REGRAS PARA CADASTRO Cláusulas Exemplificativas

REGRAS PARA CADASTRO. 1.1. Usuários Colaboradores. O Lojista é responsável por cadastrar os Usuários Colaboradores que poderão acessar os Serviços para publicar conteúdos ou interagir com seus Usuários, sendo de sua integral responsabilidade a exatidão e autenticidade dos Dados inseridos para cadastro. 1.1.1. A Stone não poderá ser responsabilizada, em qualquer hipótese, (i) por Usuários Colaboradores cadastrados por engano ou má fé dos Lojistas, Usuários Colaboradores ou terceiros, tampouco (ii) em caso de cadastros não efetivados em razão de erros nas informações prestadas pelo Lojista. 1.1.2. É expressamente proibido que duas ou mais pessoas físicas acessem e/ou utilizem os Serviços com um único cadastro de Usuário Colaborador. 1.1.3. O Usuário Colaborador declara que detém todas as autorizações legais necessárias para efetivar o cadastro, aceitar estes Termos e realizar qualquer operação em nome do Lojista. A Xxxxx não será responsável pela falsidade desta declaração, cabendo ao Usuário Colaborador e ao Lojista o dever de indenizar a Stone e eventuais terceiros por todos os danos e prejuízos eventualmente causados nesse sentido. 1.1.4. O Lojista é integral e individualmente responsável pelas permissões de Usuário Xxxxxxxxxxx designadas por si, seus representantes e colaboradores, devendo estas 1.1.5. A Stone não se responsabiliza por eventuais danos e/ou prejuízos de qualquer natureza advindos de permissões de Usuário Colaborador atribuídas pelo Lojista, por outros Usuários Colaboradores, terceiros, representantes ou colaboradores do Lojista. 1.2. Cadastro de Usuários. Para efetuar o cadastro de seus clientes como Usuários dos Serviços, o Lojista, por meio de seus representantes ou colaboradores, deverá oferecer o cadastro ao cliente no momento do pagamento, através da interface própria dos Serviços, solicitando para tanto apenas o número de celular do cliente em questão (“Cadastro Limitado”). 1.2.1. O cadastro não pode ser, de qualquer forma, imposto como obrigatório ao cliente, devendo este consentir de forma livre e informada. 1.2.2. Não devem ser cobradas quaisquer taxas ou valores para o cadastro dos clientes nos Serviços, ou impostas limitações ou constrangimentos de qualquer natureza ao cliente caso ele não deseje se cadastrar. 1.2.3. É obrigação exclusiva do Lojista instruir seus clientes adequadamente sobre os termos e condições dos Serviços e sobre o Cadastro Limitado. 1.2.4. Observado o disposto neste Termo, a mera finalização do Cadastro Limitado não implicará e...
REGRAS PARA CADASTRO. O cadastro deverá ser feito por meio da internet no próprio site de comércio eletrônico da SHINERAY, por livre manifestação de vontade do CLIENTE e condicionado ao fornecimento de seus dados cadastrais, necessários para a aquisição de produtos e serviços no portal, sendo que ao proceder o cadastro o CLIENTE manifesta seu expresso consentimento para o tratamento dos dados, nos termos do Aviso de Privacidade. O CLIENTE se compromete a fornecer no ato de cadastro apenas dados e informações verdadeiras, garantindo a autenticidade das mesmas e responsabilizando-se civil e criminalmente por qualquer inexatidão que venha a causar prejuízos à SHINERAY ou a terceiros, obrigando-se, ainda, a manter seus dados e informações constantemente atualizados. Para utilização do site e aquisição de produtos e serviços, o CLIENTE deverá ser civilmente capaz, nos termos da legislação civil vigente. No caso de eventual cadastro por CLIENTE absoluta ou relativamente incapaz (como, por exemplo, menores de 18 anos de idade), seus pais, tutores ou representantes legais serão responsáveis por todos os atos praticados pelos menores, na forma da lei. O CLIENTE terá acesso a sua conta através de e-mail ou login e senha por ele cadastrados, comprometendo-se a não informar a terceiros esses dados, sob pena de responsabilizar-se pelo uso indevidos dos mesmos. A SHINERAY se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de suspender um cadastro previamente aceito, quando este estiver em desacordo com as políticas e regras dos presentes Termos e Condições. O CLIENTE compromete-se a notificar imediatamente a SHINERAY a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, bem como seu acesso não autorizado por terceiros. O CLIENTE será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso só será possível mediante a inclusão de sua senha pessoal e intransferível, a qual deverá ser de conhecimento e propriedade única e exclusivamente do CLIENTE.

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  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública. 14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos. 14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar. 14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado. 14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. 23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes. 23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. 23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 9.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80, do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 9.2 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 9.3 O não cumprimento das disposições do presente Instrumento Convocatório, e seus anexos, sujeitará a Contratada às sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e demais penalidades legais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores. 9.4 A Câmara Municipal poderá ainda, aplicar isolada ou cumulativamente com o previsto no item 9.3, as seguintes sanções à contratada, nos termos dos artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/1993, a serem aplicadas como segue: 9.4.1 Advertência. 9.4.2 Multa por inexecução parcial da obrigação: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal. 9.4.3 Multa por inexecução total da obrigação 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Contratação. 9.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem feitos à licitante vencedora. 9.6 A aplicação das multas independe da aplicação das demais sanções, entre as quais: 9.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 9.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.7 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.