DA CREDENCIADA. 6.1.1 Estar registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
6.1.2 Submeter-se às avaliações sistemáticas da gestão do SUS.
6.1.3 Submeter-se à regulação instituída pelo gestor.
6.1.4 Apresentar relatório das atividades sempre que solicitado pelo Gestor Estadual, com demonstração qualitativa e quantitativa do atendimento ao objeto do Termo de Credenciamento e Edital, devendo conter as informações necessárias ditas pelo solicitante.
6.1.5 Submeter-se ao Controle Nacional de Auditoria (SNA), como também ao componente Estadual do Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, desde que solicitado.
6.1.6 Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS.
6.1.7 Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).
6.1.8 Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde(CNES) mensalmente, conforme orientação da Portaria SAS Nº 118 de 18 de fevereiro de 2014. O CNES deverá estar compatível com o objeto do Termo de Credenciamento e Edital.
6.1.9 Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente.
6.1.10 Atender às disposições legais e submeter se às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS.
6.1.11 Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH) do Ministério da Saúde.
6.1.12 Diligenciar para que o CREDENCIAMENTO oriundo do Termo de Referência e Edital viabilize a consecução dos serviços de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as normas legais pertinentes.
6.1.13 Responsabilizar-se por todos os danos causados, direta ou indiretamente, a terceiros ou à Administração.
6.1.14 Eximir-se de cobrar diretamente do usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos realizados. Constatada a ocorrência de práticas irregulares que importem, ou que possam importar ganhos indevidos em detrimento do patrimônio público, serão aplicadas as penalidades previstas na Portaria SES/PE nº 186/01.
6.1.15 Indicar ao Gestor do Termo de Credenciamento, designado pela CREDENCIANTE:
6.1.15.1 O Responsável Técnico pelos serviços prestados, designado de acordo com a legislação de regência dos serviços médicos, deve possuir título de especialista em Oftalmologia.
6.1.15.2 O intermediador do Termo de Credenciamento, definido pelo CREDENCIADO, para figurar como seu interlocutor perante a Secretaria Estadual de Saúde.
6.1.16 Atender com pre...
DA CREDENCIADA. Poderão habilitar-se ao credenciamento os agentes financeiros e/ou operadores do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO conforme artigo 3º da Lei Federal nº 13.636/2018, que deverão observar todas as especificações do Programa previstas na Lei Municipal nº 1.717/2022, Decreto nº 3.855/2022, no Manual de Procedimentos Operacionais, bem como demais disposições deste Termo de Referência, conforme segue: I. Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 e alterações posteriores; II. Sociedade de Crédito ao Microempreendedor, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP); III. Cooperativas Singulares de Crédito; IV. Sociedades de Garantia de Crédito e Fundos de Avais; e, V. Instituições financeiras.
DA CREDENCIADA. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
DA CREDENCIADA. 3.1.1. Fornecer os serviços obedecendo rigorosamente às especificações do Edital e seus anexos, em especial ao descrito no item 2 – DA FORMA DE EXECUÇÃO, bem como da proposta apresentada, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
3.1.2. coletar junto à família documentação exigida de acordo com o Decreto n. 6.848/2023 para que o Xxxxxxxxx possa conceder o subsídio, são eles:
a) Ficha de Acompanhamento Funeral - FAF corretamente preenchida e assinalada com a opção pela cremação;
DA CREDENCIADA. 6.1.1 – fornecer os medicamentos nas quantidades, tipos e formas de apresentação solicitadas, com zelo, eficiência e qualidade, observados os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis, sendo vedada a substituição dos mesmos;
6.1.2 – tratar e atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário;
DA CREDENCIADA. 7.1.1 - disponibilizar à sua conta e risco todos os bens imóveis, móveis, estrutura física, de pessoal e equipamentos bem como do quadro de profissionais envolvidos no fornecimento dos medicamentos, não cabendo a CREDENCIANTE, qualquer obrigação decorrente de eventuais acidentes, quebras ou danos dos mesmos ou provocados a terceiros;
7.1.2 - responder por danos materiais, pessoais, indenizações e demais, em virtude de acidentes, negligências, imprudências, imperícias e maus tratos;
7.1.3 - o recolhimento de todos os impostos e obrigações diversas, relacionadas ao objeto do credenciamento;
7.1.4 - Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a CREDENCIANTE e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades, cometidas, por seus empregados, filiados, ou, prepostos no fornecimento dos medicamentos;
DA CREDENCIADA a) Executar a prestação dos serviços, responsabilizando-se pela qualidade e quantidade dos mesmos.
DA CREDENCIADA. 5.1.1 - A entrega das sementes do objeto da presente licitação deverá ser acordada diretamente com os beneficiários do Programa;
DA CREDENCIADA. 17.1.1 Conforme item 26.1 e seus subitens do Termo de Referência.
DA CREDENCIADA. 9.1.1 A CREDENCIADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, observando ainda o estabelecido nos itens a seguir;
9.1.2 A CREDENCIADA para a prestação de serviços deverá disponibilizar profissionais, estrutura, equipamentos e materiais, em quantidade suficiente, para o atendimento da demanda encaminhada pela CREDENCIANTE, durante toda a vigência do contrato.
9.1.3 Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços contratados;
9.1.4 Afixar aviso de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços nessa condição, em local visível e de grande circulação e esclarecer ao beneficiário do SUS sobre a gratuidade e outros assuntos pertinentes aos serviços ofertados, e informar o número de telefone 0000 000-0000 da Ouvidoria do SUS para que o usuário possa fazer sugestões, reclamações, denúncias, etc sobre o serviço prestado.
9.1.5 Justificar, por escrito, ao paciente ou seu representante, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização do procedimento profissional previsto no contrato, e também comunicar por relatório à CREDENCIANTE.
9.1.6 Entregar ao paciente após seu atendimento um descritivo sucinto com a Guia de Contrarreferência, ao qual conterá os seguintes dados: a) dados pessoais do paciente (nome, endereço e Cartão SUS); b) nome (s) médico (s)s que o atenderam; c) descritivo dos procedimentos realizados;
9.1.7 Entregar à equipe técnica da CREDENCIANTE, relatório contendo, no mínimo, os seguintes dados:
a) Dados pessoais do paciente (nome, endereço e RG e contato);