CARTÃO PONTO. Os cartões ponto ou Xxxxx Xxxxx, quando instituídos pela empresa, deverão ser efetivamente marcados ou assinalados pelos empregados.
CARTÃO PONTO. Os Cartões Ponto, e as Fichas Individuais de Horário de Trabalho Externo e outros controles, deverão ser preenchidos sem erros e sem rasuras, refletindo a jornada efetivamente trabalhada, ficando vedadas à retirada dos mesmos antes do registro, por outra pessoa que não seja o titular do cartão ponto ou da ficha individual de horário de trabalho externo. Ocorrendo a prática de horas extras, estas serão obrigatoriamente registradas no mesmo controle que se registra a jornada normal.
CARTÃO PONTO. Fica assegurado ao empregado o direito de conferência do cartão ponto, sempre que este julgar necessário, a fim de dirimir dúvidas existentes, o que poder ser feito junto ao Serviço de Pessoal.
CARTÃO PONTO. Os cartões ponto e outros controles deverão refletir a jornada efetivamente trabalhada, ficando vedada a retirada dos mesmos antes do registro por outra pessoa que não seja o titular do cartão ponto. As horas extras deverão, obrigatoriamente, ser registradas no mesmo controle que registra a jornada normal.
CARTÃO PONTO. Os cartões ponto e outros controles devem refletir as jornadas efetivamente trabalhadas pelo empregado, ficando vedada à retirada dos mesmos antes do registro da hora em que encerrar o trabalho diário, bem como o registro por outra pessoa que não seja titular do cartão. As horas extras deverão, obrigatoriamente, ser registradas no mesmo controle que registrar a jornada de trabalho.
CARTÃO PONTO. É obrigatória a utilização pelas empresas do livro ponto, cartão ponto mecanizado ou outra forma de registro de entradas e saídas de seus empregados.
CARTÃO PONTO. Será obrigatório a anotação do cartão ponto nas entradas e saídas pelo empregado vedada qualquer anotação por outra pessoa. A empresa poderá dispensar os empregados da marcação de ponto nos horários de início e término do intervalo de refeição. Na ocorrência de prestação de trabalho extraordinário, este deverá obrigatoriamente ser anotado no cartão ponto. Sempre que o empregado julgar necessário, ser-lhe-á facultada consulta ao respectivo cartão ponto, a fim de dirimir dúvidas existentes.
CARTÃO PONTO. Obrigatório o registro do seu horário de trabalho no cartão ponto. Não pode haver rasuras e obrigatoriamente deve ser assinado no verso. Lembre-se que, para registrar o cartão ponto, você tem que estar pronta para iniciar sua jornada de trabalho (vá ao banheiro, guarde seus pertences, coloque o uniforme..) O mesmo se refere ao horário de saída: registre o término de sua jornada para depois ir ao banheiro, buscar sua bolsa, trocar o sapato...Caso isso não aconteça, será advertida pelo descumprimento desta orientação; Seja assídua e pontual. Caso falte não esqueça do atestado médico.
CARTÃO PONTO. Fica assegurado ao empregado o direito de conferência do cartão ponto ou outro meio de controle de freqüência, sempre que este julgar necessário, a fim de dirimir dúvidas existentes, junto à área de pessoal. Será oferecida a opção ao empregado de efetuar a aprovação do cartão ponto através de assinatura eletrônica ou através da assinatura por escrito.