Duração do trabalho Cláusulas Exemplificativas

Duração do trabalho. 28.1. Será considerado serviço efetivo o período em que o jornalista permanecer à disposição do empregador para gravações e reuniões. Será considerado, também, serviço efetivo o período em que o jornalista estiver participando de cursos, seminários e palestras, fora das instalações da empresa e por determinação expressa desta.
Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de compensação de horas. Horas in itinere. Sobreaviso. Prontidão. Trabalho em regime de revezamento. Jornada noturna do trabalhador urbano. Intervalos intrajornadas. Intervalos interjornadas. Descanso semanal remunerado. Férias.
Duração do trabalho. Cláusula 34.ª
Duração do trabalho. 1- O período normal de trabalho para os trabalhadores abrangidos por esta convenção coletiva de trabalho será de quarenta horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, sem prejuízo de horários de menor duração que já estejam a ser praticados pela empresa.
Duração do trabalho. 11. Intervalo entre Jornadas................................................................................
Duração do trabalho. 10.1- A duração semanal normal do trabalho será mantida em 40 horas semanais de segunda a sexta-feira.
Duração do trabalho. A) A duração do trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo possível a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia pela correspondente diminuição da jornada de trabalho em outro dia, de maneira que não exceda, no período de 60 (sessenta) dias, a 440 (quatrocentas e quarenta) horas;
Duração do trabalho. CLÁUSULA 39ª
Duração do trabalho. 30.1. Será considerado serviço efetivo o período em que o jornalista permanecer à disposição do empregador para gravações e reuniões. Será considerado, também, serviço efetivo o período em que o jornalista estiver participando de cursos, seminários e palestras, fora das instalações da empresa e por determinação expressa desta.30.2. Convencionam, as partes, que as horas que os colaboradores jornalistas, abrangidos pela presente convenção, permanecerem em cursos, treinamentos, seminários, palestras ou cursos eletronicamente disponibilizados pela empregadora, por meio de implementação de programas de e-learning, após a jornada de trabalho, nas dependências da empresa, não serão consideradas como horas trabalhadas, nem extras, razão pela qual fica liberado de registro em cartão-ponto ou similar e não serão consideradas para efeito de ampliação de intervalo para alimentação e
Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tem- po parcial.