REGRAS PARA NEGOCIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REGRAS PARA NEGOCIAÇÃO. Fica convencionado que quaisquer instrumentos coletivos firmados pelo Sindicato Laboral (SL- CONSETAC), com quaisquer das empresas do setor abrangido por essa Convenção Coletiva de Trabalho, incluindo nestes, Acordos Coletivos de Trabalho e seus Termos Aditivos, que estabelecerem condições sociais e econômicas divergentes das pré-estabelecidas nesta Convenção Coletiva, deverão contar com a participação na negociação e anuência expressa do FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS
REGRAS PARA NEGOCIAÇÃO. O presente Acordo Coletivo Específico de Trabalho conta com a participação do SINDICATO LABORAL SINTRALAV, legítimo representante da “Categoria Laboral de Trabalhadores em Lavanderia”, e do SINDICATO PATRONAL SINDILAV, legítimo representante “Categoria Empresarial de Empresas de Lavanderia”, em consonância com o estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho, CLÁUSULA – TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, pressuposto para a negociação do presente Acordo Coletivo com a empresa F.R. HIGIENIZAÇÃO TEXTIL LTDA. Por estarem justos e acordados assinam em 03 (três) vias o presente Acordo Coletivo de Trabalho, para os devidos efeitos legais e de direito. SINDICATO INT. TRAB. EM EMPRESAS DE LAV. DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINTRALAV SINDICATO INTERMUNICIPAL DE LAVANDERIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDILAV
REGRAS PARA NEGOCIAÇÃO. O presente Acordo Coletivo Específico de Trabalho conta com a participação do SINDICATO LABORAL SINTRALAV, legítimo representante da “Categoria Laboral de Trabalhadores em Lavanderia”, e do SINDICATO PATRONAL SINDILAV, legítimo representante “Categoria Empresarial de Empresas de Lavanderia”, em consonância com o estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho, CLÁUSULA – TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, pressuposto para a negociação do presente Acordo Coletivo com a empresa R. L SOARES DE XXXXXX XXXXXXXXXXX.
REGRAS PARA NEGOCIAÇÃO. O processo de prorrogação, revisão, total ou parcial, desta Convenção Coletiva de Trabalho, ficará subordinado às normas estabelecidas pelo artigo 615 da CLT, devendo os entendimentos com relação à próxima Convenção iniciarem 60 dias antes do término do presente, com o encaminhamento pelo Sindicato Laboral ao Sindicato Patronal, do Rol de Reivindicações.

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  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.