DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. Os salários dos empregados serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, não sendo o sábado considerado como dia útil para fins de contagem deste prazo.
DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. O pagamento de salários aos empregados do SENAC-AR/DF deverá ser efetuado até quinto dia útil do mês subsequente.
DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. Os salários dos trabalhadores de administração escolar serão pagos, impreterivelmente, até 0 50 (quinto) dia útil do mês subsequente, com antecipação de 30% (trinta por cento) no dia 15 (quinze) de cada mês para o empregado que perceba até R$ 1.355,55 (hum mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. As empresas fornecerão aos seus empregados, por ocasião do pagamento mensal dos salários, contra-cheque, no qual deverá constar as seguintes informações: salário recebido, número de horas extras, descontos efetuados, adicionais pagos, descanso semanal remunerado, além de outros valores que acresçam ou onerem a remuneração, quando da prestação laboral houver incidência dos mesmos.
DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido, incorrendo a Empresa infratora em multa de 1/60 (um sessenta avos) do valor nominal do salário do Empregado, por dia de atraso, em caso de inadimplência, que reverterá em favor deste, salvo os motivos comprovados de força maior, com a limitação do artigo 412 do Código Civil.
DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. Os empregadores providenciarão para que o pagamento de salários ocorra até o término da jornada de trabalho do 5º (quinto) dia subsequente ao mês vencido, em dinheiro, cheque-salário ou cheque de emissão bancária quando o referido pagamento ocorrer nos locais de trabalho ou ainda, através de crédito em conta corrente bancária em nome do empregado.
DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. O empregador dará comprovante do pagamento feito aos farmacêuticos, contendo identificação da empresa, o valor pago e respectivos descontos nos termos da lei, bem como entregará o comprovante de depósito, nos termos do parágrafo primeiro desta cláusula.
DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. O pagamento de salários aos empregados do S ENAC/ DF deverá ser efetuado até quinto dia útil do mês subsequente.
DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. Art. 12º- A Empresa paga os salários ate o 5º dias útil do mês seguinte ao da prestação de serviços, mediante estabelecimento bancário.
DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. As empresas se comprometem a continuar sua forma de pagamento atual, sendo que as que efetuam adiantamento quinzenal o farão em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário-base no final da primeira quinzena após o pagamento, antecipando para o primeiro dia útil imediatamente anterior, quando a data destinada ao adiantamento recair em dia onde não haja expediente bancário.