – Região Administrativa V – Sobradinho, para construção de 1.292 (um mil duzentos e noventa e dois) unidades habitacionais multifamiliares, conforme tratado no Edital.
As empresas interessadas poderão obter os editais em epígrafe no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ícone “Programas Habitacionais”, link “Edital de Chamamento de Empresas”, ou na sede da CODHAB/DF, no seguinte endereço: SCS – Setor Comercial Sul, Quadra-06, Bloco-“A”, nº 50, 5º andar, Ed. Sofia, Brasília/DF.
Os envelopes contendo os documentos de habilitação e os envelopes contendo as propostas de
projeto e preço deverão ser entregues às 14 horas e 30 minutos, do dia 1 de dezembro de 2014, na sala de reuniões da CODHAB/DF, SCS – Setor Comercial Sul, Quadra-06, Bloco-“A”, nº 50, 5º andar, Ed. Sofia, Brasília/DF.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2014.
RAFAEL OLIVEIRA
Diretor-Presidente
AVISO DE CHAMAMENTO Nº 14/2014-CODHAB.
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, torna público o chamamento para a seleção de empresas do ramo de construção civil, com compro- vada capacidade técnica, interessadas em implantar empreendimento habitacional em área de propriedade do Distrito Federal, com vistas a atender famílias com renda mensal de R$ 1.600,01 ao limite definido na Política Habitacional do DF e que satisfaçam aos critérios da Lei Distrital nº 3.877/2006, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), em parceria com os agentes financeiros autorizados a operá-lo, nos termos da Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009 e alterações posteriores, no edital a seguir:
- Edital de Chamamento nº 14/2014 Processo 392-053.106/2014 – Região Administrativa XIII
– Santa Maria, para construção de 680 (seiscentos e oitenta) unidades habitacionais multifami- liares, conforme tratado no Edital.
As empresas interessadas poderão obter os editais em epígrafe no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ícone “Programas Habitacionais”, link “Edital de Chamamento de Empresas”, ou na sede da CODHAB/DF, no seguinte endereço: SCS – Setor Comercial Sul, Quadra-06, Bloco-“A”, nº 50, 5º andar, Ed. Sofia, Brasília/DF.
Os envelopes contendo os documentos de habilitação e os envelopes contendo as propostas de projeto e preço deverão ser entregues às 16 horas e 30 minutos, do dia 01 de dezembro de 2014, na sala de reuniões da CODHAB/DF, SCS – Setor Comercial Sul, Quadra-06, Bloco-“A”, nº 50, 5º andar, Ed. Sofia, Brasília/DF.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2014.
RAFAEL OLIVEIRA
Diretor-Presidente
JUÍZO DA SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL DE CITAÇÃO
Com prazo de 30 (trinta) dias
A Dr. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, juiz de Direito substituto da Xxxxx Xxxx da Fazenda Pública do Distrito Federal, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por estes Juízo e Xxxxxxxx, sitos à Fórum Desembargador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx (Fórum Verde), 3º andar, Sala 307, Brasília – DF, processam-se os autos da Procedimento Ordinário (Processo nº 1999.01.1.053428-4), ajuizada por CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF em desfavor de XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXX-
XXX XXXXX XX XXXXXX, sendo este para CITAR o (a)(s) réu(é)(s) XXXXXXX XXXXX- SO XXXXXX XX XXXXXX, Brasileiro, Solteiro, Profissão: AUTONOMO residente(s) e domiciliado (s) em lugare(s) incerto (s) e não sabido (s), para tomar(em) ciência da referida ação e, querendo, apresentar(em) defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s). O presente edital será afixado na sede do Juízo, no local de costume, e publicado uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, conforme a Lei, correndo o seu prazo a partir da data da primeira publicação. Dado e passado nesta Cidade de Brasília- DF, quinta feira, 25/09/2014 às 15h48. Eu, HELOISA LONDE MORATO FONTENELLE, Diretora de
Secretaria, subscrevo e assino por determinação do Excelentíssimo Juiz.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Juiz de Direito Substituto
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
i.exe AGÊNCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2013.
Processo: 197.001.394/2012. Partes: ADASA e COBRAPE CIA. BRASILEIRA DE PROJE-
TOS E EMPREENDIMENTOS. Objeto: alterações e reajuste contratual, que versa sobre a prestação de serviços de engenharia, estudos socioambientais, estudos econômico-financeiros, avaliação e monitoramento de projetos, com a finalidade de preparar o Programa Brasília Sustentável 2. Prazo/Vigência: o presente contrato terá vigência até 31 de março de 2015. Valor: R$ 2.423.457,00. Dotação orçamentária: unidade orçamentária: 21.206. programa de trabalho: 18.451.0150.5119.0001, natureza da despesa: 33.90.35, fonte de recursos: 100. DATA DE ASSINATURA: 04 de setembro de 2014. SIGNATÁRIOS: pela ADASA, VINICIUS
XXXXXXX XX XX E XXXXXXXXX, Diretor-Presidente; pela contratada, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Representante.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA Nº 01/2014 – ADASA
Processo nº 0197.000.354/2013
A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO
DISTRITO FEDERAL – ADASA, por meio da Comissão Especial de Licitação, torna público o resultado proferido pela Subcomissão Técnica, com a indicação dos licitantes classificadas e desclassificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a seguir: Classificados: Rocha Propaganda & Marketing Ltda. CNPJ. 04.710.870/0001-05 - pon- tuação geral 92,8; Mercatto Comunicação Integrada Ltda. CNPJ 04.960.718/0001-80 - pontuação geral 90,2; Múltipla Comunicação e Eventos Ltda., CNPJ 06.698.251/0001-78
- pontuação geral 81,5, Vento Bravo Comunicação Ltda., CNPJ 11.125.349/0001-76 - pon- tuação geral 79,4 e Fazenda Comunicação & Marketing Ltda., CNPJ 08.628.776/0001-62
- pontuação geral 78,2. Desclassificada por não ter atendido ao previsto no item 12.4 do Edital: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Ltda., CNPJ 02.876.884/0001-78, pontuação geral 23,2. Os autos do processo encontram-se com vista franqueada aos interessados na sede da ADASA, localizada no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte – Brasília – DF, para a interposição de eventuais recursos, conforme disposto na Lei nº 8.666/1993.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão
JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 07/2012.
Processo: 195.000.070/2012, Partes: Jardim Botânico de Brasília - JBB X COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. OBJETO: Prorrogar o
prazo de vigência do contrato inicial por mais doze meses que tem por finalidade a prestação de forma contínua dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na Unidade de Consumo localizada no Jardim Botânico de Brasília. Valor do contrato: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Vigência: O presente Termo Aditivo terá vigência de doze meses, a contar data de sua assinatura. Data de assinatura: 01/10/2014. A des- pesa ocorrerá a conta da seguinte Disponibilidade Orçamentária: Fonte 100, Unidade Orçamentária: 21106, Programa de trabalho: 18.122.6006.8517.9658. Natureza da Despesa: 33.90.39. Signatários: Pelo Contratante: Jeanitto Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na qualidade de Diretor Executivo do Jardim Botânico de Brasília. Pela Contratada: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Presidente e Superintendente de Atendimento de Público, respectivamente.
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014.
Processos: 094.000.705/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada em pres- tação de serviços de telefonia fixa comutada (STFC) local, tráfego fixo – fixo e fixo móvel, visando atender às unidades do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, conforme Termo de Referência, Anexo I, do Edital. A Pregoeira do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal comunica que em virtude de questionamento interposto, decidiu-se, pela supressão do subitem XXXI, item 6 – Obrigações da Contratada do Termo de Referência do edital epigrafado. Ficam mantidas todas as demais disposições do Edital, bem como a data e o horário da Sessão de Abertura de Propostas e Disputa de Preços, vez que a modificação não interfere na formação de preços. Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos nos telefones 0000-0000 e 0000-0000, no horário de 9h às 12h e das 14h às 17h.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2014.
XXXXX XXXXXXXX X. XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 295/2014
Objeto: Aquisição de equipamento médico-hospitalar e odontológico (carro para transporte de roupas, glicosímetro, oftalmoscópio, unidade portátil para oxigenação, consultório odontológico e maca fixa), conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante
do Anexo I do Edital. Tipo: Menor Preço. Processo nº. 417.001.959/2013. Data e horário para recebimento das propostas: até às 10 horas do dia 29/10/2014. Valor estimado R$ 133.288,24. Fonte: 100. Programas de Trabalho: 14.243.6223.4217.0001. O respectivo edital poderá ser retirado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações referentes ao cadastro ou ao site, pelo telefone 0xx(61) 3312.5325.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2014. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 260/2014
O Pregoeiro torna público o resultado de julgamento do Pregão epigrafado, cujo objeto foi adjudicado à (s) licitante(s): 4 – Novinox Indústria e Comércio Ltda, item 01, no valor de R$ 490.000,00. Demais informações no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx. Processo n.º 052.000.634/2013.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2014.
XXXXX XXXXXXX XXXX
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2014
A Pregoeira comunica aos interessados que a licitação referente ao pregão acima citado, cujo objeto é aquisição de mobiliário em geral (estante de aço), conforme especificações e condi- ções estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital restou fracassada. Processo nº: 391.001.323/2013 - IBRAM.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2014. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Extrato Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN e o Município de Valparaíso de Goiás. Processo nº. 121000.251/2014. Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto o estabelecimento de parceria entre a CODEPLAN e o MUNICÍPIO DE VALPARAISO DE GOIÁS para fins de realizar e executar projetos de pesquisas socioeconômicas, em conformidade com da Lei nº 8.666 de 21 de junho 1993. Vigência: 12 (meses) a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo. Data de assinatura: 06 de outubro de 2014. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente. Xxxxxxx Xxxxxxxxx do Nascimento – Prefeita.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EXTRATO DO CONTRATO N.º 17/2014-SEAP
PROCESSO N.º 414.000.161/2014- PARTES: DF/SEAP X FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DE BRASÍLIA - FUB. DO OBJETO: a realização de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Bioética para qualificação de 12 (doze) Servidores Públicos do Distrito Federal, junto à Univer- sidade de Brasília – UNB DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), procedentes do orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual, para 12 (doze) servidores. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar do início da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei. DATA DA ASSINATURA: 06/06/2014. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Secretário de Estado de Administração Pública; Pela CONTRATADA: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente-Reitor da UNB.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 07/2011-SEAP
PROCESSO Nº 410.001.035/2011 - PARTES: SEAP/DF X TECHNOLOGY SUPPLY INFORMÁTICA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: Este
Terceiro Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, último período permitido, com fundamento no inciso II artigo 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e justificativas constantes nos autos. DA VIGÊNCIA: O presente Xxxxx tem sua vigência iniciada na data de sua assinatura. DATA DA AS- SINATURA: 06/10/2014. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Secretário de Estado de Administração Pública – SEAP; Pela Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 10/2012-SEAP PROCESSO Nº 414.000.127/2012 - PARTES: SEAP/DF X FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL – FUNAP. OBJETO: Este Segundo
Termo Aditivo tem por objeto Prorrogar o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, de 01/10/2014 a 30/09/2015, com fundamento no inciso II artigo 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e justificativas constantes nos autos; e Promover o reajuste do Contrato, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE na ordem de 3,45% (três inteiros, quarenta e cinco centésimos por cento) para os itens “bolsa ressocialização” e “auxilio alimentação”. DA VIGÊNCIA: O presente Xxxxx tem sua vigência na data de sua
assinatura. DATA DA ASSINATURA: 24/09/2014. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Secretário de Estado de Administração Pública – SEAP; Pela FUNAP: Xxxxxxxx Xxxxxx Camelo.
EDITAL Nº 43/2014, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA PARA OS CARGOS DA CARREIRA MÉDICA
DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Distrital nº 4.949, bem como no subitem 11.12 do Edital Normativo Nº 34, de 23 de agosto de 2012, publicado no DODF nº 170, de 23 de agosto de 2012, RESOLVE: PRORROGAR por mais 2 (dois) anos, a contar de 22 de novembro de 2014, o prazo de validade do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva no cargo da Carreira Médica do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, objeto do edital de Resultado Final nº 42, 22 de novembro de 2012, publicado no DODF nº 236, de 22 de novembro de 2012.
XXXXXX XXXXXXX
EDITAL Nº 45/2014, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO
DE CADASTRO-RESERVA PARA O CARGO DE TÉCNICO EM SAÚDE NA ESPECIA- LIDADE TÉCNICO DE LABORATÓRIO – HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Distrital nº 4.949, bem como no subitem 12.11 do Edital Normativo Nº 36, de 6 de setembro de 2012, publicado no DODF nº 182, de 6 de setembro de 2012, RESOLVE: PRORROGAR por mais 2 (dois) anos, a contar de 2 de janeiro de 2015, o prazo de validade do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva para o cargo de Técnico em Saúde, na especialidade de: Técnico de Laboratório – Hematologia e Hemoterapia da Carreira de Assistência Pública a Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, objeto do edital de Resultado Final nº 3, 18 de janeiro de 2013, publicado no DODF nº 15, de 21 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXXXXX
EDITAL Nº 59 – SEAP/DETRAN, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 CADASTRO-RESERVA PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO CONVOCAÇÃO PARA A FASE DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
DE CANDIDATOS EM SITUAÇÃO SUB JUDICE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDE-
RAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, em obediência a determinação judicial, TORNA PÚBLICO o local, a data e o horário de realização da fase da avaliação psicológica de candidatos em situação sub judice, do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, conforme segue.
1. Ficam convocados os candidatos em situação sub judice relacionados no presente item, para a etapa da avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato e número do Processo: 0122117199, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 2012.01.1.140653-2 e 0122103235, XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, 2012.00.2.022320-2.
2. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
2.1. A avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório, é uma das fases do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, na qual o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.
2.2. A avaliação psicológica será realizada em dois momentos, ambos de presença obrigatória. O não-comparecimento em um dos momentos de realização da fase da avaliação psicológica implicará a eliminação automática do candidato.
2.3. A realização da fase da avaliação psicológica é a mesma para todos os candidatos, não havendo, portanto, nenhum tipo de adaptação de testes.
2.4. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na utilização de instrumentos psi- cológicos visando avaliar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo. A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do CFP N.º 001/2002, CFP N.º 002/2003 e CFP N.º 006/2004 e condições necessárias ao porte de arma de fogo, estabelecidas na Lei nº 10.826/2003 e na Lei nº 11.706/2008. Os instrumen- tos que serão utilizados foram todos referendados pelo Conselho Federal de Psicologia e os métodos utilizados serão aqueles apontados nos respectivos instrumentos de avaliação. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, tais como, autoconfiança, liderança, assertividade, atenção, cognição e raciocínio, comunicabilidade, organização, impulsividade, agressividade e ansiedade.
2.5. Será considerado não-recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
2.6. A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o (a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do emprego ao qual concorreu.
2.7. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração.
2.7.1. Neste contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo.
2.8. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
2.9. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados.
2.10. O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e nos horários previstos neste edital, será eliminado do concurso.
2.11. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos reco- mendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução n.º 1 do Conselho Federal de Psicologia, de 19 de abril de 2002.
2.12. Xxxx assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso.
2.13. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP nº 001/2002, artigo 6º, § 2º). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Esta entrevista será realizada por um psicólogo designado pela Funda- ção Universa, que irá informar ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo.
2.14. Os resultados obtidos na avaliação psicológica poderão ser conhecidos, inclusive, com o auxílio de um psicólogo, constituído pelo candidato às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela Fundação Universa.
2.15. O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia.
2.16. Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
2.17. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente.
2.18. Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado não-recomendado na avaliação psicológica.
2.19. Para submeter-se a fase de avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer em cada momento no dia, nos horários e local designados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de acordo com os horários estabelecidos no item 3 do presente edital.
2.20. Não haverá segunda chamada para a realização da fase de avaliação psicológica. Será eli- minado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, data e horários previstos para a sua realização, de acordo com o item 3 do presente edital.
2.21. À exceção da situação prevista no subitem 9.16.11 do Edital Normativo, o candidato que deixar de apresentar o documento de identidade original será impedido de realizar a fase de avaliação psicológica, sendo, consequentemente, eliminado do certame.
2.22. A fase de avaliação psicológica não será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados no presente edital. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identi- ficação correta do local da realização da prova e o comparecimento nos horário determinados.
2.23. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da fase de avaliação psi-
cológica após os horários fixados para o seu início.
2.24. Não será permitida a troca de horários por parte do candidato.
2.25. Não será permitido ao candidato portar armas no ambiente de realização da fase de avaliação psicológica. Caso o candidato esteja portando arma, esta deverá ser entregue ao Coordenador. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato.
2.26. No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da avaliação. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato.
2.27. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da avaliação, nem por danos a eles causados.
2.28. Não será fornecido lanche ao candidato nem haverá lanchonete disponível nos locais de realização da avaliação psicológica, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
2.29. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, devendo evitar a ingestão de bebida alcoólica ou substância química que provoque alteração psíquica, a fim de estar em boas condições para a rea- lização da referida avaliação.
2.30. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da avaliação psicológica, assim
como a interferência e/ou a participação de terceiros durante a realização da fase de avaliação psicológica.
2.31. Caberá ao Coordenador da aplicação decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase de avaliação psicológica.
2.32. O candidato deverá observar atentamente o exposto no item 11 do Edital Normativo e item 4 do Edital n.º 3.
3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
3.1. A fase da avaliação psicológica será aplicada no dia 23 de outubro de 2014, em dois momen- tos, às 9h (nove) horas, manhã e às 14h (quatorze) horas, tarde, no seguinte endereço: Fundação universa, XXXX 000 Xxxxxx X, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX (entrada principal – Recepção).
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. O resultado preliminar relativo à fase da avaliação psicológica dos candidatos em situação sub judice do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva para o cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal será divulgado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, oportunamente, após a realização desta fase.
XXXXXX XXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 54/2014
Processo: 220.001.033/2014 – PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE X AR-
RANCADA CLUBE. O presente Termo de Autorização tem por objeto a autorização de uso do Autódromo Internacional de Brasília, para o evento “SPEED DRAFT”, cf. proposta à fl. 01 constante do processo; DA VIGÊNCIA: O prazo da vigência será nos dias 05 e 06 de setembro de 2014, das 18 às 01h, com utilização do espaço do presente instrumento; DA RATIFICAÇÃO: Permanecem as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo de autorização; DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2014; SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, na qualidade de Secretário de Estado; Pela Autorizatária XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Presidente.
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 55/2014
Processo: 220.001.093/2014 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE X IGRE-
JA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS. O presente Termo de Autorização tem por objeto a autorização de uso do Ginásio Xxxxxx Xxxxxx, para a realização do evento “Dia da Cura dos Vícios ao Pé da Cruz”, cf. proposta a fl.01 constantes do processo; DA VIGÊNCIA: iniciando-se ás 07:00h e com encerramento previsto ás 22:00h. dia 07 de outubro de 2014. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo de autorização; DATA DA ASSINATURA 30 de Setembro de 2014: SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, na quali- dade de Secretário de Estado; Pela Autorizatária XXXXXX XXXXXXX, por procuração da IGREJA UNIVESAL DO REINO DE DEUS.
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 56/2014
Processo: 220.001.115/2014 – PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE X BRA-
SÍLIA MOTOR CLUBE. O presente Termo de Autorização tem por objeto a autorização de uso do Autódromo Internacional de Brasília, para o evento “4ª SHOW”, cf. proposta às fls. 02 e 03 constante do processo; DA VIGÊNCIA: O prazo da vigência será no dia 17 e 18 de setembro de 2014, das 18h às 05h, com utilização do espaço do presente instrumento; DA RATIFICAÇÃO: Permanecem as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo de autorização; DATA DA ASSINATURA: 17 de setembro de 2014; SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, na qualidade de Secretário de Estado; Pela Autorizatária FRANCINETE XXXXXX XX XXXXX, Por Procuração.
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 57/2014
Processo: 220.001.109/2014 – PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE
X BRASÍLIA MOTOR CLUBE. O presente Termo de Autorização tem por objeto a autorização de uso do Autódromo Internacional de Brasília, para o evento “CURSO DE PILOTAGEM”, cf. proposta à fl. 01 constante do processo; DA VIGÊNCIA: O prazo da vigência será nos dias 20 e 21 de setembro de 2014, das 09 às 17h, com utilização do espaço do presente instrumento; DA RATIFICAÇÃO: Permanecem as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo de autorização; DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2014; SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, na qualidade de Secretário de Estado; Pela Autorizatária XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Presidente.
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 58/2014
PROCESSO: 220.001.132/2014 – PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE
X BRASÍLIA MOTOR CLUBE. O presente Termo de Autorização tem por objeto a auto- rização de uso do Autódromo Internacional de Brasília, para o evento “CAMPEONATO DE MOTOVELOCIDADE”, cf. proposta à fl. 01 constante do processo; DA VIGÊNCIA: O prazo da vigência será nos dias 26,27 e 28 de setembro de 2014, das 08 às 18h, com utilização do espaço do presente instrumento; DA RATIFICAÇÃO: Permanecem as de- mais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo de autorização; DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2014; SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal CÉLIO
XXXX XXXXXXXX XXXXXX, na qualidade de Secretário de Estado; Pela Autorizatária XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Presidente.
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 59/2014
Processo: 220.000.817/2014 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE X
MADRILL FILMES EIRELI-ME. O presente Termo de Autorização tem por objeto a autorização de uso do Ginásio Xxxxxx Xxxxxx, para a realização do evento “SHOW DE LANÇAMENTO DVD –TEUS SONHOS FERNANDINHO TOUR 2014”, cf. proposta a
fl.09 constantes do processo; DA VIGÊNCIA: iniciando-se ás 17:00h e com encerramento previsto ás 02:00h. do dia 04 de outubro de 2014. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo de autorização; DATA DA ASSINATURA 02 de outubro de 2014: SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, na qualidade de Secretário de Estado; Pela Autorizatária XXXXX XXXXX XXXXXXX, Proprietário.
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 60/2014
Processo: 220.001.071/2014 – PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE X AS- SOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS E PILOTOS DO DISTRITO FEDERAL – SBK-DF. O
presente Termo de Autorização tem por objeto a autorização de uso do Autódromo Internacional de Brasília, para o evento “TRACK DAT DE MOTOVELOCIDADE”, cf. proposta à fl. 01 constante do processo; DA VIGÊNCIA: O prazo da vigência será no dia 05 de outubro de 2014, das 08 às 18h, com utilização do espaço do presente instrumento; DA RATIFICAÇÃO: Perma- necem as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo de autorização; DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2014; SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, na qualidade de Secretário de Estado em exercício; Pela Autorizatária XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX, Presidente.
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 61/2014
Processo: 220.001.167/2014 – PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE X BRA-
SÍLIA MOTOR CLUBE. O presente Termo de Autorização tem por objeto a autorização de uso do Autódromo Internacional de Brasília, para o evento “4ª SHOW”, cf. proposta às fls. 02 e 03 constante do processo; DA VIGÊNCIA: O prazo da vigência será nos dias 08 e 09 de outubro de 2014, das 18h às 05h, com utilização do espaço do presente instrumento; DA RATIFICAÇÃO: Permanecem as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo de autorização; DATA DAASSINATURA: 08 de outubro de 2014; SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, na qualidade de Secretário de Estado; Pela Autorizatária FRANCINETE XXXXXX XX XXXXX, Por Procuração.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 62/2014
Processo: 220.001.149/2014 – PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE X
A. C. CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP. O presente Termo de Autorização tem por objeto a autorização de uso do Autódromo Internacional de Brasília, para o evento “CURSO DE PILOTAGEM”, cf. proposta à fl. 01 constante do processo; DA VIGÊNCIA: O prazo da vigência será nos dias 11 e 12 de outubro de 2014, das 09 às 17h, com utilização do espaço do presente instrumento; DA RATIFICAÇÃO: Permanecem as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo de autorização; DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2014; SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, na qualidade de Secretário de Estado em exercício; Pela Autorizatária XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Por Procuração.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 63/2014
Processo: 220.001.110/2014 – PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE X
GUARÁ MOTOR CLUBE. O presente Termo de Autorização tem por objeto a autorização de uso do Autódromo Internacional de Brasília, para o evento “TRACK DAY DE CARROS E MOTOS”, cf. proposta às fls. 02 e 03, constante do processo; DA VIGÊNCIA: O prazo da vigência será nos dias 17,18 e 19 de outubro de 2014, das 08h às 18h, com utilização do espaço do presente instrumento; DA RATIFICAÇÃO: Permanecem as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo de autorização; DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2014; SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, na qualidade de Secretário de Estado em exercício; Pela Autorizatária XXXX XXXXXXX XXXX, Por Procuração.
SECRETARIA DE ESTADO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 01/2014.
Processo: 290.000.089/2014. Partes: SECTI/DF, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAM- BAIA E A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL PROGRAMANDO O FUTURO.
Objeto: Locação de recursos financeiros necessários ao desenvolvimento do Projeto “Estação de Metarreciclagem de Samambaia (DF)” no âmbito do Programa Inclusão Digital da SECTI/ DF, em conformidade com o Plano de Trabalho, que integrará o convênio independentemente de transcrição e submete-se ao Decreto nº 35.240/2014, ao Decreto 32.598/2010 e à Lei nº 8.666/93. Vigência: O Convênio é de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da assinatura. Data da assinatura: 30/09/2014. Signatários: Pelo Distrito Federal: Xxxxxx Xxxxx Xxx, na qualidade de
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação; Pela Organização Não Governamental Programando o Futuro; Vagner Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Coordenador Geral e Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenador Financeiro, Pela Interviniente; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Admi- nistrador Regional da Samambaia.
SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA RAF 05
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 10, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.
A COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA RAF 05, DA SU- PERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, DAAGÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições que lhe confere a Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008 e no que dispõem o inciso XXXIII do art. 51 da Instrução Normativa nº 001, de 13 de junho de 2008, INTIMA: CEF 03 CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 03, CNPJ
nº 02.124.179/0001-14 ;Auto de Infração nº D 083401- AEU, de 09/01/2014, objeto do processo administrativo fiscal Nº 361.000874/2014; BOLA CHEIA ESPORTES DRINKS LTDA-ME, CNPJ nº 12.273.323/0001-38, Auto de Infração nº D 083192-AEU, de 19/03/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 361.001523/2014; MEL COMÉRCIO DE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA-ME, CNPJ Nº 17.320.767/0001-09, Auto de Infração nº D 084180 AEU, de 13/08/2014,
objeto do processo administrativo fiscal nº 454.000908/2014; PRE-MOLDADOS ESTRELA DE
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ nº 13.696.535/0001-90, Auto de Infração nº D 083979
AEU, de 01/08/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.000804/2014; CAPITAL SO- CIETY GESTÃO DE INSTALAÇÕES DE ESPORTE LTDA ME, CNPJ nº 09.256.867/0001-87,
Auto de Infração nº D 080009-AEU, de 26/01/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº
361.000740/2013; LAUDECI XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração
nº D 083498-AEU, de 14/05/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.000298/2014; A COMPARECER(EM) no prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, à Coorde- nadoria de Atendimento ao Público/AGEFIS, situada no XXX Xxxxxx 00 Xxxxx “X”, Xx. Xxxxxxxx Imperial, para efetivarem o pagamento da multa resultante dos Autos de Infração, ou interpor recurso em 2ª instância ao TJA/AGEFIS, sob pena de ser inscrito em Dívida Ativa.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 11, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.
A COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA RAF 05, DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, DA AGÊN-
CIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições que lhe confere a Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008 e no que dispõem o inciso XXXIII do art. 51 da Instrução Normativa nº 001, de 13 de junho de 2008, DAR CONHECIMENTO a: XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D 078593 AEU, de 13/06/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 361.004694/2012; XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX ME, CNPJ nº 15.327.675/0001-17, Auto de Infração nº D 085296 AEU, de 20/08/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.000937/2014; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, CNPJ nº 18.841.824/0001-50, Auto de Infração nº D 084086 AEU, de 18/07/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.000733/2014; XXXX XXXXX XXX XXXX XXXXXX, CNPJ Nº 02.132.954/0001-83, Auto de Infração nº D 083982 AEU, de 01/08/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.000802/2014; XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração nº D 082834 AEU, de 17/12/2013, objeto do processo administrativo fiscal nº 361.000072/2014; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Auto de Infração
nº D 082946 AEU, de 17.07.2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.000708/2014;
XXXXXX XXXXX XXXXX – ME, CNPJ Nº 37.063.567/0001-17, Auto de Infração nº D 075705
AEU, de 11/04/2012, objeto do processo administrativo fiscal nº 361.000777/2012; MARCIA
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX ME, CNPJ Nº 07.320.193/0001-07,
Auto de Infração nº D 085322 AEU, de 05/05/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.000141/2014;OBJETO DA AÇÃO FISCAL que resultou em Auto de Infração pelo Auditor Fiscal com base na Lei nº 3.896/2006 e a COMPARECER(EM) no prazo de 30 (trinta) dias con- tados da data desta publicação, à Coordenadoria de Atendimento ao Público/AGEFIS, situada no XXX Xxxxxx 00 Xxxxx “X”, Xx. Xxxxxxxx Imperial, para efetivarem o pagamento ou parcelamento da multa resultante dos Autos de Infração, sob pena de ser inscrito em Dívida Ativa ou interpor recurso administrativo para impugnação do Auto de Infração.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 12, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.
A COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA RAF 05, DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, DA AGÊN-
CIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições que lhe confere a Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008 e no que dispõem o inciso XXXIII do art. 51 da Instrução Normativa nº 001, de 13 de junho de 2008, DAR CONHECIMENTO a: XXXXXX XXXXXXX IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 25.760.877/0137-85, Auto de Interdição nº D
085392 AEU, de 20/05/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.000432/2014; E
X XX XXXXX XXXXXXXXXXX BAR E LANCHONETE ME, CNPJ nº 09.147.771/0001-80,
Auto de Interdição nº D 083699 AEU, de 19/07/2014, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.000739/2014; Que o recurso interposto na AGEFIS, foi INDEFERIDO e o processo citado acima terá continuidade.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 13, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.
A COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA RAF 05, DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, DAAGÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições que lhe confere a Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008 e no que dispõem o inciso XXXIII do art. 51 da Instrução Normativa nº 001, de 13 de junho de 2008, TORNA PÚBLICO a lavratura do Auto de Infração D 083723- AEU, de 19/08/2011, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00, em consonância
com o artigo 11, § 2º, da Lei 4.567, de 09/05/2014, considerando-se feita a intimação, conforme o artigo 12, inciso III, da Lei supra, em 15 (quinze) dias após a publicação deste edital, ficando o contribuinte intimado a fazer pagamento ou apresentar impugnação, conforme artigo 25, inciso V, da Lei supramencionada, no prazo de 30(trinta) a contar desta intimação na Coordenadoria de Atendimento ao Público/AGEFIS, situada no XXX Xxxxxx 00 Xxxxx “X”, Xx. Xxxxxxxx Imperial.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 14, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.
A COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA RAF 05, DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, DAAGÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições que lhe confere a Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008 e no que dispõem o inciso XXXIII do art. 51 da Instrução Normativa nº 001, de 13 de junho de 2008, TORNA PÚBLICO a lavratura do Auto de Infração D 081484- AEU, de 25/01/2013, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, em consonância
com o artigo 11, § 2º, da Lei 4.567, de 09/05/2011, considerando-se feita a intimação, conforme o artigo 12, inciso III, da Lei supra, em 15 (quinze) dias após a publicação deste edital, ficando o contribuinte intimado a fazer pagamento ou apresentar impugnação, conforme artigo 25, inciso V, da Lei supramencionada, no prazo de 30(trinta) a contar desta intimação na Coordenadoria de Atendimento ao Público/AGEFIS, situada no XXX Xxxxxx 00 Xxxxx “X”, Xx. Xxxxxxxx Imperial.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Informação nº: 154/2014 – Segedam (AA); Processo 28.164/2014; Assunto: Inexigibilidade de licitação – Inscrição de servidores no “1° Encontro Nacional de Fiscais e Gestores de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia na Administração Pública” – 11 a 13 de novembro de 2014
– Foz do Iguaçu (PR). RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, no valor total de R$ 7.180,00 (sete mil, cento e oitenta reais), em favor empresa Connect on Marketing de Eventos Ltda., para atender a despesa com inscrições de servidores no “1° Encontro Nacional de Fiscais e Gestores de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia na Administração Pública”, a ser realizado no período de 11 a 13 de novembro de 2014, na cidade de Foz do Iguaçu (PR). Brasília/DF, 13 de outubro de 2014. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Presidente.
Informação nº: 155/2014 – Segedam (AA); Processo: 23995/2014; Assunto: Inexigibilidade de licitação – Inscrição de servidores no Curso de Mestrado em “Economia do Setor Público” ministrado pela Escola de Administração Fazendária. RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 13, inciso VI, c/c o art. 25, inciso II do mesmo diploma legal, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), em favor da ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – ESAF, para atender despesa com prestação de serviço educacional – Curso de Mestrado em “Economia do Setor Público” – em nível de pós-graduação stricto sensu, a servidores deste Tribunal. Brasília/DF, em 13 de outubro de 2014. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Presidente
Informação nº: 156/2014 – Segedam (AA); Processo: 27.095/2014-e; Assunto: Inexigibilidade de licitação – contratação de Palestrante para a XVIII Semana de Saúde do TCDF – EDUAR- DO SHINYASHIKI – dia 20.10.2014. RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput do art. 25, do mesmo diploma legal, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor empresa Sociedade Cre Ser Treinamentos Ltda. - ME, para atender despesa com a contratação da palestra sobre o tema: “O caminho para uma nova vida de qualidade, o equilíbrio entre a realização pessoal e profissional”, a ser ministrada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXXXXX, no dia 20.10.2014, por ocasião da XVIII Semana de Saúde do TCDF. Brasília/DF, em 13 de outubro de 2014. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Presidente.
INEDITORIAIS
XXXXX XXXXX XXXXXXX
AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO.
Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, Brasília Ambiental – IBRAM/DF, a Licença de Operação nº 49/2014, em 17 de setembro
de 2014, para ampliação do Vila Velluti Hotel de campo, localizado na XX-000 xx 00, Xxxx/ XX, Processo 390.004.304/2017. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (CPF 000.000.000-00) – proprietário. DAR 1288/2014.
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
AVISO DE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental – IBRAM/DF, a Autorização Ambiental nº 055/2014, para supressão vegetal, para conformação topográfica da Mina Bom Sucesso como forma de execução do PRAD proposto para a área-alvo da atividade mineral, no Condomínio Rural Quintas do Maranhão, chácaras nº 34 e 35, gleba “J”, Planaltina/DF, processo nº 191.000.400/1998. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Gerente de Fábrica.
DAR-1.289/2014.
CHAPADA IMPERIAL
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hí- dricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM, a Licença de Operação para atividade de Ecoturismo ou Turismo Rural na Chapada Imperial, Estrada DF-01- Poço Azul- NR Rodeador, Brazlândia. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Imperial, Representante Legal.
DAR-1.290/2014.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, HORIZONTAIS, RURAIS, MISTOS, VERTICAIS E HORIZONTAIS DE HABITAÇÕES EM ÁREAS ISOLADAS, CONDOMÍNIOS DE SHOPPING CENTER E EDIFÍCIOS, ASCENSORISTAS DE CONDOMÍNIOS, TRABALHADORES EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, TRABALHADORES EM PREFEITURAS DE SETORES, QUADRAS E ENTREQUADRAS DO DISTRITO FEDERAL – SEICON/DF
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do SEICON/DF, no gozo de suas atribuições legais e estatuárias, convoca todos os empregados da categoria de Condomínios Residenciais de Apartamentos, Condomínios Residenciais de Casas, Condomínios Comerciais e Centro de Compras do Distrito Federal para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada nos seguintes dias: 30 de outubro de 2014 com os Trabalhadores em Condomínios Comerciais e Centro de Compras (Shoppings Centers), às 16:00 horas em 1ª convocação, com um terço dos empregados, ou em 2ª convo- cação às 16:30 horas com qualquer número de presentes na sede do Seicon-DF sito á SDS Ed. Eldorado Salas 407/410 – Xxx Xxx – Brasília/DF e 31 de outubro de 2014 com os Trabalhadores em Condomínios de Apartamentos e Casas às 16:00 horas em 1ª convocação, com um terço dos empregados, ou em 2ª convocação às 16:30 horas com qualquer número de presentes, no Auditório do Conjunto Nacional Brasília 3º andar,- SDN – XXX Xxxx 0000, Xxxxxxxx/XX, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Elaboração e discussão da pauta de reivindicação a ser apresentada a Categoria; b) outorgar poderes à Diretoria do Sindicato (SEICON-DF) para estabelecer negociação junto ao sindicato patronal, celebrar Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos com fracasso nas negociações coletivas, instaurar Dissídio Coletivo na Justiça do Trabalho, bem como a celebrações de acordo nos autos deste Discussão e deliberação sobre o estabelecimento de Contribuição Assistencial para toda a categoria, associados ou não ao sindicato e c) Assuntos Gerais . Este edital será fixado na Sede e Subsede deste Sindicato. Brasília (DF) 14 de outubro de dois mil e catorze, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Diretor Presidente. DAR-1291/2014.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL
RESULTADO DAS ELEIÇÕES COREN-DF, PLEITO 2015-2017.
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o que determina o Art. 58 do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem; Considerando o Relatório da Comissão Eleitoral do Coren-DF, Páginas 2595 e 2596, volume XI, do Processo Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem;
Considerando o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do Cofen nº 049/2014, instituída pela Portaria Cofen nº 039/2014, cuja composição foi posteriormente alterada pela Portaria Cofen nº 433/2014 e em seguida derrogada pela Portaria Cofen nº 752/2014;
Considerando a decisão do Plenário do Cofen em sua 453ª Reunião Ordinária, quando foi ho- mologado o resultado das eleições do Coren/DF, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, e proclamados os eleitos naquele pleito;
Considerando tudo mais que consta nos autos do PAD Cofen nº 224/2014;
Considerando a Decisão Cofen nº 0192/2014, que homologa o resultado das eleições do Coren-
-DF, referente ao mandato do triênio 2015/2017, Quadro I e Quadro II e III.
DECIDE: COMUNICAR aos profissionais de Enfermagem do Distrito Federal que a Chapa II, dos quadros I, II e III, foram eleitas para o triênio de 1º/01/2015 a 31/12/2017, sendo os vencedores do Quadro I:
Conselheiros Efetivos:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Coren-DF 53.596-ENF; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Coren-DF 176.734-ENF; Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coren-DF 170.362-ENF; Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Coren-DF 135.645-ENF; Xxxxxx Xxxxxx de Medeiros, Coren-DF 143.136-ENF; Conselheiros Suplentes:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Coren-DF 146.933-ENF; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Coren-DF 142.589-ENF; Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Coren-DF 94.516-ENF;
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Coren-DF 67.493-ENF; Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coren-DF 129.441-ENF;
Dos quadros II e III:
Conselheiros Efetivos:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coren-DF 80.216-TEC; Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coren-DF 24.017-TEC; Xxx Xxxxx Xxxxx, Coren-DF 226.023-TEC; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coren-DF 47.361-TEC; Conselheiros Suplentes:
Xxxxxxxx xx Xx Xxxxx, Coren-DF 345.144-TEC; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coren-DF 53.175- TEC; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Coren-DF 205.395-TEC; Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Coren-DF 50.975-TEC.
Brasília/DF, 15 de outubro de 2014. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Presidente - COREN-DF. DAR-1292/2014.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL– SENAC
RELAÇÃO DE CONCLUINTES.
CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAC - SOBRADINHO, Credenciado pela Portaria nº 113 de 20/05/2008 - SEDF: TÉCNICO EM CONTABILIDADE, Livro 02, Ana
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 392, 031; Daniel Soares Caldeira, 393, 031; Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx- xxxxx, 394, 032; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, 000; Ketyllen Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 396, 032; Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 397, 033; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 398, 033; Pa-
xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 399, 033; Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 400, 034; Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx, 401, 034; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 402, 034; Xxxxxx Xxxxxx Peixoto da
Xxxxx, 403, 035; TÉCNICO EM SECRETARIADO, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 404, 035; Relação de Concluintes do Centro de Educação Profissional SENAC - Sobradinho, Direto- ra Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Reg.nº 24995 – ARQ/CEPAC; Secretária Escolar Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Pires Reg. nº 2213 CIP – Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAC-TAGUATINGA, Recredenciado pela Portaria nº 28 de 25/02/2010-SEDF: TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, Livro 11; Deusilvâ-
xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 19290,44; Jéssica de Xxxxx xx Xxxxxxxx, 19291,44; Karinny Xxxxx- xx Xxxx, 00000, 44; Katlen Dourado de Jesus, 19293, 45; Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 19294,
45; Lorrayne da Xxxxx Xxxxxxxx, 00000, 45; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 19296, 46;
Michaela Xxxxxx xx Xxxxx, 00000, 46; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 19298 ,46;
Ruany Stephane Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00000, 47; Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 19300, 47;
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 19301, 47; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 19302, 48; Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00000, 48; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 19304, 48; Xxxxxxxxx Xxxxx
xx Xxxxxxx, 19305, 49; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 19306, 49; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00000,
49; Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 19308, 50; Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 19309, 50; Xxxx- xx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 19310, 50; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 19311, 51; Vanda Lucia Xxxxx xx Xxxxxx, 00000, 51; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00000, 51; Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 19314, 52;
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 19315, 52; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 19316, 52; Grasie- xx xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00000, 53; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 19318, 53; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 19319, 53; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 19320, 54; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
19321, 54; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 19322, 54; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 19323, 55;
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000, 55; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 19325, 55; Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxx, 19326, 56; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00000, 56; Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 19328,
56; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 19329, 57; Adriana Maria Xxxxx Xxxxxxx, 00000, 57; Xxxxx- xx xx Xxxxx Xxxxxxx, 19331, 57; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 19332, 58; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 19333, 58; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 19334, 58; Elaine Cristiane Xx Xxxxxx, 00000,
59; Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00000, 59; Gisele Xxxxxxx Xxxxxx, 00000, 59; Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx, 19338, 60; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 00000, 60; Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000, 60; Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 19341, 61; Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Xxxxx, 19342, 61; Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 19343, 61; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx, 00000, 62; Xxxxx Xxxxxx Bafica, 19345, 62; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 19346, 62;
Taís de Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00000, 63; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 19348, 63; Xxxxxxx- xxx Xxxxx Xxxxxxx, 19349, 63; Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 19350, 64; Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 19351, 64; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 19352, 64; Dáffiny Xxxxxx Xxxxx, 00000, 65;
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 00000, 65; Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 19355, 65; Gerliane Xx-
xxxxx xx Xxxxx, 00000, 66; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 19357, 66; Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx,
19358, 66; Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 19359, 67; Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 19360, 67; Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 19361, 67; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 19362, 68; Rute Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 19363, 68; Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 19364, 68; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00000, 69; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 19366, 69; Marília
Xxxxx Xxxxxxx, 19367, 69; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 19368, 70; João Cleber Xxxxx xx Xxxxx, 00000, 70; TÉCNICO EM SECRETARIADO, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 19370, 70. Diretor Escolar Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxx.0445-ARQ.EAD/SENAC; Secretária Escolar Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx. nº 886-CIP-Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAC - GAMA, Credenciado pela Portaria nº 006 de 02/06/2012 – CR – SENAC DF: TÉCNICO EM CONTABILIDADE, Livro 01,
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 016,006; Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 017,006; Xxxxxx Xxxxx- xx xx Xxxxxxxx, 018, 006; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, 019, 007; Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, 000, 000; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 021, 007; Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 022, 008; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 023, 008; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, 024, 008; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 025, 009; Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 026, 009; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx- xx Xxxxxxxxxx, 027, 009; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 028, 010; Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 029, 010; Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 030, 010; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, 000; Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 032, 011. Diretora Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Reg.nº 384 – MEC; Secretária Escolar Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Reg. nº 2183 – Instituto Monte Horebe. CENTRO DE EDU- CAÇÃO PROFISSIONAL SENAC – PLANO PILOTO, Credenciado pela Portaria nº 28 de 25/02/2010 - SEDF: TÉCNICO EM ESTÉTICA; Livro 22; Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, 0000, 00; Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 6200, 76; Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6201,77; Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 6202,77; Edivania Lima dos Anjos, 6203,77; TÉCNICO EM MASSO- TERAPIA; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 6204, 78; TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS;
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 6205, 78; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 6206, 78; Daivide Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 6207,79; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 6208,79; Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6209,79; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 6210,80; Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 6211,80; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 6212,80; Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 6213,81; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 6214,81; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 6215,81; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 6216,82; Xxxx Xxxxx Xxxxx,6217,82; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 6218,82; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 6219,83; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 6220,83; Xxxxx xx Xxxxxx Deckers, 6221,83; TÉCNICO EM FARMÁCIA; Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, 6222,84; America de Xxxx Xxxxx, 6223,84; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 6224,84; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx- xxxxxxx,6225,85; Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 6226,85; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 6227,85; Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 6228,86; Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 6229,86; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 6230, 86; Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 6231,87; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 6232,87; Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 6233,87; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 6234,88; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 6235,88; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 6236,88; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 6237,89; Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 6238,89; TÉCNICO EM GUIA DE TURIS- MO; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 6239,89; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 6240,90; Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 6241,90; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 6242,90; Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 6243,91; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 6244,91; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 6245,91; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 6246,92; Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 6247,92; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 6248,92; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 6249,93; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 6250,93; TÉCNICO EM HEMOTERAPIA; Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, 6251,93; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 6252,94; Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 6253,94; Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 6254,94; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 6255,95; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 6256,95; TÉCNICO EM MASSOTERA- PIA: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 6257,95; TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO; Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 6258,96. Diretor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Reg. nº 26553 ARQ/CEPAC; Secretária Escolar Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxx. nº. 101 - Inst. Monte Horebe. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAC - CEILÂNDIA, Credenciado pela Portaria SENAC-
-DF N.º 01/2012 de 28/02/2012: CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAC –CEI-
LÂNDIA TÉCNICO EM CONTABILIDADE, Livro 01, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 028,011; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 029,011. TÉCNICO EM INFORMÁTICA, Livro 01, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 001,001. Diretora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx de Negreiros Reg. nº 36932
– ARQ/CEPAC 001; Secretário Escolar Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Reg. nº 3967 IMH – Instituto Monte Horebe. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAC – XXXXX XXXXXX,
Credenciado pela Portaria nº 63 de 08/04/2008-SEDF: TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO VI- SUAL, Livro 05, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1312, 43; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1313, 43; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 1314, 43; Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1315, 44; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 1316, 44. TÉCNICO EM CONTABILIDADE, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, 1317, 44; Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 00; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1319, 45; Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx, 0000, 00; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1321, 46; Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1322, 46; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 1324, 46; Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 1324, 47; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1325, 47; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1326,
47; Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 1327, 48; Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1328, 48; Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 1329, 48. TÉCNICO EM DESIGN DE INTERIORES, Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 1330, 49. TÉCNICO EM INFORMÁTICA, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, 00; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1332, 49; Médice Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 1333, 50. TÉC- NICO EM LOGÍSTICA, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 1334, 50; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 1335, 50; Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 1336, 51; Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 1337, 51; Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 1338, 51; Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 1339, 52; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 1340, 52. TÉCNICO EM REDES DE COMPUTADORES, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1341, 52; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 1342, 53; Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 1343, 53. TÉCNICO EM SE- CRETARIADO, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 1344, 53; Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx- za, 1345, 54. Diretora Escolar Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Reg. nº 02410–ARQ/CEPAC; Secretária Escolar Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Reg. nº 485-Inst. Monte Horebe.
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretor Regional SENAC/DF
DAR-1293/2014.