REFEITÓRIOS. A ESCOLA está obrigada a manter, em suas dependências, local apropriado para refeições, com condições de conforto e higiene.
REFEITÓRIOS. Nos locais onde trabalhem mais de 10 (dez) empregados os empregadores se obrigam a manter local apropriado para refeições.
REFEITÓRIOS. O empregador deverá manter, nos termos das NRs 18 e 24, refeitório com o mínimo de conforto e higiene.
REFEITÓRIOS. Fica a MANTENEDORA obrigada a assegurar aos seus AUXILIARES todas as condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições, da seguinte forma: local adequado fora da área de trabalho; piso lavável; limpeza, arejamento e boa iluminação; mesas e assentos em número correspondente ao de usuários; lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local; fornecimento de água potável aos empregados; estufa, fogão ou similar para aquecer as refeições.
REFEITÓRIOS. As empresas se obrigam a manter refeitórios em seus canteiros de obras, de modo a atender as necessidades dos trabalhadores e de acordo com as normas legais de higiene.
REFEITÓRIOS. As empresas que mantiverem mais de 30 (trinta) trabalhadores no canteiro de obras, obrigam-se a fornecer alimentação a seus trabalhadores alojados, elaborando cardápio básico adequado às peculiaridades da categoria profissional aqui representada pelo SINTRAPAV/SC, respeitando os hábitos e costumes da região. Manterão, ainda, o padrão de qualidade e higiene compatíveis com a legislação vigente (item 18.4.2.11, da NR-18).
REFEITÓRIOS. Serão instalados nos canteiros de obras das empresas, refeitórios, de modo a atender os trabalhadores que lhe prestam serviços.
REFEITÓRIOS. O empregador deverá manter, nos termos das NR´s 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro), refeitório com o mínimo de conforto e higiene.
REFEITÓRIOS. A SANASA CAMPINAS manterá locais condizentes para refeições nos diversos setores da Empresa.
REFEITÓRIOS. AS ESCOLAS que contam com mais de trezentos empregados no mesmo estabelecimento obrigam-se a manter refeitório.