DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. Os salários dos trabalhadores de administração escolar serão pagos, impreterivelmente, até 0 50 (quinto) dia útil do mês subsequente, com antecipação de 30% (trinta por cento) no dia 15 (quinze) de cada mês para o empregado que perceba até R$ 1.355,55 (hum mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. O pagamento de salários aos empregados do SENAC-AR/DF deverá ser efetuado até quinto dia útil do mês subsequente.
DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. As empresas fornecerão aos seus empregados, por ocasião do pagamento mensal dos salários, contra-cheque, no qual deverá constar as seguintes informações: salário recebido, número de horas extras, descontos efetuados, adicionais pagos, descanso semanal remunerado, além de outros valores que acresçam ou onerem a remuneração, quando da prestação laboral houver incidência dos mesmos.
DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. As empresas se comprometem a continuar sua forma de pagamento atual, sendo que as que efetuam adiantamento quinzenal o farão em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário-base no final da primeira quinzena após o pagamento, antecipando para o primeiro dia útil imediatamente anterior, quando a data destinada ao adiantamento recair em dia onde não haja expediente bancário.
DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido, incorrendo a Empresa infratora em multa de 1/60 (um sessenta avos) do valor nominal do salário do Empregado, por dia de atraso, em caso de inadimplência, que reverterá em favor deste, salvo os motivos comprovados de força maior, com a limitação do artigo 412 do Código Civil.
DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. Os salários dos empregados serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. O pagamento dos empregados abrangidos por esta CCT será mensal, com adiantamento quinzenal de no mínimo 40% do salário-base. empregado um documento discriminando seus vencimentos e os descontos correspondentes, para a sua aferição.
DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. Art. 12º- A Empresa paga os salários ate o 5º dias útil do mês seguinte ao da prestação de serviços, mediante estabelecimento bancário.
DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. O pagamento dos empregados abrangidos por esta CCT será mensal, com adiantamento quinzenal de no mínimo 40% do salário-base. feriado e não sofrerá desconto, exceto os valores correspondentes às faltas injustificadas, desde que excedentes a 3 dias.

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  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;