RELAÇÃO DE TRABALHO NA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO DE TRABALHO NA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. Decorria o ano de 2005, quando o XVII Governo Constitucional anunciou no seu Programa de Governo e como uma das suas prioridades a “Reforma da Administração Pública”, onde a primeira vertente era a alteração do modelo de organização dos Ministérios, introduzida pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), e a segunda vertente seria alterar profundamente o regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas reduzindo drasticamente o número de carreiras, bem como limitando a progressão automática até então possível. Foi assim que com a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, revogada pela atual Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014 de 20 de Junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2015 de 31 de Dezembro, se estabeleceram os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. Este diploma legal veio estabelecer um regime diferente de constituição da relação de emprego público, o qual passa a processar-se através de três modalidades possíveis: nomeação, comissão de serviço e contrato de trabalho em funções públicas. O seu âmbito de aplicação subjetivo determina que a Lei é aplicável sem exceção a todos os trabalhadores que exercem funções públicas independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego ao abrigo da qual exercem as respetivas funções, e, com as necessárias adaptações, aos atuais trabalhadores com a qualidade de funcionário ou agente de pessoas coletivas que se encontrem excluídas do âmbito de aplicação objetivo do diploma referido (conforme o art.º 2.º n.ºs 1 e 2 da LGTFP). Por sua vez, no que diz respeito ao seu âmbito de aplicação objetivo, constata-se que o diploma é aplicável aos serviços de administração direta e indireta do Estado, com as necessárias adaptações, designadamente no que respeita às competências em matéria administrativa dos correspondentes órgãos de governo próprio, aos serviços das administrações regionais e autárquicas, aos órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos Tribunais, do Ministério Público e respetivos órgãos de gestão, e outros órgãos independentes (conforme o art.º 3.º da LGTFP). De acordo com a definição legal vertida no art.º 9.º n.º 2 da Lei 12-A/2008, a nomeação constituía o ato unilateral da entidade empregadora pública, cuja eficácia dependia da aceitação do nomeado (na LGTFP e...

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

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  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;