REINTEGRAÇÃO DE CAPITAL SEGURADO Cláusulas Exemplificativas

REINTEGRAÇÃO DE CAPITAL SEGURADO. 12.1. A reintegração do Capital Segurado é automática após cada Risco Coberto para a Cobertura por Incapacidade Permanente Parcial por Acidente. 12.2. Não haverá reintegração quando da ocorrência de Risco Coberto que configure Incapacidade Permanente Total por Acidente com o pagamento de Indenização no valor de 100% do Capital relativo a essa cobertura, caso em que o Seguro será cancelado. A reintegração também não ocorrerá se após o pagamento de uma indenização for constatada a perda ou redução ou impotência funcional parcial permanente de outro membro ou órgão em decorrência do mesmo evento. 12.3. O Capital Segurado da Cobertura de Reembolso por Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas será automaticamente reintegrado após cada Sinistro.
REINTEGRAÇÃO DE CAPITAL SEGURADO. A presente Xxxxxxxxx não prevê Reintegração de Capital Segurado.
REINTEGRAÇÃO DE CAPITAL SEGURADO. A presente Xxxxxxxxx prevê a reintegração de Capital Segurado, sem a cobrança de prêmio adicional de seguro.
REINTEGRAÇÃO DE CAPITAL SEGURADO. 12.1. A reintegração do Capital Segurado é automática após cada Risco Coberto para a Cobertura por Invalidez Permanente Parcial por Acidente. 12.2. Não haverá reintegração quando da ocorrência de Risco Coberto que configure Invalidez Permanente Total por Acidente com o pagamento de Indenização no valor de 100% do Capital relativo a essa cobertura, caso em que o Seguro será cancelado em relação ao Segurado que tenha recebido a Indenização.
REINTEGRAÇÃO DE CAPITAL SEGURADO. 26.1. O Capital Segurado poderá ser reintegrado automaticamente ou através do pagamento de um prêmio adicional pela reintegração, sendo que a opção de reintegração estará especificada nas condições particulares.
REINTEGRAÇÃO DE CAPITAL SEGURADO. 12.1. A reintegração do Capital Segurado é automática após cada Risco Coberto para a Cobertura por Invalidez Permanente Parcial por Acidente. 12.2. Não haverá reintegração quando da ocorrência de Risco Coberto que configure Xxxxxxxxx

Related to REINTEGRAÇÃO DE CAPITAL SEGURADO

  • REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado.

  • CAPITAL SEGURADO 5.1. O Capital Segurado máximo definido na apólice para esta cobertura será de acordo com o Plano contratado. 5.2. Para efeito de determinação do capital segurado, considera-se como data do evento, quando da liquidação do sinistro, a data da morte do Segurado. 5.3. Caracterizando-se o sinistro, o pagamento do Capital Segurado será feito em parcela única.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 22.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado. 22.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. 22.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores ao protocolo e aceitação, pela seguradora, da solicitação formal de reintegração.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • REINTEGRAÇÃO Recomposição do valor reduzido do Limite Máximo de Indenização relativo a uma ou mais das coberturas contratadas, após ter sido efetuado o pagamento de alguma indenização ao Segurado.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.