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CARTÃO PONTO Cláusulas Exemplificativas

CARTÃO PONTO. Fica assegurado ao empregado o direito de conferência do cartão ponto ou outro meio de controle de freqüência, sempre que este julgar necessário, a fim de dirimir dúvidas existentes.
CARTÃO PONTO. Os cartões ponto ou Xxxxx Xxxxx, quando instituídos pela empresa, deverão ser efetivamente marcados ou assinalados pelos empregados.
CARTÃO PONTO. Os Cartões Ponto, e as Fichas Individuais de Horário de Trabalho Externo e outros controles, deverão ser preenchidos sem erros e sem rasuras, refletindo a jornada efetivamente trabalhada, ficando vedadas à retirada dos mesmos antes do registro, por outra pessoa que não seja o titular do cartão ponto ou da ficha individual de horário de trabalho externo. Ocorrendo a prática de horas extras, estas serão obrigatoriamente registradas no mesmo controle que se registra a jornada normal.
CARTÃO PONTO. Fica assegurado ao empregado o direito de conferência do cartão ponto, sempre que este julgar necessário, a fim de dirimir dúvidas existentes, o que poder ser feito junto ao Serviço de Pessoal.
CARTÃO PONTO. Os cartões ponto e outros controles deverão refletir a jornada efetivamente trabalhada, ficando vedada a retirada dos mesmos antes do registro por outra pessoa que não seja o titular do cartão ponto. As horas extras deverão, obrigatoriamente, ser registradas no mesmo controle que registra a jornada normal.
CARTÃO PONTO. É obrigatória a utilização pelas empresas do livro ponto, cartão ponto mecanizado ou outra forma de registro de entradas e saídas de seus empregados.
CARTÃO PONTO. Os cartões ponto e outros controles devem refletir as jornadas efetivamente trabalhadas pelo empregado, ficando vedada à retirada dos mesmos antes do registro da hora em que encerrar o trabalho diário, bem como o registro por outra pessoa que não seja titular do cartão. As horas extras deverão, obrigatoriamente, ser registradas no mesmo controle que registrar a jornada de trabalho.
CARTÃO PONTO. Será obrigatório a anotação do cartão ponto nas entradas e saídas pelo empregado vedada qualquer anotação por outra pessoa. A empresa poderá dispensar os empregados da marcação de ponto nos horários de início e término do intervalo de refeição. Na ocorrência de prestação de trabalho extraordinário, este deverá obrigatoriamente ser anotado no cartão ponto. Sempre que o empregado julgar necessário, ser-lhe-á facultada consulta ao respectivo cartão ponto, a fim de dirimir dúvidas existentes.
CARTÃO PONTO. O cartão ponto é instrumento válido para aferição do horário de trabalho, constituindo-se em meio hábil de prova, prevalecendo sobre as demais, em caso de controvérsia sobre a jornada.
CARTÃO PONTO. Fica assegurado ao empregado o direito de conferência do cartão ponto ou outro meio de controle de freqüência, sempre que este julgar necessário, a fim de dirimir dúvidas existentes. A empresa poderá dispensar os empregados da marcação de ponto nos horários de início e término do intervalo de refeição, procedendo de conformidade com a Portaria n.º 3.626/91, desde que os empregados não deixem o recinto da empresa. Será obrigatório a anotação do cartão ponto nas entradas e saídas pelo empregado, vedada qualquer anotação por outra pessoa. Não serão considerados como extras, os cinco minutos que antecedem e/ou posteriores às anotações do cartão ponto diário. As ausências ao trabalho não remuneradas e as horas extras efetuadas após o fechamento do cartão ponto, serão computadas no mês subseqüente, com base na remuneração deste mês.