DA CREDENCIADA Cláusulas Exemplificativas
DA CREDENCIADA. 6.1.1 Estar registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
6.1.2 Submeter-se às avaliações sistemáticas da gestão do SUS.
6.1.3 Submeter-se à regulação instituída pelo gestor.
6.1.4 Apresentar relatório das atividades sempre que solicitado pelo Gestor Estadual, com demonstração qualitativa e quantitativa do atendimento ao objeto do Termo de Credenciamento e Edital, devendo conter as informações necessárias ditas pelo solicitante.
6.1.5 Submeter-se ao Controle Nacional de Auditoria (SNA), como também ao componente Estadual do Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, desde que solicitado.
6.1.6 Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS.
6.1.7 Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).
6.1.8 Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde(CNES) mensalmente, conforme orientação da Portaria SAS Nº 118 de 18 de fevereiro de 2014. O CNES deverá estar compatível com o objeto do Termo de Credenciamento e Edital.
6.1.9 Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente.
6.1.10 Atender às disposições legais e submeter se às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS.
6.1.11 Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH) do Ministério da Saúde.
6.1.12 Diligenciar para que o CREDENCIAMENTO oriundo do Termo de Referência e Edital viabilize a consecução dos serviços de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as normas legais pertinentes.
6.1.13 Responsabilizar-se por todos os danos causados, direta ou indiretamente, a terceiros ou à Administração.
6.1.14 Eximir-se de cobrar diretamente do usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos realizados. Constatada a ocorrência de práticas irregulares que importem, ou que possam importar ganhos indevidos em detrimento do patrimônio público, serão aplicadas as penalidades previstas na Portaria SES/PE nº 186/01.
6.1.15 Indicar ao Gestor do Termo de Credenciamento, designado pela CREDENCIANTE:
6.1.15.1 O Responsável Técnico pelos serviços prestados, designado de acordo com a legislação de regência dos serviços médicos, deve possuir título de especialista em Oftalmologia.
6.1.15.2 O intermediador do Termo de Credenciamento, definido pelo CREDENCIADO, para figurar como seu interlocutor perante a Secretaria Estadual de Saúde.
6.1.16 Atender com pre...
DA CREDENCIADA. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
DA CREDENCIADA. 17.1.1 Conforme item 26.1 e seus subitens do Termo de Referência.
DA CREDENCIADA. 6.1.1 – fornecer os medicamentos nas quantidades, tipos e formas de apresentação solicitadas, com zelo, eficiência e qualidade, observados os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis, sendo vedada a substituição dos mesmos;
6.1.2 – tratar e atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário;
DA CREDENCIADA. 7.1.1 - disponibilizar à sua conta e risco todos os bens imóveis, móveis, estrutura física, de pessoal e equipamentos bem como do quadro de profissionais envolvidos no fornecimento dos medicamentos, não cabendo a CREDENCIANTE, qualquer obrigação decorrente de eventuais acidentes, quebras ou danos dos mesmos ou provocados a terceiros;
7.1.2 - responder por danos materiais, pessoais, indenizações e demais, em virtude de acidentes, negligências, imprudências, imperícias e maus tratos;
7.1.3 - o recolhimento de todos os impostos e obrigações diversas, relacionadas ao objeto do credenciamento;
7.1.4 - Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a CREDENCIANTE e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades, cometidas, por seus empregados, filiados, ou, prepostos no fornecimento dos medicamentos;
DA CREDENCIADA. 3.1.1. Fornecer os serviços obedecendo rigorosamente às especificações do Edital e seus anexos, em especial ao descrito no item 2 – DA FORMA DE EXECUÇÃO, bem como da proposta apresentada, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
3.1.2. coletar junto à família documentação exigida de acordo com o Decreto n. 6.848/2023 para que o ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ possa conceder o subsídio, são eles:
a) Ficha de Acompanhamento Funeral - FAF corretamente preenchida e assinalada com a opção pela cremação;
DA CREDENCIADA. Poderão habilitar-se ao credenciamento os agentes financeiros e/ou operadores do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO conforme artigo 3º da Lei Federal nº 13.636/2018, que deverão observar todas as especificações do Programa previstas na Lei Municipal nº 1.717/2022, Decreto nº 3.855/2022, no Manual de Procedimentos Operacionais, bem como demais disposições deste Termo de Referência, conforme segue: I. Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 e alterações posteriores; II. Sociedade de Crédito ao Microempreendedor, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP); III. Cooperativas Singulares de Crédito; IV. Sociedades de Garantia de Crédito e Fundos de Avais; e, V. Instituições financeiras.
DA CREDENCIADA. 5.1.1 - A entrega das sementes do objeto da presente licitação deverá ser acordada diretamente com os beneficiários do Programa;
DA CREDENCIADA. Efetuar o recebimento de tributos municipais e demais receitas públicas do município de Jaboticatubas e respectiva prestação de contas dos valores arrecadados por meio magnético, conforme as cláusulas do contrato; - Efetuar o recebimento de tributos municipais e demais receitas públicas do contrato, em todos os demais canais de atendimento que a credenciada fizer a adesão; - Não efetuar o recebimento de boletos/ contas/ valores após o vencimento, ou seja, constantes em títulos cuja data de pagamento haja expirado; - Não receber as guias de arrecadação que apresentarem emendas e/ou rasuras; - Repassar, até o primeiro dia útil após o seu recebimento, todos os valores arrecadados. Os valores correspondentes aos créditos recebidos serão lançados na conta de depósitos da Prefeitura, mantida em agência da Instituição Financeira(será informada pela Prefeitura), observado que na qualidade de simples mandatário, a Instituição Financeira Credenciada limitar-se-á a receber os valores indicados, dando quitações e recibos por conta e ordem da Prefeitura. Os valores da arrecadação diária, não repassados no prazo determinado, sujeitarão a CREDENCIADA a remunerar a CREDENCIANTE desde a data do recebimento até o dia do efetivo repasse, com base na variação da Taxa Referencial de Títulos Federais, até a data de efetivo repasse. Sobre os valores não repassados pelo contratado à contratante dentro dos prazos estipulados incidirão juros de mora de 1% ao mês, calculados “pro rata tempore”, e multa de 10% sobre o montante; - Enviar à Prefeitura, no dia seguinte ao do processamento, todas as ocorrências referentes aos títulos compensados e devolvidos por qualquer que seja o motivo, devendo a Prefeitura acompanhar, diariamente, todas as ocorrências de processamento mencionadas no arquivo retorno repassado pela Credenciada. A Credenciada não está autorizada a receber as guias através de emissão de cheque; - Ressarcir ao Município, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a diferença apurada entre os valores repassados e os efetivamente recolhidos pela Credenciada; - Receber os boletos, cujos vencimentos recaíam em dias que não houver expediente bancário, no 1º (primeiro) dia útil subsequente, sem cobrança de quaisquer acréscimos ao contribuinte; - Efetuar a quitação dos boletos por processo que ofereça segurança, ou seja, quitação através de máquinas autenticadoras, tipo bancárias; - A Credenciada poderá estornar o valor pago quando houver erro no recebimento do tributo - Responder, em re...
DA CREDENCIADA. 9.1.1 A CREDENCIADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, observando ainda o estabelecido nos itens a seguir;
9.1.2 A CREDENCIADA para a prestação de serviços deverá disponibilizar profissionais, estrutura, equipamentos e materiais, em quantidade suficiente, para o atendimento da demanda encaminhada pela CREDENCIANTE, durante toda a vigência do contrato.
9.1.3 Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços contratados;
9.1.4 Afixar aviso de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços nessa condição, em local visível e de grande circulação e esclarecer ao beneficiário do SUS sobre a gratuidade e outros assuntos pertinentes aos serviços ofertados, e informar o número de telefone ▇▇▇▇ ▇▇▇-▇▇▇▇ da Ouvidoria do SUS para que o usuário possa fazer sugestões, reclamações, denúncias, etc sobre o serviço prestado.
9.1.5 Justificar, por escrito, ao paciente ou seu representante, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização do procedimento profissional previsto no contrato, e também comunicar por relatório à CREDENCIANTE.
9.1.6 Entregar ao paciente após seu atendimento um descritivo sucinto com a Guia de Contrarreferência, ao qual conterá os seguintes dados: a) dados pessoais do paciente (nome, endereço e Cartão SUS); b) nome (s) médico (s)s que o atenderam; c) descritivo dos procedimentos realizados;
9.1.7 Entregar à equipe técnica da CREDENCIANTE, relatório contendo, no mínimo, os seguintes dados:
a) Dados pessoais do paciente (nome, endereço e RG e contato);
