REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 32.1. A regulação e a fiscalização da CONCESSÃO serão exercidas pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, a ser criada para este fim ou estabelecida por intermédio de convênio, em atendimento aos princípios de independência decisória; autonomia administrativa, orçamentária e financeira; transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, perseguindo os objetivos constantes da legislação em vigor e do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. 32.2. Para possibilitar o exercício da atividade de regulação e fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado de USUÁRIOS e conferindo livre acesso à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ao SISTEMA e a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem solicitados, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias. 32.3. As atividades de fiscalização mencionadas no item 32.2 anterior poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade. 32.4. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA poderá realizar, na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou requerer que esta realize, observadas as condições do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ensaios ou testes que possibilitem a verificação das condições de adequação do funcionamento do SISTEMA, assim como das condições de qualidade da água fornecida e do esgoto tratado, mediante programa específico a ser estabelecido de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e a ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 32.5. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, às suas custas, poderá realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA. 32.6. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, relatórios técnicos, operacionais e financeiros, semestrais e anuais, com a finalidade de demonstrar a execução das obras e serviços previstos no TERMO DE REFERÊNCIA. 32.7. O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item 32.6 anterior serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA. 32.8. O responsável pela fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO. 32.9. A fiscalização da CONCESSÃO pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA. 32.10. A CONCESSIONÁRIA deverá informar acerca da ocorrência de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a execução das obras e serviços e o cronograma da CONCESSÃO vigente, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos. 32.11. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis. 32.12. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização acordes ao previsto no Edital e seus Anexos, no Contrato e seus Anexos e nas normas aplicáveis à espécie deverão ser aplicadas e vincularão a CONCESSIONÁRIA, logo após encerrado o procedimento descrito na Cláusula 35 deste CONTRATO, sem prejuízo do recurso ao processo de solução de divergências previsto na Cláusula 51 deste CONTRATO. 32.13. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos que razoavelmente forem fixados pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA. 32.14. Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão sobre a qualidade do trabalho das obras ou serviços, ou quanto aos prazos fixados para as correções, ser-lhe-á facultado, em primeira instância administrativa, apresentar defesa administrativa, dentro de 30 (trinta) dias após ter sido notificada. 32.15. Da decisão constante do item acima, caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, recurso à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, que emitirá decisão, contra a qual caberá o Recurso Hierárquico, a ser decidido pelo Prefeito. 32.16. Caso seja(m) indeferidos o(s) recurso(s) da CONCESSIONÁRIA, poderá ser determinada a demolição, a reconstrução ou a adequação dos trabalhos defeituosos, conforme o caso, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizá-los às suas expensas.
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REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 32.1. 33.1 A regulação e a fiscalização da CONCESSÃO CONCESSÃO, inclusive no tocante à verificação do atendimento das METAS DE ATENDIMENTO e INDICADORES DE DESEMPENHO, serão exercidas pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, a ser criada para este fim ou estabelecida por intermédio de convênioDE REGULAÇÃO, em atendimento aos princípios de independência decisória; , autonomia administrativa, orçamentária e financeira; , transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, perseguindo os objetivos constantes da legislação em vigor e vigor, do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICODOS SERVIÇOS.
32.2. 33.1.1 Sem prejuízo do exercício das atividades a serem realizadas pela ENTIDADE DE REGULAÇÃO, o MUNICÍPIO, por meio da sua administração direta ou indireta, acompanhará e apoiará na fiscalização das ações cotidianas executadas pela CONCESSIONÁRIA no âmbito do presente CONTRATO.
33.1.2 No apoio a ser dado pelo MUNICÍPIO, serão reportadas à ENTIDADE DE REGULAÇÃO ações ou omissões por parte da CONCESSIONÁRIA que eventualmente sejam consideradas infrações, para que a ENTIDADE DE REGULAÇÃO possa adotar as providências voltadas a fiscalizar tais ações e/ou omissões reportadas.
33.1.3 Sempre que recebido algum aviso por parte do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais infrações ou problemas relacionados aos SERVIÇOS, a ENTIDADE DE REGULAÇÃO deverá iniciar o processo de averiguação dos fatos descritos pelo PODER CONCEDENTE, devendo, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento do respectivo aviso, informar o PODER CONCEDENTE acerca do resultado da apuração realizada, incluindo eventuais medidas adotadas para saneamento das irregularidades ou do início do procedimento administrativo de apuração de infração e aplicação de penalidade.
33.2 Para possibilitar o exercício da atividade de regulação e fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado de USUÁRIOS e atualizado, conferindo livre acesso à acesso, por parte da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO REGULAÇÃO ou do PODER CONCEDENTE, ao SISTEMA e SISTEMA, bem como a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à que tenham pertinência direta com a CONCESSÃO, prestando, a respeito destesdesses, os esclarecimentos que lhe forem solicitados, em um prazo máximo razoável, estabelecido de 15 (quinze) diascomum acordo com a ENTIDADE DE REGULAÇÃO.
32.3. 33.3 As atividades de fiscalização mencionadas no item 32.2 anterior da ENTIDADE DE REGULAÇÃO contarão com o apoio do MUNICÍPIO e poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta essa finalidade, devendo, para tanto, ser notificada com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
32.4. 33.4 A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA poderá realizar, na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou requerer que esta realize, observadas as condições do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ensaios ou testes que possibilitem a verificação das condições de adequação do funcionamento do SISTEMA, assim como das condições de qualidade da água fornecida e do esgoto tratado, mediante programa específico a ser estabelecido de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e a ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
32.5. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORAREGULAÇÃO poderá, às suas custas, poderá realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA.
32.6. 33.5 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOREGULAÇÃO, com cópia para o PODER CONCEDENTE, relatórios técnicos, operacionais e financeiros, semestrais e financeiros anuais, com a finalidade de demonstrar a execução prestar contas acerca do cumprimento das obras METAS DE ATENDIMENTO e serviços INDICADORES DE DESEMPENHO previstos no TERMO CADERNO DE REFERÊNCIAENCARGOS.
32.7. 33.6 O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item 32.6 anterior na cláusula 33.5 serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORADE REGULAÇÃO, sendo certo que, enquanto não exarado o ato administrativo pertinente, a CONCESSIONÁRIA estará autorizada a definir o conteúdo e a forma dos relatórios, observados os termos deste CONTRATO.
32.8. O responsável pela fiscalização 33.7 A ENTIDADE DE REGULAÇÃO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO.
32.9. 33.8 A fiscalização da CONCESSÃO pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO REGULAÇÃO ou pelo PODER CONCEDENTE não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA.
32.10. A CONCESSIONÁRIA deverá informar acerca da ocorrência 33.9 No caso de eventuais atrasos ou discrepâncias entre na execução dos SERVIÇOS, a execução das obras e serviços CONCESSIONÁRIA deverá informar a ENTIDADE DE REGULAÇÃO e o cronograma da CONCESSÃO vigente, de forma detalhadaPODER CONCEDENTE a respeito, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatosatrasos ou discrepâncias.
32.11. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
32.12. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização acordes ao previsto no Edital e seus Anexos, no Contrato e seus Anexos e nas normas aplicáveis à espécie deverão ser aplicadas e vincularão a CONCESSIONÁRIA, logo após encerrado o procedimento descrito na Cláusula 35 deste CONTRATO, sem prejuízo do recurso ao processo de solução de divergências previsto na Cláusula 51 deste CONTRATO.
32.13. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos que razoavelmente forem fixados pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA.
32.14. 33.10 Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão sobre a qualidade do trabalho das obras ou serviços, ou quanto aos prazos fixados para as correções, ser-lhe-á facultado, em primeira instância administrativa, apresentar defesa administrativa, dentro de 30 (trinta) dias após ter sido notificada.
32.15. Da decisão constante do item acima, caberá, decisões da ENTIDADE DE REGULAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias, recurso à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, que emitirá decisão, contra a qual caberá o Recurso Hierárquico, a ser decidido pelo Prefeito.
32.16. Caso seja(m) indeferidos o(s) recurso(s) âmbito da CONCESSIONÁRIAfiscalização, poderá ser determinada a demolição, a reconstrução ou a adequação dos trabalhos defeituosos, conforme o caso, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizá-los às suas expensasrecorrer ao mecanismo de solução de controvérsias previsto neste CONTRATO.
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REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 32.137.1. A regulação e a fiscalização da CONCESSÃO serão exercidas pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, a ser criada para este fim ou estabelecida constituída por intermédio de convênioLei, em atendimento aos princípios de independência decisória; , autonomia administrativa, orçamentária e financeira; transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, perseguindo os objetivos constantes da legislação em vigor e do REGULAMENTO DACONCESSÃO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.
32.237.2. Para possibilitar o exercício da atividade de regulação e fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-obriga- se a manter cadastro atualizado de USUÁRIOS e conferindo livre acesso à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ao SISTEMA e a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem solicitados, em um prazo máximo razoável, estabelecido de 15 (quinze) diascomum acordo.
32.337.3. As atividades de fiscalização mencionadas no item 32.2 37.2 anterior poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade.
32.437.4. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA poderá realizar, na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou requerer que esta realize, observadas as condições do REGULAMENTO DA CONCESSÃO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ensaios ou testes que possibilitem a verificação das condições de adequação do funcionamento do SISTEMA, assim como das condições de qualidade da água fornecida e do esgoto tratado, mediante programa específico a ser estabelecido de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e a ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
32.537.5. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, às suas custas, poderá realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA.
32.637.6. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, relatórios técnicos, operacionais e financeiros, semestrais e anuais, com a finalidade de demonstrar a execução das obras e serviços previstos no TERMO DE REFERÊNCIA.
32.737.7. O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item 32.6 37.6 anterior serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA.
32.837.8. O responsável pela fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO.
32.937.9. A fiscalização da CONCESSÃO pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA.
32.10. A 37.10.A CONCESSIONÁRIA deverá informar acerca da ocorrência de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a execução das obras e serviços e o cronograma da CONCESSÃO vigente, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.
32.11. As 00.00.Xx decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
32.12. As 00.00.Xx determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização acordes ao previsto no Edital fiscalização, oriundas do cumprimento das normas e seus Anexosregulamentos da CONCESSÃO, no Contrato e seus Anexos e nas normas aplicáveis à espécie deverão ser aplicadas e vincularão a CONCESSIONÁRIA, logo após encerrado o procedimento descrito na Cláusula 35 CLÁUSULA 40ª – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste CONTRATO, sem prejuízo do recurso ao processo de solução de divergências previsto na Cláusula 51 deste CONTRATO.
32.13. A 37.13.A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos que razoavelmente forem fixados pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA.
32.14. Caso 37.14.Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão sobre a qualidade do trabalho das obras ou serviços, ou quanto aos prazos fixados para as correções, ser-lhe-á facultado, em primeira instância administrativa, apresentar defesa administrativa, dentro de 30 (trinta) dias após ter sido notificada.
32.15. Da decisão constante do item acima, caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, recurso à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, que emitirá decisão, contra a qual caberá o Recurso Hierárquico, a ser decidido pelo Prefeito.
32.16. Caso seja(m) indeferidos o(s) recurso(s) da CONCESSIONÁRIA, poderá ser determinada a demolição, a reconstrução ou a adequação dos trabalhos defeituosos, conforme o caso, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizá-los às suas expensas.
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REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 32.130.1. A Com o objetivo de verificar o cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das obrigações previstas na legislação, regulação e no CONTRATO, a ENTIDADE REGULADORA exercerá a regulação e fiscalização da CONCESSÃO serão exercidas pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORAe dos SERVIÇOS, cabendo ao PODER CONCEDENTE a ser criada para este fim ou estabelecida por intermédio de convênio, em atendimento aos princípios de independência decisória; autonomia administrativa, orçamentária e financeira; transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, perseguindo os objetivos constantes da legislação em vigor e fiscalização do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICOCONTRATO.
32.230.2. Para possibilitar o exercício da atividade de regulação e fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado de USUÁRIOS e atualizado, conferindo livre acesso à acesso, por parte da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e ao SISTEMA e a todos os PODER CONCEDENTE, aos dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito destes, prestando os respectivos esclarecimentos que lhe forem solicitados, em um prazo máximo razoavelmente estabelecido de 15 (quinze) diascomum acordo.
32.330.3. As atividades de fiscalização mencionadas no item 32.2 anterior poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta essa finalidade.
32.430.4. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA poderá realizar, na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou requerer que esta realize, observadas as condições do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ensaios ou testes que possibilitem a verificação das condições de adequação do funcionamento do SISTEMA, assim como das condições de qualidade da água fornecida e do esgoto tratado, mediante programa específico a ser estabelecido de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e a ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
32.5. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORAo PODER CONCEDENTE poderão, às suas custas, poderá realizar auditorias técnicas no SISTEMAtécnicas, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA.
32.630.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOREGULADORA, com cópia para o PODER CONCEDENTE, relatórios técnicos, operacionais e financeiros, semestrais trimestrais e anuais, com a finalidade de devendo conter, no mínimo, as informações essenciais para demonstrar a execução das obras e serviços SERVIÇOS previstos no TERMO DE REFERÊNCIACONTRATO.
32.730.6. O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item 32.6 anterior na subcláusula 29.5 serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORAREGULADORA.
32.830.7. O responsável PODER CONCEDENTE, com apoio da ENTIDADE REGULADORA, realizará a avaliação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO pela fiscalização CONCESSIONÁRIA, nos termos do Anexo 2 do EDITAL.
30.8. A ENTIDADE REGULADORA anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas falhas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste no CONTRATO.
32.930.9. A fiscalização da CONCESSÃO pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e pelo PODER CONCEDENTE não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO regular execução dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA.
32.1030.10. A CONCESSIONÁRIA deverá informar acerca da ocorrência No caso de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a na execução dos SERVIÇOS ou das obras e serviços correspondentes, a CONCESSIONÁRIA deverá informar a ENTIDADE REGULADORA e o cronograma da CONCESSÃO vigentePODER CONCEDENTE a respeito, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.
32.11. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
32.1230.11. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização acordes ao previsto no Edital e seus Anexos, no Contrato e seus Anexos e nas normas aplicáveis à espécie da ENTIDADE REGULADORA deverão ser aplicadas e vincularão a CONCESSIONÁRIA, logo após encerrado o procedimento descrito na Cláusula 35 deste CONTRATO, sem prejuízo do recurso ao processo de solução de divergências previsto na Cláusula 51 deste CONTRATO.
32.13. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos que razoavelmente forem fixados pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA.
32.1430.11.1. Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão sobre a qualidade do trabalho das obras ou serviçosas decisões da ENTIDADE REGULADORA no âmbito da fiscalização, ou quanto aos prazos fixados para as correções, ser-lhe-á facultado, em primeira instância administrativa, apresentar defesa administrativa, dentro poderá recorrer ao mecanismo de 30 (trinta) dias após ter sido notificadasolução de controvérsias descritos no CONTRATO.
32.1530.12. Da decisão constante do item acimaPelas atividades de regulação e fiscalização dos SERVIÇOS, caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, recurso a CONCESSIONÁRIA deverá pagar à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORAa Taxa de Regulação e Fiscalização, que emitirá decisão, contra a qual caberá o Recurso Hierárquico, a ser decidido pelo Prefeitono valor e na forma prevista em suas normas regulatórias.
32.1630.12.1. Caso seja(mA Taxa de Regulação e Fiscalização corresponde à 0,50% (cinquenta centésimos por cento) indeferidos o(s) recurso(s) dos valores da CONCESSIONÁRIA, poderá ser determinada a demolição, a reconstrução ou a adequação dos trabalhos defeituososCONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL apurados no mês anterior, conforme definido nas normas aplicáveis e CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 04/2023– RSU
30.12.2. Na hipótese de não pagamento da Taxa de Regulação e Fiscalização no prazo estipulado, o casoPODER CONCEDENTE poderá deduzir o valor devido da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL seguinte, cabendo nos termos do Convênio de Cooperação celebrado com a ENTIDADE REGULADORA.
30.13. Considerando o disposto na Lei federal nº 14.026/20, se a ENTIDADE REGULADORA aderir às normas de referência a serem editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Ambiental – ANA, as normas de regulação aplicáveis à CONCESSIONÁRIA realizáCONCESSÃO deverão ser revistas, assegurado o equilíbrio econômico-los às suas expensasfinanceiro do CONTRATO.
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REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 32.1. A regulação e a fiscalização da CONCESSÃO serão exercidas pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, a ser criada para este fim ou estabelecida por intermédio de convênio, em atendimento aos princípios de independência decisória; autonomia administrativa, orçamentária e financeira; transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, perseguindo os objetivos constantes da legislação em vigor e do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.
32.2. Para possibilitar o exercício da atividade de regulação e fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado de USUÁRIOS e conferindo livre acesso à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ao SISTEMA e a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem solicitados, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias.
32.3. As atividades de fiscalização mencionadas no item 32.2 anterior poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade.
32.4. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA poderá realizar, na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou requerer que esta realize, observadas as condições do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ensaios ou testes que possibilitem a verificação das condições de adequação do funcionamento do SISTEMA, assim como das condições de qualidade da água fornecida e do esgoto tratado, mediante programa específico a ser estabelecido de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e a ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
32.5. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, às suas custas, poderá realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA.
32.6. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, relatórios técnicos, operacionais e financeiros, semestrais e anuais, com a finalidade de demonstrar a execução das obras e serviços previstos no TERMO DE REFERÊNCIACONTRATO e ANEXO IX.
32.7. O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item 32.6 anterior serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA.
32.8. O responsável pela fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO.
32.9. A fiscalização da CONCESSÃO pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA.
32.10. A CONCESSIONÁRIA deverá informar acerca da ocorrência de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a execução das obras e serviços e o cronograma da CONCESSÃO vigente, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.
32.11. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
32.12. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização acordes ao previsto no Edital e seus Anexos, no Contrato e seus Anexos e nas normas aplicáveis à espécie deverão ser aplicadas e vincularão a CONCESSIONÁRIA, logo após encerrado o procedimento descrito na Cláusula 35 deste CONTRATO, sem prejuízo do recurso ao processo de solução de divergências previsto na Cláusula 51 deste CONTRATO.
32.13. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos que razoavelmente forem fixados pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA.
32.14. Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão sobre a qualidade do trabalho das obras ou serviços, ou quanto aos prazos fixados para as correções, ser-lhe-á facultado, em primeira instância administrativa, apresentar defesa administrativa, dentro de 30 (trinta) dias após ter sido notificada.
32.15. Da decisão constante do item acima, caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, recurso à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, que emitirá decisão, contra a qual caberá o Recurso Hierárquico, a ser decidido pelo Prefeito.
32.16. Caso seja(m) indeferidos o(s) recurso(s) da CONCESSIONÁRIA, poderá ser determinada a demolição, a reconstrução ou a adequação dos trabalhos defeituosos, conforme o caso, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizá-los às suas expensas.
32.17. A fiscalização e regulação dos SERVIÇOS PÚBLICOS objeto da CONCESSÃO, obedecerá ao disposto da legislação em vigor, e terá como objetivos a fixação de padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários; a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas; a prevenção e a repressão do abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência e a fixação de tarifas que assegurem o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos e a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
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Samples: Contrato De Concessão
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 32.1. A regulação e a fiscalização da CONCESSÃO serão exercidas pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORAcom o objetivo de verificar o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações, a ser criada para este fim ou estabelecida por intermédio de convênio, em atendimento aos princípios de independência decisória; autonomia administrativa, orçamentária observado o REGULAMENTO DA CONCESSÃO e financeira; transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, perseguindo os objetivos dispositivos constantes da legislação em vigor e do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICOvigor.
32.2. Para possibilitar o exercício da atividade de regulação e fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado de USUÁRIOS e atualizado, conferindo livre acesso à acesso, por parte do PODER CONCEDENTE ou da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO REGULADORA, ao SISTEMA e a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem solicitadossolicitados pela ENTIDADE REGULADORA e PODER CONCEDENTE, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias.
32.3. As atividades de fiscalização mencionadas no item 32.2 anterior na cláusula acima, poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade.
32.4. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA poderá, às suas custas, realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA.
32.5. A ENTIDADE REGULADORA poderá realizar, na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou requerer que esta realize, observadas as condições do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOCONCESSÃO, ensaios ou testes que possibilitem a verificação das condições de adequação do funcionamento do SISTEMA, assim como das condições de qualidade da água fornecida e do esgoto tratado, mediante programa específico a ser estabelecido de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e a ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
32.5. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, às suas custas, poderá realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA.
32.6. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE e à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, relatórios técnicos, operacionais e financeiros, semestrais e anuaiscom periodicidade anual, com a finalidade de demonstrar a execução das obras e serviços previstos no TERMO DE REFERÊNCIAserviços.
32.7. O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item 32.6 anterior acima serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORAREGULADORA.
32.8. O responsável pela fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO.
32.9. A fiscalização da CONCESSÃO pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA.
32.10. A CONCESSIONÁRIA deverá informar acerca da ocorrência No caso de eventuais atrasos ou discrepâncias inconformidades entre a execução das obras e serviços e o cronograma da CONCESSÃO vigente, a CONCESSIONÁRIA deverá informar a ENTIDADE REGULADORA a respeito, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.
32.11. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
32.12. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização acordes ao previsto no Edital e seus Anexos, no Contrato e seus Anexos e nas normas aplicáveis à espécie deverão ser aplicadas e vincularão a CONCESSIONÁRIA, logo após encerrado o procedimento descrito na Cláusula 35 deste CONTRATO, sem prejuízo do recurso ao processo de solução de divergências previsto na Cláusula 51 deste CONTRATO.
32.13. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensasexpensas e no prazo a ser acordado pelas Partes, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificadajustificada e comprovada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos que razoavelmente forem fixados pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORAconsiderando-se a complexidade técnica da questão em análise.
32.1432.13. Caso Se a CONCESSIONÁRIA não concorde concordar com a decisão sobre a do representante da ENTIDADE REGULADORA, quanto à qualidade do trabalho das obras ou serviços, ou quanto aos prazos fixados para as correções, ser-lhe-á facultado, em primeira instância administrativa, apresentar defesa administrativadeverá proceder às comunicações de praxe, dentro de 30 (trinta) dias após ter sido notificada.
32.1532.14. Da decisão constante do item da Cláusula acima, caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, recurso à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, que emitirá decisãorecurso, contra a qual caberá o Recurso HierárquicoPedido de Reconsideração, a ser decidido pelo Prefeito.
32.1632.15. Caso seja(m) indeferidos o(s) recurso(s) da CONCESSIONÁRIA, poderá ser determinada a demolição, a reconstrução ou a adequação dos trabalhos defeituosos, conforme o caso, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizá-los às suas expensas.
32.16. A fiscalização e regulação dos SERVIÇOS PÚBLICOS objeto da CONCESSÃO, obedecerá ao disposto da legislação em vigor, e terá como objetivos a fixação de padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários; a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas; a prevenção e a repressão do abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência e a fixação de tarifas que assegurem o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos e a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
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Samples: Contrato De Concessão
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 32.1. A regulação e a fiscalização da CONCESSÃO serão exercidas pelo REGULADOR, podendo ser auxiliado pelo PODER CONCEDENTE, com o objetivo de verificar o cumprimento, pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORACONCESSIONÁRIA, a ser criada para este fim ou estabelecida por intermédio de convênio, em atendimento aos princípios de independência decisória; autonomia administrativa, orçamentária e financeira; transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, perseguindo os objetivos constantes da legislação em vigor e do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICOobrigações previstas no CONTRATO.
32.2. Para possibilitar o exercício da atividade de regulação e fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado de USUÁRIOS e atualizado, conferindo livre acesso à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ao SISTEMA e a todos os acesso, por parte do REGULADOR, aos dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito destes, prestando os respectivos esclarecimentos que lhe forem solicitados, em um prazo máximo razoavelmente estabelecido de 15 (quinze) diascomum acordo.
32.3. As atividades de fiscalização mencionadas no item 32.2 anterior poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta essa finalidade.
32.4. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA poderá realizar, na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou requerer que esta realize, observadas as condições do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ensaios ou testes que possibilitem a verificação das condições de adequação do funcionamento do SISTEMA, assim como das condições de qualidade da água fornecida e do esgoto tratado, mediante programa específico a ser estabelecido de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e a ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
32.5. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORAO REGULADOR poderá, às suas custas, poderá realizar auditorias técnicas no SISTEMAtécnicas, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA.
32.632.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOao REGULADOR, com cópia para o PODER CONCEDENTE, relatórios técnicos, operacionais e financeiros, semestrais e anuais, financeiros com a finalidade de demonstrar a execução das obras e serviços SERVIÇOS previstos no TERMO DE REFERÊNCIACONTRATO, observados os prazos definidos neste CONTRATO e pelo REGULADOR, conforme o caso.
32.732.6. O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item 32.6 anterior na subcláusula 32.5 serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pelo REGULADOR em até 30 (trinta) dias antes da emissão da ORDEM DE EXECUÇÃO, sendo certo que, enquanto tal ato não for publicado, a CONCESSIONÁRIA estará autorizada a definir o conteúdo e a forma dos relatórios.
32.7. O REGULADOR realizará a avaliação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORACONCESSIONÁRIA, nos termos do ANEXO G deste CONTRATO.
32.8. O responsável pela fiscalização REGULADOR anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas falhas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste no CONTRATO.
32.9. A fiscalização da CONCESSÃO pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo REGULADOR não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO regular execução dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA.
32.10. A CONCESSIONÁRIA deverá informar acerca da ocorrência No caso de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a na execução dos SERVIÇOS ou das obras e serviços correspondentes, a CONCESSIONÁRIA deverá informar o REGULADOR e o cronograma da CONCESSÃO vigentePODER CONCEDENTE a respeito, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.
32.11. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
32.12. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização acordes ao previsto no Edital e seus Anexos, no Contrato e seus Anexos e nas normas aplicáveis à espécie do REGULADOR deverão ser aplicadas e vincularão a CONCESSIONÁRIA, logo após encerrado o procedimento descrito na Cláusula 35 deste CONTRATO, sem prejuízo do recurso ao processo de solução de divergências previsto na Cláusula 51 deste CONTRATO.
32.13. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos que razoavelmente forem fixados pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA.
32.1432.12. Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com as decisões do REGULADOR no âmbito da fiscalização, poderá recorrer ao mecanismo de solução de controvérsias, nos termos da Cláusula 49.
32.13. Pelas atividades de regulação e fiscalização dos SERVIÇOS, a decisão sobre CONCESSIONÁRIA deverá pagar mensalmente ao REGULADOR a qualidade taxa de regulação e fiscalização, no valor equivalente a 0,783 (zero vírgula setecentos e oitenta e três) UFIRCE/tonelada.
32.13.1. O primeiro pagamento da taxa de regulação e fiscalização deverá realizado no mês subsequente àquele da DATA DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, que corresponderá ao início da arrecadação das TARIFAS.
32.13.2. O REGULADOR indicará a forma como deverá ocorrer o referido pagamento da taxa de regulação e fiscalização.
32.14. Concomitantemente ao pagamento da taxa de regulação e fiscalização, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao REGULADOR cópia das demonstrações contábeis do trabalho das obras ou serviçosano anterior, ou quanto aos prazos fixados para as correções, ser-lhe-á facultado, em primeira instância administrativa, apresentar defesa administrativa, dentro demonstrar a correção do valor recolhido a título de 30 (trinta) dias após ter sido notificadapagamento da referida taxa.
32.15. Da decisão constante do item acima, caberá, Na hipótese de não pagamento da taxa de regulação e fiscalização no prazo de 30 (trinta) dias, recurso à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, que emitirá decisão, contra a qual caberá o Recurso Hierárquicoestipulado, a ser decidido pelo Prefeitoimportância correspondente será inscrita em dívida ativa e servirá de título executivo para a cobrança judicial.
32.16. Caso seja(m) indeferidos o(s) recurso(s) Considerando o disposto na Lei federal nº 14.026/20, se o REGULADOR aderir às normas de referência a serem editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Ambiental – ANA, as normas de regulação aplicáveis à CONCESSÃO deverão ser revistas, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
32.17. Caberá ao REGULADOR regulamentar os contratos de prestação de serviços aos USUÁRIOS, cuja veiculação será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, poderá ser determinada a demolição, a reconstrução ou a adequação dos trabalhos defeituosos, conforme o caso, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizá-los às suas expensas.
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Samples: Concession Agreement
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 32.129.1. A regulação e a fiscalização da CONCESSÃO serão exercidas pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, a ser criada para este fim ou estabelecida por intermédio de convênioREGULADORA, em atendimento aos princípios de independência decisória; , autonomia administrativa, orçamentária e financeira; , transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, perseguindo os objetivos constantes da legislação em vigor e do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICOdas Normas administrativas de regulação.
32.229.2. Para possibilitar o exercício da atividade de regulação e fiscalização, a CONCESSIONÁRIA o PARCEIRO PRIVADO obriga-se a manter cadastro atualizado de USUÁRIOS e atualizado, conferindo livre acesso à acesso, por parte da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ao SISTEMA e REGULADORA, a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito destesdesses, os esclarecimentos que lhe forem solicitados, em um prazo máximo razoável, estabelecido de 15 (quinze) diascomum acordo com o PARCEIRO PRIVADO.
32.329.3. As atividades de fiscalização mencionadas no item 32.2 anterior da ENTIDADE REGULADORA poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIApelo PARCEIRO PRIVADO, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade. O PARCEIRO PRIVADO deverá ser notificada com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência para acompanhar as atividades de fiscalização realizadas pela ENTIDADE REGULADORA.
32.429.4. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA poderá realizar, na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou requerer que esta realize, observadas as condições do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ensaios ou testes que possibilitem a verificação das condições de adequação do funcionamento do SISTEMA, assim como das condições de qualidade da água fornecida e do esgoto tratado, mediante programa específico a ser estabelecido de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e a ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
32.5. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORApoderá, às suas custas, poderá realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIAdo PARCEIRO PRIVADO.
32.629.5. A CONCESSIONÁRIA O PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, relatórios técnicos, operacionais e financeiros, semestrais e anuaisanualmente, com a finalidade de demonstrar a prestar contas acerca da execução das obras e serviços previstos no TERMO DE REFERÊNCIAobjeto do CONTRATO, na forma e prazos estabelecidos nas normas de regulação.
32.729.6. O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item 32.6 anterior serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pela A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORAdeverá, durante todos os anos em que vigorar o CONTRATO, preferencialmente, até o final do mês de março de cada ano, dar publicidade aos dados técnicos, operacionais e financeiros relevantes referentes aos SERVIÇOS DA CONCESSÃO.
32.829.7. O responsável pela fiscalização A ENTIDADE REGULADORA anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a à CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA ao PARCEIRO PRIVADO a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO.
32.929.7.1. A fiscalização da CONCESSÃO pela Caso a ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO não poderá obstruir verifique desconformidade, no todo ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA.
32.10. A CONCESSIONÁRIA deverá informar acerca da ocorrência de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a execução das em parte, com as diretrizes técnicas previstas neste CONTRATO para as obras e serviços e equipamentos pertinentes à CONCESSÃO, deverá notificar o cronograma da CONCESSÃO vigente, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.
32.11. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
32.12. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização acordes ao previsto no Edital e seus AnexosPARCEIRO PRIVADO para, no Contrato e seus Anexos e nas normas aplicáveis à espécie deverão ser aplicadas e vincularão a CONCESSIONÁRIAprazo de 15 (quinze) dias, logo após encerrado o procedimento descrito na Cláusula 35 deste CONTRATO, sem prejuízo do recurso ao processo de solução de divergências previsto na Cláusula 51 deste CONTRATO.
32.13. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parteapresentar suas razões e justificativas.
29.7.2. Na hipótese de a ENTIDADE REGULADORA não aceitar as razões apresentadas pelo PARCEIRO PRIVADO, será nomeada empresa técnica de engenharia de comum acordo entre as PARTES e a ENTIDADE REGULADORA para emissão de relatório técnico para resolução da divergência técnica.
29.7.3. Na hipótese do relatório técnico apontar desconformidade para as obras e serviços equipamentos pertinentes à CONCESSÃO em que com as diretrizes técnicas, a ENTIDADE REGULADORA notificará o PARCEIRO PÚBLICO para instauração do procedimento previsto na Cláusula 36 infra, devendo ser observado, no mínimo, o prazo do PERÍODO DE CURA previsto Cláusula 30 deste CONTRATO.
29.8. A fiscalização verifiquedo CONTRATO, de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos que razoavelmente forem fixados pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORAREGULADORA, não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pelo PARCEIRO PRIVADO.
32.1429.9. Caso A ENTIDADE REGULADORA fiscalizará a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão sobre a qualidade execução dos SERVIÇOS objeto do trabalho das obras ou serviçospresente CONTRATO, ou quanto aos prazos fixados devendo intimar o PARCEIRO PÚBLICO sempre que entender descumpridas as obrigações do PARCEIRO PRIVADO para que o PARCEIRO PÚBLICO possa aplicar as correções, ser-lhe-á facultado, em primeira instância administrativa, apresentar defesa administrativa, dentro de 30 (trinta) dias após ter sido notificadasanções contratualmente cabíveis.
32.1529.10. Da decisão constante do item acimaPelas atividades de regulação e fiscalização dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO, caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, recurso o PARCEIRO PRIVADO deverá pagar à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor mensal líquido efetivamente faturado pelo PARCEIRO PRIVADO com a prestação dos serviços no mês imediatamente anterior ao do pagamento, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre o mesmo.
29.10.1. O valor referente à regulação e fiscalização será devido a partir da ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS.
29.10.2. O pagamento de que emitirá decisãotrata esta cláusula deverá ser efetuado, contra mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO.
29.10.3. Os valores não pagos nos devidos vencimentos serão acrescidos de multa, correspondente a qual caberá 0,25% por dia de atraso, limitada a 60 dias ou 15% de multa máxima, e juros a razão de 1% ao mês ou fração de mês, ambos sobre o Recurso Hierárquicovalor principal atualizado monetariamente, a ser decidido pelo Prefeitocontar do dia do vencimento da obrigação tributária.
32.1629.10.4. Caso seja(m) indeferidos o(s) recurso(s) da CONCESSIONÁRIA, poderá O pagamento previsto na subcláusula 29.10 supra deverá ser determinada a demolição, a reconstrução ou a adequação dos trabalhos defeituososfeito através de boleto bancário remetido pela ENTIDADE REGULADORA, conforme o caso, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizá-los às suas expensasopção de pagamento.
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Samples: Contrato De Parceria Público Privada
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 32.1. A regulação e a fiscalização da CONCESSÃO serão exercidas pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, a ser criada para este fim ou estabelecida por intermédio de convêniona forma da Lei Complementar Municipal nº112/2015, em atendimento aos princípios de independência decisória; autonomia administrativa, orçamentária e financeira; transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, perseguindo os objetivos constantes da legislação em vigor e do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.
32.2. Para possibilitar o exercício da atividade de regulação e fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado de USUÁRIOS e conferindo livre acesso à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ao SISTEMA e a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem solicitados, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias.
32.3. As atividades de fiscalização mencionadas no item 32.2 anterior poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade.
32.4. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA poderá realizar, na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou requerer que esta realize, observadas as condições do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ensaios ou testes que possibilitem a verificação das condições de adequação do funcionamento do SISTEMA, assim como das condições de qualidade da água fornecida e do esgoto tratado, mediante programa específico a ser estabelecido de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e a ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOSERVIÇOS.
32.5. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, às suas custas, FISCALIZADORA poderá realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA.
32.6. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, relatórios técnicos, operacionais e financeiros, semestrais e anuais, com a finalidade de demonstrar a execução das obras e serviços previstos no TERMO DE REFERÊNCIA.
32.7. O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item 32.6 anterior serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA.
32.8. O responsável pela fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATOCONTRATO DE CONCESSÃO.
32.9. A fiscalização da CONCESSÃO pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA.
32.10. A CONCESSIONÁRIA deverá informar acerca da ocorrência de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a execução das obras e serviços e o cronograma da CONCESSÃO vigente, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.
32.1132.10. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
32.1232.11. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização acordes ao previsto no Edital EDITAL e seus AnexosANEXOS, no Contrato neste CONTRATO DE CONCESSÃO e seus Anexos ANEXOS e nas normas aplicáveis à espécie deverão ser aplicadas e vincularão a CONCESSIONÁRIA, logo após encerrado o procedimento descrito na Cláusula 35 deste CONTRATO35, sem prejuízo do recurso ao processo de solução de divergências previsto na Cláusula 51 deste CONTRATOCONTRATO DE CONCESSÃO.
32.1332.12. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos a serem definidos pelas PARTES, garantidos o contraditório e a ampla defesa, inerentes ao devido processo legal, com os recursos que razoavelmente forem fixados pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORAlhe são inerentes e procedimentos previstos em lei.
32.14. Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão sobre a qualidade do trabalho das obras ou serviços, ou quanto aos prazos fixados para as correções, ser-lhe-á facultado, em primeira instância administrativa, apresentar defesa administrativa, dentro de 30 (trinta) dias após ter sido notificada.
32.15. Da decisão constante do item acima, caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, recurso à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, que emitirá decisão, contra a qual caberá o Recurso Hierárquico, a ser decidido pelo Prefeito.
32.16. Caso seja(m) indeferidos o(s) recurso(s) da CONCESSIONÁRIA, poderá ser determinada a demolição, a reconstrução ou a adequação dos trabalhos defeituosos, conforme o caso, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizá-los às suas expensas.
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Samples: Contrato De Concessão
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 32.1. A regulação e a fiscalização da CONCESSÃO CONCESSÃO, inclusive no tocante à verificação do atendimento de metas e indicadores de desempenho e qualidade, serão exercidas pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, a ser criada para este fim ou estabelecida por intermédio de convênioREGULADORA, em atendimento aos princípios de independência decisória; , autonomia administrativa, orçamentária e financeira; , transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, perseguindo os objetivos constantes da legislação em vigor e vigor, do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICODOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO e das NORMAS REGULAÇÃO.
32.1.1. Sem prejuízo do exercício das atividades a serem realizadas pela ENTIDADE REGULADORA, o MUNICÍPIO acompanhará e apoiará na fiscalização das ações cotidianas executadas pela CONCESSIONÁRIA no âmbito do presente CONTRATO.
32.1.2. No apoio a ser dado pelo MUNICÍPIO, poderão ser reportadas à ENTIDADE REGULADORA ações e/ou omissões por parte da CONCESSIONÁRIA que eventualmente sejam consideradas infrações, para que a ENTIDADE REGULADORA possa adotar as providências voltadas a fiscalizar tais ações e/ou omissões reportadas.
32.2. Para possibilitar o exercício da atividade de regulação e fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado de USUÁRIOS e atualizado, conferindo livre acesso à acesso, por parte da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO REGULADORA, ao SISTEMA DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ESGOTO e ao SISTEMA e NOVO ATERRO, bem como a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à que tenham pertinência direta com a CONCESSÃO, prestando, a respeito destesdesses, os esclarecimentos que lhe forem solicitados, em um prazo máximo razoável, estabelecido de 15 (quinze) diascomum acordo com a ENTIDADE REGULADORA.
32.3. As atividades de fiscalização mencionadas no item 32.2 anterior da ENTIDADE REGULADORA contarão com o apoio do MUNICÍPIO e poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta essa finalidade, devendo, para tanto, ser notificada com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
32.4. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA poderá realizar, na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou requerer que esta realize, observadas as condições do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ensaios ou testes que possibilitem a verificação das condições de adequação do funcionamento do SISTEMA, assim como das condições de qualidade da água fornecida e do esgoto tratado, mediante programa específico a ser estabelecido de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e a ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
32.5. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORApoderá, às suas custas, poderá realizar auditorias técnicas no SISTEMASISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO e no NOVO ATERRO, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA.
32.632.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOREGULADORA, com cópia para o PODER CONCEDENTE, relatórios técnicos, operacionais e financeiros, semestrais e financeiros anuais, com a finalidade de demonstrar a execução prestar contas acerca do cumprimento das obras metas e serviços indicadores de qualidade e desempenho previstos no TERMO CADERNO DE REFERÊNCIAENCARGOS e no Anexo X deste CONTRATO.
32.732.6. O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item 32.6 anterior na subcláusula 32.5 serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORAREGULADORA, sendo certo que, enquanto não exarado o ato administrativo pertinente, a CONCESSIONÁRIA estará autorizada a definir o conteúdo e a forma dos relatórios, observados os termos deste CONTRATO.
32.832.7. O responsável pela fiscalização A ENTIDADE REGULADORA anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO.
32.932.8. A fiscalização da CONCESSÃO pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e/ou pelo PODER CONCEDENTE não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA.
32.1032.9. A CONCESSIONÁRIA deverá informar acerca da ocorrência No caso de eventuais atrasos ou discrepâncias entre na execução dos SERVIÇOS, a execução das obras e serviços CONCESSIONÁRIA deverá informar a ENTIDADE REGULADORA e o cronograma da CONCESSÃO vigente, de forma detalhadaPODER CONCEDENTE a respeito, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatosatrasos ou discrepâncias.
32.11. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
32.12. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização acordes ao previsto no Edital e seus Anexos, no Contrato e seus Anexos e nas normas aplicáveis à espécie deverão ser aplicadas e vincularão a CONCESSIONÁRIA, logo após encerrado o procedimento descrito na Cláusula 35 deste CONTRATO, sem prejuízo do recurso ao processo de solução de divergências previsto na Cláusula 51 deste CONTRATO.
32.13. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos que razoavelmente forem fixados pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA.
32.1432.10. Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão sobre a qualidade do trabalho das obras ou serviços, ou quanto aos prazos fixados para as correções, ser-lhe-á facultado, em primeira instância administrativa, apresentar defesa administrativa, dentro de 30 (trinta) dias após ter sido notificada.
32.15. Da decisão constante do item acima, caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, recurso à decisões da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, que emitirá decisão, contra a qual caberá o Recurso Hierárquico, a ser decidido pelo Prefeito.
32.16. Caso seja(m) indeferidos o(s) recurso(s) no âmbito da CONCESSIONÁRIAfiscalização, poderá ser determinada a demoliçãorecorrer ao mecanismo de solução de controvérsias, a reconstrução ou a adequação dos trabalhos defeituosos, conforme o caso, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizá-los às suas expensasnos termos da Cláusula 51.
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REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 32.1. A regulação e a fiscalização da CONCESSÃO CONCESSÃO, inclusive no tocante à verificação do atendimento de metas e indicadores de desempenho e qualidade, serão exercidas pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, a ser criada para este fim ou estabelecida por intermédio de convênioREGULADORA, em atendimento aos princípios de independência decisória; , autonomia administrativa, orçamentária e financeira; , transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, perseguindo os objetivos constantes da legislação em vigor e vigor, do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICODOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO e das NORMAS REGULAÇÃO.
32.1.1. Sem prejuízo do exercício das atividades a serem realizadas pela ENTIDADE REGULADORA, o MUNICÍPIO acompanhará e apoiará na fiscalização das ações cotidianas executadas pela CONCESSIONÁRIA no âmbito do presente CONTRATO.
32.1.2. No apoio a ser dado pelo MUNICÍPIO, poderão ser reportadas à ENTIDADE REGULADORA ações e/ou omissões por parte da CONCESSIONÁRIA que eventualmente sejam consideradas infrações, para que a ENTIDADE REGULADORA possa adotar as providências voltadas a fiscalizar tais ações e/ou omissões reportadas.
32.2. Para possibilitar o exercício da atividade de regulação e fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado de USUÁRIOS e atualizado, conferindo livre acesso à acesso, por parte da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO REGULADORA, ao SISTEMA DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ao SISTEMA e ESGOTO, bem como a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à que tenham pertinência direta com a CONCESSÃO, prestando, a respeito destesdesses, os esclarecimentos que lhe forem solicitados, em um prazo máximo razoável, estabelecido de 15 (quinze) diascomum acordo com a ENTIDADE REGULADORA.
32.3. As atividades de fiscalização mencionadas no item 32.2 anterior da ENTIDADE REGULADORA contarão com o apoio do MUNICÍPIO e poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta essa finalidade, devendo, para tanto, ser notificada com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
32.4. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA poderá realizar, na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou requerer que esta realize, observadas as condições do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ensaios ou testes que possibilitem a verificação das condições de adequação do funcionamento do SISTEMA, assim como das condições de qualidade da água fornecida e do esgoto tratado, mediante programa específico a ser estabelecido de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e a ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
32.5. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORApoderá, às suas custas, poderá realizar auditorias técnicas no SISTEMASISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA.
32.632.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOREGULADORA, com cópia para o PODER CONCEDENTE, relatórios técnicos, operacionais e financeiros, semestrais e financeiros anuais, com a finalidade de demonstrar a execução prestar contas acerca do cumprimento das obras metas e serviços indicadores de qualidade e desempenho previstos no TERMO CADERNO DE REFERÊNCIAENCARGOS e no Anexo X deste CONTRATO.
32.732.6. O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item 32.6 anterior na subcláusula 32.5 serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORAREGULADORA, sendo certo que, enquanto não exarado o ato administrativo pertinente, a CONCESSIONÁRIA estará autorizada a definir o conteúdo e a forma dos relatórios, observados os termos deste CONTRATO.
32.832.7. O responsável pela fiscalização A ENTIDADE REGULADORA anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO.
32.932.8. A fiscalização da CONCESSÃO pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e/ou pelo PODER CONCEDENTE não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA.
32.1032.9. A CONCESSIONÁRIA deverá informar acerca da ocorrência No caso de eventuais atrasos ou discrepâncias entre na execução dos SERVIÇOS, a execução das obras e serviços CONCESSIONÁRIA deverá informar a ENTIDADE REGULADORA e o cronograma da CONCESSÃO vigente, de forma detalhadaPODER CONCEDENTE a respeito, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatosatrasos ou discrepâncias.
32.11. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
32.12. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização acordes ao previsto no Edital e seus Anexos, no Contrato e seus Anexos e nas normas aplicáveis à espécie deverão ser aplicadas e vincularão a CONCESSIONÁRIA, logo após encerrado o procedimento descrito na Cláusula 35 deste CONTRATO, sem prejuízo do recurso ao processo de solução de divergências previsto na Cláusula 51 deste CONTRATO.
32.13. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos que razoavelmente forem fixados pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA.
32.1432.10. Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão sobre a qualidade do trabalho das obras ou serviços, ou quanto aos prazos fixados para as correções, ser-lhe-á facultado, em primeira instância administrativa, apresentar defesa administrativa, dentro de 30 (trinta) dias após ter sido notificada.
32.15. Da decisão constante do item acima, caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, recurso à decisões da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, que emitirá decisão, contra a qual caberá o Recurso Hierárquico, a ser decidido pelo Prefeito.
32.16. Caso seja(m) indeferidos o(s) recurso(s) no âmbito da CONCESSIONÁRIAfiscalização, poderá ser determinada a demoliçãorecorrer ao mecanismo de solução de controvérsias, a reconstrução ou a adequação dos trabalhos defeituosos, conforme o caso, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizá-los às suas expensasnos termos da Cláusula 51.
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REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 32.1. A regulação e a fiscalização da CONCESSÃO serão exercidas pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, a ser criada para este fim ou estabelecida por intermédio de convênio, em 19.1 Em atendimento aos princípios de independência decisória; , autonomia administrativa, orçamentária e financeira; , transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, perseguindo os objetivos constantes compete à Agência Reguladora a regulação e fiscalização da Concessão, durante todo o prazo de vigência do Contrato, em conformidade com a legislação vigente, cabendo-lhe especialmente:
19.1.1 aplicar à Concessionária as penalidades previstas, nos termos deste Contrato e da legislação em vigor incidente;
19.1.2 receber, apurar e solucionar as queixas e reclamações apresentadas pelos Usuários dos Serviços;
19.1.3 acompanhar e fiscalizar a execução do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICOContrato;
19.1.4 monitorar a qualidade do Serviço, nos termos do presente Contrato, do Anexo 7 e da legislação aplicável;
19.1.5 homologar os reajustes tarifários e conduzir as Revisões Ordinárias e Extraordinárias, na forma do Anexo 2 e cláusulas contratuais ;
19.1.6 cumprir suas demais atribuições legais e regulamentares.
32.2. Para possibilitar 19.2 A Concessionária facultará à Agência Reguladora o exercício da atividade de regulação e fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado de USUÁRIOS e conferindo livre acesso aos Bens Reversíveis, aos livros e documentos relativos à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ao SISTEMA e Concessionária, bem como a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃOcom as atividades abrangidas pela Concessão, prestandoincluindo estatísticas e registros administrativos, a respeito destes, e prestará os esclarecimentos que lhe forem solicitados, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias.
32.3. As atividades de fiscalização mencionadas no item 32.2 anterior poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA19.3 A Agência Reguladora, diretamente ou por intermédio meio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade.
32.4. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA credenciados, poderá realizar, na presença dos de representantes da CONCESSIONÁRIAConcessionária, testes ou requerer ensaios que esta realize, observadas permitam avaliar adequadamente as condições do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOde funcionamento e as características dos equipamentos, ensaios ou testes que possibilitem a verificação das condições de adequação do funcionamento do SISTEMA, assim como das condições de qualidade da água fornecida sistemas e do esgoto tratado, mediante programa específico a ser estabelecido de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e a ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOinstalações utilizados na Concessão.
32.5. 19.4 A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORAAgência Reguladora deverá monitorar a qualidade do Serviço e aplicar, às suas custasquando cabível, poderá realizar auditorias técnicas no SISTEMAas multas contratuais e deduções incidentes nos valores tarifários, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIAforma do presente Contrato.
32.6. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA 19.5 Caso o Poder Concedente identifique inconformidades na prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOServiços pela Concessionária cuja fiscalização seja exclusivamente de responsabilidade da Agência Reguladora, relatórios técnicos, operacionais e financeiros, semestrais e anuais, com lhe comunicará a finalidade de demonstrar a execução das obras e serviços previstos no TERMO DE REFERÊNCIA.
32.7. O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item 32.6 anterior serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA.
32.8. O responsável pela fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO.
32.9. A fiscalização da CONCESSÃO pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA.
32.10. A CONCESSIONÁRIA deverá informar acerca da ocorrência de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a execução das obras e serviços e o cronograma da CONCESSÃO vigente, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.
32.11. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
32.12. As determinações que vierem 19.6 Pelas atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de água e esgoto, a ser emitidas no âmbito dos poderes Concessionária deverá pagar à Agência Reguladora a Taxa de fiscalização acordes ao previsto no Edital e seus AnexosRegulação, no Contrato valor e seus Anexos e nas normas aplicáveis à espécie deverão ser aplicadas e vincularão a CONCESSIONÁRIA, logo após encerrado o procedimento descrito na Cláusula 35 deste CONTRATO, sem prejuízo do recurso ao processo de solução de divergências previsto na Cláusula 51 deste CONTRATO.
32.13. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos que razoavelmente forem fixados pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORAprevistos em Resoluções próprias.
32.14. Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão sobre a qualidade do trabalho das obras ou serviços, ou quanto aos prazos fixados para as correções, ser-lhe-á facultado, em primeira instância administrativa, apresentar defesa administrativa, dentro de 30 (trinta) dias após ter sido notificada.
32.15. Da decisão constante do item acima, caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, recurso à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, que emitirá decisão, contra a qual caberá o Recurso Hierárquico, a ser decidido pelo Prefeito.
32.16. Caso seja(m) indeferidos o(s) recurso(s) da CONCESSIONÁRIA, poderá ser determinada a demolição, a reconstrução ou a adequação dos trabalhos defeituosos, conforme o caso, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizá-los às suas expensas.
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REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 32.1. A regulação e a fiscalização da CONCESSÃO serão exercidas pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, a ser criada para este fim ou estabelecida por intermédio de convênioAGÊNCIA REGULADORA, em atendimento aos princípios de independência decisória; autonomia administrativa, orçamentária e financeira; transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, perseguindo os objetivos constantes da legislação em vigor e do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.
32.2. Para possibilitar o exercício da atividade de regulação e fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado de USUÁRIOS e conferindo livre acesso à ENTIDADE AGÊNCIA REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ao SISTEMA e a todos os dados, livros, registros e documentos DOCUMENTOS relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem solicitados, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias.
32.3. As atividades de fiscalização mencionadas no item 32.2 anterior poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade.
32.4. A ENTIDADE AGÊNCIA REGULADORA E FISCALIZADORA poderá realizar, na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou requerer que esta realize, observadas as condições do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ensaios ou testes que possibilitem a verificação das condições de adequação do funcionamento do SISTEMA, assim como das condições de qualidade da água fornecida e do esgoto tratado, mediante programa específico a ser estabelecido de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e a ENTIDADE AGÊNCIA REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOSERVIÇOS.
32.5. A ENTIDADE AGÊNCIA REGULADORA E FISCALIZADORA, às suas custas, poderá realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA.
32.6. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à ENTIDADE AGÊNCIA REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, relatórios técnicos, operacionais e financeiros, semestrais e anuais, com a finalidade de demonstrar a execução das obras e serviços previstos no TERMO DE REFERÊNCIA.
32.7. O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item 32.6 anterior serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORAAGÊNCIA REGULADORA.
32.8. O responsável pela fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATOCONTRATO DE CONCESSÃO.
32.9. A fiscalização da CONCESSÃO pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA.
32.10. A CONCESSIONÁRIA deverá informar acerca da ocorrência de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a execução das obras e serviços e o cronograma da CONCESSÃO vigente, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.
32.1132.10. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da ENTIDADE AGÊNCIA REGULADORA E FISCALIZADORA na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
32.1232.11. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização acordes ao fiscalização, de acordo com o previsto no Edital EDITAL e seus AnexosANEXOS, no Contrato neste CONTRATO DE CONCESSÃO e seus Anexos ANEXOS e nas normas aplicáveis à espécie espécie, deverão ser aplicadas e vincularão a CONCESSIONÁRIA, logo após encerrado o procedimento descrito na Cláusula 35 deste CONTRATO35, sem prejuízo do recurso ao processo de solução de divergências previsto na Cláusula 51 deste CONTRATOCONTRATO DE CONCESSÃO.
32.1332.12. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos a serem definidos pelas PARTES, garantidos o contraditório e a ampla defesa, inerentes ao devido processo legal, com os recursos que razoavelmente forem fixados pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORAlhe são inerentes e procedimentos previstos em lei.
32.14. Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão sobre a qualidade do trabalho das obras ou serviços, ou quanto aos prazos fixados para as correções, ser-lhe-á facultado, em primeira instância administrativa, apresentar defesa administrativa, dentro de 30 (trinta) dias após ter sido notificada.
32.15. Da decisão constante do item acima, caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, recurso à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, que emitirá decisão, contra a qual caberá o Recurso Hierárquico, a ser decidido pelo Prefeito.
32.16. Caso seja(m) indeferidos o(s) recurso(s) da CONCESSIONÁRIA, poderá ser determinada a demolição, a reconstrução ou a adequação dos trabalhos defeituosos, conforme o caso, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizá-los às suas expensas.
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REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 32.1. A regulação e a fiscalização da CONCESSÃO serão exercidas pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, a ser criada para este fim ou estabelecida por intermédio de convêniopelo REGULADOR, em atendimento aos princípios de independência decisória; , autonomia administrativa, orçamentária e financeira; , transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, perseguindo os objetivos constantes da legislação em vigor e do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICORegulamento da Prestação dos SERVIÇOS.
32.2. Para possibilitar o exercício da atividade de regulação e fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado de USUÁRIOS e atualizado, conferindo livre acesso à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO acesso, por parte do REGULADOR, ao SISTEMA e a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito destesdesses, os esclarecimentos que lhe forem solicitados, em um prazo máximo razoável, estabelecido de 15 (quinze) diascomum acordo com o REGULADOR.
32.3. As atividades de fiscalização mencionadas no item 32.2 anterior do REGULADOR poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade, devendo, para tanto, ser notificada com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
32.4. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA poderá realizar, na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou requerer que esta realize, observadas as condições do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ensaios ou testes que possibilitem a verificação das condições de adequação do funcionamento do SISTEMA, assim como das condições de qualidade da água fornecida e do esgoto tratado, mediante programa específico a ser estabelecido de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e a ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
32.5. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORAO REGULADOR poderá, às suas custas, poderá realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA.
32.632.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, ao REGULADOR relatórios técnicos, operacionais e financeiros, semestrais e financeiros anuais, com a finalidade de demonstrar a execução prestar contas acerca do cumprimento das obras e serviços previstos metas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, na forma e prazos estabelecidos nas normas de regulação.
32.732.6. O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item 32.6 na subcláusula anterior serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORApelo REGULADOR.
32.832.7. O responsável pela fiscalização REGULADOR anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO.
32.932.8. A fiscalização da CONCESSÃO pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO CONCESSÃO, pelo REGULADOR, não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA.
32.1032.9. A CONCESSIONÁRIA deverá informar acerca da ocorrência No caso de eventuais atrasos ou discrepâncias entre na execução dos SERVIÇOS, a execução das obras e serviços CONCESSIONÁRIA deverá informar o REGULADOR e o cronograma da CONCESSÃO vigentePODER CONCEDENTE a respeito, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.
32.11. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
32.1232.10. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização acordes ao previsto no Edital e seus Anexos, no Contrato e seus Anexos e nas normas aplicáveis à espécie deverão ser aplicadas e vincularão a CONCESSIONÁRIA, logo após encerrado o procedimento descrito na Cláusula 35 deste CONTRATO, sem prejuízo do recurso ao processo de solução de divergências previsto na Cláusula 51 deste CONTRATO.
32.13. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos que razoavelmente forem fixados pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA.
32.1432.11. Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão sobre a qualidade do trabalho das obras ou serviços, ou quanto aos prazos fixados para as correções, ser-lhe-á facultado, em primeira instância administrativa, apresentar defesa administrativa, dentro de 30 (trinta) dias após ter sido notificada.
32.15. Da decisão constante do item acima, caberá, REGULADOR no prazo de 30 (trinta) dias, recurso à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, que emitirá decisão, contra a qual caberá o Recurso Hierárquico, a ser decidido pelo Prefeito.
32.16. Caso seja(m) indeferidos o(s) recurso(s) âmbito da CONCESSIONÁRIAfiscalização, poderá ser determinada a demoliçãorecorrer ao mecanismo de solução de controvérsias, a reconstrução ou a adequação dos trabalhos defeituosos, conforme o caso, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizá-los às suas expensasnos termos da CLÁUSULA 50 - .
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REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 32.1. A regulação e a fiscalização da CONCESSÃO CONCESSÃO, inclusive no tocante à verificação do atendimento de metas e indicadores de desempenho e qualidade, serão exercidas pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, a ser criada para este fim ou estabelecida por intermédio de convêniopelo ENTE REGULADOR, em atendimento aos princípios de independência decisória; , autonomia administrativa, orçamentária e financeira; , transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, perseguindo os objetivos constantes da legislação em vigor e vigor, do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICODOS SERVIÇOS e das NORMAS REGULAÇÃO.
32.2. Para possibilitar o exercício da atividade de regulação e fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado de USUÁRIOS e atualizado, conferindo livre acesso à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ao SISTEMA e acesso, por parte do ENTE REGULADOR e/ou do PODER CONCEDENTE, aos BENS REVERSÍVEIS, bem como a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à que tenham pertinência direta com a CONCESSÃO, prestando, a respeito destesdesses, os esclarecimentos que lhe forem solicitados, em um prazo máximo razoável, estabelecido de 15 (quinze) diascomum acordo com o ENTE REGULADOR.
32.3. As atividades de fiscalização mencionadas no item 32.2 anterior do ENTE REGULADOR contarão com o apoio do MUNICÍPIO e poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta essa finalidade, devendo, para tanto, ser notificada com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
32.4. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA poderá realizar, na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou requerer que esta realize, observadas as condições do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ensaios ou testes que possibilitem a verificação das condições de adequação do funcionamento do SISTEMA, assim como das condições de qualidade da água fornecida e do esgoto tratado, mediante programa específico a ser estabelecido de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e a ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
32.5. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORAO ENTE REGULADOR poderá, às suas custas, poderá realizar auditorias técnicas no SISTEMAnos BENS REVERSÍVEIS, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA.
32.632.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOao ENTE REGULADOR, com cópia para o PODER CONCEDENTE, relatórios técnicos, operacionais e financeiros, semestrais e financeiros anuais, com a finalidade de demonstrar a execução das obras e serviços previstos no TERMO DE REFERÊNCIAprestar contas acerca do cumprimento de suas obrigações.
32.732.6. O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item 32.6 anterior na subcláusula 32.5 serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORApelo ENTE REGULADOR, sendo certo que, enquanto não exarado o ato administrativo pertinente, a CONCESSIONÁRIA estará autorizada a definir o conteúdo e a forma dos relatórios, observados os termos deste CONTRATO.
32.832.7. O responsável pela fiscalização ENTE REGULADOR anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO.
32.932.8. A fiscalização da CONCESSÃO pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo ENTE REGULADOR e/ou pelo PODER CONCEDENTE não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA.
32.1032.9. A CONCESSIONÁRIA deverá informar acerca da ocorrência No caso de eventuais atrasos ou discrepâncias entre na execução dos SERVIÇOS, a execução das obras e serviços CONCESSIONÁRIA deverá informar o ENTE REGULADOR e o cronograma da CONCESSÃO vigente, de forma detalhadaPODER CONCEDENTE a respeito, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatosatrasos ou discrepâncias.
32.11. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
32.12. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização acordes ao previsto no Edital e seus Anexos, no Contrato e seus Anexos e nas normas aplicáveis à espécie deverão ser aplicadas e vincularão a CONCESSIONÁRIA, logo após encerrado o procedimento descrito na Cláusula 35 deste CONTRATO, sem prejuízo do recurso ao processo de solução de divergências previsto na Cláusula 51 deste CONTRATO.
32.13. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos que razoavelmente forem fixados pela ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA.
32.1432.10. Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão sobre a qualidade as decisões do trabalho das obras ou serviços, ou quanto aos prazos fixados para as correções, ser-lhe-á facultado, em primeira instância administrativa, apresentar defesa administrativa, dentro de 30 (trinta) dias após ter sido notificada.
32.15. Da decisão constante do item acima, caberá, ENTE REGULADOR no prazo de 30 (trinta) dias, recurso à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, que emitirá decisão, contra a qual caberá o Recurso Hierárquico, a ser decidido pelo Prefeito.
32.16. Caso seja(m) indeferidos o(s) recurso(s) âmbito da CONCESSIONÁRIAfiscalização, poderá ser determinada a demoliçãorecorrer ao mecanismo de solução de controvérsias, a reconstrução ou a adequação dos trabalhos defeituosos, conforme o caso, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizá-los às suas expensasnos termos da Cláusula 48.
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