REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA Cláusulas Exemplificativas

REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA. (art. 46): Empreitada por preço global
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA. EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA. Empreitada por Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA. (art. 46): a) Empreitada por preço global (art. 46, II c/c art. 6º, XXIX)
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA. A prestação dos serviços a que se refere este Credenciamento nº 03/2024, deverá ser prestada em estabelecimento próprio do credenciado, sendo que este não deverá estar situado a uma distância máxima de 55 Km da sede do Município de Quilombo, salvo os exames que são passíveis de realização pela empresa na sede do Município de Quilombo, havendo condições técnicas por parte da credenciada e autorização pelo MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS, evitando-se desta forma, a exposição dos pacientes à longas distâncias e concomitantemente prezando pelos princípios constantes da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, quais sejam: da economicidade, do interesse público, da Razoabilidade e do Planejamento.

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  • REGIME DE EXECUÇÃO O regime de execução do contrato será empreitada por preço global.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente. 2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato.

  • Rotinas de Execução 7.1.1. Inicialização do contrato 7.1.1.1. Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços contratados. 7.1.1.2. A reunião será realizada, preferencialmente, de forma remota, em conformidade com o previsto no inciso I do art. 31 da IN nº 01/2019 SGD/ME, e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE. 7.1.1.3. A pauta dessa reunião observará, pelo menos, a apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A carta de apresentação do preposto deverá conter os dados de identificação do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Além disso, informações sobre o uso da solução e expectativas estabelecidas no TR e no contrato serão objeto de informe na citada reunião. 7.1.1.4. As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 (quinze) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE. 7.1.2. Encaminhamento de demandas e controle de solicitações 7.1.2.1. O fornecimento de licenças deverá ser realizado mediante formalização emitida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em conformidade com as orientações contidas na Instrução Normativa nº 01/2019 SGD/ME, e seguirá o seguinte fluxo. 7.1.2.2. Os Fiscais Requisitantes serão os responsáveis por iniciarem o fluxo da demanda, comunicando a necessidade à Área de TI da CONTRATANTE. 7.1.2.3. A área de TI da CONTRATANTE analisará a viabilidade de execução da demanda, se pertence ao escopo contratado e se está alinhada às prioridades definidas pelo Comitê de TI ou órgão equivalente. 7.1.2.4. Havendo viabilidade, o Gestor do contrato, com o apoio dos Fiscais Técnicos, encaminhará a Ordem de Serviço à CONTRATADA. 7.1.2.5. A demanda pelos volumes de licenças e serviços agregados será realizada de forma gradual, seguindo cronograma de implantação, conforme a ordem de Serviço, cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados, conforme subitem 1.6 do Anexo da IN. nº 01/2019 SGD/ME. Dessa forma, evita-se desperdício de recursos públicos em função do pagamento de licenças não utilizadas pela CONTRATANTE. 7.1.3. Execução e acompanhamento da Ordem de Serviço 7.1.3.1. A demanda de fornecimento de serviços será encaminhada à CONTRATADA por meio de documentos oficiais de comunicação definidos neste Instrumento. 7.1.3.2. A CONTRATADA, para cada demanda recebida, deverá realizar as entregas dos produtos, de acordo com os respectivos prazos e dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas neste instrumento. 7.1.3.3. Os prazos para fornecimento dos serviços deverão ser aqueles definidos neste instrumento. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na demanda resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato e/ou TR. 7.1.3.4. Caso necessário e a critério do gestor do contrato, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para garantir a efetiva entrega dos produtos.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão de forma parcelada, de acordo com a necessidade da secretaria, através de documento escrito e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operações. 5.1.2. Os serviços serão medidos e pagos por hora trabalhada durante a execução dos serviços, não correspondendo a soma o horário de café e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicas. 5.1.3. É de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadas. 5.1.4. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das maquinas pesadas, assim como o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviços. 5.1.5. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, durante a execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviço. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO 7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.