REINTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA Cláusulas Exemplificativas

REINTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA. Não obstante o disposto no subitem 12.4 (Redução e Reintegração) do Item 12 (Sinistro) das Condições Gerais da apólice, paga qualquer indenização o respectivo Limite Máximo de Garantia contratado para a cobertura
REINTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA. 1. Não obstante o disposto no subitem 13.6 (Redução e Reintegração) do Item 13 (Sinistro) das Condições Gerais da apólice, paga qualquer indenização o respectivo Limite Máximo de Garantia contratado para a cobertura envolvida ficará reduzida de valor equivalente ao da indenização paga, a partir da data do sinistro, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente à redução havida, e o Limite Máximo de Garantia da cobertura ficará automaticamente reintegrada do valor da indenização paga, mediante pagamento de prêmio adicional calculado proporcionalmente ao período compreendido entre a data do sinistro e o término de vigência da apólice. 2. Ratificam-se todos os termos das Condições Contratuais desta apólice que não tenham sido alterados por esta clausula particular.
REINTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA. 10.2.1. Na ocorrência de sinistro, o Limite Máximo de Indenização (LMI), ficará automaticamente reintegrado do valor de indenização paga, mediante pagamento de prêmio adicional calculado proporcionalmente ao período compreendido entre a data do sinistro e o vencimento da apólice. 10.2.2. Tais eventos deverão ser objeto de termo aditivo entre as partes, conforme Art. 65 da Lei 8.666/93.
REINTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA. Não obstante o disposto no subitem 12.4 (Redução e Reintegração) do Item 12 (Sinistro) das Condições Gerais da apólice, paga qualquer indenização o respectivo Limite Máximo de Garantia contratado para a cobertura envolvida ficará reduzido de valor equivalente ao da indenização paga, a partir da data do sinistro, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente à redução havida, e o Limite Máximo de Garantia da cobertura ficará automaticamente reintegrado do valor da indenização paga, mediante pagamento de prêmio adicional calculado proporcionalmente ao período compreendido entre a data do sinistro e o término de vigência da apólice.
REINTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA. Mediante pagamento de prêmio adicional, fica entendido e acordado que, em modificação ao disposto no subitem 13.2 – Rescisão e Reintegração das Condições Especiais do Aditivo A – Garantia Casco – da Apólice, que, em caso de indenização decorrente de prejuízo inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor ajustado, o Limite Máximo de Indenização previsto no citado aditivo ficará automaticamente reintegrado do valor da indenização paga, a critério da Seguradora, podendo haver ou não pagamento de prêmio adicional a ser definido nas Condições Particulares.

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  • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS As partes gráficas dos desenhos juntamente com este memorial descritivo, especificações técnicas, dimensionamentos e quadros de cargas compõem o projeto não devendo ser considerados separadamente. Para a execução das instalações o instalador deve sempre levar em conta as normas de segurança preconizadas pela ABNT, diretrizes apresentadas pelos fabricantes dos produtos e contidas no escopo deste projeto (plantas, memoriais, etc.). As ligações de cabos deverão ser feitas com terminais de compressão fixados com equipamentos adequados e específicos para este fim (alicates de compressão mecânicos e hidráulicos). Não serão permitidas emendas em cabos sem a prévia autorização da Fiscalização. Não será permitida a utilização de terminais a pressão nas instalações, a não ser onde devidamente especificado neste documento. Todos os disjuntores terão número de pólos e capacidade de corrente indicadas no projeto, com fixação por engate rápido. Serão do tipo termomagnético, 250V/ 60 Hz. Deverá ser mantida a uniformidade de fornecedores, ou seja, todos os disjuntores deverão ser de um mesmo fabricante. Não será admitida a substituição de qualquer disjuntor por chaves seccionadoras, nem o uso de disjuntores unipolares com gatilhos acoplados. Na ligação dos diversos circuitos observa-se a alternância de fases (RST) de modo a estabelecer um equilíbrio do carregamento dos alimentadores. Este equilíbrio deverá ser verificado após a ocupação das salas com o uso de alicates amperímetros e providenciado o seu remanejamento, caso seja necessário. Todas as emendas deverão ser feitas em caixa de passagem, com fita isolante plástica Pirelli, 3M ou similar. Estas emendas deverão ser localizadas nas caixas de passagem, não devendo, em nenhuma hipótese, ser executadas ao longo do eletroduto. As emendas deverão ser executadas após o processo de enfiação, não podendo ser submetidas aos esforços mecânicos de puxamento dos cabos. Durante o processo de lançamento, cuidados especiais deverão ser tomados de modo a evitarem-se os desgastes da sua capa externa, bem como curvaturas com raios inferiores aos permitidos pelos fabricantes. Visando garantir a integridade do cabo, a instaladora/montadora deverá seguir rigorosamente todas as exigências do fabricante dos mesmos, contidos nos manuais de instalação. As caixas de passagem de teto ou parede devem ser instaladas com alinhamento perfeito e os eletrodutos ligados a estas devem possuir buchas e arruelas de acabamento. Os eletrodutos devem possuir em suas terminações buchas e arruelas, de modo a evitar as saliências e rebarbas que danifiquem os condutores que neles serão instalados. Tão logo sejam instalados, os eletrodutos devem ser tapados em suas extremidades com estopa e terem lançados suas guias condutoras de arame galvanizado nas bitolas adequadas. Antes de iniciar-se a enfiada dos condutores, os eletrodutos devem ser limpos e verificados a continuidade de suas seções, com passagem de uma bucha de estopa, de modo também a retirar-se a umidade e a poeira da obra. Nas partes expostas, manter-se-á uma boa aparência, com toda a tubulação bem alinhada e aprumada. Preferencialmente toda a tubulação deverá ser mantida retilínea, e ficar perfeitamente fixada de forma a permitir a enfiação dos condutores sem o deslocamento da mesma. Deverá ser feita a instalação da subestação, seguindo os requisitos e as indicações informadas em projeto, sempre consultando o fiscal e o engenheiro responsável, estando dentro das normas da ABNT.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Fica facultado ao empregador reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, disposto no art. 71 da CLT, para 30 minutos.

  • PRODABEL Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

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  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • Composição do custo unitário Execução, transporte e equipamentos necessários. Os custos deste item serão medidos por unidade de vegetal submetido a poda.

  • Gabinete 22.2.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor). 22.2.5.2. Abertura tool-less para o gabinete. É permitido o uso de parafusos recartilhados apenas na tampa do gabinete. 22.2.5.3. O projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceito nenhum tipo de adaptação. 22.2.5.4. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes. 22.2.5.5. 1 baia interna de 3,5” ou 2.5”. 22.2.5.6. 1 baia externa para DVD no padrão slim. 22.2.5.7. Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido ou conector tipo COMBO. 22.2.5.8. Mínimo de 4 (quatro) portas USB frontais, sendo ao menos 2 (duas) 3.1, podendo ser tipo A ou C. 22.2.5.9. Mínimo de 4 (quatro) portas USB traseiras do tipo A; todas as portas deverão ser conectadas diretamente na placa mãe sem o uso de hubs e/ou adaptadores PCI. 22.2.5.10. 2 (duas) conexões de vídeo digitais nativas, sendo uma DisplayPort e outra HDMI, não sendo permitido o fornecimento de conversores ou adaptadores para essas interfaces.

  • PAVIMENTAÇÃO 28.683,00