REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do SESI/SENAI. 13.2. O registro de preços não importa em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado de exigir a aquisição, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos. 13.3. A vigência do registro de preço, limitada a 12 (doze) meses, poderá ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. E desde que seja devidamente ratificado por autoridade competente, conforme artigo 34 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI. 13.3.1. Dependendo do objeto, poderá ser realizada a revisão dos preços registrados no Termo de Compromisso e estando esses superiores aos valores de mercado, a contratada será convocada para negociação dos valores e, em caso de não aceitar a redução a contratada deixará de ter seu preço registrado conforme art. 36 e 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI. 13.4. Depois de homologado o procedimento licitatório, o licitante que ofertou o preço a ser registrado será convocado para assinar o Termo de Compromisso ao Registro de Preço, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, onde estará constando, dentre outras condições, o seu compromisso de entregar os bens ou fornecer os serviços na medida das necessidades que lhes forem apresentadas pela Contratada; 13.5. É permitido que outros licitantes também venham a praticar o preço registrado, reduzindo seus preços e praticando o preço vencedor. A CPL, após definido o vencedor, poderá indagar os demais licitantes, na ordem de classificação das propostas, se aceitam reduzir seus preços e praticar o preço vencedor. 13.6. Os licitantes que aceitarem reduzir seus preços ao preço vencedor deverão assinar o respectivo Termo de Compromisso e Registro de Preços para fornecimento nas seguintes condições: a) Quando o 1ª licitante registrado, excepcionalmente, não puder atender o solicitado;
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REGISTRO DE PREÇOS. 13.133.1. O Sistema Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da Ata de Registro de Preços tem como objetivo manter - ARP (Anexo IV), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas.
33.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
33.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
33.4. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, sem prejuízo da aplicação da(s) penalidade(s) do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
33.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e conveniências do SESI/SENAIdemais condições.
13.233.6. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
33.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não importa em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado de exigir obrigará a aquisiçãoAdministração a contratar, sendo facultada a realização de contratações licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de terceiros sempre que houver preços mais vantajososfornecimento em igualdade de condições.
13.333.8. A vigência do registro Ata de preçoRegistro de Preços - ARP terá validade de 1 (um) ano, limitada a 12 (doze) meses, poderá podendo ser prorrogada, no máximo, prorrogada por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que comprovado o preço se mantém vantajoso, limitada a 2 (dois) anos.
33.9. E Em caso de prorrogação, será garantido o REAJUSTE previsto no item “37 - REAJUSTE”.
33.10. Não serão aceitas propostas para registros de preços com indicação de quantidades inferiores àquelas previstas em cada item do objeto da presente licitação, como também não serão permitidos registros de mais de um preço por cada item do objeto.
33.11. Poderá haver ADESÃO à ARP por qualquer órgão ou entidade pública não participante do presente certame licitatório, desde que seja devidamente ratificado observados os limites, por autoridade competenteórgão ou entidade, conforme artigo 34 a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do Regulamento instrumento convocatório registrados na ata de Licitações registro de preços para o órgão gerenciador e Contratos do SESI/SENAIpara os órgãos participantes (art. 86, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
13.3.133.12. Dependendo O quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do objetoquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 86, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
33.13. É expressamente proibida a participação de órgão ou entidade pública que já participe de outro SRP em andamento, ou integre outra ARP, com objetos semelhantes ao do presente SRP (art. 82, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
33.14. Não poderá ser realizada haver acréscimo(s) no(s) quantitativo(s) registrado(s) na ARP.
33.15. Caberá à Prefeitura Municipal de Querência - MT o gerenciamento e controle da ARP no seu próprio interesse, como também a revisão dos preços registrados formalização, gestão e fiscalização de suas próprias contratações, observadas as atribuições e competências indicadas na Minuta da ARP (Anexo IV).
33.16. O Particular, titular do Registro de Preços, obriga-se a cumprir integralmente as obrigações contidas na ARP, salvo quando houver cancelamento ou rescisão do registro, submetendo-se às sanções administrativas previstas no Termo de Compromisso e estando esses superiores aos valores de mercado, a contratada será convocada para negociação dos valores e, item “38 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” em caso de não aceitar a redução a contratada deixará de ter seu preço registrado conforme art. 36 e 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAIinadimplência, observado o devido processo legal.
13.4. Depois de homologado o procedimento licitatório, o licitante que ofertou o preço a ser registrado será convocado para assinar o Termo de Compromisso ao Registro de Preço, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, onde estará constando, dentre outras condições, o seu compromisso de entregar os bens ou fornecer os serviços na medida das necessidades que lhes forem apresentadas pela Contratada;
13.5. É permitido que outros licitantes também venham a praticar o preço registrado, reduzindo seus preços e praticando o preço vencedor. A CPL, após definido o vencedor, poderá indagar os demais licitantes, na ordem de classificação das propostas, se aceitam reduzir seus preços e praticar o preço vencedor.
13.6. Os licitantes que aceitarem reduzir seus preços ao preço vencedor deverão assinar o respectivo Termo de Compromisso e Registro de Preços para fornecimento nas seguintes condições:
a) Quando o 1ª licitante registrado, excepcionalmente, não puder atender o solicitado;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do SESI/SENAI.
13.2. O registro de preços não importa em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado de exigir a aquisição, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
13.3. A vigência do registro de preço, limitada a 12 (doze) meses, poderá ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. E desde que seja devidamente ratificado por autoridade competente, conforme artigo 34 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
13.3.1. Dependendo do objeto, poderá ser realizada a revisão dos preços registrados no Termo de Compromisso e estando esses superiores aos valores de mercado, a contratada será convocada para negociação dos valores e, em caso de não aceitar a redução a contratada deixará de ter seu preço registrado conforme art. 36 e 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
13.4. Depois de homologado o procedimento licitatório, o licitante que ofertou o preço a ser registrado será convocado para assinar o Termo de Compromisso ao Registro de Preço, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, onde estará constando, dentre outras condições, o seu compromisso de entregar os bens ou fornecer os serviços na medida das necessidades que lhes forem apresentadas pela Contratada;os
13.5. É permitido que outros licitantes também venham a praticar o preço registrado, reduzindo os seus preços e praticando o preço vencedor. A CPL, após definido o vencedor, poderá indagar os demais licitantes, na ordem de classificação das propostas, se aceitam reduzir seus preços e praticar o preço vencedor.;
13.6. Os licitantes que aceitarem reduzir seus preços ao preço vencedor deverão assinar o respectivo Termo de Compromisso e de Registro de Preços para fornecimento nas seguintes condições:
a) Quando o 1ª 1º licitante registrado, excepcionalmente, não puder atender o solicitado;
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Samples: Licensing Agreements
REGISTRO DE PREÇOS. 13.118.1. O Decreto Municipal n°. 135/2015, que disciplina o Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter em âmbito municipal, define as hipóteses especiais, porém não taxativas, sobre a admissão do Registro de Preços pela Administração Municipal.
18.2. No caso da contratação pleiteada neste certame, o Registro de Preços é necessário uma vez que a contratação será realizada por diferentes órgãos da Administração Pública Municipal por ocasião do mecanismo de compras conjuntas.
18.3. A contratação através de Sistema de Registro de Preços, disciplinado pelo Artigo 15, inciso II e §§ 1º a 6º da Lei 8.666/93 e regulamentado pelo Decreto Municipal 135/2015, possibilitará a execução do projeto de prestação de serviços objeto do presente Termo.
18.4. Após a adjudicação e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de propostas vantajosas preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre a(s) licitante(s) vencedora(s) e a Prefeitura Municipal de Açailândia - MA, com efeito de compromisso de fornecimento para atendimento às necessidades e conveniências do SESI/SENAIfuturas contratações.
13.218.5. O registro prazo de preços não importa em direito subjetivo vigência da Ata de quem ofertou o preço registrado Registro de exigir a aquisição, sendo facultada a realização Preços será de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
13.3. A vigência do registro de preço, limitada a 12 (doze) meses, poderá contados da sua assinatura e lançamento e publicação. Podendo ser prorrogadaprorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que em conformidade com o preço se mantém vantajosoinciso II do art. E desde que seja devidamente ratificado por autoridade competente, conforme artigo 34 do Regulamento de Licitações 57 da Lei nº 8.666/93 e Contratos do SESI/SENAIalterações posteriores.
13.3.118.6. Dependendo do objeto, poderá ser realizada a revisão dos preços registrados Alterações no Termo de Compromisso e estando esses superiores aos valores de mercado, a contratada será convocada para negociação dos valores e, em caso de não aceitar a redução a contratada deixará de ter seu preço registrado conforme art. 36 e 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
13.4. Depois de homologado o procedimento licitatório, o licitante que ofertou o preço material a ser registrado será convocado para assinar o Termo fornecido deverão ser comunicadas ao órgão gerenciador da Ata de Compromisso ao Registro de Preço, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, onde estará constando, dentre outras condições, o seu compromisso de entregar os bens ou fornecer os serviços na medida das necessidades que lhes forem apresentadas pela Contratada;
13.5. É permitido que outros licitantes também venham a praticar o preço registrado, reduzindo seus preços e praticando o preço vencedor. A CPL, após definido o vencedor, poderá indagar os demais licitantes, na ordem de classificação das propostas, se aceitam reduzir seus preços e praticar o preço vencedor.
13.6. Os licitantes que aceitarem reduzir seus preços ao preço vencedor deverão assinar o respectivo Termo de Compromisso e Registro de Preços para fornecimento nas seguintes condições:
a) Quando o 1ª licitante registradoe, excepcionalmenteobrigatoriamente, não puder atender o solicitado;serão submetidas à nova homologação. Os novos materiais deverão possuir características idênticas ou superiores ao material ofertado na proposta Comercial da Empresa beneficiária do Registro de preço.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. 1 – O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências preços, na forma do SESI/SENAIque determina o Artigo 66 da Lei n. 13.303/2016, rege- se pelo disposto no Decreto Federal n. 7.892/2013. Deve-se aplicar, adicionalmente, as normas deste Regulamento, podendo ser realizado na modalidade Pregão ou peloprocedimento próprio da Lei n. 13.303/2016.
13.2. 2 – O registro de preços não importa deve ser utilizado quando houver definição precisa e exata das contratações vindouras.
3 – É permitido registrar preços para serviços contínuos, inclusive de engenharia, serviçosde organização de eventos, bem como para obras padronizáveis, hipótese em direito subjetivo que todos os componentes do objeto que possam variar relevantemente de quem ofertou um local para outro devem ser expurgados da obra em si, transmutando-se em itens individuais na ata licitada.
4 – A licitação para registro de preços com previsão de órgão gerenciador e participante deve seguir os procedimentos internos do órgão gerenciador, pelo que o preço registrado edital e documentos anexos devem ser submetidos à assessoria jurídica apenas do órgão gerenciador.
5 – É permitido o remanejamento de exigir quantitativos registrados entre órgão gerenciador e órgãos participantes, que deve ser formalizado por apostilamento à ata de registro de preços pela unidade de gestão de licitações do órgão gerenciador.
6 – O remanejamento a aquisição, sendo facultada a realização que faz referência o item 6 deste Artigo deve ser solicitado pelo gestor da unidade técnica do órgão participante que pretender ter quantitativos acrescidos e autorizado pelo gestor da unidade técnica do órgão participante que puder ter os seus quantitativos reduzidos.
7 – A adesão à ata de contratações registro de preços de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
13.3. A vigência do registro de preço, limitada a 12 (doze) meses, poderá ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. E desde que seja devidamente ratificado por autoridade competente, conforme artigo 34 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
13.3.1. Dependendo do objeto, poderá ser realizada a revisão dos preços registrados no Termo de Compromisso e estando esses superiores aos valores de mercado, a contratada será convocada para negociação dos valores e, em caso de não aceitar a redução a contratada deixará de ter seu preço registrado conforme art. 36 e 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
13.4. Depois de homologado o procedimento licitatório, o licitante que ofertou o preço a ser registrado será convocado para assinar o Termo de Compromisso ao Registro de Preço, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, onde estará constando, dentre outras condições, o seu compromisso de entregar os bens ou fornecer os serviços na medida das necessidades que lhes forem apresentadas pela Contratada;
13.5. É permitido que outros licitantes também venham a praticar o preço registrado, reduzindo seus preços e praticando o preço vencedor. A CPL, após definido o vencedor, poderá indagar os demais licitantes, na ordem de classificação das propostas, se aceitam reduzir seus preços e praticar o preço vencedor.
13.6. Os licitantes que aceitarem reduzir seus preços ao preço vencedor deverão assinar o respectivo Termo de Compromisso e Registro de Preços para fornecimento nas empresas entre si deve observaros seguintes condiçõesprocedimentos:
a) Quando o 1ª licitante registradoa unidade de gestão técnica deve produzir termo de referência simplificado, excepcionalmentecom, não puder atender o solicitadonomínimo, três informações:
i) necessidade da empresa, com as especificações técnicas do produto ou dos serviços que ela pretende contratar;
ii) definição da quantidade pretendida; e
iii) indicação do preço considerado adequado, precedido por pesquisa de preço realizada no mercado de acordo com os Artigos 28 e 29 deste Regulamento.
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REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do SESI/SENAI.
13.2. O registro de preços não importa em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado de exigir a aquisição, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
13.3. A vigência do registro de preço, limitada a 12 (doze) meses, poderá ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. E desde que seja devidamente ratificado por autoridade competente, conforme artigo 34 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
13.3.1. Dependendo do objeto, poderá ser realizada a revisão dos preços registrados no Termo de Compromisso e estando esses superiores aos valores de mercado, a contratada será convocada para negociação dos valores e, em caso de não aceitar a redução a contratada deixará de ter seu preço registrado conforme art. 36 e 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.para
13.4. Depois de homologado o procedimento licitatório, o licitante que ofertou o preço a ser registrado será convocado para assinar o Termo de Compromisso ao Registro de Preço, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, onde estará constando, dentre outras condições, o seu compromisso de entregar os bens ou fornecer os serviços na medida das necessidades que lhes forem apresentadas pela Contratada;
13.5. É permitido que outros licitantes também venham a praticar o preço registrado, reduzindo os seus preços e praticando o preço vencedor. A CPL, após definido o vencedor, poderá indagar os demais licitantes, na ordem de classificação das propostas, se aceitam reduzir seus preços e praticar o preço vencedor.;
13.6. Os licitantes que aceitarem reduzir seus preços ao preço vencedor deverão assinar o respectivo Termo de Compromisso e de Registro de Preços para fornecimento nas seguintes condições:
a) Quando o 1ª 1º licitante registrado, excepcionalmente, não puder atender o solicitado;
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Samples: Pregão Eletrônico
REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. 1 – O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências preços, na forma do SESI/SENAIque determina o Artigo 66 da Lei n. 13.303/2016, rege-se pelo disposto em Decreto do Presidente da República. Deve-se aplicar, adicionalmente, as normas deste Regulamento, podendo a licitação que lhe antecede ser realizada na modalidade Pregão ou pelo procedimento próprio da Lei n. 13.303/2016.
13.2. 2 – O registro de preços não importa em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado de exigir a aquisição, sendo facultada a realização de deve ser utilizado quando houver definição precisa e exata das contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajososvindouras.
13.3. 3 – É permitido registrar preços para serviços contínuos, inclusive de engenharia, serviços de organização de eventos, bem como para obras padronizáveis, hipótese em que todos os componentes do objeto que possam variar relevantemente de um local para outro devem ser expurgados da obra em si, transmutando-se em itens individuais na ata licitada.
4 – A vigência do licitação para registro de preçopreços com previsão de órgão gerenciador e participante deve seguir os procedimentos internos do órgão gerenciador, limitada a 12 (doze) meses, poderá ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre pelo que o preço se mantém vantajoso. E desde que seja devidamente ratificado por autoridade competente, conforme artigo 34 edital e documentos anexos devem ser submetidos à assessoria jurídica apenas do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAIórgão gerenciador.
13.3.1. Dependendo 5 – É permitido o remanejamento de quantitativos registrados entre órgão gerenciador e órgãos participantes, que deve ser formalizado por apostilamento à ata de registro de preços pela unidade de gestão de licitações do objeto, poderá órgão gerenciador.
6 – O remanejamento a que faz referência o item 5 deste Artigo deve ser realizada solicitado pelo órgão participante que pretender ter quantitativos acrescidos e autorizado pelo órgão participante que puder ter os seus quantitativos reduzidos.
7 – É permitida a revisão adesão por parte da Finep à ata de registro de preços de outras empresas estatais federais no montante máximo de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens da ata de registro de preços registrados no Termo de Compromisso e estando esses superiores aos valores de mercadopara o órgão gerenciador, a contratada será convocada para negociação dos valores e, em caso de não aceitar a redução a contratada deixará de ter seu preço registrado conforme art. 36 e 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
13.4. Depois de homologado o procedimento licitatório, o licitante que ofertou o preço a ser registrado será convocado para assinar o Termo de Compromisso ao Registro de Preço, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, onde estará constando, dentre outras condições, o seu compromisso de entregar devendo observar os bens ou fornecer os serviços na medida das necessidades que lhes forem apresentadas pela Contratada;
13.5. É permitido que outros licitantes também venham a praticar o preço registrado, reduzindo seus preços e praticando o preço vencedor. A CPL, após definido o vencedor, poderá indagar os demais licitantes, na ordem de classificação das propostas, se aceitam reduzir seus preços e praticar o preço vencedor.
13.6. Os licitantes que aceitarem reduzir seus preços ao preço vencedor deverão assinar o respectivo Termo de Compromisso e Registro de Preços para fornecimento nas seguintes condiçõesprocedimentos:
a) Quando a unidade demandante deve realizar estudos preliminares, que devem indicar:
i. a necessidade da Finep, com as especificações técnicas do produto ou dos serviços que ela pretende contratar;
ii. o 1ª licitante registradoresumo do objeto e a quantidade que se pretende contratar;
iii. a estimativa inicial de preços com base em contratos anteriores da própria Finep ou resultante de levantamento de preços preliminar;
iv. eventuais atas de registros de preços identificadas e passíveis de adesão;
v. estudo sobre ganho de eficiência, excepcionalmenteviabilidade e economicidade da adesão à ata de registro de preços, não puder atender o solicitadoque deve conter a escolha justificada da ata de registro de preços considerada mais vantajosa diante da necessidade da Finep e dos valores envolvidos;
vi. aderência ao Plano Anual de Contratações.
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Samples: Regulamento De Licitações, Contratações E Contratos Administrativos