REGISTRO DE HORÁRIO Cláusulas Exemplificativas

REGISTRO DE HORÁRIO. As empresas fornecerão cartão individual para registro de frequência, onde os empregados anotarão o horário de entrada e saída do serviço, obedecendo ao disposto na Cláusula quinta dessa Convenção ou em Acordo Coletivo de Trabalho a ser celebrado.
REGISTRO DE HORÁRIO. A empresa acordante deverá possuir sistema de registro de ponto com obrigatoriedade de o empregado registrar sua presença ao trabalho, horário de inicio, intervalo para descanso e refeição, encerramento de jornada e horário extraordinário.
REGISTRO DE HORÁRIO. As partes convencionam que o registro do horário de trabalho do funcionário será na forma eletrônica, com pré assinalação do intervalo para refeição e descanso, sendo desnecessária a assinatura do funcionário no cartão ponto ao final de cada mês.
REGISTRO DE HORÁRIO. Nas empresas não obrigadas a manter registros mecânicos de ponto ou em obras de construção civil, deverá haver livro ponto ou planilha, devidamente conferidos pelo empregado por ocasião do pagamento dos salários respectivos.
REGISTRO DE HORÁRIO. As empresas manterão relógio, livro ponto ou sistema eletrônico para registro de entrada e saída dos respectivos empregados.
REGISTRO DE HORÁRIO. Caso em alguma obra não exista registro mecânico deverá haver livro ponto ou planilha, devidamente conferidos pelo empregado por ocasião do pagamento dos salários respectivos.

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  • REGISTRO DE PONTO O registro de presença ao serviço será feito exclusivamente pelo empregado(a) sob a supervisão da Empresa.

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

  • REGISTRO 16.1 O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.